GILMAR QUER PAUTAR SUSPEIÇÃO DE MORO PARA JULGAR LULA ANTES DA APOSENTADORIA DE CELSO
Gilmar Mendes está decidido a pautar o processo de suspeição de Sergio Moro para julgar Lula antes da aposentadoria de Celso de Mello, em 1º de novembro.
Caberá a Gilmar a decisão, por ser presidente da Segunda Turma do STF.
O único possível obstáculo pode ser a pandemia: Gilmar quer pautar o tema numa sessão presencial. Se o STF ainda estiver apenas com sessões virtuais, Gilmar pode não pautar a tempo de Celso votar. ÉPOCA.
COMO A EXPLOSÃO EM BEIRUTE DERRUBOU O GOVERNO DO LÍBANO
BBC News Brasil
Depois de uma semana de tristeza e revolta pela enorme explosão no porto de Beirute, que matou ao menos 220 pessoas na terça-feira (04/08), a cúpula do governo do Líbano caiu.
O primeiro-ministro Hassan Diab anunciou sua renúncia na segunda-feira (10/08), em um discurso televisionado.
Nele, afirmou que o "crime" da explosão era resultado da corrupção endêmica e pediu a responsabilização dos culpados.
"Descobri que o sistema de corrupção é maior que o Estado, e que este último é oprimido por esse sistema e não consegue confrontá-lo ou se livrar dele."
Diab declarou também que está "dando um passo atrás" para estar ao lado do povo "lutando a batalha por mudanças".
"Declaro hoje a renúncia deste governo. Que Deus proteja o Líbano", afirmou.
Antes, ministros de Justiça, Informação e Meio Ambiente já haviam deixado seus cargos.
NITRATO DE AMÔNIO
O presidente e o premiê libaneses já haviam dito que a explosão foi resultado da detonação de 2,7 mil toneladas de nitrato de amônio que fora armazenado no porto seis anos antes, sem as devidas medidas de segurança.
Parte da população acusa a liderança do Líbano de ter responsabilidade no episódio, atribuindo o problema à negligência e à corrupção no país. Uma combinação de crise político-econômica constante, em meio à pandemia e ao episódio da explosão aumentou a insatisfação popular com o governo do país.
Durante o fim de semana, manifestantes invadiram prédios do governo no centro de Beirute e entraram em confronto com a polícia.
Segundo o prefeito de Beirute, Marwan Abboud, ainda há 110 pessoas desaparecidas após a explosão da terça-feira. Por toda a cidade, centenas de milhares de pessoas ficaram desabrigadas ou estão morando em lares bastante danificados pelo acidente.
Segundo o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, existe uma grande escassez de itens básicos entre os desabrigados. "Eles precisam de abrigo, comida, produtos de limpeza. E precisam de ajuda para recolher o que sobrou de suas casas", afirmou à BBC a porta-voz da instituição, Rona Halabi.
DO DESCONTENTAMENTO À RENÚNCIA
O descontentamento da população vem crescendo há anos. No final de 2019, um plano oficial de cobrar impostos sobre o uso do WhatsApp derivou em protestos em massa contra a crise econômica e a corrupção.
A pandemia de coronavírus vinha contendo as manifestações populares, que voltaram a eclodir após a explosão no porto. Muitos consideraram insuficientes as promessas de investigação do governo.
Estimativas oficiais são de que a explosão tenha causado mais de US$ 3 bilhões em danos de infraestrutura, mas que as perdas econômicas do Líbano cheguem a US$ 15 bilhões.
O país já vivia uma profunda crise econômica antes do desastre, com um número crescente de famílias sendo empurradas à fome e à pobreza.
Agências da ONU advertem que haverá uma crise humanitária se não for possível levar, com rapidez, carregamentos de alimentos e medicamentos. Isso se agrava pelo fato de que o porto destruído na explosão era a principal via de abastecimento de Beirute.
Tudo isso ajuda a explicar a pressão sobre o governo libanês, forçando a renúncia.
Doadores internacionais prometeram quase US$ 300 milhões em ajuda ao Líbano, em uma conferência virtual realizada no domingo liderada pelo presidente francês, Emmanuel Macron.
Um comunicado conjunto dos doadores, porém, fez menção a preocupações com a corrupção, afirmando que a assistência financeira deve ser "entregue diretamente à população libanesa, com o máximo de eficiência e transparência".
Auxílio emergencial manteve economia ativa em municípios mais pobres
Um estudo realizado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) mostrou que o auxílio emergencial de R$ 600 foi responsável por manter a economia ativa durante a pandemia em municípios de menor renda e Produto Interno Bruto (PIB) e alta vulnerabilidade.
Segundo um dos autores do estudo, as regiões Norte e Nordeste tiveram maior impacto com o recebimento do auxílio.
