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Partidos parasitas - O ESTADO DE SP

O Estado de S.Paulo

22 de fevereiro de 2021 | 03h30

As manifestações de 2013 escancararam uma crise de representatividade que só se agravou após as revelações da Operação Lava Jato. Mas o descolamento entre partidos e eleitores não reflete apenas mudanças conjunturais no ideário político, e sim distorções estruturais que só serão sanadas com reformas básicas. 

Um levantamento da ONG Transparência Partidária aponta que apenas 0,1% dos filiados a partidos faz contribuições financeiras frequentes às legendas. O dado expõe a total dependência do dinheiro público por parte dos partidos e a completa desconexão entre suas cúpulas e suas bases. Para praticamente todos os partidos, a proporção de filiados que contribuem frequentemente não chega a 1%, em geral nem a 0,1%. E, dos 18 mil contribuintes frequentes, 8 em 10 se concentram em dois partidos: Novo e PT. Mas mesmo entre os filiados do PT, só 0,43% contribui regularmente.

A única exceção é o Novo, no qual 26% dos filiados contribuem frequentemente. O partido é contrário ao uso de fundos públicos, já devolveu os recursos do fundo eleitoral e pediu autorização para devolver os do fundo partidário – desde que não sejam redistribuídos a outros partidos. A legenda depende das mensalidades cobradas aos filiados, de R$ 30 em média.

Como disse a cientista política Lara Mesquita, da FGV, as regras para distribuição dos recursos possibilitam um “encastelamento” das cúpulas partidárias. “Os partidos adotaram uma estratégia, em certa medida confortável, de garantir sua sobrevivência a partir de recursos públicos.” A estratégia foi consolidada em 2017, quando os partidos no Congresso, não satisfeitos com o fundo partidário, inventaram o fundo para campanhas eleitorais.

Logo que, em 2015, na esteira dos escândalos revelados pela Lava Jato, o STF declarou inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas, era compreensível o estabelecimento de um fundo público, a fim de que as campanhas não fossem abruptamente dominadas pelas pessoas físicas ricas. Mas deveria ser um mecanismo de transição, que desse tempo para que os partidos, como entes privados que são, se organizassem para se sustentar com a contribuição de seus simpatizantes.

Mas não foi o que aconteceu. Ao contrário: os recursos públicos para os partidos cresceram a galope. Entre 1995 e 2018, os gastos anuais do fundo partidário saltaram, em valores deflacionados, 9.766%. Em 2000, o Estado respondia por menos de 8% dos custos eleitorais; em 2018, respondeu por quase 70%. Em 2020, o Congresso aprovou um aumento de 18% no fundo eleitoral. Com essa crescente fonte de receita dada a si mesmos pelos partidos com o dinheiro do contribuinte, não surpreende que o número de filiados esteja em queda. Afinal, por qual motivo as legendas se preocupariam em recrutá-los e conservá-los? Não à toa, segundo a Transparência Partidária, nos últimos dez anos o porcentual de mudança da composição das Executivas Nacionais foi de ínfimos 24%.

Se, ao contrário, os partidos fossem progressivamente obrigados a depender dos filiados, seriam forçados a criar “mais espaços de participação, mais prestação de contas e a dividir o poder”, disse Mesquita. A discussão não passa necessariamente pelo valor da contribuição, mas pelo engajamento. Como argumentou Marcelo Issa, da Transparência Partidária, se apenas metade dos 16 milhões de filiados contribuísse com R$ 5 por mês, isso equivaleria a R$ 480 milhões – metade do fundo partidário.

Hoje há um círculo vicioso: os partidos aliciam os eleitores nos períodos eleitorais, e depois lhes dão as costas, dedicando-se a administrar seus feudos controlados por poucos caciques, que, por sua vez, não sofrem pressão nem dos filiados nem do Poder Público para prestar contas. Sem uma reforma que não só elimine o financiamento público aos partidos, mas estabeleça cláusulas de barreira mais estritas e modelos eleitorais mais representativos – como o voto distrital –, a fragmentação partidária em uma pletora de legendas sem conteúdo programático e cada vez mais distantes dos eleitores só aumentará.

