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CACIQUES DE PARTIDOS TÊM PREFERÊNCIA EM ACESSO A FUNDO ELEITORAL

Guilherme Caetano e Sérgio Roxo / ÉPOCA

 

As bases políticas de dirigentes e os candidatos ligados a caciques nacionais têm tido prioridade na primeira leva de repasses dos partidos na disputa eleitoral deste ano. De acordo com os dados disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as dez legendas que mais receberam recursos do Fundo Eleitoral já tinham transferido até a noite de sábado para diretórios estaduais e candidaturas um total de R$ 279 milhões. 

 

O caso mais claro de relação da cúpula partidária com o principal beneficiário por recursos ocorre até agora no Progressistas. O diretório do Piauí, estado que possui apenas 2,5 milhões de eleitores, ficou com 21% de todos os recursos já transferidos pela sigla, o que equivalente a R$ 7,7 milhões. O presidente da legenda é o senador Ciro Nogueira (PI).

São Paulo, que possui 33,6 milhões de eleitores, recebeu até agora apenas R$ 4,6 milhões do comando do partido. A direção nacional do Progressistas informou que "os recursos serão distribuídos de forma proporcional, de acordo com  o  que foi estabelecido por uma comissão formada por deputados federais e senadores". Segundo o partido, o Piauí é o estado que recebeu os maiores valores porque "agilizou a entrega dos documentos exigidos pela legenda".

No PL, o ex-ministro Alfredo Nascimento, candidato à prefeitura de Manaus e presidente de honra da legenda, recebeu 36% da verba. Foram R$ 6 milhões repassados ao candidato, de um total de R$ 16,7 milhões. Procurada, a assessoria de comunicação do partido não retornou.

Ex-prefeito Cesar Maia é vereador no Rio Foto: Leo Martins / Agência O Globo
Ex-prefeito Cesar Maia é vereador no Rio Foto: Leo Martins / Agência O Globo

O vereador pelo Rio Cesar Maia, que tenta a reeleição, aparece em sexto lugar no ranking de principais beneficiários de repasses da direção nacional do DEM. Ele recebeu R$ 600  mil, o maior valor transferido a postulantes a uma vaga em câmaras municipais dentro da sigla. Cesar Maia, que já foi prefeito do Rio por três mandatos, é filho do presidente da Câmara, Rodrigo Maia. A direção do DEM não retornou os contatos para comentar os critérios de distribuição de recursos do partido.

João Campos, candidato a prefeito de Recife e filho do ex-governador Eduardo Campos, levou 10% dos R$ 71,5 milhões distribuída pelo PSB, ficando em segundo lugar no ranking interno. O diretório pernambucano é o terceiro maior beneficiado (8%). O primeiro é São Paulo , com 12%. Governador de Pernambuco por dois mandatos, o pai de João Campos, que morreu em 2014 num acidente de avião durante a campanha presidencial de 2014, foi também presidente nacional do PSB.

João Campos, deputado Foto: Divulgação
João Campos, deputado Foto: Divulgação

Carlos Siqueira, atual presidente da legenda, diz que, pelo critério definido, São Paulo ficará com mais recursos ao final do primeiro turno porque foi o local onde os candidatos do PSB obtiveram mais votos para a Câmara dos Deputados na eleição de 2018. Ele afirma que a direção do estado pediu para receber os recursos em duas parcelas. Já João Campos, segundo o dirigente, só foi beneficiado porque o comando da sigla em Pernambuco solicitou.

“Estou passando para os estados. Quando o estado pede para passar para a conta do candidato, que foi o caso dele, eu passo”, disse Siqueira.

No PDT, Martha Rocha, candidata à prefeita do Rio, e José Sarto, candidato a prefeito de Fortaleza, foram os que mais receberam, cada um com R$ 4 milhões, o equivalente a 19% do total transferido pela legenda. O Rio tem mais do que o dobro de eleitores do que a capital do Ceará, estado de Ciro Gomes, candidato presidencial pedetista em 2018.

