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Seminário discute caminhos para atrair investimento ao setor de saneamento

RIO - Seminário realizado na manhã desta segunda-feira vai debater o cenário no saneamento básico e os caminhos para atrair investimentos ao setor. O  evento "Visão do saneamento - Brasil e Rio de Janeiro", contará com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes; do presidente da Firjan, Eduardo Gouvêa Vieira; do presidente do BNDES, Gustavo Montezano, e do governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudo Castro.

 

Após a aprovação do marco legal do saneamento, em meados do ano, a ideia é discutir ideias para cumprir a meta de universalizar os serviços de água e esgoto no país até 2033, conforme previsto na nova legislação.

O seminário será dividido em dois painéis. Um deles vai tratar do cenário atual na área de saneamento no país, contando com a participação de Renan Calheiros Filho, governador do Estado de Alagoas; do deputado federal Hugo Leal; de Martha Seillier, secretária especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal, além do economista Cláudio Frischtak, especialista em infraestrutura.

Marco do saneamento:  Governo tenta manter veto para atrair investimentos privados

O segundo será voltado ao debate sobre saneamento no Rio de Janeiro, reunindo o diretor de Infraestrutura, Concessões e PPPs do BNDES, Fábio Abrahão; o secretário nacional de Saneamento, Pedro Maranhão; o procurador-geral da Justiça do Mnistério Público do Estado do Rio de Janeiro, José Eduardo Gussen, o deputado estadual Renan Ferreirinha, além do presidente da Firjan.

O evento tem transmissão pelos canais do Youtube da Firjan e do GLOBO.

Direita, esquerda, centro: qual a origem destes termos na política e quais suas diferenças

De direita. É assim que se define a maior parte da população de Fortaleza, segundo pesquisa O POVO Datafolha realizada no início de novembro. Ao todo, 38% dos entrevistados se declaram de centro-direita, direita ou de extrema-direita; contra 28% dos que se apresentaram como centro-esquerda, esquerda ou extrema-esquerda.

O dado é curioso tendo em vista que, a despeito da proporção maior à direita, os últimos quatro gestores municipais foram eleitos em partidos que se identificam à esquerda. A pesquisa também mostra 21% dos fortalezenses se classifica como de centro, enquanto 7% não sabe dizer com qual espectro ideológico está identificado.

Nas eleições municipais deste ano, a disputa no primeiro turno pela Prefeitura de Fortaleza foi encabeçada por dois candidatos de siglas - em tese - ideologicamente opostas, José Sarto (PDT, à esquerda) e Capitão Wagner (Pros, à direita). Agora, no dia 29 de novembro, o eleitor da Capital cearense deve voltar às urnas para optar por um destes dois, em mais uma reedição da disputa esquerda-direita.

E, no entanto, esta divisão ideológica, muitas vezes opaca no cenário brasileiro com seus 33 partidos políticos, continua a semear dúvida entre vários eleitores. O Google Trends, por exemplo, aponta que, de julho a novembro, uma das pesquisas mais realizadas sobre Partido Democrático Trabalhista (PDT) é se a sigla é de direita ou de esquerda.

Há, de modo geral, certa dubiedade no entendimento do que é direita, do que é esquerda e como identificá-las. Vamos entender sua origem e suas diferenças:

A origem da esquerda e direita política

A despeito de todas as negociações, a discussão iniciada em 1789 não foi suficiente para aplacar os ânimos e, em 1793, estouraria a Revolução Francesa
A despeito de todas as negociações, a discussão iniciada em 1789 não foi suficiente para aplacar os ânimos e, em 1793, estouraria a Revolução Francesa (Foto: Reprodução/Wikicommons)

 

Na França pré-Revolução, um dos principais órgãos de decisão política da vida do país era a Assembleia dos Estados Gerais. Ela era composta por três estados, que representavam as classes sociais: o primeiro estado era o clero, o segundo estado a nobreza, e o terceiro estado representava todo o resto da população. No entanto, na hora de votar, cada estado tinha apenas um voto. Assim, embora o terceiro estado fosse o maior, não costumava ter seus interesses atendidos pois o clero e nobreza votavam juntos, formando uma maioria.

