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Redes sociais, estado de Direito e eficácia dos direitos fundamentais

Por  e  / CONSULTOR JURIDICO

 

As redes sociais são uma realidade inevitável na pós-modernidade. Não há como fugir disso. Ao promover o desenvolvimento de traços basilares da condição humana — comunicação e autoafirmação —, as empresas que oferecem serviços de interação, compartilhamento, produção, divulgação de conteúdos e opiniões pessoais tornam-se cada vez mais poderosas no contexto da vida social. Ao mesmo tempo que esse serviço possui um lado segregador e disfuncional, são inversamente proporcionais os seus benefícios, se bem utilizados, pela possibilidade de circulação de informações e facilitação das interações de forma jamais vista antes na história da humanidade. Viu-se, com isso, uma importante utilização das tecnologias digitais por novos movimentos sociais e pelas figuras políticas, o que demonstra existir tanto uma função social inerente às mídias digitais como uma esfera de relações que, além de privadas, também são públicas. As redes facilitam as mobilizações públicas [1].

O Direito insere-se nesse contexto. Veja-se, por exemplo, os desdobramentos da instauração do inquérito das fake news (INQ 4781), em que se discutiu a existência de grupos destinados à disseminação em massa de notícias falsas, acusações caluniosas e ameaças contras os ministros do STF por meio de perfis nas redes sociais. Também foi possível aprofundar a discussão, no STF, sobre os limites da liberdade de expressão, uma vez que as redes possibilitam a disseminação de opiniões pessoais que, muitas vezes, ofendem a honra de terceiros e criam falsas narrativas sobre fatos públicos. Contudo, as mídias digitais não são terras sem lei. Destarte, os debates acerca da necessidade de regulamentações dos conteúdos produzidos começam a surgir.

 

Expliquemos: as plataformas de redes e mídias sociais (como Twitter, Instagram, YouTube, Facebook, LinkedIn e diversas outras) são empresas de natureza privada, uma vez que constroem relações de cunho privado com milhões de indivíduos no mundo. No entanto, há um debate que parece ascender gradativamente: há quem diga que as plataformas disponibilizadas por essas empresas são, na verdade, um espaço público. Essa caracterização é interessante, porque ressalta o fato de que uma quantidade significativa do debate público migrou para essas plataformas. Conforme visto, a quantidade de engajamento, a profundidade do debate e o impacto que elas possuem em decisões públicas e políticas demonstram essa realidade.

 

Como toda relação, há normas que regulamentam o convívio nessas plataformas e instâncias responsáveis pela sua aplicação. Exemplos são as regras e políticas do Twitter e os termos de uso de Instagram e Facebook. Nesse sentido, por exemplo, os padrões da comunidade do Facebook, criados pela própria empresa, são as normas que definem o que os indivíduos podem ou não falar, fazer, postar etc. Em caso de violação, o usuário estará sujeito a sanções como diminuição da exposição, censura, suspensão da postagem, exclusão da postagem, suspensão da conta ou, até mesmo, exclusão da conta.

 

Isso significa que o espaço de linguagem pública é regulamentado por padrões de comunidade de atores que são privados. Duas observações são importantes aqui: 1) há relevância social e pública desses espaços; 2) ao mesmo tempo, esses espaços carecem de conformidade com o Direito. As aplicações dos padrões da comunidade devem ser feitas a partir da observância das disposições do Marco Civil da Internet, do Código de Defesa do Consumidor e, mais importante, das disposições dos direitos fundamentais. Em diversos momentos, após efetuada uma denúncia em alguma publicação ou comentário de um usuário, os procedimentos de investigação e sanção são feitos sem respeitar os princípios de publicidade, contraditório, ampla defesa, fundamentação das decisões e direito ao recurso. Mais do que isso, essas decisões são tomadas sem observar as condições de possibilidade de algo ser considerado jurídico.