Canddiata do PDT, Martha Rocha, fez campanha em feira na Penha ao lado da casa da mãe Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo
Canddiata do PDT, Martha Rocha, fez campanha em feira na Penha ao lado da casa da mãe Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

No PT, partido que mais recebeu recursos do Fundo Eleitoral (R$ 201 milhões), a maior fatia do repasse até agora ficou com o diretório de Minas, que recebeu R$ 8,5 milhões. A quantia equivale a 16% dos R$ 52,6 milhões já transferidos pelo partido. O diretório da Bahia aparece em segundo, com R$ 6,4 milhões. O candidato a prefeito de São Paulo, Jilmar Tatto, é o terceiro, com R$ 4,3 milhões. A tesoureira do partido, Gleide Andrade, diz que o diretório de São Paulo ficará com a maior fatia dos recursos, mas a transferência para o estado ainda não ocorreu por causa da dificuldade na regularização da conta.

A deputada federal Joice Hasselmann, candidata do PSL à prefeitura, participou de um ato fechado à meia-noite deste domingo, com candidatos a vereador e filiados. Foto: Reprodução/Redes sociais
A deputada federal Joice Hasselmann, candidata do PSL à prefeitura, participou de um ato fechado à meia-noite deste domingo, com candidatos a vereador e filiados. Foto: Reprodução/Redes sociais

O PSL, segundo colocado no ranking de partidos beneficiários pelo fundo (R$ 199,4 milhões), passou mais recursos para o diretório de São Paulo: R$ 3,5 milhões, o equivalente a 17%. Entre os candidatos a prefeito, Joice Hasselmann, que concorre à prefeitura de São Paulo, foi a maior beneficiária. Ela recebeu R$ 1 milhão, apenas R$ 100 mil a mais do que a segundo colocada, a candidata a prefeita de Juiz de Fora (MG), Delegada Scheila. Enquanto Joice faz parte da ala do partido que rompeu com Jair Bolsonaro, a candidata da cidade mineira é fiel ao presidente.

Eleições 2020: como vereadores são eleitos? Entenda o que é o quociente eleitoral

Bruno Nomura, O Estado de S.Paulo

09 de maio de 2020 | 05h30
Atualizado 03 de agosto de 2020 | 14h38

Correções: 09/05/2020 | 12h46

Milhões de brasileiros vão às urnas no dia 15 de novembro para eleger prefeitos e vereadores. Diferentemente dos prefeitos, que se elegem com a maioria dos votos válidos, os vereadores precisam atingir o chamado quociente eleitoral para garantir uma cadeira no Legislativo. Na prática, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos.

O plenário da Câmara Municipal de São Paulo
O plenário da Câmara Municipal de São Paulo Foto: André Bueno/CMSP

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Entenda como funciona o quociente eleitoral e como os vereadores são eleitos:

O que é o quociente eleitoral?

Prefeitos, governadores e presidentes são eleitos pela maioria dos votos, o chamado sistema majoritário. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o primeiro colocado não receba mais da metade dos votos válidos, há segundo turno.

No caso de deputados e vereadores, não é assim que funciona. Eles são eleitos pelo sistema proporcional. A conquista ou não de uma cadeira no Parlamento depende do chamado quociente eleitoral, calculado a partir da soma do total de votos válidos (em candidatos e legendas) dividido pela quantidade de vagas disponíveis.

Exemplo:

Total de votos válidos = 1.000

Total de cadeiras na Câmara = 10

Quociente eleitoral =100

Na prática, é como se todos os candidatos a vereador de um partido estivessem disputando as eleições como um grande bloco. É a partir da soma de todos os votos obtidos pela legenda que a Justiça Eleitoral define a quantidade de cadeiras que cada sigla terá direito, a partir de um outro quociente, o partidário.

Exemplo:

Votos válidos recebidos pelo partido = 200 

Quociente eleitoral = 100

Quociente partidário =  2 (mesmo número de vagas)

São esses dois cálculos que definem o total de vagas que o partido terá direito no Legislativo Municipal. No exemplo fictício acima, a sigla ficará com duas vagas.

Normalmente os mais votados acabam sendo eleitos. No entanto, o sistema proporcional pode passar por distorções quando aparecem os “puxadores de voto”, que acabam, sozinhos, aumentando a quantidade de votos do partido e “puxando” candidatos com votações muito menores.