Em 1789, a Assembleia dos Estados Gerais foi reunida para discutir a crise econômica do reino. O terceiro estado, o mais castigado pela crise, estava em convulsão, e a situação degringolou de um modo que o rei não teve escolha senão aceitar a formação de um outro órgão, mais equilibrado, que iria escrever as novas leis do país: a Assembleia Nacional Constituinte.

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Rozário Ximenes está entre os melhores gestores do Ceará em 2020, divulga PPE

21 de novembro de 2020 às 16:22 / REPORTER CEARÁ
 
 
 

ROZARIO XIMENES PREFEITA REELITA EM CANINDÉ

 

A prefeita de Canindé, no Sertão Central, Rozário Ximenes (DEM), foi escolhida como uma das melhores gestoras do Ceará em 2020. A lista de agraciados no Prêmio Destaque Político Prefeitos 2020 foi divulgada nessa sexta-feira, 20, pela PPE Eventos e a Revista Destaques do Ceará.

A 33ª edição do prêmio trouxe o nome dos 35 melhores gestores do Estado, escolhidos por meio de uma comissão julgadora e através de internautas.

Apenas Rozário Ximenes, de Canindé, e o prefeito de Piquet Carneiro, no Sertão Central, foram eleitos como melhores gestores na região.

Através das redes sociais, Rozário expressou alegria em ter seu nome como destaque na política cearense. “Quero compartilhar com vocês a felicidade de mais uma vez ter sido escolhida entre os melhores prefeitos do Ceará. Desde o primeiro dia que assumimos o município de Canindé, o nosso compromisso tem sido de muito trabalho e conseguir muitas melhorias para a população”, disse a gestora.

Rozário foi eleita prefeita de Canindé em 2016 e foi reeleita neste ano de 2020 para comandar seu segundo mandato a partir do dia 01 de janeiro de 2021.

Pesquisadores apontam desvios da Lava Jato no combate à corrupção

Ricardo Balthazar

Na Folha desde 2010, foi editor de Poder e Mercado. É repórter especial.

 

 

moro e deltan LAA JATO

[resumo] Estudos acadêmicos publicados no Brasil e nos EUA submetem o legado da Operação Lava Jato a exame crítico, sugerindo que opção por métodos controversos minou a legitimidade de suas ações e inviabilizou reformas que poderiam ter efeitos mais duradouros para o enfrentamento da corrupção no país do que os processos criminais.

No início de setembro, quando a Procuradoria-Geral da República renovou mais uma vez o prazo da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol comemorou nas redes sociais. "É uma resposta ao anseio da sociedade", escreveu. "Mais de 400 investigações ainda estão em andamento e não poderiam ser simplesmente abandonadas."

O futuro da operação segue incerto, entretanto. Criada após a descoberta do envolvimento de uma rede de doleiros com um esquema de corrupção na Petrobras, em abril de 2014, a força-tarefa de Curitiba teve seu mandato prorrogado por prazo mais curto desta vez, até janeiro de 2021. Nada garante que ela continuará funcionando depois disso.

Deltan, que pedira mais um ano, afastou-se da equipe por razões familiares pouco antes do anúncio da decisão, após meses de atrito com o procurador-geral, Augusto Aras. O novo coordenador do grupo, Alessandro Oliveira, está revendo prioridades, enquanto a cúpula do Ministério Público Federal busca um novo modelo para organizar suas ações de combate à corrupção.

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Não é só em Brasília que o prestígio da operação parece em baixa. Uma nova safra de estudos acadêmicos, incluindo trabalhos produzidos com a colaboração de pesquisadores estrangeiros, começou a promover uma reavaliação profunda do legado da Lava Jato, submetendo a olhar crítico as estratégias que deram impulso às investigações e suas consequências.

