É preciso constranger Dias Toffoli
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
A degradação da credibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) impõe a seu presidente, ministro Edson Fachin, um dever inadiável: manifestar-se em defesa da Corte diante da condução heterodoxa e institucionalmente corrosiva do caso Master pelo ministro Dias Toffoli. O silêncio já se aproxima perigosamente da fronteira entre a prudência e a omissão diante de decisões de Toffoli que violam as leis e a Constituição, abastardam princípios basilares do Estado de Direito e mancham a reputação do STF como guardião maior da ordem jurídica do País.
Este jornal não espera que Fachin, sozinho, seja capaz de mudar o comportamento de um colega que, dia sim e outro também, sinaliza que não se sente limitado nem pela própria Constituição sob vigília sua e de seus pares. Mas Toffoli precisa ao menos ser lembrado publicamente de que, em uma república digna do nome, não há poderes ilimitados e nenhuma autoridade está acima da lei ou imune a controle.
O art. 102 da Lei Maior delimita muito bem o foro por prerrogativa de função no STF. Executivos de bancos privados ou dirigentes de instituições financeiras estaduais não constam desse rol. Mesmo assim, as investigações envolvendo executivos do Banco Master e do Banco de Brasília (BRB) passaram a tramitar na Corte por decisão de Toffoli, e com base em uma conexão frágil, para não dizer artificial: uma suposta negociação imobiliária, que nunca foi concretizada, entre o dono do Master, Daniel Vorcaro, e um deputado federal. Trata-se de uma manobra que subverteu o sistema de competências ao violar o princípio do juiz natural, movida por interesses ainda obscuros.
É preciso voltar à Constituição. O art. 5.º, inciso XXXVII, estabelece que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Adiante, o inciso LIII do mesmo dispositivo dispõe que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Logo, ao avocar para si a relatoria de inquérito que deveria ser supervisionado pela primeira instância da Justiça Federal, Toffoli atua como juiz incompetente, atropela o devido processo legal e ainda abastarda o trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
Há razões objetivas para seu impedimento. O art. 252, inciso IV, do Código de Processo Penal dispõe que o juiz não poderá exercer a jurisdição quando “ele próprio ou seu cônjuge ou parente” for parte no processo, ou tenha interesse direto na causa. Há poucos dias, o Estadão revelou as relações comerciais entre dois irmãos de Toffoli e Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, envolvendo o controle acionário de um resort no Paraná. Malgrado ter sido reprovado duas vezes em concurso para a magistratura, Toffoli seguramente deve saber que sua atuação em feito que envolve um parceiro comercial de seus irmãos enquadra-se com precisão nessa causa de impedimento. Do ponto de vista legal, portanto, não há condição para que o ministro permaneça à frente do caso – que deveria, vale enfatizar, ser baixado à primeira instância.
Quando o STF foi atacado durante o governo passado, reagiu institucionalmente para defender a ordem constitucional – amparada, entre outros pilares, no regime democrático e na harmonia e independência entre os Poderes. Havia, àquela época, uma ameaça real à democracia que ensejava medidas que, em tempos normais, seriam atípicas, mas, naquelas circunstâncias excepcionais, eram ao menos justificáveis. No caso Master não há rigorosamente nada que justifique uma heterodoxia que não raro desborda para a ilegalidade.
Há, isto sim, a corrosão interna da ordem jurídica pelo próprio Supremo a partir de decisões de um de seus ministros que afrontam a Constituição e as leis processuais mais comezinhas. Hoje, defender o STF significa cobrar a correção de seus próprios desvios.
Por ora, cabe a Fachin exercer a liderança que seu cargo exige. Preservar o STF não é proteger seus membros – é proteger a instituição. E se a autocontenção e o constrangimento entre pares falharem, resta o controle externo previsto na Constituição.
Chegará a hora, então, de o Senado exercer uma de suas mais elevadas prerrogativas e impor limites a ministros do Supremo que se julgam inalcançáveis pelo escrutínio republicano.
Venda anulada e indenização: o que motiva onda de devoluções de imóveis em bairros de classe média
Por Priscila Mengue / O ESTADÃO DE SP
A Justiça de São Paulo tem visto uma onda de ações de distrato de compra e venda de imóveis na capital paulista. Grande parte dos casos tem um elemento em comum: clientes que afirmam ter comprado apartamentos populares em bairros de classe média sem saber das restrições de renda do imóvel. Esses processos de devolução chegaram à Justiça especialmente nos últimos dois anos, com a repercussão da denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de “desvio” de imóveis sociais a uma população de maior renda. Dessa forma, 2025 teve um boom de decisões, algumas já em 2ª instância, com integral ou parcial provimento ao que foi pedido pelo cliente, e em desfavor das incorporadoras.