 

Há exemplos. Veja-se o que foi decidido nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais em face do Facebook, tombada sob o nº 1039113-22.2016.8.26.0506 e distribuída na comarca de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo: os autores realizaram a denúncia de uma publicação em que alguém os ofendeu virtualmente por meio de um perfil nas redes sociais. Solicitaram ao Facebook a exclusão da publicação ofensiva e a suspensão da página de perfil do ofensor, mas os pedidos foram negados sob o fundamento de não violarem os padrões de comunidade adotados pela rede social. O juízo deu parcial provimento ao pedido, considerando que "a leitura da publicação veiculada revela a inequívoca ofensividade de seu conteúdo" e que "o texto publicado apresenta diversas ofensas e atribui aos requerentes condutas criminosas, encontrando-se acompanhado de imagens com a identificação da empresa autora, fotografia da fachada de seu estabelecimento e fotografia do segundo requerente, sobre a qual foi inserida a palavra 'ladrão'" [2].

 

Veja-se que o juízo considerou que não havia dúvidas acerca da ofensividade da conduta realizada pelo ofensor e que, nesse contexto, a empresa simplesmente negou o provimento da reclamação administrativa realizada pelos autores da ação sob o fundamento de que não havia sido identificada violação às condições de uso, sem que houvesse qualquer fundamentação para tanto. Restou evidente, portanto, "a negligência da requerida quanto ao tratamento das reclamações recebidas por meio da ferramenta por ela empregada para o recebimento de denúncias de abuso" [3].

 

Ressaltam-se os fatos que levaram à indenização: as decisões das empresas de mídias sociais não seguiram qualquer princípio de fundamentação, congruência e publicidade. Não há respeito a esses direitos fundamentais dos usuários.

 

O que se constata, nesse contexto, é que as empresas privadas responsáveis pelas mídias sociais estão inseridas em uma esfera pública e, portanto, são atualmente responsáveis por realizar o controle e a fiscalização do conteúdo produzido nelas. As empresas criam normas e decidem sobre a sua aplicação, de forma que possuem responsabilidade no que diz respeito às suas interpretações.

Em oportunidade passada, falamos sobre a importância do respeito ao rule of law em qualquer instância de tomadas de decisões, inclusive nas esferas administrativas (que, em que pese possuam discricionariedade conferida a partir da Constituição Federal, entendemos que devem possuir limitações em relação ao seu conteúdo). Para isso, propusemos a aplicabilidade de alguns princípios de caráter formal e substantivo desenvolvidos por Lon Fuller (ver aqui), e, em oportunidade diversa, falamos sobre como esses princípios não são inovadores per se, sendo encontrados também em escritos de Aristóteles e de São Tomás de Aquino (ver aqui). Essa proposta defende que qualquer instância de produção e aplicação de regras deve respeitar alguns princípios que envolvem as tomadas de decisões das autoridades: As regras precisam ter um caráter de generalidade e serem aplicadas e direcionadas a todos, contrapondo-se às decisões ad hoc; para isso ser possível, precisam ser públicas e estar sob conhecimento dos usuários, para que se tenham condições de cumprimento; devem possuir prospectividade e serem claras, ou seja, as regras produzidas precisam estar linguisticamente dispostas de maneira compreensível, para que possam ser inteligíveis pelo cidadão; precisam possuir consistência, não sendo contraditórias entre si; a perfectibilidade também é importante, para que não sejam emitidas regras que exijam dos cidadãos ações impossíveis de concretizar, ou ações as quais eles não possuam poder para concretizar; deve haver uma relativa durabilidade, estando as regras estáveis através do tempo; e, por fim, precisa haver congruência, ou seja, uma harmonia entre as regras que são criadas e publicadas e a sua aplicação por parte das instituições [4]. Nesse sentido, entende-se que as decisões que envolvem as mídias sociais, tomadas pelas empresas fomentadoras, carecem de fundamentação, motivação, publicidade, congruência e boa parte dos princípios propostos supracitados.

