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Comedimento não tem sido característica do Supremo

Por Merval Pereira — Rio / O GLOBO

 

 

O que seria adaptar à cultura nacional as rígidas regras de conduta dos magistrados das Supremas Cortes da Alemanha ou dos Estados Unidos, como sugere um ministro brasileiro? Levar o jeitinho brasileiro na avaliação do que pode ou não pode? A rejeição da maioria dos ministros do Supremo à ideia de um código de conduta proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, mostra que comedimento não é uma característica desta Corte. Alegam que a quase totalidade das exigências dos códigos no exterior já está na legislação brasileira. Se é assim, por que não fazer uma compilação das leis e publicar um documento esclarecendo à opinião pública que os ministros já são regulados pela legislação atual?

 

Ou é melhor simplesmente não ter nada escrito? Ou ter regras escondidas por incisos e artigos que o comum dos mortais não é capaz de decifrar, deixando ao alvitre de cada um dos senhores ministros das Cortes superiores a interpretação das regras? (Sobre aceitar carona num jatinho particular; não se sentir impedido de julgar um caso envolvendo o apadrinhado porque “o casamento nem durou tanto”.) Ou flexibilizar a Lei da Magistratura para que parentes até o terceiro grau possam trabalhar em escritórios que tenham causas no Supremo? Qual a necessidade de mudar tal lei, quem estava incomodado, além dos parentes dos próprios ministros do STF? Os advogados têm toda a estrutura do sistema judiciário para atuar, por que querem também atuar na última instância, justamente onde estão instalados seus parentes?

 

Por que os ministros das Cortes superiores gostam tanto de participar de seminários no exterior? O que acontece lá que não poderia acontecer aqui? As viagens, os jantares, os vinhos especiais, jatinhos particulares que cruzam os céus da Europa antes ou depois dos convescotes? Por que cargas d’água os ministros não podem ser cobrados por suas condutas se são servidores públicos e, teoricamente, não são partidários políticos? Criticar o Supremo uma hora indica que o crítico é de esquerda, outra que é de direita, o que isso mostra da sociedade brasileira?

 

Os ministros, no entanto, podem tomar decisões que os coloquem momentaneamente num lado ou noutro do espectro político, quando é a Constituição que deveria situá-los ao lado da lei. É a constatação explicita de que perdemos o respeito institucional pelos juízes e os colocamos no mesmo balaio dos políticos com mandato popular, eleitos defendendo ideologias ou programas de governos que os distinguem entre si. Medir juízes pela mesma régua com que medimos políticos mostra que eles, os julgadores, não se impõem pela imparcialidade, mas por suas preferências pessoais.

 

ESTATUA DA JUSTIÇA

Gratificação letal

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro insiste no caminho nefasto do populismo no trato da segurança pública —assim como o Congresso e outras Casas estaduais.

Em setembro, seus deputados aprovaram um bônus de 10% a 150% dos vencimentos de agentes da Polícia Civil em casos de apreensão de armamentos de grande calibre e uso restrito e de "neutralização de criminosos", segundo o texto, durante operações.

A medida, artigo de uma lei que reestrutura o quadro da corporação, foi chamada de "gratificação faroeste", já que incentiva por meio de recompensa financeira abusos no uso de força letal, que em nada contribuem para a efetiva segurança da população.

Em outubro, o governador Cláudio Castro (PL) vetou o bônus, que havia sido aprovado com apoio de sua base aliada, sob o argumento de que geraria alta de gastos num cenário de crise fiscal —o Rio deve cerca de R$ 170 bilhões à União, e o Regime de Recuperação Fiscal renovado em 2021 determina cumprimento de metas de redução de despesas.

Na última quinta (18), porém, os deputados derrubaram o veto por 40 votos contra 24, contrariando tanto a sensatez orçamentária quanto evidências em políticas públicas de segurança.

Algo como a "gratificação faroeste" já vigorou no estado, entre 1995 e 1998. Na época, pesquisa realizada pela própria Assembleia fluminense em conjunto com o Instituto de Estudos da Religião apontou que a taxa de letalidade em confrontos entre policiais e civis passou de dois mortos para cada ferido antes do bônus para quatro mortos a cada ferido após a sua implementação.

