Pesos e medidas - J. R. Guzzo, O Estado de S.Paulo
O Brasil não é, positivamente, um país para distraídos. A verdade que vale hoje pode não estar valendo nada amanhã – e se o sujeito não presta muita atenção nas mudanças súbitas que fazem o certo virar errado e o errado virar certo vai acabar andando fora do passo. Até outro dia, quando havia por aqui algo chamado Operação Lava Jato e os corruptos viviam no medo de acordar com o camburão da Polícia Federal na sua porta, era exigida das autoridades públicas, como se exige de um muçulmano diante de Alá, uma obediência cega, surda e muda ao “direito de defesa”. Hoje, quando a grande atração em cartaz é o combate ao que se considera ameaças à democracia, e quem está aflito com a PF são os suspeitos de extremismo de direita, o que se cobra da Justiça é o contrário – vale passar por cima da lei e de seus detalhes incômodos para punir tudo o que possa ser descrito como “fascismo”.
Trocaram os polos da pilha – de negativo para positivo e vice-versa. O primeiro dos dez mandamentos, nos tempos de Lava Jato, era: é preciso combater a corrupção, sim, mas desde que as leis sejam respeitadas em suas miudezas mais extremadas. O problema do Brasil, na época, não era o saque ao erário e a punição dos ladrões; era a possibilidade de haver o mais delicado arranhão em qualquer direito dos acusados. Muito melhor deixar um culpado sem castigo do que correr o mínimo risco de punir alguém se não for cumprido tudo o que as milhões de leis em vigor no país oferecem em sua defesa. O primeiro mandamento, hoje, é o oposto: não se pode ficar com essa história de “cumprir a lei” ao pé da letra, pois “a democracia tem de estar acima de tudo”. Os direitos dos acusados não vêm mais ao caso.
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Onde foram parar os “garantistas”? Você talvez ainda se lembre deles: eram os ministros do STF, advogados de corruptos milionários e toda uma multidão de juristas amadores que acusavam a Lava Jato de desrespeitar o direito de defesa, exigiam que suas decisões fossem anuladas e pediam punição para o juiz Sérgio Moro e os procuradores da operação. O ministro Gilmar Mendes chamou a Lava Jato de “operação criminosa” e acusou a PF da prática de “pistolagem”. Também disse que “a República de Curitiba é uma ditadura de gente ordinária” e que a Lava Jato foi “uma época de trevas”. O presidente do STF, Antônio Dias Toffoli, acusou a operação de “destruir empresas”. Seu colega Marco Aurélio Mello disse não queria ser substituído por Moro quando se aposentasse.
Temos agora, o episódio dessa moça que se descreve como “ativista” de direita e foi presa por um mínimo de cinco dias sob a acusação de atentar contra a Lei de Segurança Nacional. Sara xingou a mãe do ministro Alexandre de Moraes; disso não há dúvida. Mas desde quando xingar a mãe de ministro ameaça a segurança do Brasil, ou de qualquer país? O crime, aí, se a Justiça assim o decidir, é o de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal. Não pode ser outro – e para ele a lei não prevê prisão temporária de cinco dias, nem de mais e nem de menos. Conclusão: extremistas de direita devem ter menos direitos que extremistas de esquerda, ou que delinquentes de outros tipos.
Da mesma forma, há muito escândalo porque o grupo de Sara foi soltar rojões na frente do STF. Mas ninguém achou que a segurança nacional foi ameaçada quando picharam de vermelho o prédio da ministra Cármen Lúcia, dois anos atrás, em Belo Horizonte – ou quando manifestantes “a favor da democracia” e “contra o fascismo” jogam pedra na polícia, destroem propriedade e tocam fogo em bancas de jornal. O que se condena, no Brasil de hoje, não é o que foi feito. É quem faz.
Lições de uma tragédia - o estadão
O Brasil ultrapassou a desoladora marca dos 50 mil mortos por covid-19. Em todas as regiões do País, choram dezenas de milhares de pais, mães, filhos, avôs, avós, netos e amigos que perderam gente amada e nem sequer puderam confortar uns aos outros com um simples abraço. A subtração repentina dos ritos funerários, fundamentais para a construção de um sentido para a morte, é uma faceta particularmente cruel dessa doença, tanto mais perversa porque a esmagadora maioria das vítimas passou suas últimas horas de vida sem o acalento de seus familiares. Por empatia ou compaixão, milhões de brasileiros que tiveram a sorte de não perder um ente querido para o novo coronavírus tampouco vivem dias de paz. A maior tragédia nacional em mais de um século fez do luto uma experiência coletiva e impessoal. Hoje, o Brasil é um país triste.