Um dos casos mais famosos é o do deputado federal Tiririca (PL-SP), que deu nome ao fenômeno também conhecido como “Efeito Tiririca”. Em 2010, quando se elegeu pela primeira vez, o humorista recebeu quatro vezes mais votos que o necessário pelo quociente eleitoral. Os votos que “sobraram” acabaram “puxando” políticos que atingiram até três vezes menos votos do que seria o suficiente para se eleger pelo quociente.

Em 2015, o Congresso aprovou uma cláusula de desempenho mínimo que obriga os candidatos a atingirem, ao menos, 10% do quociente eleitoral para poderem tomar posse. A medida minimiza as distorções causadas pelos “puxadores de voto”.

O fim das coligações

As eleições deste ano também contam com uma novidade. Com o objetivo de tentar evitar o “Efeito Tiririca”, o Congresso aprovou também uma emenda à Constituição que proíbe a formação de coligações nas eleições proporcionais. A partir das eleições de 2020, os partidos só poderão contar com votos de seus próprios candidatos para atingir o quociente eleitoral. 

A proibição ajuda a diminuir distorções dos “puxadores de voto”, mas deve prejudicar partidos pequenos, que terão mais dificuldade para atingir o quociente eleitoral. Outro efeito colateral esperado é o aumento expressivo no número de candidatos, já que os partidos devem lançar mais candidaturas para tentar receber um número maior de votos.

Quais são os requisitos para ser vereador?

De acordo com o artigo 14 da Constituição, para qualquer cargo, o cidadão precisa atender os seguintes requisitos para poder se candidatar:

  • Nacionalidade brasileira
  • Pleno exercício dos direitos políticos
  • Alistamento eleitoral
  • Domicílio eleitoral na circunscrição
  • Filiação partidária
  • Idade mínima

O cargo de vereador é o que permite a eleição com a menor idade, a partir dos 18 anos.

Saiba o que faz e quanto ganha um vereador.

Correções
09/05/2020 | 12h46

O texto foi atualizado às 12h46 de sábado, 9 de maio, para esclarecer a explicação sobre a divisão de cadeiras por partido na eleição para vereador

 

Normas sobre campanha eleitoral não limitam jornalismo, mas impõem cuidados

Começou no último dia 27 o período de campanha para as eleições de 2020, em que serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Com isso, uma série de regras da Justiça Eleitoral, quase todas focadas na conduta dos candidatos e partidos políticos, passam a vigorar.

A ConJur ouviu especialistas para saber quais cuidados devem ser tomados pelos meios de comunicação durante as eleições

A legislação não limita diretamente a atividade jornalística, mantendo a garantia constitucional de liberdade de imprensa e o direito de criticar ou elogiar postulantes. No entanto, os meios de comunicação devem tomar alguns cuidados. 

Com o início da campanha, por exemplo, as emissoras de rádio e televisão não podem veicular propaganda política (com exceção da propaganda gratuita); dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; e transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, consultas populares de natureza eleitoral que identifiquem o entrevistado ou manipulem dados. 

Também passa a ser proibida a veiculação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa, com alusão ou crítica a candidatos e partidos políticos. As exceções são justamente os programas jornalísticos, em que elogios e críticas podem ser feitas aos postulantes, desde que não se busque privilegiar um candidato em detrimento de outro. 

Ao desrespeitar essas regras, previstas na Resolução TSE 23.610/19, as emissoras de TV e rádio podem ser multadas em um valor que vai de R$ 21 mil a R$ 106 mil. A soma pode ser duplicada em caso de reincidência.

Debates 
A resolução do TSE também disciplina os debates eleitorais feitos na televisão, rádio e internet, segundo explica o advogado Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados. A banca já prestou assessoria à TV Gazeta e Grupo Abril. Atualmente assessora a TV Bandeirantes. 

O advogado atuou, junto ao escritório, no último debate entre prefeitos, que foi organizado pela Band no dia 1º. "A banca foi contratada para dar assessoria jurídica eleitoral para o Grupo Bandeirantes em todo o Brasil. Estive assessorando e participando das comissões de direito de resposta desde o ano de 2014", conta. 