Como o Estadão mostrou, os processos envolvem bairros de classe média e valorizados de São Paulo. A lista inclui Vila Nova Conceição, Moema e Ipiranga, na zona sul, e Perdizes, Pompeia e Barra Funda, na oeste, e Liberdade, no centro, dentre outros. Esses casos envolvem unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) construídas e comercializadas pelo mercado imobiliário com incentivos municipais, sem envolvimento direto do poder público. O “desvirtuamento” desse tipo de imóvel foi alvo de inquérito no Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e é tema de CPI na Câmara Municipal.
Por lei, imóveis populares que receberam benefícios municipais devem ser obrigatoriamente residenciais, com a venda ou aluguel a famílias de rendas específicas. Também não podem receber serviços de hospedagem (como Airbnb), o que configura uso não residencial, conforme a lei paulistana. Nas ações de distrato, os juízes têm apontado a obrigação das empresas e dos corretores de informar de modo claro aos clientes sobre o tipo de moradia e possíveis restrições. Isso inclui, por exemplo, o limite de valor de venda (indicado em decreto atualizado anualmente) e de aluguel (30% da faixa de renda permitida para aquele tipo de imóvel).
As empresas processadas afirmam seguir a lei e negam omitir informações aos clientes (leia mais abaixo). Além disso, um comprador fora do público-alvo pode ter dificuldade para obter financiamento e deverá deixar explícito na matrícula de que se trata de imóvel para locação. O registro em cartório obrigatoriamente deve ter a averbação como HIS ou HMP.
Justiça determina até pagamento de danos moral e material
Um dos casos de maior repercussão determinou a restituição e indenização de R$ 800 mil por dois apartamentos na Barra Funda, como revelou o Estadão. Outra decisão recente determinou pagamento de dano moral, pois a juíza entendeu que o documento apresentado por empresa seria forjado.
Além disso, as contestações já incluem casos de revenda, como recente decisão envolvendo a Quinto Andar. A plataforma afirmou ser de responsabilidade dos proprietários a veracidade das informações.
Pedidos de distrato envolvendo HIS e HMP ganharam tração especialmente nos últimos dois anos, com as mudanças na lei e notificações de casos suspeitos pelos cartórios ao poder público. Desde então, há ao menos três decisões de 2ª instância que condenaram incorporadoras a restituir integralmente os compradores, as quais têm sido citadas na apreciação de processos mais novos.
Mesmo em casos em que o magistrado considerou que o consumidor tinha ciência das restrições do imóvel, têm-se determinado a devolução da maior parte do que foi pago. As decisões têm considerado que contratos com 50% de retenção em caso de distrato são abusivos, de modo que têm reduzido a “multa” para 25% ou 20%, o que está em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após a ação do MP-SP, a gestão Ricardo Nunes (MDB) diz ter intensificado a fiscalização, com ao menos 704 empreendimentos notificados (o que representa 89.348 unidades) e 38 multas. Também instituiu limite no valor de venda dos imóveis populares.
Empresas multadas e notificadas por suspeita de “desvirtuamentos” afirmam seguir a legislação em vigor no período de licenciamento dos empreendimentos. Já as principais entidades do mercado, como o Secovi-SP, têm apontado que eventuais “desvios” são exceções e defendido a importância da política habitacional.
Em São Paulo, moradias populares são construídas pelo mercado imobiliário com diversos incentivos municipais, criados especialmente a partir do Plano Diretor de 2014 e a Lei de Zoneamento de 2016. Posteriormente, os benefícios foram ampliados por meio de decretos, portarias e alterações na legislação.
Conforme decreto municipal, hoje são assim classificadas:
- HIS-1 (renda mensal familiar de até três salários mínimos): R$ 4.863 (ou até R$ 810,50 per capita);
- HIS-2 (renda mensal familiar de três a seis salários mínimos): R$ 9.726 (ou até R$ 1.621 per capita);
- HMP (renda mensal familiar de seis a 10 salários mínimos): R$ 16.210 (ou até R$ 2.431,50 per capita).
Vila Mariana: devolução de valores pagos e taxas condominiais
Em 2ª instância, a Justiça determinou o distrato e a devolução integral de valores pagos (R$ 64 mil) por compradores de apartamento HMP do My One Vila Mariana, na zona sul. A decisão inclui ainda a restituição de taxas condominiais (total de R$ 2,4 mil).