STF na contramão da Constituição

Carlos Alberto Di Franco, O Estado de S.Paulo

22 de fevereiro de 2021 | 03h00

Tenho respeito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de instituição essencial para o bom funcionamento da democracia. Conheço alguns de seus ministros e tenho especial apreço pelo atual presidente, Luiz Fux. Seu discurso de posse foi uma peça promissora. Foi claro no seu apoio ao combate à corrupção, na sua explícita desconformidade com o ativismo judicial, no seu deferente respeito à independência e legítima autonomia dos Poderes da República e no seu renovado compromisso com a liberdade de imprensa e de expressão.

Mas uma andorinha só não faz verão. Infelizmente. A demolição da Operação Lava Jato está aí para confirmar minha realista desilusão.

Desvios, quando não corrigidos, costumam acabar mal. Minha observação se refere ao inquérito das fake news, um grave abuso jurídico em todos os sentidos, aberto em março de 2019, por iniciativa do então presidente do STF Dias Toffoli, sem alvo específico, sem fato específico, com seu relator, o ministro Alexandre de Moraes, designado a dedo, em vez de sorteado, e no qual o Supremo é vítima, investigador, acusador e juiz. Algo jamais visto.

O ministro Marco Aurélio Mello, atual decano da Corte, achou, então, “seriíssima” a forma de escolha do relator. Mello considerou o inquérito “natimorto” por ter sido aberto por iniciativa do próprio STF, à revelia da Procuradoria-Geral da República: “No Direito, o meio justifica os fins, jamais o fim justifica o meio. O Judiciário é um órgão inerte, há de ser provocado para poder atuar. Toda concentração de poder é perniciosa”.

Marco Aurélio Mello foi profético. Desde o início o inquérito serviu para quase tudo. Fundamentou atos de censura à imprensa, a busca e apreensão na residência de pessoas que levantaram hashtags contrárias ao trabalho do Supremo, o bloqueio de contas nas redes sociais, prisões, etc.

O mais recente caso de excessos arbitrários dentro desse inquérito foi a prisão em flagrante, na noite de terça-feira 16/2, do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), após a publicação de um vídeo contendo pesados ataques a vários integrantes do STF.

Alexandre de Moraes, em sua decisão de terça-feira, omitiu qualquer referência à imunidade parlamentar, garantida no caput do artigo 53 da Constituição: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. É exatamente o caso que comentamos: uma opinião, certamente grotesca e ofensiva, mas que não pode justificar a prisão do parlamentar. Trata-se de uma aberração jurídica e de claro autoritarismo judicial.

A prisão é uma clara e inequívoca violação da imunidade parlamentar. Alexandre de Moraes se equivoca até quando afirmou, durante o julgamento em que o plenário do STF manteve a prisão, que “atentar contra as instituições, contra o Supremo, contra o Poder Judiciário, contra a democracia, contra o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional do artigo 53, caput. As imunidades surgiram para a preservação do Estado de Direito”. Tal observação faz sentido no caso de atos concretos, mesmo quando cometidos por um parlamentar, mas não no caso de “opiniões, palavras e votos”.

É óbvio que o vídeo do deputado, com termos pesadíssimos, contém farto material ofensivo, que, por óbvio, configura crimes contra a honra. É evidente que Silveira não pode ficar impune. Ao contrário, exige firme e rápida atuação do Conselho de Ética da Câmara, pois não há a menor dúvida de que se trata de quebra de decoro parlamentar. A eventual cassação do mandato não significaria medida abusiva. Seria uma medida legal, ao contrário de tudo o que vem sendo feito no abusivo, arbitrário e autoritário inquérito das fake news.

Não se combatem fake news com censura, limitações à liberdade de expressão e prisões arbitrárias e ilegais. Quem vai dizer o que podemos ou não consumir? Quem vai definir o que é ou não fake news? O Estado? O ministro Moraes? Transferir para o Estado a tutela da liberdade é muito perigoso. E já estamos sentindo a garra do autoritarismo. Fake news se combatem não com menos informação, mas com mais informação, e informação mais qualificada.

