Filiação a outro partido explica 77% das assinaturas inválidas da Aliança de Bolsonaro
Na fase de registro de apoiamentos junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o maior entrave para a formação da Aliança pelo Brasil, novo partido de Jair Bolsonaro, tem sido a rejeição de assinaturas pelo fato de o apoiador estar filiado a outra legenda.
Dados do TSE obtidos pela Folha mostram que esse é o motivo de 76,8% dos apoiamentos considerados inaptos pela corte até segunda-feira (2). De acordo com a Justiça Eleitoral, o número de assinaturas descartadas (13.977) supera o de validadas (5.499). Há ainda cerca de 54 mil apoiamentos em fase de verificação pelos cartórios eleitorais —período em que pode haver impugnações e correções de dados.
A Aliança pelo Brasil precisa apresentar ao menos 492 mil assinaturas para ser criada, com apoiadores de no mínimo 9 estados. Dirigentes do partido acreditam que já superaram essa meta —houve mutirões de filiação pelo país e ajuda de cartórios de notas e de igrejas.
Agora, porém, aos poucos, essas fichas estão sendo cadastradas no TSE para análise e validação. A expectativa de que o partido fosse criado até o início de abril, a tempo de participar das eleições municipais deste ano, já caiu por terra, mas a quantidade de fichas inaptas pode atrasar ainda mais o processo.
Nesta quarta (4), o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou uma ação para derrubar a regra de que somente pessoas desfiliadas podem apoiar a criação de novos partidos. Caso o entendimento tivesse sido alterado, a Aliança poderia ser beneficiada —advogados da legenda entendem que a liberação retroagiria para validar as fichas já descartadas.
A ação foi movida em 2015 pelo PROS. O partido sustenta que a lei eleitoral afronta a Constituição ao limitar a participação do cidadão no processo político-partidário e gerar diferença entre filiados e não filiados.
O placar nesse caso foi de 9 votos a 1, vencido o ministro Dias Toffoli. O decano da corte, Celso de Mello, não participou da sessão por estar de licença médica.
Somente Toffoli concordou com a interpretação de que não se pode excluir cidadãos filiados do processo de criação de novos partidos. A relatora da ação, Cármen Lúcia, e os demais ministros entenderam que a distinção entre filiados e não filiados não fere a Constituição e confere legitimidade ao apoio para a criação do novo partido.
"Os partidos têm que ser programáticos, e a realidade tem nos mostrado pragmáticos", disse a ministra.
Depois dos filiados, o segundo principal motivo para invalidação de apoiamentos da Aliança, que ocorre em 11,7% dos casos, é o estado informado na ficha de apoio ser diferente do estado onde o eleitor tem seu título cadastrado.
Também há casos de apoiamento já registrado (5,6%) e de pessoas com o título de eleitor cancelado (2,8%). O documento pode ser cancelado se a pessoa deixou de votar ou justificar a ausência em mais de três eleições seguidas, por exemplo.
Aparecem ainda problemas menos frequentes como assinatura divergente, zona eleitoral incorreta, nome do eleitor divergente e até sete casos de eleitor que morreu.
Para a tesoureira da Aliança e advogada eleitoral Karina Kufa, a necessária desfiliação de apoiadores do partido é um obstáculo porque é burocrática. Não basta que o filiado comunique sua desfiliação à legenda, é preciso comunicar também o cartório eleitoral, pois muitos partidos não mantêm suas listas de filiados em dia com a Justiça Eleitoral. As siglas são obrigadas a atualizar esses dados somente em abril e em dezembro de cada ano.
No caso da Aliança, a questão da desfiliação é especialmente estratégica porque a maioria de seus apoiadores, seguindo a trajetória de Bolsonaro, estava filiada ao PSL. Foi após um racha na legenda pela qual disputou a eleição de 2018 que o presidente resolveu fundar seu próprio partido.
"A maior dificuldade na certificação das fichas de apoiamento tem se dado em razão da filiação partidária. Nós detectamos através de denúncias de diversos apoiadores grande dificuldade em conseguir providenciar a desfiliação, seja por não encontrar um dirigente nos diretórios municipais que fosse apto a receber a desfiliação ou pelo fato de que alguns estão filiados em cidades distantes de onde vivem hoje. A desfiliação presencial acaba sendo ilógica, considerando que alguns partidos já aceitam a filiação por meio eletrônico", diz Kufa.