Para a desembargadora e relatora da ação, Ana Catarina Strauch (26ª Câmara de Direito Privado), os clientes foram “levados a erro”. A decisão foi proferida no fim de outubro.
“O mercado imobiliário demanda segurança, previsibilidade e transparência, cabendo ao fornecedor zelar, de forma ativa, para minimizar riscos e não transferir ao consumidor os ônus de sua própria falta de regularização ou de riscos externos não informados”, completou a relatora.
Procurada pela reportagem, a incorporadora One Innovation afirmou seguir a legislação e destacou que os clientes assinaram a declaração de investidor.
Os compradores reconheceram ter assinado documento de ciência sobre a classificação como imóvel popular. Alegaram, porém, que informações estavam expostas de modo truncado e insuficiente.
Em 1ª instância, a Justiça havia acolhido os argumentos da incorporadora, com o aval ao distrato mediante a retenção de 50% dos valores pagos, mas a 2ª instância reverteu.
Bairro Liberdade: devolução integral e pagamento de dano
A Justiça determinou a devolução dos R$ 201,7 mil pagos por dois compradores de um apartamento no New Town SP, na Liberdade. A incorporadora também deverá pagar dano material (R$ 5,8 mil), relativo a benfeitorias feitas no imóvel.
A decisão entrou em cumprimento de sentença em agosto, com o posterior arquivamento da ação. A reportagem procurou a incorporadora responsável pelo empreendimento (Result), mas não obteve retorno. Na ação, não apresentou contestação no prazo legal.
Segundo os autos, os clientes teriam descoberto que o imóvel era HIS-1 apenas quando foram registrá-lo no cartório. A classificação impediria, contudo, a destinação à locação nos parâmetros pretendidos pelos compradores.
“Embora haja breve menção do enquadramento do empreendimento como HIS-1, não há menção ao tipo específico aplicável ao imóvel do autor, nem grifo ou marcação especial à este ponto, nem qualquer detalhamento técnico que permita aos autores o entendimento claro e inequívoco”, apontou, na decisão, a juíza Fernanda Perez Jacomini, da 5ª Vara Cível do Foro Regional Tatuapé.
Para a Justiça, a situação foi uma “afronta ao direito de informação”. A magistrada negou, porém, o pagamento de dano moral, por considerar que a situação provocou “mero aborrecimento”.
Ipiranga: contrato não mencionava enquadramento como HIS
A Metrocasa foi condenada a devolver integralmente os R$ 83,1 mil pagos em contrato de compra e venda de unidade no Metrocasa Ipiranga, na zona sul. A Justiça destacou que “não há qualquer menção” do enquadramento como HIS-2 no contrato firmado. Em outubro, a 2ª instância manteve o entendimento.
“Houve falha no dever de informação, devendo se reconhecer que a rescisão deu-se por culpa das rés”, escreve o juiz Matheus Togeiro Lemos, da 1ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga.
Procurada pela reportagem, a Metrocasa não respondeu. Nos autos, afirmou que “as cláusulas contratuais foram livremente pactuadas entre as partes, tendo a autora oportunidade de revisá-las”. Também defendeu a retenção de 50% dos valores pagos.
Outro processo envolvendo o mesmo empreendimento, porém, teve entendimento distinto em decisão de 1ª instância.
Nesse caso, os clientes alegaram ter descoberto o enquadramento como HIS às vésperas da entrega das chaves. Já a Metrocasa apontou ter informado sobre a restrição na celebração da proposta.
“Consta da escritura e venda e compra (...) que os compradores foram cientificados e declararam que se enquadravam nos requisitos legais para a aquisição de habitação de interesse social”, disse a juíza Marina Dubois Fava, da 2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga, em junho.
Parada Inglesa: multa de 50%
Outro caso que chegou à 2ª instância envolveu unidade no Edifício Smile Parada Inglesa, na zona norte. Em dezembro, os desembargadores ordenaram a restituição dos valores pagos (incluindo corretagem) e multa de 50%.
A cliente alegou não ter sido informada sobre a classificação do apartamento como HIS-2. E relatou que, por não ter renda compatível para habitação popular, não conseguia financiamento.
A reportagem não conseguiu contato com a Laimo Construtora e Incorporadora. Na ação, a empresa afirmou que o enquadramento constava no contrato e disse que nada foi omitido.