Segundo o mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Rio ocupava a 7ª colocação na taxa de letalidade policial em 2024, com 4,1 mortes por intervenção de forças de segurança por 100 mil habitantes. São Paulo e Minas Gerais, únicos estados mais populosos que o fluminense, estão bem abaixo, na 15ª posição (1,8 morte por 100 mil) e 22ª (0,9), respectivamente.

A medida irresponsável da Alerj pode estimular a ascensão dessa taxa e reverter a queda no total de mortes causadas por policiais entre 2023 (871) e 2024 (703).

Numa Casa legislativa às voltas com integrantes investigados por suspeita de envolvimento com o crime organizado, a "gratificação faroeste" é só incentivo à matança que ofusca ações eficazes —como inteligência investigativa, inclusive sobre os financiamentos do crime, uso de câmeras corporais, fortalecimento de corregedorias e integração de órgãos de segurança estaduais e federais.

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As ligações perigosas

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

A proximidade pessoal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Dias Toffoli com o Banco Master, de Daniel Vorcaro, não é perturbadora apenas pelo que significa para a imparcialidade de ambos. A rigor, expõe a perigo a credibilidade de todo o STF como instituição republicana.

 

Comecemos por Moraes. O jornal O Globo revelou que Vorcaro contratou o escritório da mulher do ministro, Viviane Barci de Moraes, para representar o Master judicial e administrativamente, inclusive acompanhando projetos de lei de interesse do banco no Congresso – o que configura lobby, prática legítima quando transparente, mas imprópria quando envolve familiares diretos de um ministro do STF que potencialmente pode vir a julgar o contratante.

 

Mais grave ainda é o fato de o contrato prever honorários de impressionantes R$ 129,6 milhões sem um objeto claramente definido. Consta apenas uma prestação de serviço genérica, à guisa de “representação” perante órgãos federais, além de um serviço de “organização e coordenação estratégica, consultiva e contenciosa”, seja lá o que isso signifique. Ora, honorários dessa monta, sem paralelo na advocacia nacional e sem vínculo claro com demandas processuais objetivas, suscitam toda sorte de suspeitas, principalmente a de que, na verdade, pode-se estar diante da compra de acesso a um ministro do STF por intermédio de sua família.

 

Essa suspeita ganhou força após vir a público a informação, também do jornal O Globo, de que Moraes teria feito gestões em favor do Master junto ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. Por meio de nota, tanto Moraes como a autoridade monetária negaram que os negócios de Vorcaro tenham sido assunto das conversas, e sim as implicações da Lei Magnitsky, imposta pelo governo dos EUA, na vida financeira do ministro.

 

Se Moraes já está perigosamente próximo do caso Master, seu colega Dias Toffoli não fica atrás. Sem razão fática ou jurídica que o amparasse, o ministro acolheu um pedido da defesa de Vorcaro e concentrou em seu gabinete o controle absoluto do inquérito aberto contra executivos do banco. Para piorar, Toffoli ainda impôs rigoroso sigilo à investigação. Em claro desrespeito ao Legislativo, o ministro negou acesso aos dados da quebra dos sigilos fiscal, bancário e telemático de Vorcaro até para a CPI do INSS, franqueando-o somente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

 

Os membros da comissão pretendiam investigar a participação do Master na oferta irregular de crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS, o que levou à interrupção desses contratos em outubro passado. Portanto, por que esconder esses dados dos parlamentares? A falta de transparência prejudica, em primeiro lugar, o próprio STF. O sigilo desarrazoado, naturalmente, leva à suspeita de que se pode estar diante de tudo, inclusive de proteção de eventuais criminosos. São sobejamente conhecidas as relações que Vorcaro cultivou em Brasília nos últimos anos enquanto expandia seus negócios de modo vertiginoso.