Mas, por mais severas que sejam, quase todas as perdas ocasionadas pela pandemia poderão ser superadas mais cedo ou mais tarde, com maior ou menor grau de dificuldade. As eventuais transformações da sociedade na direção do que se convencionou chamar de “novo normal”, que tanto tem ocupado filósofos, psicólogos, sociólogos e economistas no momento, serão assimiladas no tempo adequado para cada indivíduo. Empresas quebradas poderão, eventualmente, ser reerguidas. Outras tantas serão criadas pelas necessidades impostas por um evento dessa magnitude. Em breve, aviões voltarão a riscar os céus no mundo inteiro. Empregos serão recuperados. Aulas serão retomadas. O comércio já está em franco processo de reabertura, em que pese a impertinência, para dizer o mínimo, de uma medida como essa no atual estágio da pandemia no País. Mas nada haverá de apagar da memória nacional o fato de que, em apenas três meses de 2020, mais de 50 mil brasileiros morreram em decorrência da covid-19, centenas deles profissionais da área de saúde que atuavam na linha de frente do combate a essa nova e perigosa ameaça sanitária com a bravura e dedicação que os distinguem. De uma hora para outra, mais de 50 mil histórias de vida se tornaram impossibilidades antes que fosse possível assimilar em toda a sua inteireza o que uma tragédia como essa representará para o País no futuro.
Para quem sofre a dor da perda de um familiar, não há diferença essencial entre uma morte e mais de 50 mil. No entanto, o triste marco haverá de nos servir, aumentando a coesão da Nação, caso tiremos as lições corretas dessa tragédia e as transformemos em ação política concreta. Do contrário, restarão apenas o assombro, a dor e a indignação.
A sociedade deve aumentar significativamente o grau de exigência na escolha de seus governantes. Há bons e maus exemplos de políticas públicas adotadas pelas três esferas de governo durante a pandemia, mas houve aqueles que se revelaram líderes indignos da designação, aquém da altura de suas responsabilidades na condução de seus governados nesta hora grave, a começar pelo presidente da República. Jair Bolsonaro entrará para a história como o presidente que desdenhou da gravidade da pandemia, fez pouco-caso das aflições dos brasileiros e apequenou o Ministério da Saúde no curso de uma emergência sanitária.
É certo que a pandemia atingiu todos os brasileiros, mas uns foram muito mais afetados do que outros. Passa da hora de a Nação olhar para seus milhões de desvalidos e lutar para reduzir a brutal concentração de renda que há séculos obsta o desenvolvimento humano no País.
Por fim, mas não menos importante, é preciso cuidar melhor do Sistema Único de Saúde (SUS). Não fosse o SUS, o País estaria pranteando não 50 mil, mas um número incalculável de mortos. O SUS é um avanço civilizatório que tirou a saúde da lógica de mercado ou do mero assistencialismo e a alçou à categoria de direito universal. A pandemia só evidenciou sua importância, como se isto fosse necessário, e a necessidade de mais investimentos.
A melhor forma de honrar a memória dos mais de 50 mil mortos em decorrência da covid-19 é transformar o Brasil em um país menos desigual e mais fraterno. Em suma, um lugar melhor para viver. (OBS: NÃO TIVERAM A CORAGEM DE CULPAR O STF TAMBÉM, QUE NA VERDADE FOI O MAIOR RESPOMSÁVEL PELA TRAGÉDIA AO TIRAR O PODER DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA E JOGAR NAS MÃOS DE GOVERNADORES E PREFEITOS, HAVIDOS POR SUBTRAIR RECURSOS PÚBLICOS EM SEUS BENEFICIOS, OU NÃO?) ESTA É A MINHA CRITICA PESSOAL. PONTO.
Não podemos jogar fora direito ao anonimato para combater fake news
[RESUMO] Medidas para frear a desinformação não justificam o enfraquecimento do direito ao anonimato, argumentam autores, que consideram que a exigência de identificação prévia não tem respaldo na Constituição brasileira e pode levar, em nome da proteção da democracia, à supressão de liberdades.
