Fachin multa Haddad e coligação por impulsionar conteúdo contra Bolsonaro na eleição
28 de março de 2019 | 15h39
BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o candidato derrotado à Presidência da República Fernando Haddad (PT) e a coligação ‘O Povo Feliz de Novo’ paguem uma multa de R$ 176.515 por impulsionamento irregular de conteúdo contra Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha presidencial - candidato que saiu vencedor. Para Fachin, a prática desrespeita a regras eleitorais e provoca um desequilíbrio na campanha.
A multa, explicou o ministro, é correspondente ao dobro do valor do contrato (cerca de R$ 88 mil) de impulsionamento de materiais do site ‘A verdade sobre Bolsonaro’. A decisão foi dada em ação apresentada por Bolsonaro durante a campanha presidencial no ano passado. Na ocasião, o ministro Luis Felipe Salomão já havia dado uma decisão liminar para suspender o contrato que foi fechado com a Google. A empresa não sofreu nenhuma sanção porque, à época, interrompeu a prática. Por meio de assessoria, Haddad declarou “incredulidade e surpresa” decisão de Fachin, e disse que “ser multado por impulsionamento de notícias parece até irreal”.
Água e barragens devem ser prioridades do governo para Nordeste, aponta debate
Os participantes da audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) explicaram nesta quarta-feira (27) as prioridades no Nordeste para os próximos dois anos. Mais de 80% da verba para o desenvolvimento regional vai para ações prioritárias de segurança hídrica, como a transposição do Rio São Francisco. Os representantes do próprio governo também alertaram que os recursos para manutenção de barragens no Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC, estão bem abaixo do necessário. A reportagem é de Floriano Filho, da Rádio Senado.
Plenário aprova mudança nas regras de publicação de documentos de empresas
Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. O texto segue para sanção presidencial.
Hoje, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 1976) dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.
O autor da proposta (PLS 286/2015), o ex-senador Ronaldo Caiado, argumentou que o valor atual foi estabelecido em 2001. Com a defasagem, acrescentou, poucas companhias são favorecidas, já que a maioria possui patrimônio líquido superior a R$ 1 milhão.
PEC que permite a militares atuar como professores é discutida em Plenário
Passou pela quarta sessão de discussão em primeiro turno nesta quarta-feira (27) a proposta de emenda à Constituição (PEC 141/2015) que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto ainda precisa passar por mais uma sessão de debates antes de ser votado em primeiro turno.
Uma regra geral da Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. No entanto, prevê algumas exceções: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A PEC estende esse benefício aos militares estaduais.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), explicou que, pela Constituição, o princípio em geral é da inacumulabilidade, em que não se podem acumular cargos públicos.
Marcela Temer pede a Bretas devolução de celular e talão de cheques apreendidos
BRASÍLIA – A ex-primeira-damaMarcela Temer protocolou uma manifestação ao juiz MarceloBretas , da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, solicitando a devolução de quatro itens apreendidos em sua residência na quinta-feira passada na Operação Descontaminação que diz serem seus: um aparelho celular, um tablet, um talão de cheques e um contrato de locação de imóvel. A petição foi apresentada nesta quarta-feira por seus advogados.
Os itens foram apreendidos durante cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal na residência onde o ex-presidente Michel Temer e Marcela vivem em São Paulo. Na petição, os advogados de Marcela afirmam que a PF “excedeu” o mandado ao apreender itens pertencentes a ela, e não apenas os itens do emedebista. “A peticionária não é investigada pela prática de nenhum crime e, portanto, seus bens de uso pessoal não interessam, em hipótese alguma, para investigação, razão pela qual, inclusive, Vossa Excelência não determinou a apreensão”, escreveram os advogados.