 

Como se isso não bastasse, Toffoli, como veio a público, viajou para assistir à final da Copa Libertadores, em Lima, a bordo de um jatinho particular de um empresário na companhia do advogado Augusto de Arruda Botelho, defensor de um dos executivos do Master implicado na suspeita de fraude. Trata-se de conduta inaceitável para um ministro do STF. Se quisesse evitar a aparência de conflito de interesses, Toffoli deveria ter viajado em avião de carreira e pago a passagem do próprio bolso.

 

Diante desse conjunto de fatos, duas conclusões se impõem. A primeira é que Toffoli e Moraes, a bem do Supremo, não podem participar de nenhum ato processual relacionado ao Master no âmbito da Corte. Não basta que ambos eventualmente afirmem que não cometeram irregularidade alguma, o que até pode ser verdade. O busílis é que a imparcialidade judicial exige mais do que a ausência de dolo: exige a ausência de dúvida.

 

A segunda é a premência de um código de conduta para os ministros do STF, como defende o presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Os ministros são servidores públicos, não vestais que só devem satisfação à sua própria consciência.

Persistem dúvidas sobre alcance e eficácia da nova lei das ‘saidinhas’

Por  Editorial / o globo

 

 

Em 2024, a sanção de uma lei com regras mais rígidas para saída temporária de presos — a proverbial “saidinha” — deu a impressão de que haveria uma referência segura para a questão. O texto proíbe o benefício para presos que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça e prevê a possibilidade do uso de tornozeleira eletrônica. Também passou a exigir exame criminológico para haver progressão no regime de cumprimento da pena. Mais de um ano depois, no entanto, não há decisão definitiva sobre o alcance da lei nem avaliação sobre sua eficácia.

 

O total de beneficiados pela “saidinha” aumentou na última medição semestral da Secretaria Nacional de Políticas Penais. No primeiro semestre de 2025, houve 129.013 saídas temporárias, ante 123.079 no segundo semestre de 2024. Mas o país continua a conviver com situações como a saída de 689 presos em regime semiaberto para comemorar o Dia da Criança em outubro deste ano, no Maranhão. Destes, 39 não retornaram no prazo determinado pela Justiça. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão, dos beneficiados de janeiro a outubro de 2025, 228 não voltaram no prazo estabelecido, ou 3,6% dos beneficiados. Casos como o maranhense se repetem noutros estados da Federação e decerto ocorrerão neste Natal.

 

Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se os presos que cumpriam pena antes da lei continuam a ter direito ao benefício. Um Recurso Extraordinário a ser julgado pelo STF questiona o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), segundo o qual a lei atual deve se restringir a condenados por crimes cometidos depois de sua entrada em vigor. O Ministério Público catarinense discorda e defende que a regra deve valer para todos. É preciso analisar a questão com cautela para que o objetivo de ressocializar os detentos não ponha em risco a segurança da população.

 

As “saidinhas” são motivo de controvérsia antiga porque, na prática, permitem que presos escapem e voltem a cometer crimes. Um caso dramático foi o assassinato do sargento da PM Roger Dias da Cunha em Belo Horizonte, em janeiro de 2024. Ele foi alvejado com dois tiros na cabeça, à queima-roupa, durante perseguição pelo roubo de um carro. O acusado do crime havia sido liberado numa “saidinha” de Natal e era considerado foragido. Se o objetivo da lei é impedir fugas, ele tem de ser cumprido. O uso de tornozeleira eletrônica pode ajudar a reduzir o número dos que não retornam à prisão.

 

A violência é hoje o problema que mais preocupa a população brasileira, segundo as pesquisas de opinião. A ressocialização de presos, por mais difícil que possa parecer, é um desafio de que o poder público não pode abrir mão. É preciso superá-lo agindo em favor da sociedade, e não em detrimento de sua segurança.

Moraes e Galipolo fugiram do assunto

Merval Pereira / Uma análise multimídia dos fatos mais importantes do dia / o globo
Ninguém duvida ou acha esquisito que o ministro Alexandre de Moraes se reúna com o presidente do Banco Central para tratar da lei Magnitsky. Não há nada esquisito nisto. O que é estranho é ele se reunir para falar sobre o Banco Master. Porque além de tudo, a mulher de Moraes é advogada do Banco Master junto ao Banco Central. Portanto, seria duplamente uma intromissão indevida do ministro no Banco Central. Mas o que custa eles falarem apenas uma frase: nunca falei com o ministro Moraes sobre o Banco Master; ou nunca falei com Gabriel Galipolo sobre o Banco Master.
 