Fiquemos atentos. No calor dos debates sobre a responsabilização dos provedores de redes sociais na internet pelo fluxo avassalador de desinformação que carregam, podemos, inadvertidamente, pôr em risco a liberdade de expressão e a democracia.
É legítimo o anseio por impor limites à indústria das fake news, uma atividade clandestina, ilegal e muitas vezes criminosa, com o fim espúrio de manipular o cidadão e desacreditar a democracia. Essa indústria corrosiva favorece as doutrinas totalitárias, o racismo e o fanatismo anticientífico, além de bombardear sem tréguas as conquistas humanistas da modernidade. Quanto à necessidade de combatê-la, portanto, estamos todos de acordo.
No entanto, em nome de cerrar fileiras contra a desinformação antidemocrática e inconstitucional, vem ganhando adeptos o intento autoritário de varrer do mapa um direito que nos foi legado pelos costumes da melhor tradição liberal: o anonimato. Dar esse passo seria um erro terrível.
Em 1689, o pensador inglês John Locke, vivendo no exílio, ocultou a própria identidade para publicar sua célebre "Carta sobre a Tolerância", que se converteria num marco da liberdade religiosa.
O segundo exemplo é mais significativo. Entre 1787 e 1788, uma série de artigos com o propósito de convencer os americanos a ratificarem a criação da Federação foi publicada em jornais como The Independent Journal e The New York Packet sob um pseudônimo enigmático: “Publius”.
Aqueles artigos realizaram a proeza histórica de levar o país a adotar a decisão nacional que deu origem ao Estado americano tal como ele se encontra estabelecido até nossos dias e —atenção para isso— eram anônimos. Somente mais tarde, John Jay, Alexander Hamilton e James Madison assumiram publicamente a autoria dos textos, reputados atualmente como pedra fundamental do pensamento político democrático nos Estados Unidos.
O terceiro exemplo é brasileiro. As famosas "Cartas Chilenas" circularam em Vila Rica com fortes sátiras contra o governador, sob os pseudônimos Critilo e Doroteu, poucos anos antes da Inconfidência Mineira. Execradas pela Coroa Portuguesa, as cartas, cuja autoria apenas em 1940 revelou-se ser de Tomás Antônio Gonzaga, tornaram-se, para os brasileiros, símbolos de libertação.
Hoje, desavisadamente, alguns argumentam que a Constituição Brasileira vigente veda expressamente o anonimato, razão pela qual a autenticação da identidade na abertura de contas em redes sociais não mereceria qualquer objeção. É verdade que o inciso IV do art 5o da Constituição Federal prevê ser “livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, mas é um equívoco ler, nesse condicionamento, a imposição de um dever geral de identificação para qualquer forma de manifestação pública. Sejamos cautelosos nessa matéria.
O mesmo artigo 5o dispõe contrariamente ao dever de identificação. Em seu inciso XIV, lemos que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Ora, o sigilo da fonte não deixa de ser uma forma, ainda que mediada, de anonimato. Diz a Constituição que esse anonimato será guardado pelo profissional da imprensa, pois só este conhece a identidade de sua fonte e não poderá ser obrigado por ninguém a revelá-la.
A garantia do sigilo da fonte, mais do que um direito da fonte ou do jornalista, firma-se como uma garantia dos freios e contrapesos em sociedades livres. A liberdade de imprensa, potencializada pelo sigilo da fonte, é preciosa exatamente por se consubstanciar em um meio legítimo pelo qual as sociedades livres vigiam o exercício do poder.
Por certo, a coexistência desses dois dispositivos, um vedando o anonimato e o outro garantindo o anonimato (por meio do sigilo da fonte), intriga os intérpretes da Constituição. Como compreender essa coexistência? Estaríamos diante de uma contradição insolúvel entre princípios discrepantes?
Para compreender esse ponto, é preciso, de início, perceber que a Constituição Federal reconhece claramente que o discurso, cuja liberdade é assegurada, pode lesar outros direitos fundamentais. Segue-se, então, da liberdade de manifestação do pensamento (inciso IV), a garantia do direito de resposta e da indenização por dano material ou à imagem (inciso V). Pelo mesmo motivo, estão previstas no mesmo artigo a vedação à censura (inciso IX) e a inviolabilidade dos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem).