“Se for olhar o impacto sobre o PIB ou sobre a massa de rendimentos das famílias, tem vários municípios de estados do Norte e do Nordeste que se beneficiam bastante, como o Pará e o Maranhão. No estudo, a gente apresenta uma relação desses estados, onde tem [lugar] que o impacto sobre o PIB do estado chega a ser mais de 8% e, em nível de município, tem alguns que chega a ter impacto de 27%”, explicou o professor de economia da UFPE, Ecio Costa. COM AGÊNCIA BRASIL
Débitos de difícil recuperação com o Simples podem ser parcelados
Até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas com débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.
O contribuinte deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia. O órgão estimará a capacidade de pagamento da micro e pequena empresa e formalizará uma proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos com classificação C e D parcelada em 12 meses e divisão do saldo restante em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.
Desconto
Dependendo do número de parcelas, o contribuinte pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais. O percentual será definido com base na capacidade de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida.
Pela regulamentação da PGFN, considera-se impacto na capacidade de pagamento a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
Como aderir
A adesão pode ser feita no site da PGFN. O contribuinte deverá escolher a opção “negociação de dívida” e clicar em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN.
Somente após ter a dívida confirmada com classificação C ou D, o contribuinte receberá a proposta e poderá pedir a adesão, disponível no menu “adesão” e na opção “transação”. O parcelamento especial só é efetivado depois do pagamento da primeira parcela.
O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Nesse caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, até o último dia do prazo, em 29 de dezembro. COM AGÊNCIA BRASIL
Justiça conclui que Gilmar Mendes ofendeu honra de Deltan e determina à União pagamento de danos morais
Aguirre Talento / O GLOBO
BRASÍLIA — O juiz federal Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concluiu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ofendeu a honra do coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, e determinou que a União pague R$ 59 mil a título de reparação pelas ofensas. A sentença foi proferida na última sexta-feira.
Ainda cabe recurso contra a decisão, que é de primeira instância. A ação foi movida contra a União sob o argumento de que Gilmar Mendes agiu na condição de funcionário público federal, e o juiz entendeu em sua sentença que essa reparação de danos morais deveria ser feita pelo Estado. Caso a sentença seja mantida, a União posteriormente teria que cobrar de Gilmar Mendes o ressarcimento desse valor de reparação.
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Na ação, a defesa de Deltan citou diversas declarações dadas pelo ministro do Supremo nos últimos anos. Em uma delas, Gilmar chegou a classificar a Lava-Jato como "organização criminosa". Em outra, disse que os procuradores deveriam "simplesmente dizer: nós erramos, fomos de fato crápulas, cometemos crimes".
Em sua sentença, o juiz afirma que, em um regime democrático, a Lava-Jato está sujeita a críticas e que a liberdade de expressão está garantida pela Constituição. Diz ainda que possui "respeito" em relação ao ministro do STF, mas aponta que as críticas feitas por ele atingiram a honra do coordenador da força-tarefa.
"Por mais que se possa criticar a operação Lava-Jato, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias", escreveu o juiz federal Flávio Antônio da Cruz.
Por esse entendimento, aponta o juiz federal, trata-se da hipótese de "dano moral" prevista em lei e na jurisprudência.
"Ainda que se possa cogitar que o Ministro tenha revidado opugnações lançadas em publicações de Procuradores da República atuantes na Lava Jato; e por mais que não desconsidere a importância da crítica para a democratização do aparato público — sobremodo quando se busca o irrestrito respeito à legislação por parte de todos, sobremodo daqueles que a aplicam —, é fato que as manifestações em causa transbordaram o limite do razoável, atingindo sim a honra do demandante, consoante se infere dos excertos transcritos na presente sentença", escreveu o juiz.
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Na decisão, o juiz entendeu que o valor solicitado pelo procurador, de R$ 59 mil de danos morais, estava adequado e deferiu o pedido. "Considerando as manifestações aludidas acima, o teor das ofensas, o fato de não se assegurar, com igual alcance, direito de resposta ao Procurador da República nos mesmos canais de imprensa, tendo em conta ainda a repercussão das declarações nos meios de comunicação de massa — eis que promovidas por exmo. Ministro da Suprema Corte —, reputo adequado o montante postulado na peça inicial (R$ 59.000,00). Referida indenização revela-se necessária para a efetiva reparação aos danos à honra do demandante", escreveu.
A defesa de Deltan informou que os valores da indenização serão destinados a um hospital oncopediátrico de Curitiba.
Nova regra deixa partidos nanicos sem nenhum tempo de TV nas eleições municipais
Ao menos dez partidos políticos irão ficar de fora da partilha do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas eleições municipais deste ano. Desde a publicação da Constituição, em 1988, é a primeira vez que haverá legendas de fora desse bolo da propaganda eleitoral.