 

No caso concreto referido, os autores da ação tiveram negado seu requerimento sem que houvesse qualquer conhecimento acerca do motivo, ou sem qualquer possibilidade de recorrer da decisão. Todo esse arcabouço principiológico não se trata apenas da estipulação de procedimentos necessários para a criação das condições de uso das plataformas digitais; tratam-se, sobretudo, de virtudes procedimentais, tidas como referências morais dentro da própria tomada de decisão, pois envolvem objetivos aspiracionais aplicados dentro do sistema de regras. Sendo assim, a observação dessas orientações por parte dos órgãos públicos e, também, dessas empresas privadas que atuam nessas esferas públicas, quando da realização de seus atos, torna a sua atuação não apenas respeitosa com os fundamentos e princípios republicanos, mas também mais eficaz.

Os princípios formulados por Fuller, nesse contexto, podem — e devem — ser reforçados, sobretudo por significar orientações que vinculam as autoridades e reafirmam o império da lei. No sistema jurídico brasileiro, a Constituição Federal contribui para a adoção dessa proposta, isso porque as normas de direitos fundamentais possuem eficácia horizontal, ou seja, elas também são aplicadas diretamente às relações privadas. A jurisprudência da Corte Constitucional brasileira possui diversos julgados que efetuam a aplicação direta das normas de direitos fundamentais para resolver litígios privados: RE 158.215-4, j. 30/04/96; RE 175161-4, j. 15/12/98, RE 201.819, j. 11/10/2005, RE 449.657, j. 09/05/2005, AgRg no ARE 1.008.625, j. 29/01/2016.

 

Diante disso, três considerações parciais são importantes: 1) os princípios propostos por Fuller podem ser compreendidos como normas de direitos fundamentais no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que são entendidos como condições de possibilidade para o desenvolvimento legítimo do Direito, assim como essenciais normas de proteção dos indivíduos sujeitos à qualquer tipo de jurisdição; 2) os princípios podem ser extraídos — alguns de forma explícita e outros de forma implícita — do catálogo constitucional de direitos [5]; 3) se esses princípios são condições de possibilidade para o desenvolvimento autêntico do Direito e normas de direitos fundamentais, eles estão sob o manto da eficácia horizontal dos direitos fundamentais e, com isso, são aplicáveis de forma temperada nas relações privadas.

Diante disso, entende-se que há uma urgente necessidade de se desenvolver, de forma administrativa e legislativa, o ordenamento jurídico para que alcance a garantia desses direitos fundamentais nessas relações privadas que envolvem as tomadas de decisões sobre as condições de uso das mídias sociais, a partir da aplicabilidade tanto da Constituição Federal como dos princípios de moralidade interna de Lon Fuller.

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Estratégia de venda do sistema de espionagem Pegasus no Brasil inclui polícias e Ministérios Públicos estaduais

Bruno Abbud, especial para O Globo

 

SISTEMA PEGASUS ISRAEL

 

BERLIM — Em 2015, um vazamento de dados pelo site WikiLeaks revelou, entre mais de um milhão de e-mails da empresa de vigilância cibernética italiana Hacking Team, que um executivo americano do ramo de inteligência estava preocupado com a concorrência. Depois de receber a notícia de um policial do FBI de que havia no mercado um novo e poderoso sistema chamado Pegasus, fabricado por uma empresa israelense, e que podia invadir um celular sem que o alvo tivesse de clicar num link infectado, Richard Berroa, da DTXT Corp, questionou o colega da Hacking Team: "Você sabe algo sobre isso?".

 

Foi a primeira vez que a existência do software ficou exposta além dos círculos policiais. À época, a Hacking Team tentava expandir as vendas do software RCS, vulgo "Galileo", que dominava o mercado antes do Pegasus. Ao explorar uma falha nos códigos por trás de aplicativos como o WhatsApp, desconhecida por empresas de cibersegurança, contudo, os programadores do NSO Group, empresa israelense que comercializa o Pegasus, conseguiram disseminar suas vendas pelo mundo.

Segundo policiais ouvidos por O GLOBO, só o Pegasus consegue infectar um aparelho com uma ligação por WhatsApp que sequer precisa ser atendida pelo alvo.