A providência adotada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo plenário do STF representa uma bofetada na Constituição que juraram defender. O artigo 53 é claríssimo. Impossíveis piruetas interpretativas. O deputado, de fato, foi grotesco e ofensivo. Pode e deve ser processado por crime contra a honra. Pode perder o mandato. Mas ao prender o deputado o Supremo decidiu de costas para a Constituição. E nem sequer pediu a necessária autorização da Câmara. A gravidade da decisão tem sido apontada por renomados juristas e estudiosos do Direito.

Se a Corte Suprema se dá ao luxo de abandonar não meras regras processuais, mas princípios basilares da Justiça, impõe não uma vitória contra o erro, mas uma derrota ao Estado de Direito Democrático. Foi o AI-5 do Supremo. Luz amarela acesa. Onze homens são donos do Brasil. Democracia em risco. Tempos sombrios.


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Fiocruz confirma chegada de novo lote de vacinas contra covid-19 ainda em fevereiro

Marcio Dolzan, O Estado de S.Paulo

21 de fevereiro de 2021 | 12h29

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) confirmou na sexta-feira, 19, que receberá mais dois milhões de doses prontas da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca com a Universidade de Oxford, que virão do Instituto Serum, da Índia. O novo lote deverá chegar até o fim deste mês e irá auxiliar na campanha nacional. Em algumas cidades, como o Rio, o processo foi suspenso por falta de imunizantes.

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O acordo firmado entre a Fiocruz, a AstraZeneca e o Instituto Serum prevê a aquisição de um total de dez milhões de vacinas importadas, além de dois milhões já recebidas em 24 de janeiro. As outras oito milhões de doses serão importadas ao longo dos próximos dois meses, mas ainda não há data prevista.

 

Na última semana, três capitais do País - Rio, Salvador e Cuiabá - anunciaram que não vão mais aplicar a primeira dose do imunizante até a chegada de novas remessas. Outras, como Curitiba, informaram que só tinham volume suficiente para mais alguns dias.

A responsabilidade do Congresso - O ESTADÃO

Cumprindo o que determina a Constituição, a Câmara dos Deputados decidiu na sexta-feira passada sobre a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), decretada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A expressiva votação referendando a prisão – 364 votos favoráveis, 130 contrários e 3 abstenções – evidencia que a Câmara entendeu a gravidade do comportamento do parlamentar bolsonarista.

Ao divulgar um vídeo com pregação de caráter golpista, além de ofensas e ameaças a ministros do Supremo, o deputado Daniel Silveira violou o compromisso assumido de respeitar a Constituição e o Estado Democrático de Direito e praticou crimes tipificados pela lei brasileira. A imunidade parlamentar, que protege a manifestação de opiniões, palavras e votos, não é autorização para a prática impune de crimes.

Com a manutenção da prisão referendada pela Câmara, fica evidente que não foi negada ao deputado bolsonarista nenhuma garantia constitucional. Seu encarceramento não se deu por um ato autoritário do Judiciário fora dos trilhos legais. O plenário da Câmara, cumprindo o rito previsto na Constituição, entendeu que a prisão do deputado Daniel Silveira tinha fundamento legal.

Ao proteger o Estado Democrático de Direito – mantendo a prisão do deputado que defende o Ato Institucional (AI) n.º5, ameaça ministros do Supremo e incita a ruptura institucional –, a Câmara mostrou que deseja distância do discurso bolsonarista. A agenda do Legislativo não é a do conflito, tampouco da violência e do desrespeito às instituições.

Vale lembrar que o deputado Daniel Silveira não é apenas uma figura excêntrica, que teria exagerado ao se expressar. O conteúdo do vídeo publicado nas redes sociais tem grande sintonia com o que Jair Bolsonaro vem pregando em sua carreira política, também durante o exercício da Presidência da República. No primeiro semestre de 2020, por exemplo, Bolsonaro incentivou e participou de atos de caráter golpista.

Trata-se, sem dúvida, de uma desafiadora situação. O próprio presidente da República testa os limites do Estado Democrático de Direito. Por isso, é alvissareiro constatar que mais de dois terços dos deputados avaliam como criminosa a conduta de quem se vale do cargo para afrontar o regime democrático, ameaçar adversários e descumprir princípios constitucionais. O recado foi dado: ninguém, ainda que tenha mandato eletivo, está autorizado a infringir a Constituição e as leis do País.

