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Moro condena Dirceu a 23 anos de prisão na Lava Jato

É a segunda sentença contra o petista por crimes de corrupção – em 2012, ele recebeu pena no mensalão

José Dirceu. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

José Dirceu. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quarta-feira, 18, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (governo Lula) a 23 anos e 3 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. É a segunda sentença contra o petista por crimes de corrupção – em 2012, ele recebeu pena no mensalão. Foram condenados ainda outros investigados.

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Incendiários e encrencados - ISTOÉ

Em agosto de 1992, o engajado presidente da União Nacional dos Estudantes, Lindbergh Farias, arrebanhava uma multidão de jovens com as faces cobertas pelas cores verde e amarela em meio à luta pelo impeachment do ex-presidente Fernando Collor. Parecia despontar como uma promissora liderança política, a empunhar bandeiras modernas fundadas, sobretudo, no combate aos malfeitos e às espúrias alianças políticas. Vinte quatro anos mais tarde, Lindbergh é a personificação de tudo aquilo que um dia jurou rejeitar.

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Ao priorizar julgamento de crimes hediondos, lei pode aumentar impunidade

Dois dias antes de ser afastada, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou uma lei segundo a qual julgamentos de processos envolvendo crimes hediondos devem ter preferência. A mudança no Código de Processo Penal vale para todas as instâncias e já está em vigor. Para especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, porém, a Lei 13.285/2016 tem poucos resultados práticos e pode prejudicar casos também graves e aumentar impunidade.

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Caixa não pode descontar valor pago a mais no Bolsa Família por erro

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que impediu o desconto das diferenças pagas a mais pela Caixa Econômica Federal a 82 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família, entre setembro outubro de 2010. O montante global envolvido ultrapassa a casa dos R$ 11 milhões.

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País não aceita mais impunidade, diz Gilmar Mendes ao tomar posse no TSE

GILMAR MENDES

O ministro Gilmar Mendes tomou posse, nesta quinta-feira (12/5), como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ele fica no cargo até fevereiro de 2018, quando termina o mandato dele como ministro do TSE. O ministro Luiz Fux assume a vice-presidência da corte eleitoral. Em seu discurso de posse, Gilmar Mendes destacou a crise política e econômica que atinge o país. "O Brasil de hoje é um país tomado por sobressaltos. É como se, a cada manhã, os brasileiros se pusessem a postos para esperar o escândalo da hora", afirmou.

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Pesquisa aponta que Judiciário é o Poder menos transparente

 

 Na pesquisa, foi constatado que os TJs não têm verba definida para investir em transparência pública

 Na pesquisa, foi constatado que os TJs não têm verba definida para investir em transparência pública

 

 O Judiciário é o Poder menos transparente e deixa de informar itens de divulgação obrigatória por lei. Dos 27 tribunais de Justiça, o de Sergipe foi o mais bem avaliado no ranking. Os piores foram os do Piauí e de Rondônia. Na pesquisa, foi constatado ainda que os TJs não têm verba definida para investir em transparência pública.

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Mulher de Pimentel é exonerada do governo de Minas a pedido da Justiça

Belo Horizonte - A Justiça de Minas Gerais mandou exonerar a primeira-dama do estado, Carolina de Oliveira Pereira Pimentel, do cargo de secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social no governo do marido, Fernando Pimentel (PT). A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta quinta, 12, pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1a vara da Fazenda Pública de Estadual, dentro de ação movida pelo advogado Mariel Márley Marra, o mesmo que pediu o impeachment do agora presidente em exercício, Michel Temer (PMDB).

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TJ suspende liminar e mantém prefeito de Canindé no cargo

“A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu liminar que determinou o afastamento do prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo Secundino (PT), acusado de improbidade administrativa. A decisão, proferida na tarde dessa quarta-feira (11), mantém o gestor no cargo e desbloqueia os bens dele. Segundo o relator do caso, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, “o fato de não estar adimplindo com as obrigações administrativo financeiras, por si só, não caracteriza o ato ímprobo. Seria necessária a prova contundente do desvio de verbas públicas ao seu próprio proveito ou de terceiros, ou a omissão do cumprimento do mínimo exigível das políticas públicas”.

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