Daí a necessidade de olharmos para o propósito do condicionamento à liberdade que aparece no inciso IV. Seu objetivo é a mitigação do risco e do potencial de dano que alguns tipos de manifestação podem causar. Sendo assim, por se tratar de condicionamento ao direito fundamental à liberdade de expressão, a vedação ao anonimato deve ser interpretada como uma restrição mínima, não passando do estritamente necessário para proteger a liberdade do outro. Em outras palavras, esse condicionamento submete-se ao princípio geral e a ele apenas apresenta uma restrição específica.
Considerando que o dano pelo discurso é apenas uma possibilidade, decorre daí que a regra não pode ser a vedação prévia ao anonimato; a regra é a liberdade e, portanto, o princípio constitucional não impõe a ninguém, nem poderia impor, o dever geral de identificação prévia daqueles que exercem livremente o direito de se manifestar. Caso contrário, haveria uma presunção de que todo discurso seria abusivo, ao arrepio da presunção de inocência da qual, pela mesma Constituição, goza todo cidadão.
Logo, deve-se ler no texto constitucional não a obrigação de identificação prévia, mas apenas que o anonimato não elide a responsabilidade. Isso significa que, como princípio, a manifestação anônima é plenamente possível e legal; resguarda-se, apenas, a possibilidade de identificação para se assegurar uma possível reação contra o exercício manifestamente abusivo da liberdade de expressão.
Fica, assim, resguardada a possibilidade de controle apenas a posteriori da autoria do discurso abusivo com sua responsabilização.
Consideremos suficiente esse ponderado e seguro mecanismo constitucional, pois a ambição de eliminar ex ante a própria possibilidade de violação não raro leva à supressão de liberdades: hoje proíbe-se o anonimato; amanhã proíbe-se a própria manifestação do pensamento a pretexto do combate às fake news.
Com isso, resolve-se a aparente contradição entre os incisos IV e XIV. O que se deve depreender do diálogo entre os dois incisos é que o anonimato não pode ser aceito numa única circunstância: a de que esteja servindo como manto protetor para aquele que abusa da liberdade de manifestar seu pensamento para lesar o outro ou a própria democracia.
Resulta bastante claro, ao mesmo tempo, que o sigilo da fonte (uma forma especial de anonimato) não apenas é aceitável aos olhos da Constituição como é por vezes necessário para que o público seja informado sobre desvios do poder. Não fosse esse sigilo, o cidadão se sentiria exposto e desprotegido quando fosse denunciar a um repórter uma irregularidade cometida por autoridades e outros poderosos.
Enfim, a Constituição legitima, e não veda o anonimato. O que ela veda, isto sim, é o artifício do anonimato como esconderijo para o ilícito.
Quanto ao mais, o ordenamento jurídico brasileiro incorporou o recurso ao anonimato em muitos níveis. Temos, por exemplo, a possibilidade legal da denúncia anônima para assegurar àquele que acusa a prática de crimes graves a proteção de sua identidade.
Também no exercício do direito ao voto, a escolha do candidato é computada de modo anonimizado. No processo eleitoral, a lei não apenas institui o anonimato como o protege. Com seu voto, o eleitor expressa o seu pensamento de forma rigorosamente anônima e nem por isso ofende o disposto no inciso IV do artigo 5o da Constituição Federal.
No âmbito dos costumes e da cultura, assimilamos com naturalidade a preservação da identidade de algumas vozes, de tal sorte que, na literatura e no jornalismo, há muito convivemos ampla e harmoniosamente com pseudônimos e autorias anônimas.
Especificamente quanto à atividade na internet, o Marco Civil da Internet faz a sábia intervenção mínima em prol da segurança pública, ao obrigar os provedores a guardarem por seis meses os registros de acesso às aplicações, justamente para viabilizar a persecução de atividade criminosa, sem invadir a privacidade e liberdade dos usuários. Qualquer passo além deve ser extremamente cauteloso e merece o mais amplo debate.
Defender o anonimato não significa defender a prática de crime. Os criminosos que agora no Brasil propagam fake news, repletas de calúnias e difamações, embora procurem se escudar numa suspeitíssima alegação de liberdade de expressão, não passam de integrantes de milícias virtuais e precisam ser investigados, localizados, identificados, julgados e punidos. Em nada podem ser comparados a John Jay, James Madison e Alexander Hamilton, que publicaram seus artigos federalistas sob pseudônimo. Os agenciadores da desinformação nas redes sociais são apenas bandidos ocultos.