Outra dificuldade encontrada pelos dirigentes da Aliança é o fato de a desfiliação ser aferida não só na data da assinatura da ficha de apoiamento, mas em outros dois momentos posteriores —quando a ficha é cadastrada no sistema e quando é analisada pelos cartórios eleitorais.
De acordo com Kufa, há apoiadores que assinaram a ficha enquanto estavam desfiliados, mas posteriormente se filiaram a algum partido para concorrer na eleição de 2020, já que a Aliança não estará viabilizada. O prazo de filiação para quem quer concorrer é 4 de abril.
O partido enfrenta ainda outras questões burocráticas em seu processo de criação. Para acelerar a conferência de fichas pela Justiça Eleitoral, a Aliança orientou seus apoiadores a reconhecerem firma em cartório, mas também nesse campo houve reveses.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou que a verificação de assinaturas deve ser mantida mesmo nas fichas já reconhecidas. O mesmo ocorreu pontualmente em outros estados.
A Aliança pediu ao TSE, então, que as assinaturas reconhecidas já sejam consideradas válidas, sem a necessidade de conferência por parte dos cartórios eleitorais, o que agilizaria o processo. A corte ainda não respondeu.
Nesta quarta, além da regra sobre somente desfiliados poderem apoiar novos partidos, o STF também manteve vigente outras normas que foram aplicadas nas duas últimas eleições (2016 e 2018). O plenário julgou improcedentes quatro ações que questionavam dispositivos das minirreformas eleitorais feitas pelo Congresso em 2015 e 2017.
Um dos dispositivos validados é o que prevê que, em eleições proporcionais —para vereadores, deputados estaduais e deputados federais—, um candidato precisa ter no mínimo 10% do quociente eleitoral em votos para ser eleito.
A regra foi criada em 2015 para evitar a eleição de candidatos com poucos votos que pegavam carona nos puxadores de votos —fenômeno conhecido como "efeito Tiririca".
Outra norma que foi validada pelos ministros é que a trata da distribuição das vagas resultantes das sobras eleitorais, também nas eleições proporcionais. Antes, partidos que não tinham atingido o quociente eleitoral não participavam da distribuição das sobras de cadeiras.
Com a minirreforma, todos os partidos que concorreram no pleito participam dessa distribuição.
Para o relator da ação sobre o tema, ministro Marco Aurélio, o Congresso buscou, com a mudança, garantir a efetiva participação das minorias.
Tribunal militar mantém pena de civil em nove anos de prisão após atropelamento de sargento e soldados do Exército
Redação / O ESTADO DE SP
05 de março de 2020 | 05h00
Um civil condenado pelo crime de lesão corporal grave – artigo 209 do Código Penal Militar – cumprirá uma pena de nove anos e nove meses de reclusão, após sua sentença ser confirmada pela Corte do Superior Tribunal Militar. O réu ocupava um veículo que atropelou três militares de uma guarnição do Exército em patrulhamento na avenida Duque de Caxias, no Rio. Embora não fosse o condutor do veículo, ele foi enquadrado na hipótese prevista no artigo 53 do Código Penal Militar – concurso de agentes -, ‘pois comprovou-se que ele contribuiu para o resultado delitivo’.
Segundo informações divulgadas pelo STM – Apelação N° 7000758-03.2019.7.00.0000 -, o caso aconteceu em dezembro de 2017, quando o veículo no qual estava o civil furou um bloqueio da Polícia Militar.
Instantes depois, uma patrulha do Exército que efetuava bloqueio um pouco mais à frente da PM foi informada da ocorrência pelos policiais e solicitou que o carro parasse. O motorista, porém, atropelou um sargento e dois soldados, causando lesões graves no primeiro, que ficou em coma por 17 dias, e ferimentos no joelho do segundo.
Para tentar impedir a fuga dos acusados, a patrulha do Exército efetuou disparos contra o veículo, atingindo o motorista – que morreu no local -, e o réu, que foi atingido na mão.
Após a condenação do réu em primeira instância, a Defensoria Pública da União recorreu ao STM com pedido de absolvição alegando ‘não existirem provas suficientes para a condenação penal’.
A Defensoria pediu também que fosse revista a dosimetria da pena.
Já o Ministério Público Militar alegou que, na verdade, a sentença de primeira instância ‘foi branda se levada em conta a conduta praticada, principalmente se avaliada a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave’.