Os autores desses estudos reconhecem que os êxitos da operação resultam do fortalecimento das instituições encarregadas de coibir os abusos do poder após a redemocratização do país, mas a veem também como produto de ações voluntaristas que contornaram as regras do sistema de justiça criminal para atingir seus objetivos e assim minaram sua legitimidade.

A tese é defendida com vigor por Fabiana Alves Rodrigues num livro que acaba de ser lançado, "Lava Jato: Aprendizado Institucional e Ação Estratégica na Justiça", adaptação de uma dissertação de mestrado aprovada pelo Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo no ano passado e resultado de uma pesquisa minuciosa nos processos de Curitiba.

Rodrigues, juíza federal em São Paulo, não discute o mérito das acusações dos procuradores. Ela se debruçou sobre documentos públicos e dados objetivos extraídos dos autos para tentar entender as escolhas feitas pelo ex-ministro Sergio Moro quando era o juiz responsável pelo caso no Paraná. Assim, colecionou evidências que reforçam as dúvidas sobre a isenção do ex-magistrado na condução da operação.

Moro foi celebrado por impor celeridade às ações da Lava Jato e aplicar penas rigorosas a políticos e empresários corruptos, mas Rodrigues mostra que alguns processos andaram mais rápido que outros e conclui que houve uma estratégia deliberada para fazer as investigações avançarem na direção almejada pelos procuradores, em que o papel de Moro como juiz se confundiu com o do Ministério Público.

Das 84 ações iniciadas pela força-tarefa de Curitiba nos primeiros cinco anos da operação, 49 foram julgadas até o fim de 2018, quando Moro abandonou a magistratura para ser ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro. A maioria recebeu sentença em menos de dois anos, mas algumas levaram o dobro de tempo para alcançar um desfecho. No fim desse período, 20 ações iniciadas havia mais de três anos ainda aguardavam julgamento.

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Constituição – realidade e ficção

Almir Pazzianotto Pinto, O Estado de S.Paulo

22 de novembro de 2020 | 03h00

É impossível fazer vista grossa para a crise que assola o País e a responsabilidade que recai sobre a Constituição da República.

Exceto raros ex-integrantes da Assembleia Nacional Constituinte, é opinião generalizada que a oitava Carta Magna teve o prazo de validade ultrapassado. Não porque pequeno grupo conspire para derrubá-la. A morte virá por falência múltipla dos órgãos, decorrente de septicemia.

Poderoso argumento utilizado contra a convocação de nova constituinte consiste no receio da perda de direitos sociais, relacionados no Capítulo II do Título II, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Afinal, o que é a Constituição, também denominada Lei Fundamental? Os especialistas na matéria não costumam pôr-se de acordo acerca da correta definição. Pinto Ferreira, após citar uma dezena, define-a como “conjunto de normas convencionais ou jurídicas que, repousando na estrutura econômico-social e ideológica da sociedade, determina de uma maneira fundamental e permanente o ordenamento do Estado” (Da Constituição, Ed. José Konfino, 1956).

Poderia ter dito apenas “conjunto de normas fundamentais que regem a organização do Estado”.

As definições convergem, todavia, na afirmação de que compete à Constituição determinar regras fundamentais. Tudo o que não for fundamental pertence à esfera da legislação ordinária. Assim o dizia o artigo 178 da longeva Carta Imperial de 1824, que vigorou por 65 anos e recebeu emenda uma única vez: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições dos respectivos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não for constitucional pode ser alterado, sem as formalidades requeridas, pelas Legislaturas ordinárias”. A Constituição republicana de 1891 foi a que mais se aproximou do salutar princípio. Daí ter durado 40 anos, com poucas mudanças, feitas de uma só vez, em 3/9/1926.

