Câmara analisa regra especial de aposentadoria de policiais às guardas municipais
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 531/2018 que estender a aposentadoria especial às guardas municipais. Atualmente, conforme a Constituição Federal de 1988, o regime diferenciado beneficia policiais federais, civis e militares. “A razão disso é que os funcionários das guardas municipais, independentemente do nome que têm, exercem função de segurança pública”, diz a justificativa do projeto.
Conforme a proposta, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), o servidor público de guarda municipal será aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade: após 30 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 20 anos em atividade de segurança pública, se homem; e após 25 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 15 anos em atividade de segurança pública, se mulher.
Saúde na Escola: gestor municipal tem até o dia 15 de fevereiro para indicar escolas
Mais de 60% dos Municípios brasileiros ainda não se cadastraram para participar do novo ciclo do Programa Saúde na Escola (PSE). Até a última semana, os gestores de Saúde e Educação de 2.978 cidades ainda não haviam apontado quais escolas públicas deverão participar deste novo momento do programa. Outros 678 Municípios iniciaram o processo, mas não concluíram. Eles têm até o dia 15 de fevereiro para finalizar a inscrição.
Mais de 1.900 Municípios aderiram ao projeto do Ministério da Saúde, desenvolvido em conjunto com o Ministério da Educação (MEC) e que prevê recursos financeiros para os Municípios realizarem ações de prevenção e promoção da saúde no ambiente escolar. Com o credenciamento, essas unidades deverão desenvolver doze ações envolvendo temas como incentivo à atividade física, combate ao Aedes aegypti, prevenção de violências e acidentes, verificação e atualização da situação vacinal. Mais de 90% dos Municípios brasileiros aderiram ao Programa que envolve mais de 20 milhões de estudantes de 85.706 escolas e mais de 36 mil equipes da atenção básica do SUS.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os gestores locais devem incluir na plataforma do e-Gestor da Atenção Básica, as escolas que farão a adesão ao programa. Algumas mudanças foram realizadas em relação as edições anteriores, como os valores e o modo de repasse que serão realizados anualmente em parcela única e o valor 2,5 vezes maior que nos anos anteriores. Com um investimento anual de R$ 89 milhões a competência desse ciclo do programa será de dois anos.
Como uma ferramenta para auxiliar aos Municípios, a CNM disponibiliza a plataforma Êxitos, que auxilia os gestores a verificação de oportunidades para angariar recursos oferecidas aos Municípios. Entre as oportunidades está o Programa Saúde nas Escolas.
Na plataforma é possível verificar a viabilidade de implementação do programa no Município com os dados gerais do programa, as regras financeiras que devem ser adotadas, as retificações e atualizações feitas pelo governo federal além de anexos com todas as publicações disponíveis.
Ao contrário das edições anteriores, para participar do PSE, os Municípios deverão indicar especificamente as escolas e não mais o nível de ensino. Desta forma, em conjunto com as equipes da atenção básica, as instituições assumem o compromisso de desenvolver atividades envolvendo doze ações para o cuidado à saúde no ambiente escolar.
As estratégias estão previstas na Portaria 1.055/2017 e podem ser combinadas, levando em consideração o nível de ensino, as demandas das escolas, do território e a análise de situação de saúde do território.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério da Saúde
Atenção gestores: prazo de envio de declaração ao Siops encerra em 30 de janeiro
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que a declaração no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) dos dados do 6° bimestre de 2018 deve ser realizada até dia 30 de janeiro. Caso expirado o prazo, o Sistema encaminhará automaticamente para os e-mails cadastrados dos usuários, uma notificação concedendo mais 30 dias para regularização, ou seja, até dia 2 de março, sob a pena de suspensão da transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do Ente.
A CNM lembra que o parágrafo 3º do artigo 39 da Lei Complementar (LC) 141/2012 define que “o Ministério da Saúde estabelecerá as diretrizes para o funcionamento do sistema informatizado, bem como os prazos para o registro e homologação das informações no SIOPS, conforme pactuado entre os gestores do SUS [Sistema Único de Saúde], observado o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”.
Em março de 2017, a Confederação Nacional de Municípios contabilizou, pelo menos 954 Municípios com FPM suspenso por não terem enviado a prestação de contas dos gastos com Saúde. Até essa segunda-feira, 21, nenhum Município tinha homologado o 6º bimestre de 2018, segundo informações do Sistema.