J.R.Guzzo: Não cresce
04 de março de 2020 | 20h44
Vamos combinar, desde logo, uma coisa simples, para não perder tempo com conversa difícil e sem recheio: o crescimento da economia do Brasil em 2019 foi uma droga. Deu 1% (fica bobo dizer que foi 1,1%) e com um número desses não adianta discutir, nem dizer “veja bem”. É ruim. Para um país que precisa crescer como o Brasil, é muito ruim. É verdade que o PIB da Itália não cresceu nem esse miserável 1% em 2019, e o da Alemanha menos ainda. Mas o brasileiro não vive na Itália, nem na Alemanha, e nem no resto do mundo desenvolvido que não cresceu. Vive aqui mesmo – e é aqui que a sua vida tem de melhorar, porque ela não pode ficar parada onde está. É o contrário do que acontece nos países ricos, onde ficar no mesmo lugar não é nenhuma vergonha. Ficar parado, no Brasil, só não é pior do que andar para trás.
LEIA TAMBÉM >Rosângela Bittar: A arrogância dos fortes
Há muita pouca dúvida sobre o que o 1% de crescimento em 2019 ensina: é indispensável melhorar isso, mas não adianta nada sair correndo feito um louco por aí para querer provar, na base de conversa de mesa redonda em televisão, que a “política econômica” do governo está errada. Pior: que é preciso, para resolver a estagnação, fazer tudo ao contrário do que está sendo feito. É justamente o oposto. A única esperança está na possibilidade de continuar, acelerar e aprofundar ao máximo tudo aquilo que a política econômica está lutando para fazer.
O Brasil não cresce porque é um carro que está com o motor fundido há muitos anos. Ou entra na oficina, como entrou há um ano atrás, e começa a ser consertado direito, com tempo, as ferramentas certas e mecânicos que sabem o que estão fazendo, ou vai continuar essa lástima que é – onde milhões de pessoas trabalham, dão na chave de partida todo santo dia e o carro não pega. Como se diz em economês e em mercadês, esse 1% já estava “contratado”: com o Brasil na situação que havia em janeiro de 2019, o resultado em dezembro não poderia mesmo ser outro.
Falam, agora, em “frustração”. Frustração para quem? Só se for para os economistas que no fim de 2018 previam crescimento de “2% ou 2,5%” para o ano passado – uma bela mixaria, aliás – erraram e agora vem a público reclamar do “liberalismo”. O que o Brasil precisa não é de palpites. É das reformas profundas que resiste tanto em fazer. Enquanto elas não vierem e começarem a gerar efeitos, a economia continuará parada.
STF confirma regras que tornam mais rígido o processo de criação de partidos políticos
Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar nesta quarta-feira (4) regras da reforma eleitoral de 2015 que criam pré-requisitos adicionais para a criação de partidos políticos no Brasil.
A norma foi questionada pelo Pros, que defendeu junto ao STF que as regras violariam a igualdade, a liberdade de manifestação, de associação e de consciência, além da autonomia política. A tese do partido foi rejeitada.
Uma revisão dessas regras poderia facilitar a criação do Aliança pelo Brasil, partido articulado pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão do plenário, ficaram mantidas:
- a regra que impede um eleitor já filiado a partido de assinar lista apoiando a criação de nova legenda;
- a regra que só autoriza a fusão ou incorporação de partidos que tenham registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há pelo menos cinco anos.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, criticou no voto a tentativa de criação de partidos para obter fundo partidário e vantagens particulares.
“Essas legendas habilitam-se a receber parcela de fundo partidário, disputam tempo de divulgação de suas propostas, não para difundir ideias e programas, mas para atuar como nomes sobre os quais atuam em deferência a interesses partidários que não são aqueles que constam de seus programas, nem a busca de concretização do que foi proposto”, afirmou.
“Ao assinarem fichas de apoio a criação desses partidos, não poucas vezes, a história tem registrado que os eleitores sequer sabem da condição conivente porque não valorizam a assinatura cidadã com a mesma seriedade, compromisso e responsabilidade, quando assinam um documento de outra natureza, por exemplo documentos financeiros, como se a rubrica cívica valesse menos do que a assinatura de um documento financeiro, o que é um ledo engano”, completou. “Vende-se a pátria, agencia-se interesse, paga-se o futuro.”
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, foi o único voto divergente. Os outros ministros acompanharam o relatório de Cármen Lúcia, mas se abstiveram de ler os votos em plenário.
Para a Procuradoria-Geral da República, a determinação de ter assinaturas apenas de eleitores não-filiados na criação de novas siglas “buscou refrear fraudes em assinaturas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral e dificultar criação de legendas com baixa representatividade social”.