Em suma, não podemos jogar fora o bem do anonimato, esse direito consagrado, mais do que pelo direito positivo, pelos costumes democráticos. Se não cuidarmos dele, pagaremos com a nossa liberdade o preço medonho de uma vigilância extrema, desenhada nos moldes das distopias mais sufocantes. Sob a alegação de proteger a democracia, não caiamos na sanha desastrada de patrocinar o autoritarismo.
USO MASSIVO DE MÁSCARAS PODE 'IMPEDIR SEGUNDA ONDA DE COVID-19', DIZ ESTUDO
BBC News Brasil / ÉPOCA
O mundo tenta sair da quarentena, mas a pandemia do novo coronavírus não deixa.
Nos últimos dias, vários países que tentaram retomar suas atividades tiveram que voltar a adotar medidas restritivas devido ao aumento de infecções.
Em Pequim, seis grandes mercados foram fechados. Na Índia, houve um recorde de casos diários. E nos Estados Unidos, seis Estados relataram que seus hospitais estavam ficando cheios rapidamente.
Ao mesmo tempo, enquanto em algumas partes do mundo a taxa de contágio pareça estar diminuindo, globalmente, a pandemia está piorando, disse Tedros Adhanom Ghebreyesu, diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS).
É o caso da América Latina, o novo epicentro da pandemia. Em 12 de junho, a região tinha mais de 1,5 milhão de casos e mais de 70 mil mortes.
O contágio também está se acelerando na África, segundo a OMS. No início deste mês, o continente já havia registrado mais de 200 mil infectados.
No total, já existem no mundo mais de 7,9 milhões de infectados e mais de 434,8 mil mortes, e não existe ainda uma vacina ou um remédio eficaz contra a covid-19.
Então, o que podemos fazer para nos proteger ao sair de casa?
Um estudo recente da Universidade de Cambridge, no Reino Unido, oferece novas evidências de que as máscaras podem ser cruciais para evitar uma nova onda de infecções.
PROTEÇÃO EFICAZ

A pesquisa afirma que os lockdowns sozinhos não serão suficientes para impedir futuras ondas de contágio, a não ser que isso seja combinado com o uso massivo de máscaras para retardar a propagação da doença.
Mesmo máscaras de pano caseiras, que têm eficácia limitada, podem "dramaticamente" reduzir a taxa de transmissão se usadas por um número de pessoas suficiente.
"Nossas análises apoiam a adoção imediata e universal de máscaras faciais pelo público", disse Richard Stutt, pesquisador de epidemiologia da Universidade de Cambridge e coautor do estudo, em um comunicado.
"Se o uso generalizado de máscaras pelo público for combinado com distanciamento físico e algum confinamento, poderá oferecer uma maneira aceitável de lidar com a pandemia e retomar a atividade econômica muito antes de haver uma vacina."
COMO SE CHEGOU A ESSA CONCLUSÃO?
O Saers-CoV-2 é transmitido por meio de gotículas exaladas por pessoas infectadas, principalmente quando se fala, tosse ou espirra.
Para o estudo, os pesquisadores usaram modelos matemáticos dos vários estágios de infecção e da transmissão pelo ar e pelas superfícies.
A ideia era analisar diferentes cenários para o uso das máscaras em combinação com medidas de distanciamento.
Para o estudo de epidemias, os especialistas usam a taxa de reprodução do vírus, ou Rt, que indica quantas pessoas podem ser contaminadas por quem já tem o vírus. Para uma pandemia ser contida, o Rt deve ser menor que 1.
Os modelos mostraram que, se uma pessoa usa máscara sempre que sai em público, isso é duas vezes mais eficaz para reduzir o Rt do que quando alguém usa a máscara só depois que tem sintomas.
Eles também indicaram que, se pelo menos metade da população usa máscara rotineiramente, o Rt é reduzido para menos de 1.
Dessa maneira, as curvas de contágio podem ser achatadas, e as medidas de contenção, afrouxadas.
MÁSCARAS CASEIRAS
Pesquisas afirmam que máscaras caseiras feitas de pano também podem reduzir a propagação da covid-19. "Máscaras que capturam apenas 50% das gotas exaladas ainda proporcionam um benefício à população", afirma o estudo.
