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Pesos e medidas - J. R. Guzzo, O Estado de S.Paulo

O Brasil não é, positivamente, um país para distraídos. A verdade que vale hoje pode não estar valendo nada amanhã – e se o sujeito não presta muita atenção nas mudanças súbitas que fazem o certo virar errado e o errado virar certo vai acabar andando fora do passo. Até outro dia, quando havia por aqui algo chamado Operação Lava Jato e os corruptos viviam no medo de acordar com o camburão da Polícia Federal na sua porta, era exigida das autoridades públicas, como se exige de um muçulmano diante de Alá, uma obediência cega, surda e muda ao “direito de defesa”. Hoje, quando a grande atração em cartaz é o combate ao que se considera ameaças à democracia, e quem está aflito com a PF são os suspeitos de extremismo de direita, o que se cobra da Justiça é o contrário – vale passar por cima da lei e de seus detalhes incômodos para punir tudo o que possa ser descrito como “fascismo”. 

Trocaram os polos da pilha – de negativo para positivo e vice-versa. O primeiro dos dez mandamentos, nos tempos de Lava Jato, era: é preciso combater a corrupção, sim, mas desde que as leis sejam respeitadas em suas miudezas mais extremadas. O problema do Brasil, na época, não era o saque ao erário e a punição dos ladrões; era a possibilidade de haver o mais delicado arranhão em qualquer direito dos acusados. Muito melhor deixar um culpado sem castigo do que correr o mínimo risco de punir alguém se não for cumprido tudo o que as milhões de leis em vigor no país oferecem em sua defesa. O primeiro mandamento, hoje, é o oposto: não se pode ficar com essa história de “cumprir a lei” ao pé da letra, pois “a democracia tem de estar acima de tudo”. Os direitos dos acusados não vêm mais ao caso. 

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Onde foram parar os “garantistas”? Você talvez ainda se lembre deles: eram os ministros do STF, advogados de corruptos milionários e toda uma multidão de juristas amadores que acusavam a Lava Jato de desrespeitar o direito de defesa, exigiam que suas decisões fossem anuladas e pediam punição para o juiz Sérgio Moro e os procuradores da operação. O ministro Gilmar Mendes chamou a Lava Jato de “operação criminosa” e acusou a PF da prática de “pistolagem”. Também disse que “a República de Curitiba é uma ditadura de gente ordinária” e que a Lava Jato foi “uma época de trevas”. O presidente do STF, Antônio Dias Toffoli, acusou a operação de “destruir empresas”. Seu colega Marco Aurélio Mello disse não queria ser substituído por Moro quando se aposentasse. 

Temos agora, o episódio dessa moça que se descreve como “ativista” de direita e foi presa por um mínimo de cinco dias sob a acusação de atentar contra a Lei de Segurança Nacional. Sara xingou a mãe do ministro Alexandre de Moraes; disso não há dúvida. Mas desde quando xingar a mãe de ministro ameaça a segurança do Brasil, ou de qualquer país? O crime, aí, se a Justiça assim o decidir, é o de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal. Não pode ser outro – e para ele a lei não prevê prisão temporária de cinco dias, nem de mais e nem de menos. Conclusão: extremistas de direita devem ter menos direitos que extremistas de esquerda, ou que delinquentes de outros tipos. 

Da mesma forma, há muito escândalo porque o grupo de Sara foi soltar rojões na frente do STF. Mas ninguém achou que a segurança nacional foi ameaçada quando picharam de vermelho o prédio da ministra Cármen Lúcia, dois anos atrás, em Belo Horizonte – ou quando manifestantes “a favor da democracia” e “contra o fascismo” jogam pedra na polícia, destroem propriedade e tocam fogo em bancas de jornal. O que se condena, no Brasil de hoje, não é o que foi feito. É quem faz.

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