Em 2016, ao rastrear servidores na internet, cientistas da Universidade de Toronto, no Canadá, pioneiros na investigação do uso do Pegasus por governos ao redor do mundo, descobriram vestígios do uso do software em 45 países, incluindo o Brasil. À época, apenas seis países, segundo os estudiosos, apresentavam histórico de espionagem cibernética contra civis. A revelação no último fim de semana — feita por um consórcio de 17 veículos de imprensa e ONGs — de 50 mil números que seriam de alvos do Pegasus, entre os quais jornalistas e ativistas de 20 países, segundo a Anistia Internacional, que participa do projeto, potencializa a pressão sobre a NSO Group, acusado de ganhar centenas de milhões de dólares ao negociar com governos que usam seu produto para espionar civis.

A primeira vez em que a atuação da empresa no Brasil ficou evidente, durante o congresso do Sistema Nacional de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (Siren), em agosto de 2018, foi revelada no ano seguinte pela revista Época. Numa palestra, o delegado federal Alexandre Custódio Neto expôs os benefícios do Pegasus no combate ao crime organizado. Enquanto ele falava, os representantes da NSO Group no Brasil — os executivos Marcelo Comité Ferreira e Luciano Alves de Oliveira — rodavam o país em busca de contratos.

Só naquele ano, os executivos haviam visitado a PF, a Procuradoria Geral da República e várias secretarias de Segurança e Ministérios Públicos estaduais, contou Custódio. A justificativa dos gastos a partir da rubrica "ação de caráter sigiloso", utilizada normalmente por órgãos de Inteligência e segurança pública com base em um decreto assinado durante a ditadura militar, contudo, dificulta a publicidade de contratos do tipo.

No ano seguinte, com Bolsonaro eleito, a aproximação do NSO Group com o governo federal ganhou intensidade. O ex-premiê israelense Benjamin Netanyahu — a única pessoa a receber a Ordem do Cruzeiro do Sul, a mais alta condecoração brasileira, durante o governo do capitão — visitou o Brasil em janeiro, quando Bolsonaro lhe concedeu a medalha. No mesmo mês, o NSO Group testou pela primeira vez seus produtos no país, ao tentar encontrar os mortos pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho com um software de detecção de sinais de celulares.

Os israelenses haviam chegado ao interior de Minas Gerais numa leva de 136 militares — e ao menos um executivo, Marcelo Comité. Eles passaram menos de uma semana no local. A visita foi comemorada por Bolsonaro. Do grupo, fazia parte Shalev Hulio, co-fundador da NSO Group. Integrante da Brigada de Busca e Salvamento das Forças de Defesa de Israel, Hulio apareceu de farda, identificando-se mais como militar do que como empresário.

Dois meses depois, a mesma repartição militar da qual Hulio faz parte foi visitada por Bolsonaro em Israel. Com um respeitado general israelense entre seus conselheiros, o NSO Group só fecha contratos com a autorização do governo israelense.

Mais dois meses se passaram e, em maio de 2019, os colegas de Hulio estiveram no Rio de Janeiro para um ciclo de palestras no Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (Cefan), departamento da Marinha no Rio de Janeiro. Os temas das apresentações não foram revelados. No mesmo mês do encontro, o WhatsApp recomendou a 1,5 bilhão de usuários que atualizassem o aplicativo por causa de uma falha explorada pelo NSO Group para invadir celulares.

Ao menos até outubro de 2020, a peregrinação dos executivos da NSO Group continuou  no Brasil — mas então, devido à pandemia, virtualmente. Naquele mês, a Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) organizou o 3º Simpósio Internacional de Segurança, do qual participaram apenas policiais e executivos credenciados, entre os quais funcionários do NSO Group.

O Pegasus está disponível. Resta saber se e quantos contratos foram assinados no Brasil — onde o número de telefones celulares ultrapassa o tamanho da população.

Procurado, Marcelo Comité ainda não respondeu aos pedidos de comentários do GLOBO.