Segundo explica, no caso da eleição deste ano, em que serão eleitos prefeitos e vereadores, as emissoras devem obrigatoriamente convidar todos os candidatos cujo partido tenha no mínimo cinco parlamentares, entre deputados federais e senadores. 

Também deve ser celebrado um acordo entre os partidos e a emissora, dando-se ciência prévia à Justiça Eleitoral sobre a organização do programa. Os postulantes devem ser convidados com no mínimo 72 horas de antecedência.

O descumprimento destas e de outras regras, explica Fidalgo, pode fazer com que as emissoras tenham sua programação normal suspensa por 24 horas. Dentro do período, a Justiça Eleitoral poderá veicular, a cada 15 minutos, mensagens de orientação ao eleitor.  

Jornais e revistas
O advogado criminalista André Fini Terçarolli, especialista em imprensa e que atua defendendo revistas, afirma que não há nenhuma lei específica tratando de como a imprensa escrita deve se portar. Ainda assim, diz, os meios de comunicação devem atuar de modo equilibrado. 

A resolução do TSE permite, em seu parágrafo 42, por exemplo, a reprodução, na internet ou no jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidato. O espaço não pode exceder 1/8 da página padrão e 1/4 da página de revista ou tabloide e deve constar que aquele é um conteúdo pago.

Quanto à conduta individual dos jornalistas, o advogado afirma que os profissionais devem apenas fazer o uso de boas e velhas práticas já conhecidas.

"Aconselha-se a adoção das seguintes medidas preventivas: checagem dos fatos, ou seja, a verificação dos dados que serão utilizados na notícia; dar a oportunidade de resposta ao candidato envolvido na notícia, garantindo o contraditório; buscar ser imparcial e objetivo na transmissão do objeto reportado, sem olvidar do direito de crítica, já que ele está intimamente ligado ao exercício da liberdade de expressão e manifestação do pensamento; preservar o sigilo da fonte; e documentar a prova de que foi oferecida a oportunidade de contraditório ao candidato". 

É importante lembrar também que como o poder de polícia da Justiça Eleitoral tem caráter repressivo, sendo exercido apenas depois da ocorrência de ato ilícito, a censura prévia segue proibida durante períodos eleitorais. 

Fake news
A promotora Vera Lúcia Taberti, do Ministério Público de São Paulo, explica que condutas abusivas por parte dos meios de comunicação podem gerar aplicação de multa, inelegibilidade e, em alguns casos, responsabilização civil e criminal. Taberti atua na Secretaria Especial de Assuntos Eleitorais, que monitora atos ilícitos durante as eleições. 

"A prática de difamação, injúria e calúnia contra candidatos pode caracterizar infração comum. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda eleitoral, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, também constitui crime", diz. 

Ela afirma, no entanto, que não são os jornais as maiores fontes de preocupação, e sim as redes sociais e sites que se autointitulam jornalísticos, mas que servem como disseminadores de fake news. 

"Infelizmente esses sites existem porque são lucrativos. São pagos justamente para propagarem, em escalas maciças, a desinformação, visando beneficiar os candidatos que os financiam e prejudicar aqueles que foram por eles escolhidos, garantindo resultados positivos aos seus contratantes", aponta.

De acordo com ela, grupos instalados nas redes sociais colocam em risco a democracia, uma vez que violam a liberdade do voto, desequilibrando e comprometendo a lisura das eleições.

"As fake news tomam proporções gigantescas, porque são propagandas em massa nas redes sociais e na internet por inúmeros robôs, influenciadores digitais contratados e ativistas, concomitantemente com aplicativos de mensagens instantâneas. O MP vem adotando medidas preventivas e tomará medidas judiciais para combater a desinformação causada pelas fake news". 

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2020, 13h52

Ceará tem 60 pedidos de impugnação de candidaturas

A Justiça Eleitoral vai intensificar, nos próximos dias, o julgamento dos pedidos de registro de candidatura de prefeitos, vices e vereadores no Ceará. Até o momento, dos mais de 16 mil candidatos, 265 - menos de 2% - foram julgados e considerados aptos pelos juízes das zonas eleitorais. Até agora, 38 desistiram ou tiveram o registro indeferido, podendo ainda recorrer, evidentemente. Um levantamento preliminar obtido por esta coluna mostra que há, tramitando na Justiça Eleitoral, mais de 60 pedidos de impugnações de candidatos, seja pelo Ministério Público ou por candidaturas adversárias, até o momento, e tudo isso vai passar pela análise do Judiciário. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará deverá começar também a receber os recursos das decisões proferidas por juízes das zonas eleitorais. As decisões do Judiciário, algumas delas provisórias, acabam agitando os bastidores, pois são usadas por adversários como armas políticas. As decisões da Justiça Eleitoral precisam ser céleres pela própria natureza do processo eleitoral. Nem sempre ocorre assim.