O argumento da cliente foi acolhido pela esembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, da 4ª Câmara de Direito Privado. A relatora considerou que o contrato menciona o enquadramento “apenas de maneira genérica” e “sem expor o regime jurídico aplicável e sem esclarecer as restrições legais ao financiamento”.
Nesse caso, Fátima reforçou que o STJ autoriza a inversão de penalidade em favor do consumidor “quando o inadimplemento é exclusivo do fornecedor”. Assim, em vez de reter 50% do valor pago pela cliente, a incorporadora deverá pagar multa de 50%. A decisão não indicou o montante a ser arcado.
Perdizes: devolução integral e ‘culpa concorrente’
Outra ação envolve o WelConx Perdizes, empreendimento da Conx. Em 1ª instância, a Justiça determinou, em dezembro, a devolução integral dos R$ 67,3 mil pagos por uma cliente que firmou contrato de compra e venda em outubro de 2021.
Houve o entendimento da Justiça de “culpa concorrente”. Dessa forma, foi negada a restituição da taxa de corretagem (de R$ 30,8 mil) e de IPTU. Cabe recurso.
Segundo os autos, a cliente descobriu ter adquirido um apartamento HMP ao buscar financiamento na Caixa, negado por ter renda de R$ 16 mil (superior ao permitido para esse tipo de habitação). Alegou ainda ter sido “induzida ao erro”, porque informações essenciais sobre as restrições desse tipo de imóvel teriam sido omitidas.
Procurada, a Conx não respondeu à reportagem. Na ação, defendeu que a consumidora assinou declaração de investidor em 2022, na qual indicava ciência das restrições. Também negou omissão de informações e defendeu a retenção de 50% dos valores pagos.
Para a Justiça, “ambas as partes contribuíram, em diferentes medidas, para o insucesso do negócio”. A decisão reconheceu que a cliente assinou documento em que está expresso o enquadramento como HMP e que deveria ter verificado a possibilidade de financiamento. Considerou, contudo, que “a mera coleta de assinatura em documento técnico” não cumpre o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O juiz João Guilherme Ponzoni Marcondes (da 25ª Vara Cível do Foro Central Cível) afirmou que a incorporadora “não demonstrou ter prestado informações claras, adequadas e suficientes sobre as consequências práticas e concretas”.
“Tinha o dever de esclarecer, de forma inequívoca, que a renda da autora seria obstáculo intransponível à obtenção do financiamento”, completou.
Vila Nova Conceição: devolução de 75%
O processo envolve um apartamento no Nex One Vila Nova, na Vila Nova Conceição, um dos bairros mais valorizados de São Paulo. Nesse caso, a Justiça acatou o argumento da incorporadora de que o comprador sabia da restrição, mas considerou abusiva a retenção de 50% do valor pago. A decisão é de agosto.
Relator da ação na 2ª instância, o desembargador Ferreira da Cruz apontou que não há “prova concreta de prejuízo capaz de autorizar retenção dessa envergadura”. “A multa/retenção de 50% sempre foi e continuará sendo abusiva, como inúmeras vezes reconhecido” pelo STJ, argumentou.
A decisão reconheceu, por outro lado, que o comprador havia assinado termo de declaração de renda em que atestava se enquadrar na faixa. “Não cabe acolher a tese de rescisão por culpa exclusiva da ré, a elidir a devolução integral dos valores”, destacou o relator.
Dessa forma, em 2ª instância, a incorporadora foi condenada a devolver 75% dos valores pagos (R$ 47,5 mil), sem contar a corretagem. À reportagem, a One Innovation disse que ficou “comprovado que os compradores tinham ciência da categoria de uso das unidades”. Também afirmou que a venda seguiu a legislação vigente.
Na ação, o cliente havia alegado que os corretores não forneceram informações claras e precisas sobre as restrições do apartamento. O imóvel é uma HIS-2.
Moema: sentença manda devolver 80%
Outra das ações envolve um apartamento popular no empreendimento Nex One Nhambiquaras, em Moema, bairro nobre da zona sul. Em 1ª instância, a decisão deu parcial procedência ao pedido dos compradores, em que determinou a devolução de 80% dos R$ 82,1 mil pagos.
O juiz Fabio Coimbra Junqueira (da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível) considerou que não cabe restituição integral diante da “falta de diligência dos compradores em verificar as condições contratuais e os termos acordados”. A ação está em 2ª instância.
Segundo os clientes, o corretor não teria fornecido informações claras e precisas sobre as restrições do imóvel.