 

Intermediária da Covaxin ganhou R$ 9,5 milhões de clínicas como 'adiantamento' por vacina que não chegou

Natália Portinari e Julia Lindner / O GLOBO

 

BRASÍLIA - A Precisa Medicamentos, empresa que vendeu a vacina indiana Covaxin ao Ministério da Saúde, arrecadou pelo menos R$ 9,5 milhões vendendo o imunizante a 59 clínicas privadas no início do ano, segundo documentos obtidos pela CPI da Covid. As empresas pagaram um “sinal” de 10%, mas ficaram sem a vacina. Algumas buscam um ressarcimento, já que o prazo contratual para a entrega das doses, estipulado no final de abril, expirou.

Procurada, a Precisa não comentou o caso até a publicação dessa reportagem. Os negócios não foram adiante porque, além de a vacina não ter sido aprovada pela Anvisa, o Congresso não liberou clínicas privadas para vacinarem seus clientes contra Covid-19 até agora. O GLOBO ouviu donos de clínicas de vacinação, alguns dos quais pediram anonimato, sobre os contratos.

A oferta de Covaxin para clínicas privadas foi feita entre o fim do ano passado e fevereiro deste ano, antes do contrato com o Ministério da Saúde, agora investigado pela CPI e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em 25 de fevereiro, o governo comprou 20 milhões de doses de Covaxin por R$ 1,6 bilhão, contrato suspenso após descumprimento de seus prazos pela Precisa Medicamentos.

O menor preço oferecido pela Precisa às empresas privadas era de US$ 32,71 para quem comprasse mais de 100 mil doses. O valor é mais que o dobro dos US$ 15 pagos pelo ministério. Na época, havia a expectativa de que o Congresso aprovasse um projeto que previa a doação de 50% das vacinas adquiridas pelo setor privado para o SUS, o que duplicaria os valores, segundo fontes que participaram do negócio.

Na faixa mínima de doses oferecidas, de 2 mil até 7,2 mil doses, o valor praticado era de US$ 40,78. Por volta de 30 empresas optaram por essa modalidade, segundo documentos em mãos da CPI.

O contrato padrão, a que a reportagem teve acesso, previa que as clínicas deveriam pagar 10% de adiantamento e, depois, 20% do valor do contrato em dois dias úteis após a publicação do registro da vacina pela Anvisa. Os demais 70% viriam no momento da importação.

Em comunicação com o Ministério da Saúde, a Precisa demonstrou preocupação em obter logo a aprovação da agência para importar a vacina. O funcionário do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda relatou à CPI ter sido pressionado por superiores a enviar logo a documentação da Covaxin para a Anvisa, mesmo incompleta.

Pedidos de devolução

Os contratos previam a devolução do valor antecipado caso as vacinas não fossem entregues até 30 de abril. Uma empresária, que não quis se identificar, conta que após o fim de abril, a Precisa fez diversas reuniões prometendo entregar as doses adquiridas por sua clínica, pelas quais ela já havia desembolsado cerca de R$ 120 mil.

A clínica então “chegou num limite de espera” e pediu o dinheiro de volta. Segundo a empresária, a Precisa não respondeu a nenhum e-mail ou telefone até receber uma notificação da advogada da clínica. A empresa então concordou em devolver os 10% do “sinal”.

Nas contas bancárias da Precisa Medicamentos, enviadas à CPI, o GLOBO localizou apenas três devoluções de valores para clínicas privadas no período analisado, até junho, totalizando R$ 147 mil. As empresas receberam exatamente o mesmo valor que pagaram.

Ações na Justiça

A Precisa foi processada por pelo menos duas clínicas que pediram seu dinheiro de volta no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Clínica de Vacinas MDC e a Alliar. Nos dois casos, a empresa se recusou a devolver os valores como era determinado em contrato.

Findo o prazo de entrega, sem previsão de aprovação pela Anvisa, a MDC pediu de volta os R$ 66 mil que pagou antecipadamente. A Precisa disse que só devolveria 80% do valor, ficando o resto como uma multa a que dizia ter direito. A clínica entrou com uma ação judicial e conseguiu comprovar que o contrato não previa essa multa citada pela Precisa.

A Alliar, por sua vez, pagou R$ 1 milhão à Precisa e pediu o dinheiro de volta após a promulgação de uma lei que proibia expressamente a vacinação por entes privados antes da imunização de grupos prioritários no Programa Nacional de Imunização (PNI). O pedido, feito à Justiça estadual paulista em 13 de julho, ainda não foi apreciado.