Basta uma frase e ficamos obrigados a acreditar. Eles fogem do assunto, o que aumenta a desconfiança, ou a insegurança. Porque não dizer claramente que o Banco Master nunca esteve entre os assuntos que conversaram ? Porque o ministro Moraes, mais do que Galipolo não disse que nunca conversou sobre o assunto? Poderia dizer que seria uma atitude inadmissível e não faria isso. É a mesma coisa que o ministro Toffoli afirmar que viajou mais de quatro horas num avião com o advogado do Banco Master e só conversaram sobre o Palmeiras. Não é possível que ele ache que seja crível . Sem falar no contrato da mulher de Moraes com o Master.

 

O primeiro problema deste contrato é um valor aparentemente fora de qualquer padrão de escritório de advocacia. Três milhões por mês para ficar atento. E em segundo, é uma questão geral do STF. Porque mudaram a lei da Magistratura e permitiram que parentes de ministros possam advogar em causas com envolvimento com o STF. Foi feito em benefício próprio, porque quase todos os ministros têm parentes em escritórios que trabalham junto com o Supremo. Alegam ser impossível controlar, e que é um direito ao trabalho, o que não faz sentido.

 

São raríssimos os casos em que os juízes do STF se declaram impedidos de julgar algum processo. Todos se acham acima do bem e do mal, “não pode desconfiar de mim”. Mas pode desconfiar. Sim. O ministro deve ter um comportamento que permita negar qualquer tipo de insinuação. É assim que funciona no serviço público.

Numa democracia, crítica ao presidente é livre

Um bom teste para diferenciar ditadura de democracia é criticar o dirigente máximo do país de forma enfática. Se o sistema ignorar os questionamentos do cidadão, é provável que se trate de democracia; se persegui-lo, há grande risco de ser uma ditadura.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal parecem empenhados em aproximar o Brasil da categoria dos regimes autocráticos.

Após pedido do ministro, a PF abriu inquérito contra o advogado pernambucano Thomas Crisóstomo, que, em 2023, fez postagens críticas a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), à primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, e a Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Crisóstomo chamou o presidente de "ex-presidiário", disse que a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) não passava de um cabide de empregos para protegidos da primeira-dama e pediu o impeachment de Moraes.

A PF concluiu que houve crime de injúria contra o mandatário. O Ministério Público concordou e propôs um acordo de não persecução penal, pelo qual o advogado admitiria a culpa em troca da não abertura do processo. O causídico diz que não aceitará, e o caso está em tramitação na Justiça Federal de Pernambuco.

É um disparate que tal bagatela consuma tempo e recursos do Estado. Como qualquer político em democracias liberais, Lula é diariamente xingado por milhões de cidadãos —com ou sem razão, pouco importa. Se o Judiciário for acionado em todos os casos, não fará outra coisa que não se ocupar da honra presidencial.

Ademais, embora o direito pátrio não admita a defesa de exceção de verdade no crime de injúria, é notório que o mandatário de fato ficou preso por 580 dias.

STF anulou as sentenças condenatórias que havia contra o petista, mas, por cerca de um ano e meio, ele foi um presidiário. É no mínimo estranho que a Justiça tente censurar juízos verdadeiros sobre fatos verificáveis, independentemente da intenção.

Por fim, e o mais grave, a ação contraria o entendimento firmado por caudalosa jurisprudência internacional de várias cortes constitucionais, incluindo o STF, de que figuras públicas têm menor proteção à honra do que cidadãos particulares. Quando o indivíduo decide ser político, ele implicitamente aceita submeter-se à crítica, que muitas vezes será ácida e até injusta.

É vergonhoso que o ministro da Justiça e outras instituições atropelem esse fundamento do Estado democrático de Direito.

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