À reportagem, a incorporadora do Nex One (One Innovation) disse que “foi comprovado que os compradores tinham ciência da categoria de uso das unidades” e que seguiu a lei vigente. Na ação, também apontou que os anúncios do empreendimento indicavam ser composto por unidades HIS-2.
Por que apartamentos HIS estão sob suspeita em SP?
Em janeiro de 2025, a Promotoria ajuizou ação contra a Prefeitura, para mudanças na fiscalização do uso de HIS e HMP na cidade. A Justiça chegou a falar de “negligência” do Município.
A gestão Nunes afirma ter intensificado a fiscalização. “A Prefeitura editou o Decreto 64.244/25, que reforçou os mecanismos de controle e fiscalização da produção de moradia popular para assegurar que as unidades habitacionais subsidiadas pelo Município cheguem efetivamente às famílias”, apontou em nota recente.
A legislação paulistana limita o valor de venda dessas unidades. Os tetos atuais são:
- HIS-1: R$ 276.102,20;
- HIS-2: R$ 383.636,74;
- HMP: R$ 537.672,71.
Dados do mercado imobiliário apontam que HIS e HMP são 75% das unidades autorizadas no sistema Aprova Digital (o principal usado pelo Município). Já um estudo calculou que a Prefeitura deixou de arrecadar ao menos R$ 1 bilhão com parte dos benefícios concedidos para a construção desses apartamentos.
Há cerca de 16 tipos de incentivos municipais construtivos, fiscais e tributários dispostos para HIS, de acordo com o levantamento, do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) com a Fundação Tide Setubal.
Nessa política pública, diferentemente de condomínios da Cohab, a venda é feita diretamente pela construtora ou incorporadora. Não há lista prévia de pessoas priorizadas, com exceção de casos específicos, definidos após o decreto de 2025.
Master: PGR é acionada por parlamentares sobre possível conflito de interesse e suspeição de Toffoli
Por Weslley Galzo / O ESTADÃO DE SP
BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recebeu quatro representações de parlamentares nos últimos meses para que ele proponha perante ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspeição do ministro Dias Toffoli como relator do inquérito que investiga fraudes e crimes cometidos pelos proprietários do Banco Master.
Procurada, a PGR afirmou após a publicação da reportagem que a representação apresentada pelo senador está em apuração e tramita sigilosamente, e informou que são quatro os processos em curso atualmente. “Esclarecemos que o MPF não adianta possíveis manifestações processuais”, completou.
Na última quarta-feira, 14, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou uma representação contra Toffoli à PGR solicitando a investigação de “possíveis conflitos de interesse e impedimentos” do ministro. Mais cedo no mesmo dia, o Estadão havia revelado que os irmãos do magistrado cederam uma fatia milionária no resort Tayayá, em Ribeirão Claro, no Paraná, a um fundo da Reag Investimentos, investigada por abrigar teias de fundos ligados ao Master.
Dois dias depois, o Estadão revelou que o pastor e empresário Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, é o dono dos fundos de investimento que compraram parcela da participação dos irmãos de Toffoli no mesmo resort. A participação valia, à época, R$ 6,6 milhões.
“O contexto se torna ainda mais delicado quando consideramos que familiares próximos do Ministro Toffoli e pessoas de seu círculo íntimo mantêm relações comerciais com possíveis envolvidos no escândalo do Banco Master. Tais circunstâncias levantam questões inevitáveis sobre imparcialidade judicial e conflito de interesses, princípios fundamentais do Estado de Direito”, argumentou Girão ao acionar a PGR.
A provocação do parlamentar também foi embasada na determinação do magistrado de que os itens apreendidos na nova fase da Operação Compliance Zero fossem enviados ao STF “lacrados e acautelados” para avaliação do material posteriormente, o que, num primeiro momento, impedia a análise das provas pela Polícia Federal (PF).
Assim como o senador, outros parlamentares vinham apontando falta de imparcialidade na atuação do ministro.
No dia 12 de dezembro, os deputados federais Carolina de Toni (PL-SC), Carlos Jordy (PL-RJ) e Adriana Ventura (Novo-SP) apresentaram representação a Gonet solicitando a arguição de impedimento e suspeição de Toffoli no caso Master após o ministro ter viajado em um voo particular com o empresário Luiz Oswaldo Pastore e com o advogado do Master, Augusto de Arruda Botelho, para assistir à final da Libertadores em Lima, capital do Peru.