Alguns donos de clínicas, por outro lado, relatam que tiveram uma boa experiência com a Precisa. Paula Távora, sócia da clínica Vacsim em Belo Horizonte, desembolsou R$ 1,2 milhão como adiantamento por doses da Covaxin e espera receber o dinheiro de volta.

— Nós fizemos o pedido de distrato da proposta, nós recuamos da nossa intenção. Eles assinaram o termo de distrato com muita coerência e correção. Estou lamentando muito o que estou ouvindo sobre a Precisa. O valor vai ser devolvido agora integral no dia 30 de julho. Eu não tive estresse nenhum com eles — diz a médica ao GLOBO.

Bruno Renato Filho, da BRL Distribuidora de Vacinas, disse que não pediu de volta o R$ 1,7 milhão que repassou à Precisa em fevereiro porque acredita que ainda conseguirá importar a vacina após a autorização de uso emergencial da Anvisa. Ele fez a compra já pensando em revender as vacinas para clínicas e diz que segue achando ser um bom negócio.

— Foram 100 mil doses. Se uma (clínica) comprar as 100 mil doses, para mim está bom.

Associação de clínicas

Em diversas clínicas, o contato foi feito através da Associação Brasileira de Clínicas de Vacinas (ABCVAC). A associação firmou um contrato de parceria com a Precisa em 29 de janeiro de 2021 prevendo condições padronizadas para a compra. Na época, segundo apurou o GLOBO, a Precisa esperava vender 5 milhões de doses da Covaxin ao setor privado.

A associação, sem fins lucrativos, nega ter qualquer participação remunerada no negócio e diz em nota que “esse documento (o contrato de parceria com a Precisa) perdeu seu objeto com a impossibilidade de entrega de vacinas no prazo acordado”.

No início de janeiro, representantes da ABCVAC estavam com a Precisa em uma comitiva à Índia que visitou as instalações da Bharat, fabricante da vacina. A Embaixada do Brasil em Nova Déli registrou que Francisco Maximiano, presidente da Precisa, foi atendido pelos diplomatas como representantes da ABCVAC. A associação assume ter acompanhado a viagem, mas nega ter estado presente nessa reunião específica.

Caminhos para o espaço - ISTOÉ

O dono da SpaceX, ElonMusk, é um grande defensor da tese. Para ele, o principal desafio tecnológico da nova corrida espacial será a reutilização de foguetes e de outras máquinas voadoras. É o que ele vem fazendo com seu Falcon 9. Sem o reaproveitamento total ou da maior parte deles em dezenas de voos consecutivos e com garantia máxima de segurança, não há prosperidade no negócio. Só assim a equação de custos se fechará e as viagens se popularizarão.

Jeff Bezos, fundador da Blue Origin, que pretende subir a mais de 100 quilômetros de altura na terça, 20, com o foguete autônomo New Shepard, também pensa muito na reutilização — o estágio inicial de sua nave retornará de maneira controlada para o solo e pronto para outras missões. Richard Branson, magnata no comando da Virgin Galactic, que, há uma semana, fez o voo pioneiro dos bilionários astronautas, alcançando 86 quilômetros de altitude, vai reutilizar o jato porta-aviões e o avião espacial VSS, que compõem a SpaceShipTwo, várias vezes e otimizar seus custos. Ele pretende fazer 400 desses programas espaciais por ano e vender um lugar nas suas naves a US$ 250 mil.

No passado, os foguetes eram descartados após a primeira missão e isso inviabilizava a oferta de qualquer voo tripulado em escala comercial. Boa parte do investimento realizado simplesmente desaparecia e era impossível amortizar os custos de lançamento, principal restrição ao negócio espacial, para ter um preço de carga atraente em uma operação comercial. Para os especialistas, a reutilização de forma eficaz dos foguetes e de outras espaçonaves é um salto tecnológico fundamental que pode reduzir o custo de acesso ao espaço em até cem vezes, mas só nesses primeiros movimentos de concorrência privada já foi diminuído em cerca de 25 vezes, segundo a Nasa. Números da agência indicam que os custos de um lançamento comercial de um satélite na Órbita Terrestre Baixa (LEO) caiu, em 20 anos, de US$ 54,5 mil por quilo nos seus ônibus espaciais para US$ 2,7 mil por quilo no Falcon 9.