Por Rosanne D'Agostino, Fernanda Vivas e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo
Contingente de servidores públicos caiu mais de 31 mil em 2019; maior queda em 20 anos
04 de março de 2020 | 14h29
BRASÍLIA - Dois dias depois de editar uma Medida Provisória (MP) que flexibiliza as regras de contratação para o setor público, o Ministério da Economia divulgou nesta quarta-feira que o número de funcionários públicos registrou em 2019 a maior retração em mais de 20 anos.
Segundo a pasta, o contingente desses funcionários caiu mais de 31 mil no ano passado. O número engloba tanto os funcionários contratados como estatutários (que possuem estabilidade, entre outros benefícios) como pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na administração direta (órgãos ligados ao Poder Executivo), pode-se contratar nos dois regimes, dependendo do cargo. Já as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) só contratam pela CLT.
Na proposta de reforma administrativa, que está na gaveta do presidente Jair Bolsonaro desde novembro, o governo quer ampliar as formas de contratação pelas regras da CLT, que não garantem estabilidade no emprego.
A ideia é que somente os novos servidores de carreiras muito específicas teriam a estabilidade. Esse é um dos pontos centrais da proposta, como vem mostrando reportagens do Estadão/Broadcast. As regras não mudam para os servidores atuais.
Ao divulgar os novos números em nota divulgada hoje para comentar os números do PIB, o Ministério da Economia preferiu enfatizar que essa é a maior retração da força de trabalho do governo em mais de duas décadas, e um indicador que confirma a "consolidação fiscal". Os dados foram incluídos em nota divulgada para comentar os resultados do Produto Interno Bruto (PIB) de 2019, que ficou abaixo das expectativas do governo.
No comunicado, o ministério também observa que os resultados indicaram uma redução da parcela do setor público na economia. "Enquanto em 2018 o investimento público cresceu acima de 9%, houve retração superior a 5% no ano passado, indicando que o PIB público caiu mais de 1%, contraponto a expansão de 0,9% em 2018", diz.
E também destaca que, do lado da demanda, houve crescimento de 2,2% nos investimentos. "Aumento consistente do crescimento do PIB privado e do investimento privado, de forma que a economia passa a mostrar dinamismo independente do setor público", afirma.
Como mostrou o Estado, a MP que permite a contratação temporária de servidores civis aposentados para zerar a fila do INSS está sendo considerada uma minirreforma administrativa ao alcançar outras situações. Num cenário em que a equipe econômica congelou a realização de concursos públicos até o final do governo Jair Bolsonaro, a MP dá maior flexibilidade à contratação de servidores sem estabilidade no emprego. Na prática, a combinação da queda do estoque de servidores com contrato pela CLT e o congelamento dos concursos abre espaço para novas contratações nessa modalidade.
'Crescimento chinês' e Estado na infraestrutura
'Crescimento chinês' e Estado na infraestrutura
De fato, o PIB brasileiro (Produto Interno Bruto, ou a soma de todas as riquezas produzidas) cresceu muito durante o governo militar. No início do regime, o crescimento foi baixo por conta das medidas tomadas para conter a inflação, que chegava a quase 100% ao ano.
Mas, a partir de 1968, a economia deslanchou. Inaugurava-se um período de cinco anos que ficou conhecido como "milagre econômico", quando o país cresceu a taxas elevadas e sem precedentes.
Em 1973, no auge do "milagre", o PIB cresceu 14%.
Imagine se toda essa riqueza acumulada fosse dividida igualmente por toda a população brasileira. É o chamado PIB per capita, que não considera a desigualdade, mas dá uma primeira ideia da evolução no período. Foi de US$ 261 em 1964 para US$ 1.643 em 1985.
Em 1964, um brasileiro ganhava, em média, o equivalente a 17% da renda recebida por um típico cidadão americano. Já em 1978, a renda média do brasileiro passou a corresponder a 28% a do americano. O problema era que nem todos recebiam igual fatia do bolo.
"Os militares alcançaram resultados bem positivos do ponto de vista econômico na primeira metade do regime: conseguiram controlar a inflação (em um primeiro momento), aumentaram a produtividade da economia, modernizaram a máquina pública e o parque industrial. Além disso, fortaleceram o Estado, que passou a ter um protagonismo significativo nos investimentos em infraestrutura", diz Guilherme Grandi, professor da Faculdade de Economia e Administração da USP (FEA/USP).
A taxa de investimento público em relação ao PIB passou de quase 15% em 1964 para 23,3% em 1975.
"Mas como isso foi feito? Foi feito em um ambiente autoritário, à custa de muitas vidas", ressalva.