Projeto proíbe decisão individual de ministros do STF para suspender leis
O Estado de S.Paulo
03 Julho 2018 | 23h12
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira, 3, um projeto que proíbe ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender leis, de forma individual, com uma “canetada”. A proposta tem o objetivo de evitar que apenas um ministro da Corte tome decisões nos casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
A esquerda e a corrupção
Vera Magalhães, O Estado de S.Paulo
04 Julho 2018 | 03h00
Um dos grandes fatores a unir a esquerda, capitaneada pelo PT, à classe média urbana e permitir a ascensão de líderes como Lula, José Genoino, Aloizio Mercadante e José Dirceu era o discurso impiedoso de combate à corrupção.
À sombra desses caciques, assessores parlamentares do PT, como foi um dia o jovem José Antonio Dias Toffoli – que começou sua carreira no petismo na CUT, passou pela Assembleia Legislativa de São Paulo, pela Câmara e chegou ao Planalto com a eleição de Lula –, eram fontes disputadas pela imprensa pelo que levantavam de irregularidades em governos aos quais o partido fazia oposição.
A questão central da inelegibilidade de Lula
Preso Lula, por força da jurisprudência restabelecida pelo Supremo do cumprimento de pena a partir da condenação em segunda instância — como vigorou de 1941 a 2009, voltando em 2016 —, aproxima-se o momento da deliberação sobre a inelegibilidade do ex-presidente.
Pelo texto da Lei da Ficha Limpa, não há dúvida: condenado em segunda instância fica inelegível por oito anos. Mas nada é simples com Lula, devido às forças políticas, partidárias e ideológicas que se movem com ele. E, como no Brasil há infinitas possibilidades de recursos, temos o festival de idas e vindas na forma de habeas corpus e todo tipo de questionamento, principalmente depois de decretada a prisão do ex-presidente.
Ministro Dias Toffoli nega HC a réu reincidente por furto de bermuda de R$ 10
O princípio da insignificância não deve ser aplicado quando o réu for reincidente. O entendimento foi aplicado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um homem que, em 2011, furtou uma bermuda de R$ 10, em Minas Gerais.
O STF e o cumprimento das penas — oremos!
Segue o esforço de políticos (de rabo preso), advogados criminalistas (no exercício de seu múnus) e de ministros do STF (dois por lealdade, Toffoli e Lewandowski; dois por convicção, Celso de Mello e Marco Aurélio; um por falta de convicção, Gilmar Mendes), para mudança da jurisprudência da Corte quanto ao cumprimento de pena após condenação em segundo grau. Fala-se até em acordo do Planalto, do PT e de pressão junto ao Supremo para buscar a alteração de voto de algum ministro dentre os seis vencedores e que se abrace a tese lançada por Toffoli, de se aguardar o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça para cumprimento da pena.