Até as últimas eleições, 10% do tempo total da propaganda eram distribuídos igualitariamente entre todas as legendas. Partidos nanicos, por exemplo, conseguiram em 2018 ao menos anunciar suas candidaturas principais em cerca de dez segundos.
No PSL, o atual presidente Jair Bolsonaro teve apenas oito segundos de televisão no programa eleitoral gratuito do primeiro turno de 2018. Até essa garantia mínima de exposição caiu agora.
O TSE ainda não divulgou a tabela da divisão do tempo de propaganda, o que será feito depois das apresentações das candidaturas, marcadas para o dia 26 de setembro, mas partidos como Rede e PRTB desconsideram até mesmo a impossibilidade de ter direito às inserções nos intervalos comerciais em suas estratégias de campanha para as eleições de 2020.
A exclusão ocorrerá por causa da reforma política de 2017. Uma emenda constitucional estabeleceu uma cláusula de barreira para o acesso a recursos do fundo partidário e também para o tempo da propaganda eleitoral, que neste ano está programada para começar no final de setembro.
A resolução diz que terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão “os partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas".
A emenda prevê inclusive uma progressão desta restrição. Em 2030, os partidos que não tiverem atingido 3% dos votos válidos para a eleição de deputados federais, nas eleições seguintes ficarão sem direito a nenhum tempo de rádio e televisão na propaganda eleitoral gratuita.
Advogados especializados em direito eleitoral ouvidos pela Folha dizem que a medida visou conter a proliferação de partidos no país. Hoje são 33 siglas.
Alguns desses especialistas também consideram que a legislação aprovada no Congresso é inconstitucional, “por causa da isonomia” e do “sistema de pluripartidarismo garantidos pela Constituição”, como diz o advogado Marcelo Ayres Duarte.
Os partidos pequenos perderam também a chance de entrar com mais força na disputa porque a reforma de 2017 impede, a partir deste ano, as coligações partidárias nas eleições para vereador. Com as coligações, as legendas pequenas podiam pegar carona na estrutura de campanha das grandes siglas.
“Deveriam segurar na criação dos partidos, e não depois”, diz Duarte, lembrando que os únicos casos anteriores de exclusão dessa partilha no horário eleitoral haviam ocorrido por penalidade, e não por uma cláusula de barreira.
Duarte lembra que, em 2006, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a cláusula de barreira imposta pela lei 9.096, de 1995.
Essa lei determinava que partidos com menos de 5% dos votos para deputado federal ficariam com dois minutos por semestre de propaganda partidária, restrita à cadeia nacional. Os partidos que entraram com a ação consideravam que a cláusula de barreira feria o direito de manifestação política das minorias.
À época, por unanimidade, os ministros do Supremo acompanharam o voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, a cláusula provocaria o "massacre das minorias”, o que não seria “bom em termos democráticos".
Em 2018, o PRTB entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo contra a emenda constitucional do ano anterior. O resultado do processo foi desfavorável à legenda do vice-presidente Hamilton Mourão.
O presidente da sigla, Levy Fidelix, diz que a cláusula de barreira vai afetar a candidatura de ao menos 13 mil políticos que se lançarão pelo partido.
"Já tem uma nova linha de pensamento para massacrar a gente [os partidos pequenos]", diz Fidelix. O pré-candidato à Prefeitura de São Paulo afirma que "é lamentável que a corte suprema tenha ratificado o que o Congresso decidiu em benefício dos grandes partidos".
As eleições municipais deste ano foram adiadas de 25 de outubro para 15 de novembro, por causa da pandemia do novo coronavírus.
Para a advogada e professora de direito eleitoral Anna Paula Oliveira Mendes, a criação da cláusula de barreira evidencia “um embate entre a qualidade da democracia” —para ela existe a leitura de que existe um desgaste com a proliferação de partidos— e “o respeito à pluralidade partidária prevista pela Constituição”.
Na prática, a medida já tem efeito. Em 2019, o PRP (Partido Republicano Progressista) foi incorporado ao Patriota, o PPL (Partido Pátria Livre) ao PC do B (Partido Comunista do Brasil) e o PHS (Partido Humanista da Solidariedade) ao Podemos, o único deste grupo que, sozinho, já havia superado a cláusula de barreira.
Segundo Lucas Brandão, chefe de gabinete da liderança da Rede no Senado, o partido que teve Marina Silva como candidata à Presidência em 2018 trabalha neste ano com a impossibilidade de partilhar o tempo da propaganda eleitoral.
Brandão diz que a estratégia é focar em ações na internet e nas redes sociais, e que a decisão da legenda, por ora, foi a de não contestar na Justiça a emenda constitucional.