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O "risco acarajé": Delcídio avisou Dilma de repasses da Odebrecht a Santana

O senador Delcídio Amaral em Brasília
O senador Delcídio do Amaral (PT-MS, recém-libertado da prisão(Geraldo Magela/Agência Senado/VEJA)

Foi por pouco, questão de 48 horas, mas o senador Delcidio do Amaral (PT-MS) conseguiu deixar a cadeia a tempo de ver se concretizar uma profecia sua e, enfim, poder dizer: "eu avisei". Em junho de 2015, o petista, que ganhou liberdade na sexta-feira, já se mostrava preocupado com os pagamentos no exterior de despesas da campanha de Dilma Rousseff em 2014 pela Odebrecht. Conforme revelou VEJA em dezembro do ano passado, depois de uma reunião no gabinete de Dilma, Delcídio chamou-a de lado e disse a seguinte frase: "Presidente, a prisão (de Marcelo Odebrecht) também é um problema seu, porque a Odebrecht pagou no exterior pelos serviços prestados por João Santana à sua campanha". Aloizio Mercadante, que ainda chefiava a Casa Civil, contrariou o senador. Para ele, Odebrecht "era problema do Lula". Ao deixar o Palácio do Planalto, espantado com o desconhecimento da presidente sobre o envolvimento financeiro do PT com as empreiteiras implicadas na Lava-Jato, Delcídio a definiu como "autista" a um colega de partido. "A Dilma não sabe o que é passar o chapéu porque passaram o chapéu por ela", arrematou. (João Pedroso de Campos, de São Paulo) VEJA

O menor cacife de Lula - JOSE ROBERTO DE TOLEDO

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A temporada de caça a ex-presidentes da República está custando caro para Lula da Silva. A rejeição ao petista aumentou seis pontos desde outubro, segundo pesquisa inédita do Ibope, divulgada com exclusividade pela coluna.

Agora, 61% dizem que não votariam de jeito nenhum em Lula para presidente. É a maior taxa de rejeição entre seis presidenciáveis testados pelo Ibope.

Nos últimos quatro meses, quando a crise econômica se aprofundou e o noticiário imobiliário sobre o ex-presidente se generalizou, o potencial de voto de Lula caiu de 41% para 33%. Hoje, só um terço dos eleitores brasileiros diz que votaria com certeza (19%) ou poderia votar (14%) no petista. O resto não respondeu ou disse não conhecê-lo o suficiente para opinar.

Sua maior perda de cacife eleitoral foi no Nordeste, onde, pela primeira vez em dez anos, o potencial de voto do ex-presidente (47%) se equivale tecnicamente à sua rejeição (48%).

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Proibição de doações a campanhas gera dúvidas na entrega da declaração do IR

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O prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda começa no dia 1º de março. Deve-se desde já dar máxima atenção à consolidada jurisprudência dos nossos tribunais eleitorais no tocante aos limites de doações de pessoas físicas, especialmente porque teremos em 2016 o primeiro pleito após a recente alteração legislativa que retirou a possibilidade de pessoas jurídicas doarem aos partidos políticos.

No tocante às pessoas físicas podem fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, sempre no limite de 10% de seus rendimentos brutos referentes ao ano anterior às eleições. Não respeitado este limite, a sanção é de multa pecuniária e com o efeito de inelegibilidade do doador pelo prazo de oito anos, não cabendo o argumento de desconhecimento da legislação por parte do doador para a afastar a aplicação da sanção. Por mais claro que pareça, ainda assim, diante das situações fáticas surgem inúmeros questionamentos que tentaremos elucidar:

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Excesso de partidos é danoso para democracia, avaliam juízes eleitorais

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Atualmente, o Brasil possui 35 partidos reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. A Câmara dos Deputados é formada por membros de 27 siglas e um congressista sem partido. Uma composição tão diversa em um momento de fraqueza do Palácio do Planalto faz com que qualquer medida seja alvo de intensa luta, debate e desgaste. Esse grande número de agremiações políticas é visto de forma quase unânime como um fator negativo para a democracia brasileira por juízes, desembargadores e ministros.

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Convenções podem ser feitas por comissões provisórias, diz ministro

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves comunicou, durante sessão desta quinta-feira (18/2), que a corte jamais proibiu ou restringiu que as convenções partidárias sejam feitas por comissões provisórias das legendas, ou pelo próprio diretório ou pela maneira como for estabelecida pelo estatuto do partido. Considerada a relevância do tema, o ministro informou que resolveu ouvir o Ministério Público Eleitoral e deverá levar o assunto ao Plenário na próxima quinta-feira (25/2). “Espero que na próxima semana, com o exame mais aprofundado do tema, eu possa trazer ao Plenário, porque, se eventualmente houver alguma dúvida de interpretação, também cabe prestar os esclarecimentos que forem necessários”, disse Henrique Neves, que é o sub-relator para essa questão no TSE.

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