“Evidencia-se relação de proximidade pessoal entre o Ministro e o advogado da parte diretamente beneficiada por suas decisões — incluindo a decretação de sigilo e o deslocamento de competência para o STF", afirmaram os deputados, que integram a Minoria da Câmara. Um assessor da Minoria afirmou ao Estadão que Gonet não apresentou resposta ao pedido.
Os parlamentares apresentaram o pedido dentro do prazo fixado pelo CPC para que este tipo de procedimento seja realizado. A lei prevê 15 dias para que a parte interessada possa arguir a suspeição do juiz após a distribuição da relatoria. Já o regimento interno do STF estipula cinco dias.
Como mostrou o Estadão, diversos parlamentares passaram a cobrar que ele se declarasse impedido ou o STF o julgasse suspeito. As hipóteses de suspeição estão previstas nos Códigos de Processo Penal e Civil, que definem que um magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo quando houver vínculos subjetivos com algumas das partes.
Já com relação ao impedimento, o CPP expõe situações objetivas em que o juiz fica proibido de atuar na ação:
1) caso seu cônjuge ou parente tenha de alguma forma atuado no processo;
2) quando o próprio juiz tiver exercido outra função no mesmo processo;
3) quando tiver atuado como juiz no mesmo processo em instância inferior;
4) quando o próprio magistrado, seu cônjuge ou parentes forem parte no processo, ou tenham interesse direto na causa.
A PGR pode tanto alegar que há vínculo de Toffoli com os investigados por causa da relação deles com os seus irmãos ou que o ministro se enquadra na primeira e quarta hipóteses da lei que regulamenta as situações de impedimento. Porém, passados cinco dias do primeiro pedido de um agente público de afastamento do ministro do caso, a PGR segue sem dar respostas.
Três em cada 10 cursos de medicina são reprovados em exame que mede qualidade da formação
Por Ivan Martínez-Vargas — Brasília / O GLOBO
O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta segunda-feira o resultado do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), prova que classifica os cursos de medicina no país e que é de realização obrigatória. Dos 351 cursos avaliados, 107 (30%) tiveram desempenho considerado insatisfatório com menos de 60% dos alunos considerados proficientes. Esses cursos foram classificados nas faixas 1 e 2 dos cursos, numa nota que que vai de 1 a 5.
Dos 351 graduações de medicina avaliadas no Enamed, 340 são regulados pelo MEC (cursos estaduais e municipais não respondem ao Ministério). Desses, 99 tiveram o conceito 1 e 2 e sofrerão algum tipo de medida cautelar.
Nesses cursos, o MEC vai instaurar processos administrativos de supervisão e vai impor de medidas cautelares de forma escalonada, levando em consideração o percentual de alunos que foram considerados proficientes. As medidas vão da proibição do aumento do número de vagas à redução de vagas e até à suspensão do vestibular. As instituições também poderão ser suspensas do Fies.
A maioria dos cursos com desempenho insatisfatório é formada por instituições de ensino superior municipais (87% com conceitos 1 e 2) e privadas com fins lucrativos (61%).
— As instituições privadas são importantes, o Brasil só conseguiu ampliar o número de vagas em medicina por conta das instituições privadas. São cerca de 80% das universidades do país. Mas queremos que haja qualidade na oferta desses cursos — afirmou o ministro Camilo Santana a jornalistas.
Ao todo, o Enamed teve 89.024 alunos e profissionais avaliados. Neste ano, quem fez a prova poderia optar por usar a nota também no Exame Nacional de Residência (Enare), considerado o Enem da residência médica, usado para o ingresso de médicos em programas de especialização em todo o país. Com isso, o MEC buscou incentivar a adesão ao Enamed, segundo Santana.
Maioria foi bem no Enamed
Ao todo, 75% dos 89.024 inscritos para a prova em 2025 conseguiram a chamada proficiência, ou seja, alcançaram ao menos a nota mínima aceitável estipulada pelo MEC. Não há, atualmente, sanções aos alunos e médicos que tiveram resultado insatisfatório na prova.
A estratégia do governo para turbinar a adesão ao Enamed parece ter funcionado: do total de inscritos, 56% já haviam concluído a formação em medicina e só 44% eram alunos que estavam terminando a graduação. Desses, 67% conseguiram nota necessária para serem considerados proficientes. Entre quem já havia concluído o curso anteriormente, 81% obtiveram a proficiência.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que o desempenho geral dos médicos no exame foi bom, apesar dos cursos que demandam atenção.
