Decreto que libera atividades comerciais em municípios do RJ durante pandemia é publicado
As mudanças anunciadas pelo governador Wilson Witzel liberando parcialmente a atividade comercial no Rio de Janeiro foram publicadas em edição extra do Diário Oficial na tarde desta terça-feira (7). A flexibilização das restrições é válida para cidades que não registraram casos de Covid-19.
Segundo o texto, "fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de forma irrestrita, nos municípios que não tiverem, até a data da publicação, nenhuma caso confirmado do coronavírus".
O decreto também estabelece que aderir às mudanças é uma escolha do prefeito de cada município. Cada prefeitura, caso opte pela flexibilização, precisa realizar um "ato legal" para registrar a alteração e deverá manter "fiscalização rígida das normas sanitárias", principalmente aquelas tomadas para combater o novo coronavírus.
Caso essas e outras medidas sejam descumpridas por um dos municípios listados (veja a relação completa abaixo), o governo poderá voltar a determinar o fechamento do comércio.
Maior superlua do ano ocorre nesta terça

Fique de olho no céu (mas mantendo o isolamento, afinal, todo mundo tem janela) na virada desta terça (7) para quarta-feira. Vem aí a maior superlua do ano.
Superlua, claro, não é um termo técnico (e eu pessoalmente preferiria “luona”, “luazona” ou, meu favorito, “luão”). É só uma expressão que se tornou popular para designar a coincidência entre a fase cheia da Lua, em que seu lado voltado para a Terra está 100% iluminado, e seu perigeu, ponto de máxima aproximação da Terra, em sua órbita ligeiramente achatada.
Temos visto uma série de superluas ao longo dos últimos meses, mas a de abril será a maior do ano – apenas pouco mais de oito horas separam o perigeu, em que a Lua estará a 356.909 km da Terra, na tarde do dia 7, e a chegada da fase cheia (com a hemisfério lunar voltado para nós 100% iluminado pelo Sol), às 23h35 (de Brasília).
A distância média Terra-Lua é de 380 mil km, e no apogeu, o ponto mais afastado, ela chega a estar a mais de 405 mil km de distância. Quando a fase cheia vem durante o apogeu, temos uma minilua (“luazinha” ou “luinha”?).
Com céu limpo, nesta terça, você certamente notará o “holofote” no céu. Mas é importante dimensionar bem as expectativas: a diferença de tamanho aparente entre uma superlua (no perigeu) e uma minilua (no apogeu) é de apenas 15%. E a diferença entre as superluas é ainda menos significativa, realmente imperceptível. Não é por isso que o fenômeno vai deixar de ser bonito, contudo.
Um pouquinho de luz do luar nesses tempos sombrios não há de fazer mal aos combalidos habitantes da Terra…
CNM e FNDE promovem ação para regularizar Siope de Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em ação conjunta com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem agido para resolver a situação de Municípios mineiros que tiveram problemas de preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) de 2019 devido a execução orçamentária irregular, causada principalmente pela moratória financeira do Estado com os Municípios durante a gestão do governo do Estado anterior.
Devido a escassez de recursos para aplicação em serviços de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e também para cobrir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), muitos gestores lançaram mão de recursos próprios e realizaram a execução orçamentária desses recursos próprios em conjunto com os recursos vinculados à educação, e com isso têm enfrentado problemas para preencher os relatórios do Siope e encaminhar ao FNDE sem críticas impeditivas.
Após relatos de muitos prefeitos e técnicos municipais, a Confederação procurou o FNDE e em ação coordenada realizou uma pesquisa com 258 dos 319 Municípios mineiros, que ainda não haviam encaminhado o arquivo do Siope do sexto bimestre, com intuito de monitorar o problema enfrentado e propor soluções com o FNDE para regularizar o Siope desses Municípios, sem comprometer a informação no sistema.
Simples Nacional: Comitê aprova prorrogação de pagamento do ISS e ICMS por 90 dias
Com votação encerrada no fim da manhã desta sexta-feira, 03 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nova Resolução que dispõe sobre a prorrogação por 90 dias do prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no âmbito do Simples Nacional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), representada pelo consultor Eudes Sippel, votou favorável à nova Resolução. Desde o dia 18 de março quando foi publicada a prorrogação dos tributos federais no Simples, a CNM recebeu diversos pedidos de Municípios para que a prorrogação também fosse ampliada para o ISS.
Com a nova Resolução, o ISS e o ICMS ficam prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020.
Para o Microempreendedor Individual (MEI) a prorrogação do ISS e ICMS durará por 180 dias, conforme a Resolução CGSN 152/2020, da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
A CNM reforça que este foi um dos pleitos tratados durante reunião virtual do Conselho Político no último dia 24 de março. A entidade ressalta, ainda, que o setor de Turismo, atividade que impacta mais de 52 segmentos da economia, foi o primeiro a sofrer grandes percalços e talvez seja o último a sair da crise. Nesse sentido, a prorrogação do pagamento do ISS e ICMS dá fôlego para a manutenção das atividades desse e de outros setores bastante afetados com a situação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
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Virtualmente, Conselho Político da CNM se reúne para alinhar ações contra o coronavírus
Cheque em branco - O ESTADO DE SP
Não resta a menor dúvida de que, por mais robustas que sejam, as medidas adotadas pela maioria dos governos do mundo para mitigar os efeitos da epidemia de covid-19 sobre a economia não serão suficientes para evitar um desastre de proporções ainda desconhecidas. Assim, o aumento exponencial de gastos públicos tornou-se quase uma obrigação, sobretudo porque, além de reforçar o sistema de saúde, é preciso proteger os empregos e a renda da parcela da população que vive na informalidade e vê a fome bater à porta.