Para conseguir isso foram indispensáveis importantes inovações de design, uso de controladores autônomos e sensores para a realização de pousos propulsivos e enormes avanços no desenvolvimento de materiais resistentes e duráveis. Além disso, há um importante processo de miniaturização de peças e equipamentos e o uso de software livre.

ALEGRIA Branson comemora o início da era do astronauta amador: muita preocupação com os custos e pouca com o meio ambiente (Crédito:VIRGIN GALACTIC )

A meta é fazer um veículo totalmente reutilizável e com o máximo de autonomia, como não foi feito até agora. Embora as três espaçonaves usadas na corrida ao espaço tenham essa característica de reuso pelo menos parcial, ainda há muito a se evoluir. Em maio, o primeiro estágio do Falcon 9 cumpriu o seu décimo voo ao transportar mais um lote de 60 satélites Starlink que Musk está espalhando pelos céus. A SpaceX declarou que a maioria das peças do Falcon 9 resistirá a 100 lançamentos, embora algumas peças, por causa da alta exposição ao calor, tenham que ser substituídas a cada 10 lançamentos. O New Glenn, cargueiro da Blue Origin, foi projetado para realizar 25 ciclos de voo.

Há pouco mais de um ano, Musk afirmou que a futura nave SpaceX de 100 passageiros terá um custo de operação de US$ 2 milhões — US$ 900 mil de propelentes (combustível e comburente) e US$ 1,1 milhão em outros custos — para voos orbitais. Ainda que só pretenda enviar um voo com turistas em setembro, a SpaceX é a mais avançada tecnologicamente nessa disputa e o Falcon 9 voa a uma altura de 400 quilômetros, onde se localiza a Estação Espacial Internacional (ISS). Seu foguete é muito mais potente que o dos concorrentes, limitados a voos suborbitais. O voo de Bezos durará 11 minutos até a Linha de Kármán, fronteira do espaço sideral, e será autônomo, sem pilotos. O magnata viajará com seu irmão Mark e a instrutora de voo Wally Funk, 82 anos, mulher mais velha a ir para o espaço.

Branson, por sua vez, dois dias depois de seu voo inaugural demonstrou alguma fraqueza comercial e fez um pedido para vender R$ 500 milhões em ações para financiar seus projetos. Apesar da missão bem sucedida, as ações da Virgin Galactic caíram 17,3%%. A tecnologia de Branson tem características de leveza e design que fazem suas viagens parecerem simples e seguras, mas os investidores estão desconfiados de sua capacidade financeira para garantir a escala do projeto.

Camada de ozônio

A enorme preocupação com a redução de custos ofusca os riscos ambientais envolvidos nas viagens ao espaço. Diante da “conquista da humanidade”, os bilionários astronautas não tocam no assunto, mas seus foguetes são altamente poluidores. A maior ameaça detectada, além da emissão de gases do efeito estufa e do aumento do lixo espacial, é a destruição da camada de ozônio, que protege o planeta da radiação ultravioleta. O problema crucial é o combustível. Os projetos da SpaceX e da Blue Origin utilizam apenas propelentes líquidos e a Virgin uma combinação híbrida. Nos dois casos há liberação de gases como óxidos de nitrogênio e compostos clorados que afetam a camada de ozônio. Em 2020 aconteceram 114 lançamentos orbitais no mundo, mas esse número tende a crescer muito daqui para frente. Está claro que na nova corrida espacial, além de desenvolver tecnologias para cortar custos operacionais e foguetes reutilizáveis mais baratos, será fundamental encontrar formas de preservar o meio ambiente.