A suspensão causada pelo não envio dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro da saúde de 2017 já ocorre no primeiro repasse do FPM de março. Ele atende ao Decreto 7.827/2012, que trata da suspensão e do restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata a Lei Complementar 141/2012.
Medida
Na hipótese de suspensão decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos deve ocorre no prazo de 72 horas, até atualização do sistema e envio de dados ao Banco do Brasil.
Caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses – contado do depósito da primeira parcela direcionada –, as transferências da União serão restabelecidas quando o Ente federativo comprovar a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores. Essa comprovação deve ser feita por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
Veja aqui a situação do seu Município.
Garantia-Safra: agricultores familiares receberão o recurso a partir de janeiro
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais a autorização do pagamento do benefício Garantia-Safra referente a 2017/2018. Serão contemplados os agricultores familiares aderidos ao Programa de 25 Municípios dos Estados do Alagoas, Ceará, Paraíba e Sergipe. Os pequenos produtores terão o benefício de R$850,00 pagos em cinco parcelas mensais de R$ 170,00.
Os recursos foram liberados por meio da Portaria 04/2019 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 18 de janeiro. Os pagamentos seguem o calendário dos benefícios sociais pagos por meio Caixa Econômica Federal e terão início neste mês de janeiro.
Benefício
A CNM lembra que o Garantia-Safra é uma política pública que assegura renda quando a produção da agricultura familiar no semiárido é afetada pela estiagem ou excesso hídrico, contribuindo assim para a permanência dos trabalhadores no campo. No Brasil, são aproximadamente 4,4 milhões de famílias agricultoras, o que representa 84% dos estabelecimentos rurais brasileiros. Vem dela 38% do valor bruto da produção agropecuária e o setor responde por sete em cada dez postos de trabalho no campo.
Inicialmente voltada para os agricultores que vivem no Nordeste e no Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, a ação teve expandidas as regiões beneficiadas com os repasses para incluir produtores de outros Municípios fora da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), desde que atendidos requisitos.
Entre os critérios está a comprovação de perdas sistemáticas de produção em função da seca ou excesso de chuva. É necessário ainda ter renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e plantar entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão.
Foto: Pref. de São Bento (PB)/Divulgação
COMO O GÁS NATURAL PROVOCOU A PRISÃO DE BATTISTI NA BOLÍVIA
A trajetória de Cesare Battisti, ex-militante da extrema-esquerda italiana condenado por quatro assassinatos na década de 70, varia conforme o governo. Quando fugiu da Itália, em 1981, foi acolhido pelo governo nacionalista do México, onde trabalhou como jornalista e escritor. Em 1990, quando o presidente socialista francês François Mitterrand adotava a prática de receber ex-guerrilheiros sob a condição de que não cometessem novos crimes, Battisti se mudou para a França. Até que, em 2004, o conservador Jacques Chirac mandou prendê-lo. Fugiu então para o Brasil governado por Luiz Inácio Lula da Silva, onde obteve o status de refugiado político.
PARECER DA DEFESA DOS BATISTA DIZ QUE PROVAS DA J&F DEVEM SER ANULADAS SE DELAÇÃO FOR RESCINDIDA
Se os benefícios da delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista e dos executivos da J&F Francisco de Assis e Ricardo Saud forem cancelados, as provas entregues por eles e obtidas a partida da delação dos quatro também devem ser anuladas. É o que diz um parecer encomendado pela defesa de Assis para o professor Flávio Luiz Yarshell, da Faculdade de Direito da USP, que defende que o suposto vício de origem apontado pela PGR, a participação de Marcelo Miller na delação, não poderia levar à rescisão do acordo. A tese defendida por Yarshell será usada também para a defesa dos irmãos Batista e de Saud.
Se prevalecer esta tese, serão anuladas todas as provas que geraram os processos contra Michel Temer, Aécio Neves, Rodrigo Rocha Loures e outros enrolados no caso da JBS.
Em setembro de 2017, Rodrigo Janot pediu ao Supremo a rescisão do acordo de delação de Joesley e Saud. Em fevereiro de 2018, Raquel Dodge estendeu o pedido para Wesley e Francisco de Assis. De acordo com a PGR, os delatores omitiram informações e a participação do ex-procurador Marcello Miller no caso. ÉPOCA