Na sexta-feira passada, a Câmara comportou-se à altura de seus deveres institucionais. É preciso reconhecer, no entanto, que também o Congresso tem responsabilidade sobre esse caso e tantos outros que afrontam descaradamente o decoro parlamentar. Ao longo dos anos – a rigor, ao longo das décadas –, tem havido uma amplíssima tolerância das Casas legislativas com parlamentares que não honram o cargo.

Não é difícil de ver o descuido do Congresso com os limites do decoro. Por exemplo, o Conselho de Ética da Câmara estava parado desde março do ano passado. Atuasse o Congresso com presteza e rigor, não seria o Supremo instado com tanta frequência a lembrar os limites da lei e do Estado Democrático de Direito. 

Ao permitir de forma recorrente comportamentos intoleráveis em um Estado Democrático de Direito, o Congresso não apenas atua de forma corporativista, com uma proteção desproporcional dos seus membros, como também, a rigor, está atuando contra si mesmo, enfraquecendo sua autoridade, diminuindo sua funcionalidade e esfarelando seu prestígio. Nesse sentido, a votação de sexta-feira passada foi um contundente ato de defesa do Congresso e de suas prerrogativas institucionais.

O regime democrático exige responsabilidade, uma responsabilidade que não seja bissexta. Os direitos e liberdades constitucionais não deixam as instituições democráticas à mercê dos autoritários. É antes o contrário. Como lembraram nesta semana o Supremo e a Câmara, tais garantias vêm precisamente proteger a liberdade e a democracia. Não há zona cinzenta. Com suas reiteradas ofensas às instituições, o bolsonarismo enxovalha as liberdades e, por isso, deve ser contido.

Briga de rua - J. R. Guzzo, O Estado de S.Paulo

O deputado federal Daniel Silveira não cometeu nenhum crime inafiançável, e muito menos em flagrante. Não cometeu crime inafiançável porque não torturou ninguém, não traficou drogas e não participou de nenhum ato terrorista. Não praticou qualquer ação armada contra a ordem legal, nem fez algum gesto racista. Não cometeu latrocínio, nem extorsão sob ameaça de morte, nem sequestro. Não estuprou, nem atentou contra o pudor. Não envenenou água potável. Não fez tentativa de genocídio. Em suma: não é autor de nenhum dos crimes que a lei relaciona como inafiançáveis, e que permitiriam a prisão em flagrante de um deputado – que tem, de qualquer jeito, de ser aprovada pela Câmara como acabou sendo, e por vasta maioria. É a única maneira de se prender um deputado no Brasil – não há outra. 

Isso é o que está escrito no artigo 53 da Constituição Federal, mas, no Brasil-2021, o que vale não é o que está escrito na Constituição, e sim o que está na cabeça dos 11 ministros do STF. Para eles, um vídeo em que o deputado detona uma carga concentrada de desaforos contra o STF é um “crime inafiançável”. E por que o flagrante, já que ele não foi detido pela polícia enquanto estava gravando? Os ministros apresentaram sua doutrina a respeito: um vídeo de internet é uma espécie de “flagrante perpétuo”, que não pode mais ser desmanchado depois que foi feita a gravação. O produtor do filme ...E o Vento Levou, por exemplo, poderia ser preso em flagrante se o STF julgasse que ele cometeu algum crime – racismo, talvez – na sua obra? O filme é de 1939, mas, se o flagrante é perpétuo, a “flagrância”, como dizem os juristas, teria de durar para sempre, não é mesmo? Eis aí onde estamos. 