Para ser verdadeira e não descambar para o enganoso terreno da utopia, a Lei Fundamental deve refletir a realidade e não oferecer mais do que a infraestrutura econômica consegue proporcionar. Como diria Oliveira Vianna, o traço dominante das últimas constituintes consiste na fatídica crença no poder mágico das palavras. Da Constituição de 1988 recolho como exemplos de ilusionismo o elenco dos direitos sociais, a definição do salário mínimo, a proteção contra a automação na forma da lei, as garantias relativas à saúde, à educação, à segurança, ao emprego, ao trabalho (artigos 6.º e 7.º, IV e XXVII, 144, 170, 196, 205).

Os direitos sociais relacionados nos 34 incisos do artigo 7.º oferecem frágil cobertura a minoritário mercado formal, onde se encontram os que têm carteira profissional anotada. Para a maioria desempregada, subocupada ou desalentada prevalece a lei da oferta e da procura, agravada pela crise aprofundada pela pandemia, cuja extensão o presidente Jair Bolsonaro insiste em menosprezar. São 14 milhões de desempregados, 9 milhões sem carteira profissional assinada, 21,4 milhões de autônomos, 51,7 milhões abaixo da pobreza, vítimas das fantasias dos constituintes de 1988.

Direitos fundamentais, inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis são a igualdade perante a lei, a liberdade de imprensa e de opinião, a dignidade, a cidadania, a pluralidade política, o voto universal e secreto, o acesso ao trabalho e à livre-iniciativa. Não basta, para usufruí-los, que se encontrem escritos e encadernados. A Constituição dos Estados Unidos da América, aprovada em 17/9/1789 por 55 delegados representantes de 12 Estados, tem sete artigos, emendados 20 vezes. Não faz referência a direitos sociais, que só se concretizam quando o Estado é democrático e a economia, vigorosa, funciona bem.

Para que a admiremos a Constituição deve ser conhecida e manter vínculos de fidelidade com o povo. Eruditos comentários redigidos por acadêmicos e professores estão fora do alcance do grosso da população. São ótimos para a venda de livros que dissertam sobre mundo irreal. O Idealismo da Constituição, livro de Oliveira Vianna, talvez o único que analisou o fracasso da Constituição de 1934, está fora de circulação. Parafraseando o autor, a Constituição de 1988 falhou por instituir relações conflitantes entre idealismo, utopia e realidade nacional.

Fonte do direito positivo ordinário é a vontade revelada pelo Estado. Fonte do direito constitucional, entretanto, é a vontade revelada pelo povo por meio dos seus representantes, salvo quando não dimana, como em 1964, da ruptura da ordem jurídica provocada por golpe militar. Fazer da demagogia, em conluio com forte dose de utopia, fonte do Direito Fundamental foi o erro em que incidiram deputados e senadores eleitos em 1986, investidos erroneamente de poder constitucional.

Estamos a caminho da nona Constituição. Se não encontrarmos a fórmula política consensual para redigi-la e promulgá-la, a letal combinação entre crise econômica e crise social poderá deflagrar crise institucional cujo desfecho virá, como em 1964, pela violência das armas.


ADVOGADO, FOI MINISTRO DO TRABALHO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

O apagão das canetas e a perversão da política

Rolf Kuntz, O Estado de S.Paulo

22 de novembro de 2020 | 03h00

Votos custam dinheiro, muito dinheiro, no Congresso Nacional. Por isso o governo precisa gastar para ampliar sua base e conseguir aprovação de projetos. Quem diz isso é o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR). Diz em público, e suas falas têm sido noticiadas. Na terça-feira ele acusou órgãos de controle de causar um “apagão das canetas”, impedindo a liberação de verbas para obras de interesse de parlamentares. A discussão continuou e na quinta-feira já se falava, em Brasília, de negociações com o Tribunal de Contas da União. A ideia era obter autorização para empenhar recursos, neste fim de ano, para investimentos em 2021. Tudo foi dito abertamente, como se fosse normal e saudável, numa democracia, abrir o cofre em troca de apoio parlamentar.