Isso pode ser vital nos países em desenvolvimento, onde um grande número de pessoas carece de recursos, disse Chris Gilligan, coautor da pesquisa. "Máscaras caseiras são uma tecnologia barata e eficaz."
A forma mais eficaz de retomar a vida cotidiana é incentivar todos a usarem máscara sempre que estiverem em público, disse John Colvin, da Universidade de Greenwich, outro autor da pesquisa.

Os cientistas de Cambridge resumem o resultado de suas pesquisas com uma mensagem: "Minha máscara protege você, sua máscara me protege".
Os autores do estudo reconhecem, no entanto, que ele tem limitações por ser baseado em modelos matemáticos e alertam que, "em uma nova doença, é impossível obter evidências experimentais precisas para possíveis intervenções de controle".
Brooks Pollock, cientista da Universidade de Bristol que não participou da pesquisa, ouvido pela agência de notícias Reuters, acredita que o impacto das máscaras pode ser muito menor do que o previsto.
O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS SOBRE O USO DE MÁSCARAS
Os resultados da pesquisa de Cambridge vão ao encontro de outro estudo recente da Universidade Texas A&M.
Esse trabalho analisou as tendências de propagação e medidas de combate aplicadas em Wuhan, na China, na Itália e em Nova York, nos Estados Unidos, e concluiu que o uso de máscaras em público é uma maneira eficaz e barata de prevenir o contágio.
"Juntamente com o distanciamento social, a quarentena e o rastreamento de contatos, isso representa uma oportunidade de parar a pandemia da covid-19", diz o estudo.
No início da pandemia, o uso generalizado de máscaras não era recomendado. "Na época, os especialistas ainda não sabiam até que ponto as pessoas com covid-19 podiam transmitir o vírus antes que os sintomas aparecessem", diz o site da Clínica Mayo, nos Estados Unidos.
"Também não se sabia que algumas pessoas têm covid-19, mas não apresentam nenhum sintoma. Ambos os grupos podem transmitir o vírus a outros sem saber."
Mas agora, a OMS diz que "as máscaras devem ser usadas como parte de uma estratégia abrangente para suprimir a transmissão e salvar vidas".
No entanto, alerta que o uso da máscara não é suficiente e deve ser combinado com o distanciamento social de pelo menos um metro, lavagem frequente das mãos e evitar tocar no rosto ou na máscara.

Quanto ao uso de máscaras de pano, a OMS afirma que há "evidências limitadas de sua eficácia" e não recomenda seu uso maciço como controle da covid-19.
No entanto, a organização afirma que, em áreas de alta transmissão, onde há pouca capacidade de tomar medidas de controle ou é difícil manter a distância física, como no transporte público, lojas e ambientes lotados, as autoridades devem incentivar o uso de máscaras de pano.
Nos Estados Unidos, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças recomenda o uso generalizado de máscaras de pano.
No site da Universidade Johns Hopkins, a epidemiologista Lisa Maragakis é clara quando perguntada se a máscara deve ser usada como proteção contra o coronavírus: "Se você estiver em um local público onde se encontrará com outras pessoas, use uma máscara".
A LAVA JATO ACABOU E NINGUÉM PERCEBEU
A chegada dos primeiros pedidos de abertura de inquérito da Lava-Jato ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 6 de março 2015, gerou comoção nacional. Jornalistas engalfinharam-se em uma salinha da Corte para ouvir a então assessora de imprensa, Débora Santos, anunciar em voz alta cada um dos suspeitos que seriam investigados. Seria a manchete de todos os sites e, nos meses seguintes, a principal notícia de todos os jornais.
Passados mais de cinco anos, o termo “Lava Jato” não causa mais espécie. Na última terça-feira, uma ação penal decorrente do escândalo da Petrobras estava em julgamento na Segunda Turma no STF, com sessão transmitida pela internet. A notícia não teve qualquer destaque na imprensa. Na mesma sessão, ministros fizeram discurso de repúdio ao autoritarismo do Estado e a ataques ao Judiciário. As falas de Celso de Mello e Cármen Lúcia ganharam espaço privilegiado no noticiário.
Na sessão desta semana, o réu em destaque era o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO), acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, ele teria recebido propina de R$ 500 mil para financiar sua campanha de reeleição ao senado em 2010. O julgamento foi interrompido para ser retomado na próxima sessão.