Daniel Silveira
O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), que teve a prisão confirmada pelo plenário da Câmara Foto: Dida Sampaio/Estadão (7/2/2019)

O que o deputado fez, na frente de todo mundo, foi um dos destampatórios mais primitivos jamais registrados na longa história de calamidades do Congresso Nacional, com ataques aos ministros e elogios ao AI-5 do regime militar. Mas, foi um discurso, e não outra coisa – quer dizer, palavrório e xingação de mãe, mas sem nenhum ato concreto ligado a nada do que disse. É o que se chama no dicionário de “opinião” – no caso, opinião grosseira e da pior qualidade. Mas grosseria não é crime, e sim falta de educação. A lei também não obriga ninguém a ter opiniões de boa qualidade, nem proíbe que um cidadão goste do AI-5; muita gente gosta, aliás. É motivo suficiente, isso sim, para o deputado receber da Comissão de Ética e do plenário da Câmara as punições mais pesadas que a lei permite: suspensão ou cassação do mandato, caso os colegas considerem que Silveira violou os seus deveres como parlamentar. É, por sinal, o que parte deles já está organizando. 

O STF, se a “separação de poderes” valesse alguma coisa – e os fatos mostram que ela está valendo cada vez menos –, não teria de prender ninguém, e sim pedir providências a quem de direito, ou seja, à própria Câmara dos Deputados. É estranho que se comporte, ao mesmo tempo, como vítima, polícia, promotor e juiz. Mais ainda, transforma em grave ameaça à democracia nacional um deputado que não tem liderança nenhuma no seu próprio partido, e muito menos na Câmara, que não chefia ninguém nem comanda organização alguma, armada ou não – um clássico criador de nadas, e não um perigo público que justifique o desrespeito à Constituição para ser contido. O STF age como se estivesse salvando o Brasil do abismo; está apenas rolando na calçada com Daniel Silveira. 

Esse tumulto acontece justo na hora em que o mesmo STF devolve o mandato ao senador pego (este sim, em flagrante) com R$ 33 mil escondidos na cueca. Mas aí é caso de ladroagem – e isso, no Brasil de hoje, não é problema.

Banco do Brasil deve fechar 11 agências no Ceará; veja lista

Subiu para 11 o número de agências do Banco do Brasil (BB) que devem ser fechadas no Ceará desde o início da reestruturação da instituição, em janeiro deste ano. O quantitativo foi confirmado pelo Sindicato dos Bancários do Estado (Seeb). Na Capital, serão três unidades: da Parquelândia, Aerolândia e avenida Barão de Studart.

No último dia 10, a informação da entidade é de que seriam oito as unidades encerradas

Além das agências que terão as atividades encerradas, outras nove serão reduzidas a postos de atendimento. De acordo com o presidente do sindicato, Carlos Eduardo Bezerra, o número pode ser ainda maior.

“O Banco não está tendo transparência com os dados, mas o movimento deve seguir sendo esse. Acreditamos que eles querem reduzir para facilitar a privatização”, avalia. 

Na sexta-feira (19) o Sindicato realizou uma manifestação na agência Empresa Parquelândia, em frente ao North Shopping, que já foi anunciada como uma das que terão as atividades encerradas em breve.

protesto
Foto: Sindicato dos Bancários

Nesta segunda-feira (22), a partir das 14h, o Seeb participa de uma reunião por videoconferência com o Comando Nacional dos Bancários.

Diário do Nordeste questionou o Banco do Brasil sobre novos fechamentos e aguarda resposta.  

Veja quais as agências serão fechadas:

  • Empresa Parquelândia (Fortaleza)
  • Aerolândia (Fortaleza)
  • Barão de Studart (Fortaleza)
  • Santana do Cariri
  • Juaci Sampaio (Caucaia)
  • Alto Santo
  • São João do Jaguaribe
  • Itaiçaba
  • Posto de Atendimento de Ibiapina
  • Dois Postos de Atendimento vinculados a Tabuleiro do Norte

Agências que virarão postos de atendimento (9 unidades)

  • Orós
  • Cambeba (Fortaleza)
  • Aiuaba
  • Catarina
  • Irauçuba
  • Morrinhos
  • Ipueiras
  • Frecheirinha
  • Iracema (posto sem atendimento de caixas)

Brasil 

Em todo o País, o plano de reorganização do banco prevê a desativação de 361 unidades (112 agências, sete escritórios e 242 postos de atendimento), a conversão de 243 agências em postos de atendimento e oito postos de atendimento em agências. DIARIONORDESTE

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