Quando os resultados são esmiuçados de acordo com o tipo de faculdade, observa-se que o melhor desempenho é observado nas instituições estaduais e federais, em que 86,6% e 83,1% dos estudantes no Enamed, respectivamente, obtiveram bons resultados. Os dois tipos de instituição, porém, somam apenas 22% dos inscritos.
As universidades privadas com fins lucrativos, que formam o principal grupo em número de estudantes inscritos (39%), teve índice de proficiência de 57,2%. Ou seja, quatro em cada dez médicos formados por essas instituições não passaram no exame. No caso das instituições privadas filantrópicas, segundo maior grupo (33%) em número de estudantes inscritos, 70,1% obtiveram proficiência no Enamed. As instituições municipais, cujos inscritos foram 2,4% do total de médicos que fizeram a prova, tiveram o pior desempenho: só 49,7% de seus alunos tiveram a proficiência.
Nota no diploma
O MEC e o Ministério da Saúde planejam enviar ao Congresso uma Medida Provisória para que as notas individuais dos alunos de medicina constem em seus diplomas nas próximas edições do Examed. Também planejam editar uma norma para que instituições de ensino superior municipais, que têm os piores resultados, passem a se submeter à regulação do MEC.
Hoje, as autarquias municipais e as instituições de ensino estaduais não estão sujeitas à regulação federal. A situação das estaduais, no entanto, não preocupa a pasta porque 98% dos cursos estaduais tiveram desempenho satisfatório (3 a 5).
O troco de aliados de Bolsonaro no STF
COLUNA DA MALU GASPAR COM Por Rafael Moraes Moura— Brasília / O GLOBO
Após a polêmica decisão do ministro Gilmar Mendes, que dificultou o avanço de pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), aliados de Jair Bolsonaro passaram a discutir no bastidores do Senado Federal a elaboração de uma PEC para dar o troco na Corte. O objetivo é aumentar o número mínimo de votos exigidos para aprovar os indicados para assumir uma vaga no STF – dos atuais 41 para 54, o equivalente a ⅔ da Casa.
O assunto foi discutido em um almoço no mês passado em Brasília, segundo relataram ao blog quatro parlamentares ouvidos em caráter reservado, mas com o recesso parlamentar ainda não houve avanços nas tratativas.
De acordo com eles, a ofensiva não está diretamente relacionada às dificuldades do governo Lula em garantir a aprovação para o STF do advogado-geral da União, Jorge Messias, que enfrenta resistência entre alguns parlamentares da oposição que o veem como “quadro ideológico do PT” e “homem de confiança do Lula e da Dilma”.
A proposta seria mais uma forma de o Senado “retaliar” o Supremo, após o ministro Gilmar Mendes dar uma decisão, há um mês, em que esvaziava o poder de parlamentares e de cidadãos comuns de pedirem a cassação de magistrados, deixando essa prerrogativa apenas nas mãos da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Após forte pressão da opinião pública e do Congresso, Gilmar voltou atrás nesse ponto, mas manteve um outro trecho da decisão em que determinava que são exigidos 54 votos para abrir um pedido de impeachment contra ministros do STF, e não mais maioria simples.
“Se for aumentar [o número de votos exigidos] para [abrir] impeachment [contra ministro do STF], tem que aumentar para aprovação da indicação. Essa é a lógica, mas não está relacionada ao Messias”, disse ao blog um dos senadores envolvidos nas discussões.
“Se é 54 votos pra tirar [cassar um ministro do STF], é 54 votos para entrar [no STF] também”, concorda outro parlamentar.
A decisão de Gilmar foi interpretada nos bastidores da Corte como uma espécie de vacina para as eleições de outubro deste ano, quando aliados de Bolsonaro planejam formar maioria no Senado e desengavetar os mais de 80 pedidos de impeachment contra ministros do STF que aguardam análise do plenário.
Segundo Gilmar, “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação”.
Rejeição
Dos atuais 10 ministros que atuam no STF, dois poderiam ter tido a indicação ameaçada se essas regras já estivessem em vigor: André Mendonça e Flávio Dino, indicados respectivamente por Jair Bolsonaro e Lula.
Os dois atraíram rejeição de parte do Senado e foram aprovados com 47 votos, apenas seis a mais que o mínimo atualmente exigido.
Para um senador da oposição, conhecido pelo perfil moderado, a medida pode se voltar contra a direita e dificultar eventuais indicações ao STF desse campo, caso Lula seja derrotado nas próximas eleições.
“Eu particularmente prefiro deixar tudo do jeito que está”, afirmou.