Agenda Virtual

O diagnóstico positivo de Covid-19 divulgado ontem pelo governador Camilo Santana (PT) o distancia ainda mais da campanha eleitoral deste ano e, de alguma forma, desanima aliados no interior que pressionam o Palácio da Abolição por aparições dele nas cidades. Antes do diagnóstico, porém, informa o Palácio da Abolição, a disposição de Camilo já era de evitar aglomerações e ficar mais distante dos atos de rua desta campanha. Agora, infectado, Camilo cancelou até mesmo os compromissos da agenda do Governo e está despachando de sua residência. Essa "segunda onda" de contaminações entre líderes políticos cearenses chega em um momento de campanha eleitoral e vai exigir mais cuidados.

Segundo baque

Uma outra repercussão do afastamento temporário do governador dos atos de Governo acaba sendo também um segundo baque nesta semana para a campanha governista de Sarto Nogueira (PDT). O candidato do PDT, igualmente infectado, está em isolamento e os aliados é que estão tocando os atos de rua. Desde o início da campanha, Camilo tem cumprido uma agenda de inaugurações intensa na Capital, ao lado do prefeito Roberto Cláudio. São eventos administrativos, mas com forte apelo político pelo destaque dado por ambos para a parceria administrativa e política em Fortaleza.

Clima ameno

Os candidatos à Prefeitura estão se revezando em visitas à Câmara Municipal. São sinalizações de apreço ao legislativo. Já estiveram lá Sarto (PDT), Heitor Freire (PSL) e, ontem, foi a vez de Capitão Wagner (Pros). Em uma campanha curta e em situação atípica, contar com apoio dos parlamentares será fundamental para as campanhas ao Legislativo. Lá, Wagner deu uma declaração forte: disse que não fará ataques a adversários. Aliás, os confrontos têm sido assim. Vamos ver quando o clima esquentar na reta final. A conferir.

Apoio informal

A Justiça Eleitoral permitiu que o candidato à Prefeitura de Maracanaú, Júlio César Filho (Cidadania), use o nome "Julinho Líder do Camilo" nas urnas. O Ministério Público Eleitoral havia questionado o uso por remeter a cargo público e por colar a imagem do governador Camilo Santana (PT), que tem correligionário concorrendo à Prefeitura da cidade. INÁCIO AGUIAR / DN

Prefeito de Paraipaba é afastado do cargo em operação que investiga fraudes no Município

 

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (7), uma operação que afastou por 180 dias o prefeito do município de Paraipaba, Dimitri Batista, e mais dois secretários municipais. O afastamento foi determinado pela Justiça. Procurada, a Prefeitura ainda não se manifestou.

A operação “Ouro Negro” é coordenada pela Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) e tem a parceria da Polícia Civil.

O objeto da operação é um contrato supostamente fraudulento de prestação de serviços advocatícios da Prefeitura de Paraipaba num processo envolvendo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com o objetivo de incluir o município no rol de cidades beneficiadas pela distribuição dos royalties de petróleo. 

As provas colhidas no procedimento investigatório criminal, iniciado há quase um ano, indicam que gestores de Paraipaba recebiam vantagens indevidas a cada pagamento realizado ao escritório de advocacia BGP Consult, cujo contrato celebrado é de R$22.464.000,00.

Além do afastamento, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão nos municípios de Paraipaba, Eusébio, Fortaleza e Recife.

Dentre os alvos da operação, estão a sede da Prefeitura Municipal de Paraipaba e de um escritório de advocacia no Recife.

O cumprimento dos mandados na capital pernambucana teve o auxílio do Ministério Público do Estado de Pernambuco. DN

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