Assembleia Legislativa aprova seis projetos de parlamentares
Votação durante a sessão plenária desta quinta-feira
Entre os de lei, dois nomeiam vias públicas no estado. O nº 23/19, do deputado Evandro Leitão (PDT), denomina de Othoniel Leite Teixeira a rodovia CE-153 no trecho compreendido entre os municípios de Aurora e Lavras da Mangabeira.
O nº 27/19, de iniciativa do deputado Audic Mota (MDB), denomina de Expedito de Oliveira Leite o trecho da CE-384 entre o entroncamento da BR-116 e a sede do município de Mauriti.
Comissões aprovam seis matérias nesta quinta-feira
Reunião da Comissão de Seguridade Social e SaúdeFoto: Bia Medeiros
Na Comissão de Saúde foram aprovados os projetos de indicação 10/2019, do deputado Renato Roseno (Psol), que trata sobre o fornecimento de fraldas descartáveis para portadores de lesão medular. O 15/2019, do deputado Guilherme Landim (PDT), altera a Lei 14.101, de abril de 2018, estabelecendo o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado.
Sarto informa sobre encontro no Maranhão para defesa de instituições do Nordeste
Presidente da Assembleia Legislativa, deputado José SartoFoto: Edson Júnior Pio
José Sarto apontou que a reunião trata de temas relevantes para a região, como a importância de fortalecer o Banco do Nordeste do Brasil (BNB). “São pautas de interesse do Nordeste que precisam ser cada vez mais fortalecidas, entre elas, o consórcio dos estados nordestinos, que vai permitir a aquisição de bens e serviços de forma mais barata”, explicou.
O encontro também vai debater a defesa de outras instituições nordestinas, como o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Fachin multa Haddad e coligação por impulsionar conteúdo contra Bolsonaro na eleição
28 de março de 2019 | 15h39
BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o candidato derrotado à Presidência da República Fernando Haddad (PT) e a coligação ‘O Povo Feliz de Novo’ paguem uma multa de R$ 176.515 por impulsionamento irregular de conteúdo contra Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha presidencial - candidato que saiu vencedor. Para Fachin, a prática desrespeita a regras eleitorais e provoca um desequilíbrio na campanha.
A multa, explicou o ministro, é correspondente ao dobro do valor do contrato (cerca de R$ 88 mil) de impulsionamento de materiais do site ‘A verdade sobre Bolsonaro’. A decisão foi dada em ação apresentada por Bolsonaro durante a campanha presidencial no ano passado. Na ocasião, o ministro Luis Felipe Salomão já havia dado uma decisão liminar para suspender o contrato que foi fechado com a Google. A empresa não sofreu nenhuma sanção porque, à época, interrompeu a prática. Por meio de assessoria, Haddad declarou “incredulidade e surpresa” decisão de Fachin, e disse que “ser multado por impulsionamento de notícias parece até irreal”.