Valdir Raupp nem senador é mais. Ao longo da sessão, ouvir nomes como o de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, parecia levar o espectador a uma vida passada. Como se o país já tivesse avançado várias temporadas na série sobre corrupção, e agora um videoteipe do passado fosse transmitido pelo Supremo.
Se antes a cobrança era para que os julgamentos da Lava Jato fossem realizados logo, agora eles acontecem a toda hora. Ninguém mais quer ver, porém. No dia 9, por exemplo, a Segunda Turma do STF condenou o ex-deputado Aníbal Gomes (DEM-CE) por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele foi acusado de receber R$ 3 milhões em propina com outro réu. A notícia também não repercutiu.
Dois fatores colaboram para o esquecimento da Lava Jato. O primeiro é o longo tempo passado entre o cometimento dos crimes, a descoberta deles e o julgamento final dos réus - que, hoje, já não apitam mais em nada na vida nacional. Diga-se: a culpa não necessariamente é de eventual lentidão do Supremo. O sistema da Justiça, com prazos a serem cumpridos e regras de tramitação, é o principal fator dessa demora.
O segundo motivo é o Brasil, um país que gosta de intercalar casos graves de corrupção com crises institucionais. Agora, as atenções estão todas voltadas para os desentendimentos instalados entre o Palácio do Planalto e os outros dois Poderes: Judiciário e Legislativo. Claro, com uma pandemia no meio, para dar emoção extra.
Enquanto isso, a Lava Jato teima em avançar silenciosamente no Supremo. Levantamento do gabinete do relator dos processos, Edson Fachin, revela que, desde fevereiro de 2017, quando assumiu a condução dos casos, já proferiu 11.468 decisões e despachos relativos à investigações.
O documento mostra também que foram arrecadados R$ 920 milhões em pagamentos de multas fixadas em 113 acordos de colaboração premiada, homologados desde 2015, quando o relator ainda era o ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em 2017. Até agora, foram julgadas quatro ações penais da Lava Jato pela Segunda Turma. Entre os resultados estão três condenações e uma absolvição.
Fachin ainda tem no gabinete 37 inquéritos da Lava Jato, fase processual anterior à ação penal. Ou seja: embora tenha caído no ostracismo, o escândalo da Petrobras ainda vai ser tema de muitos julgamentos no Supremo.ÉPOCA / CAROLINA BRIGIDO
“Deixo a vida me levar”: os aprendizados de Fátima Bernardes

Pela primeira vez desde o início carreira, a apresentadora Fátima Bernardes, 57 anos, passou um mês inteiro em casa, sem estar de férias nem de licença médica. Inquieta, do tipo que já teve crises de ansiedade no passado, achou que seria um drama, mas não foi: dividiu o trabalho doméstico com o namorado, o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) — ela na cozinha, ele na limpeza da piscina —, e com os trigêmeos, que passam uma semana com a mãe e outra com o pai, William Bonner, do Jornal Nacional — que ela apresentou por quase catorze anos ao lado do ex-marido. De exercício, só aulas de ioga on-line. Fátima orgulha-se de haver deixado de ser obsessiva no planejamento de cada minuto da agenda. Já está de volta ao palco do Encontro (sem plateia), onde não se furta a emitir opiniões polêmicas e críticas, inclusive ao governo. Nesta entrevista por vídeo a VEJA, sentada na sua sala, ela se manifestou a favor do aborto e da legalização das drogas — embora nunca tenha posto um cigarro na boca ou tomado um copo de cerveja. “Pode pôr aí que você entrevistou a pessoa mais estranha da sua vida”, brincou.
Os últimos meses foram muito duros? Não cheguei a ter crises, mas trato a ansiedade há anos. A primeira vez que passei mal foi em um avião, voltando dos Estados Unidos, quando meus filhos tinham 2 anos. O público não percebeu, mas em 2007 tive uma crise em pleno Jornal Nacional. Comecei a sentir palpitações, meu rosto ficou vermelho, suava muito e fui deitando na bancada. Nem consegui dar boa-noite. Por sorte, era o último bloco. Foi uma época complicada, já queria ter meu programa e não sabia se aprovariam, e meu corpo começou a dar sinais de esgotamento.
Faz uso de medicamentos controlados? Naquela época comecei a me tratar com um psiquiatra, que também é psicanalista e me acompanha até hoje. Durante dois anos e pouco, precisei tomar remédio para ansiedade direto.