Num cenário como esse, é evidente que não se pode falar, ao menos neste momento, em contenção fiscal, razão pela qual é uma boa notícia a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/20, que criou o chamado “orçamento de guerra” – que tratará especificamente das despesas decorrentes do enfrentamento da epidemia, separado do Orçamento da União.
O texto passou na Câmara com votações expressivas (505 votos a 2 no primeiro turno e 423 a 1 no segundo) e está para ser apreciado a qualquer momento no Senado. Tal apoio a um projeto gestado pela própria Câmara é claro indicativo de que não há polarização política que resista ao imperativo de salvar vidas e proporcionar ao setor produtivo condições de sobreviver em meio à tormenta já em pleno curso.
A PEC do “orçamento de guerra” dá liberdade praticamente irrestrita ao Executivo, representado por um Comitê de Gestão de Crise, que será dirigido pelo presidente Jair Bolsonaro, para administrar os recursos destinados ao enfrentamento da epidemia. Até mesmo a regra de ouro – que impede o governo de emitir títulos para pagar gastos correntes – estará suspensa durante a vigência do estado de calamidade. O Congresso, contudo, se reservou o direito de sustar as decisões do comitê “em caso de irregularidade ou de extrapolação dos limites” estabelecidos na PEC. E fez bem. A calamidade não pode ser pretexto para que se criem despesas permanentes, estranhas ao estritamente necessário para o esforço do combate à epidemia.
Não é um risco desprezível, a julgar pelo histórico de irresponsabilidade do poder público com o dinheiro do contribuinte. Basta ver o que fez o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, na sexta-feira passada, ao determinar que a União pague a Estados e municípios o complemento das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Graças a uma interpretação criativa da lei que criou o fundo, que vigorou de 1998 a 2006, Estados com baixa receita e menos alunos julgavam-se no direito de receber o mesmo valor destinado aos Estados com muito mais alunos.
A decisão do ministro Dias Toffoli representa uma despesa adicional de R$ 90 bilhões para os cofres da União, já bastante comprometidos pela necessidade urgente de socorrer cidadãos e empresas em meio à epidemia de covid-19. É a criação de esqueletos fiscais dessa natureza que fragiliza as contas nacionais mesmo que não houvesse o novo coronavírus a nos atormentar.
Assim, não se pode permitir que as boas intenções – seja a melhoria da educação, seja a luta contra os efeitos da epidemia de covid-19 – sirvam como subterfúgio para favorecer grupos de interesse em detrimento do resto do País, a quem restará pagar a conta do colapso fiscal. “Tem de separar setores com problemas emergenciais do oportunismo”, disse ao Estado a economista Zeina Latif, que defendeu a manutenção do teto de gastos: “Tenho medo do precedente que se abre ao suspendê-lo”.
O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, foi claro ao dizer que “não há por que continuar (no futuro) com políticas que só se justificam em um contexto de calamidade”, mas o receio de que isso venha a acontecer é mais que justificado. O Tesouro Nacional – leia-se, os contribuintes – não tem recursos infinitos, e tudo o que se fizer agora terá consequências graves no futuro. Justamente por estar em branco, o cheque que a sociedade acaba de conferir ao Executivo para lidar com a crise deve ser usado com muito mais parcimônia e responsabilidade.
Chove em 96 dias, mais de 80% de todo volume esperado para o ano

As chuvas de 2020 caminham para quebrar diversos recordes pluviométricos no Estado. As precipitações têm sido volumosas. Em 96 dias, já choveu 647,3 milímetros, o que representa 81% do esperado para todo o ano. O volume de chuva observado até ontem (6), já é superior ao acumulado nos doze meses de 2015, 2014, 2013, 2012 e 2010.
A tendência para ao longo da quadra chuvosa (que se estende até maio) é de continuidade de bons índices, conforme previsão dos principais órgãos meteorológicos. A Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) mantém o prognóstico de 80% de probabilidade para chuvas acima ou dentro da média, e apenas 20% para abaixo da média. "As chances do trimestre (março, abril e maio) terminar em torno da média ou acima, ainda é o mais provável de acontecer", pontuou o meteorologista da Funceme, Raul Fritz.
Caso essa previsão, na prática, se confirme, o volume acumulado ao fim de 2020 vai superar a média anual (800.6 mm), devendo ficar atrás apenas de 2011, quando a Funceme anotou acumulado de 996.6 mm. Além disso, a tendência é de que essa seja a primeira vez, nos últimos onze anos, em que os cinco meses iniciais do ano superem, consecutivamente, a média histórica. No primeiro trimestre deste ano, as chuvas foram além do esperado. Cenário semelhante só foi verificado em 2019 no recorte temporal dos últimos 11 anos.

