Exclusivo: Um (quase) café com o presidente
Jamil Chade, enviado especial, O Estado de S.Paulo
23 Janeiro 2019 | 08h56
DAVOS - "Pode ter certeza que alguém do PT vai vazar a prova (do Enem)." Foi assim que o presidente Jair Bolsonaro pontuou sua primeira conversa na manhã desta quarta-feira, 23, em Davos, permeada ainda por críticas à imprensa, comentários sobre o poder das redes, futebol, dólar, a situação da Venezuela e até mesmo perguntas sobre a ortografia de palavras.
Enquanto os termômetros na cidade suíça marcavam 9 graus negativos na manhã desta quarta, Bolsonaro iniciava o dia em um café em seu hotel, cercado por assessores, pelo chanceler Ernesto Araújo e o filho Eduardo Bolsonaro.
A reportagem do Estado, sentada à mesa ao lado, acompanhou cerca de 20 minutos da conversa da comitiva com o presidente em sua viagem de estreia no cenário internacional, para participar do Fórum Econômico Mundial. Parte da troca de impressões foi gravada, enquanto o debate percorria diversos temas. Assuntos estratégicos eram pontuados por questões corriqueiras e mesmo brincadeiras.
Quando um dos assessores de Bolsonaro chegou para o café, o presidente comentou: "Viu os pobretões que estavam na minha mesa ontem?", provocando risada geral. Ele se referia ao fato de que, na noite de terça-feira, 22, o jantar de abertura do Fórum incluiu em sua mesa o presidente da Suíça, Ueli Maurer, a rainha Rania, da Jordânia, o fundador do Fórum, Klaus Schwab, o presidente da Apple, Tim Cook, a rainha Mathilde, da Bélgica, e o presidente da Microsoft, Satya Nadella.
'Se Flávio errou, ele terá de pagar e eu lamento como pai', diz Bolsonaro
Matheus Lara e Mateus Fagundes, O Estado de S.Paulo
23 Janeiro 2019 | 09h47
O presidente Jair Bolsonaro diz que lamentará, como pai, se as suspeitas sobre o filho Flávio Bolsonaro forem confirmadas. Ele disse que, caso isso aconteça, o senador eleito pelo PSL-RJ deve ser punido e chamou as acusações de "ações inaceitáveis".
"Se por acaso Flávio errou e isso ficar provado, eu lamento como pai. Se Flávio errou, ele terá de pagar preço por essas ações que não podemos aceitar", disse o presidente à Bloomberg em Davos, na Suíça, durante o Fórum Econômico Mundial.
Consequências da nova lei sobre exclusão de sócios em sociedades limitadas
A Lei 13.792, publicada no Diário Oficial em 4 de janeiro, introduziu alterações no Código Civil no que diz respeito ao quórum de deliberação nas sociedades limitadas para destituição de sócio administrador eleito no contrato social e ao procedimento de exclusão de sócio.
O parágrafo 1º do artigo 1.063 do Código Civil previa que, não havendo disposição contratual estabelecendo outro quórum (superior), a destituição de sócio administrador eleito no contrato social dar-se-ia mediante a aprovação de sócios representando ao menos 2/3 do capital social. Com a nova redação do artigo, o quórum foi reduzido para a maioria do capital social, vide a regra já prevista no artigo 1.071 para os administradores eleitos em ato separado. Assim, deixa de haver distinção entre os quóruns de aprovação da destituição de sócio administrador em razão da forma de sua nomeação.
No entanto, permanece a discussão sobre o quórum necessário para celebrar a alteração do contrato social que delibera sobre a exclusão de sócio administrador eleito no referido ato societário, uma vez que o inciso V do artigo 1.075, culminado com o inciso I do artigo 1.076 do Código Civil, prevê que é necessário que sócios representando ao menos 3/4 do capital social aprovem a alteração do contrato social. Com a redação atual do parágrafo 1º do artigo 1.063, seria válida a alteração contratual aprovando (somente) a destituição de sócio administrador assinada por sócios representando a maioria simples do capital social? Esse parece ser o entendimento mais adequado para que o novo quórum previsto no parágrafo 1º do artigo 1.063 tenha efeito, mas resta aguardar se as juntas comerciais adotarão o mesmo posicionamento.
Trabalhador e testemunha são condenados por mentir à Justiça
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou um mecânico e uma testemunha indicada por ele a pagarem multa por litigância de má-fé por mentirem em um processo. A condenação se deu em ação ajuizada pelo trabalhador contra a empresa de terceirização de mão de obra com a qual manteve contrato por cerca de dois anos.
Na tentativa da responsabilizar a empresa solidariamente, o mecânico afirmou que durante esse período não prestou serviços para outra empresa que não àquela na qual atuou como terceirizado e que foi acionada por ele no mesmo processo.
A versão do trabalhador foi reforçada pela testemunha, que, em audiência, afirmou insistentemente que ele e o autor da ação nunca prestaram serviços em prol de outra tomadora, somente para a que estava sendo processada conjuntamente. Entretanto, ambos foram desmentidos pelos documentos encaminhados à Justiça por outras tomadoras de mão de obra, para as quais o mecânico também prestou serviços.
Sigilos bancário e fiscal quebrados: Justiça cerca Arnon e Pedro Bezerra em investigação sobre má gestão com dinheiro público
O juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Renato Belo Vianna Velloso, determinou, nessa segunda-feria, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito daquela cidade, José Arnon Cruz Bezerra de Menezes, e dos secretários municipais Evaldo Soares de Souza (Finanças); Francimones Rolim de Albuquerque (Saúde); da ex-secretária de Saúde de Juazeiro do Norte, Maria Nizete Tavares Alves; do filho do prefeito e deputado federal diplomado, Pedro Augusto Geromel Bezerra de Menezes; e da filha do prefeito e sócia do Laboratório Vidas Ltda., Elise Geromel Bezerra de Menezes.
A decisão atende a uma Ação Cautelar Preparatória de Improbidade Administrativa ajuizada, no dia 16, pelos promotores de Justiça que atuam, respectivamente, na Defesa do Patrimônio Público e da Saúde Pública, Silderlandio do Nascimento e Flávio Côrte, tendo por base o Inquérito Civil Público que apura supostas irregularidades no Contrato de Gestão firmado entre o Município de Juazeiro do Norte e o Instituto Médico de Gestão Integrada (IMEGI) para gestão do Hospital e Maternidade São Lucas e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Limoeiro.
SÓCIO DE LULINHA É ACUSADO DE AMEAÇAR EX-EXECUTIVO
Jonas Suassuna, sócio de Lulinha, filho do ex-presidente Lula, está sendo acusado do crime de ameaça. Um ex-executivo do grupo empresarial de Suassuna, Marco Aurélio Vitale, registrou boletim de ocorrência contra ele nesta segunda-feira.
Vitale disse à Polícia Civil que, no último dia 9, ouviu de um ex-empregado doméstico de Suassuna que o sócio de Lulinha falou em "pagar alguém para acabar" com Vitale. O depoimento foi dado na 16ª Delegacia de Polícia Civil no Rio, na Barra da Tijuca. O crime de ameaça prevê multa ou detenção de um a seis meses.