A tramitação de uma PEC exige aprovação em dois turnos nas duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado), com apoio de ⅗ dos membros de cada uma, ou seja, o endosso de 308 deputados federais e de 49 senadores.
Retrospecto
O histórico do Senado mostra que não é tão fácil assim derrubar uma indicação ao STF.
Na história da República, apenas o presidente Floriano Peixoto teve indicações rejeitadas pelo Senado — cinco ao todo, todas em 1894, entre elas a do médico Barata Ribeiro, que batiza rua no bairro de Copacabana, no Rio.
Conversas vãs
Por Merval Pereira / o globo
– Bem que o Ministro dizia que estamos numa cleptocracia.
– Mas ele disse isso quando apoiava a Lava-Jato.
– Mas, pelo jeito, tinha razão. Tá todo mundo envolvido nos Três Poderes.
– No Legislativo também?
– Você não viu aquele deputado que apresentou um projeto para colocar o limite do Fundo Garantidor de 250 mil para 1 milhão de reais? Do nada.
– Já era para prevenir. Sabia o que ia acontecer.
– Mas o caso de agora tem a ver com a Lava-Jato?
– Não diretamente. Mas o Ministro que acabou com a Lava Jato abriu a porteira.
– No julgamento do Mensalão, o advogado que fora ministro do governo que estava sendo julgado queria levar o caso para a primeira instância. Agora, querem ficar na última.
– Como as coisas mudam, não é? Os ministros que acusavam o governo de ser uma cleptocracia são os mesmos que agora defendem um banqueiro acusado de corrupção?
– Alguns dos principais ainda estão lá. O ministro que dizia que a cleptocracia era o problema, depois acabou com a Lava-Jato? O que deu nele?
– Dizem que os procuradores começaram a procurar muito sobre a mulher dele. E a do outro ministro.
– Ex-mulher. Eles se separaram.
– O que houve?
– Medo da Lei Magnitsky.
– Alguém acreditou nessa separação?
– Quem vai desacreditar de um ministro tão sério?
– E o outro ministro?
– Foi nomeado pelo governo que montava a cleptocracia. E não se sentiu impedido de julgar os casos que envolviam o partido.
– Assim como não se sente impedido de ser o relator do processo contra aquele banco que estava envolvido com seus parentes.
– Só soube que fora sorteado relator quando desceu do jatinho.
– Que jatinho?
– Pois ele não viajou de jatinho de um empresário amigo para ver o jogo do Palmeiras na final da Libertadores? Ao lado de um advogado do tal banco liquidado.
– Mas ele garante que não sabia, e que só conversaram sobre futebol .
– Mas ele podia se considerar impedido, pela coincidência.
– Aí sim iam pensar que ele estava comprometido. Quem vai duvidar de um ministro?
– Mas não precisava chamar para si o controle do caso, pois nenhum dos envolvidos tinha instância privilegiada.
– Não tinha um deputado federal metido na história?
– Nada. O deputado estava metido em outro negócio com o dono do banco, mas não estava sendo investigado. Aliás, não está sendo investigado, não tem nada a ver com a quebra do banco.
– E por que o ministro decretou sigilo no mais alto grau?
– Deve ter sido um engano. Ele voltou atrás, e permitiu que a Polícia Federal investigasse o caso.
– Médio, né? Agora encurtou o prazo dos interrogatórios, aumentou o prazo da investigação, e escolheu os próprios peritos da Polícia Federal. Parece até que quer controlar a investigação.
– O outro ministro resolveu incluir no inquérito das fake News as notícias sobre o contrato de advocacia do banco com o escritório da sua mulher e a compra de um resort de parentes do outro ministro por um fundo ligado ao banco que está sendo investigado.
– Quer dizer que são mentirosas essas notícias?
– Não, o contrato da mulher do ministro já foi avalizado pelo procurador-mor, está tudo legal.
– Mas o pagamento de mais de cem milhões de reais não é muito exagerado?
– Tá tudo legal, a princípio, pois o plenário já decidiu que parentes podem advogar em causas que o Tribunal está julgando.
– E o resort. Era mentira?
– Não, mas eles desconfiam que gente das internas andou vazando as informações para a imprensa.
– Mas será que é verdade?
– Se não fosse, o mais fácil seria desmentir.
– Mas você acha que um Ministro tem que desmentir alguma coisa? Desconfiar de um ministro, era só o que faltava.
– Mas por que o ministro está tão interessado nesse banco?