Nenhum sinal de hipocrisia, até aí. A propósito, a hipocrisia, repetia-se em outros tempos, lembrando La Rochefoucauld, é a “homenagem que o vício presta à virtude”. Pressupõe-se no hipócrita, portanto, alguma noção de virtude, assim como algum respeito aos costumes valorizados numa sociedade. A fala aberta, sem subterfúgios, seria um sinal ainda mais certo da reverência àqueles valores. Será possível, no entanto, sustentar esse pressuposto no caso dos protestos contra o “apagão das canetas”? É duvidoso. Os envolvidos podem ter simplesmente usado em público, sem autocensura, a linguagem própria do seu meio e dos seus costumes.

O apagão, nesse caso, foi luminoso. Tornou mais clara, até ensolarada, a natureza da relação entre o Executivo chefiado pelo presidente Jair Bolsonaro e a sua, por assim dizer, “base de apoio”. Esta expressão é imprópria, embora usada no dia a dia, e também isso pode ter ficado mais visível para os menos atentos. Não se trata, de fato, de uma base, mas de um reservatório de votos, uma fonte acessível de acordo com as condições e as cotações de cada momento.

Outras práticas, diferentes da negociação de votos por verbas, são mais frequentes em outras democracias, especialmente naquelas onde os partidos têm cores mais definidas. Há acordos de conveniência, assim como conchavos e jogadas eleitorais, mas é possível, em geral, associar a votação a princípios partidários e ideológicos. Embora avariado, o Partido Republicano ainda é reconhecível. Nem o presidente Donald Trump conseguiu desfigurá-lo totalmente e convertê-lo em instrumento de seu populismo nacionalista, neofascista e, sobretudo, personalista.

Sem censura, a fala aberta revelou também, no episódio do apagão das canetas, a inversão de noções fundamentais da vida política. Segundo o líder Ricardo Barros, “o deputado quer uma obra”, isto é, quer “mostrar serviço a seus eleitores”. O governo, portanto, deve entregar o benefício ao congressista, para deixá-lo satisfeito. “Precisamos estabelecer a relação republicana que precisa existir entre parlamentar e governo”, concluiu o líder, segundo relato do Estadão.

Esse é um conceito muito particular de republicanismo. “Relação republicana” designa, em sentido próprio, algo muito diferente de um intercâmbio desse tipo, isto é, da troca de um benefício político-eleitoral, pago com dinheiro do Tesouro, por um voto a favor de um projeto.

A noção de república, em sentido próprio, remete a uma ordem comum, sujeita a um poder soberano (atributo do Estado) e caracterizada por leis conhecidas e formuladas segundo processos legitimados. Essas leis estabelecem, entre outros aspectos da vida coletiva, a distinção entre o público e o privado. Essa distinção desaparece quando meios públicos são usados para fins particulares.

Meios públicos podem ser dinheiro, empresas, instalações estatais, recursos humanos de qualquer escalão ou ainda processos e órgãos típicos de Estado. Exemplo: se um presidente, por hipótese, convocar dois altos funcionários para discutir problemas legais de um de seus filhos, meios públicos serão usados para fins privados. Esse uso é estranho às funções e aos poderes presidenciais e nada tem, portanto, de republicano.

A lei submete o Orçamento ao exame e à aprovação do Congresso. Congressistas podem apresentar emendas de interesse de suas bases eleitorais. A lei regula as condições de execução dessas emendas. Mas nenhuma lei confere caráter republicano à negociação de vantagens privadas com base nesse ou em qualquer outro uso de bens públicos.

Em quase todo o mundo o exercício do governo envolve negociações, articulações e trocas de vantagens políticas. A presença de mais de um partido no Ministério pode ser um meio de fortalecer a ação do Executivo. Mas isso pressupõe, normalmente, uma convergência possível entre orientações partidárias distintas – quando cada partido merece esse nome.

Interesses particulares, em escala nacional, regional ou local, sempre serão afetados, de forma positiva ou negativa, por decisões políticas de alguma importância. Decisões de caráter republicano sempre serão tomadas, no entanto, com base em princípios gerais e levando em conta as funções e os limites do poder público. Fugir disso é privatizar o Estado.


JORNALISTA

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