NASA

Um grande passo

A missão Apollo 11, que levou o homem pela primeira vez à Lua, atingiu a sua meta no dia 20 de julho de 1969, há 52 anos, quando os astronautas Neil Armstrong e Buzz Aldrin pousaram o módulo Eagle no satélite e caminharam pela superfície lunar. Enquanto isso, o terceiro astronauta da missão, Michael Collins, pilotava o módulo de comando Columbia na órbita lunar e aguardava os companheiros. Apesar do sucesso tecnológico e científico na missão, ela não foi suficiente para impulsionar uma corrida espacial nas décadas seguintes.

E seu principal problema eram os custos. A Nasa destinou, entre 1959 e 1973, US$ 23,6 bilhões para o programa Apollo, o que equivale a US$ 131,7 bilhões atuais. Os altos custos para os lançamentos de foguetes, que não eram reutilizáveis, foram decisivos para o abandono do maior programa espacial da Nasa.

NASA/Johnson Space Center

Justiça federal de SP suspende descontos de IR feitos em proventos de aposentados

Aposentados portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda, conforme o artigo 6º da Lei 7.713/1988. Por isso, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminares para suspender descontos de IRPF nos proventos de dois aposentados, um portador de cegueira monocular e outro de câncer.

Dollar Photo Club

Na 4ª Vara Federal de Campinas, o juiz Valter Antoniassi Maccarone ressaltou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda.

Já na 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, o juiz Roberto Modesto Jeuken constatou a probabilidade do direito, já que a própria União reconheceu a procedência do pedido. Ele ainda considerou que "o perigo de dano decorre do caráter alimentar da verba".

O advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados que atuou nos dois casos, diz que o principal obstáculo para a isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados sobre as hipóteses que garantem esse direito. "Como a Administração Pública costuma negar o pedido, atualmente se torna mais vantajoso ajuizar uma medida judicial antes mesmo do requerimento administrativo, para que o idoso não perca tempo em usufruir de seu direito", explica.

Clique aqui para ler a decisão
5007847-29.2021.4.03.6105

Clique aqui para ler a decisão
5004583-13.2021.4.03.6102

 

Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2021, 22h02

Puseram Bolsonaro numa sinuca

Considero obviamente um escândalo o aumento do fundo eleitoral de 2022 que o Congresso quer nos impingir, mas devo admitir que essa armadilha que os aliados do centrão montaram para Bolsonaro me diverte. Prossigamos por partes.

Não faz o menor sentido destinar quase R$ 6 bilhões para as campanhas políticas do ano que vem. Há atividades em que investir mais resulta num produto final melhor. Uma refeição preparada com bons ingredientes tende a ser mais saborosa. Uma ponte construída com materiais de baixa qualidade pode até tornar-se um risco ao público.

Essa lógica, porém, não se aplica à eleição. Não há nenhuma correlação entre o montante investido numa campanha e a qualidade dos dirigentes e representantes escolhidos. Ao contrário, quanto mais dinheiro houver, maiores as chances de um bom marqueteiro conseguir vender gato por lebre.

Daí que sempre defendi que as verbas públicas destinadas aos partidos em anos eleitorais sejam modestíssimas —não há nenhum mal em campanhas franciscanas— e decrescentes, já que a tendência é que o rádio e a TV cedam espaço para a mais barata internet.

Devemos, porém, tirar o chapéu para a sinuca de bico em que os articuladores da manobra deixaram Bolsonaro, cujo discurso sempre foi o de acabar com as mamatas dos políticos —e esse é um aspecto que os bolsonaristas raiz levam muito a sério.

Na presente situação, ou o presidente veta a lei que embute o aumento, o que geraria atritos com o centrão, do qual se tornou refém, ou a sanciona, o que, além de ser escandaloso, o faria perder preciosos pontos com seus apoiadores mais fiéis. Basicamente, ou ele perde, ou perde.

Se os votos dos parlamentares da base do governo, incluindo os dos Bolsonaros juniores, indicam uma tendência, ela é a de sancionar. Não me surpreenderia. Embora Bolsonaro goste de posar de macho valente, a verdade é que, quando a coisa aperta, ele costuma amarelar.

Hélio Schwartsman

Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…". FOLHA DE SP

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