FH sobre Lula: 'Melhor alguém novo no jogo'
SÃO PAULO — O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) afirmou que “uma hora as pessoas devem passar o bastão” em referência ao também ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e defendeu um nome de centro para 2022. A declaração foi dada em entrevista à Radio CBN.
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— Chega uma hora que as pessoas devem passar o bastão e me refiro ao presidente Lula. Que novidade ele vai trazer? Para o Brasil, seria melhor alguém realmente novo no jogo. Bolsonaro dificilmente vai representar algo diferente do que representou, que foi o "não ao PT". Ou rompemos essa dicotomia ou o Brasil vai atrapalhar o futuro — disse FH.
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O tucano defendeu um nome de centro que seja comprometido com a ”democracia e progresso econômico”. Manifestou apoio a João Doria (PSDB), governador paulista, mas afirmou que pode apoiar Ciro Gomes (PDT), se este for “capaz de levantar votos”:
— Tem que ter alguém que expresse um sentimento de futuro. E esse futuro está altamente prejudicado agora pela saúde pública, a concentração de renda e o desemprego.
O ex-presidente afirmou que é “melhor para o Brasil” que Bolsonaro complete o mandato, pois o país já viveu vários impeachments e isso "deixa marcas". O tucano destacou, no entanto, que o futuro depende do atual presidente. "Está nas mãos dele", avaliou. Também criticou a atual gestão:
— O presidente governa para o grupo, a família, os partidários e os amigos dele.
FH afirmou ainda que Bolsonaro tem o histórico de um homem que olha apenas para um lado, seja no Brasil ou no exterior.
— Bolsonaro vê o outro lado como inimigo, e não como adversário — afirmou. O GLOBO
Ex-prefeito que fraudou concurso público é condenado por improbidade
Por constatar má-fé e desonestidade na conduta do réu, a 2ª Vara Cível de Concórdia (SC) condenou por improbidade administrativa um ex-prefeito da cidade de Alto Bela Vista (SC) que alterou o edital de um concurso público após as provas.
Um dos critérios de desempate do certame era a idade mais avançada. Com a mudança promovida pelo prefeito, este critério passou a valer apenas para candidatos de 60 anos ou mais. Isso prejudicou a candidata que, pelas regras originais teria sido a primeira colocada — e que também já havia concorrido a vereadora por uma coligação de oposição ao prefeito.
A defesa alegou que a alteração foi feita pela empresa técnica contratada para aplicação do concurso. Mas o juiz substituto Claudio Rego Pantoja considerou que isso não eximia a responsabilidade do político pelo favorecimento de alguns candidatos.
"A conduta do réu ultrapassou a fronteira da mera irregularidade ou ignorância", apontou o magistrado. "Revela-se o cometimento do ato de improbidade, sendo inequívoca a presença de dolo, ainda que genérico, na conduta do requerido". Com informações da assessoria do TJ-SC.
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0900444-49.2016.8.24.0019
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2021, 14h07
Município do RS não consegue manter escritório contratado sem licitação
Por não ver risco de de descontinuidade da prestação de assistência jurídica, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido do município de Caxias do Sul (RS) para suspender uma liminar e manter contrato assinado sem licitação com um escritório de advocacia.
Em ação popular movida por um ex-vice-prefeito, uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deferiu a liminar e suspendeu a vigência do contrato administrativo firmado entre a prefeitura e o escritório.
Para o TJ-RS, a contratação de advogados sem licitação só seria possível diante de situação extraordinária que exigisse conhecimento profissional incomum.
"A contratação direta de serviços advocatícios mediante a inexigibilidade de licitação, sem, contudo, demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida", diz a liminar concedida em segunda instância.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o município alegou que é soberano para contratar uma banca de advogados especialistas para defender seus interesses, e que os requisitos para a inexigibilidade de licitação foram atendidos, não havendo motivos para a suspensão do contrato.
Segundo a prefeitura, a liminar do TJ-RS causaria grave lesão à ordem pública, por comprometer a regular execução dos serviços públicos e o exercício das funções da administração.
Procuradores concursados
Para o ministro Humberto Martins, o município não conseguiu demonstrar lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação que regula a possibilidade de suspensão de sentenças e liminares contra o poder público.
"Conforme apontado pelo requerente, o município de Caxias do Sul possui procuradoria jurídica própria, inclusive representando-o no presente feito, composta por membros que ingressaram na carreira jurídica mediante concurso", comentou o ministro.
Ele destacou que, sendo assim, não há risco de descontinuidade da prestação de assistência jurídica ao município, o que afasta o risco de dano iminente, um dos requisitos que justificariam a intervenção da corte superior para suspender a liminar.
O presidente do STJ afirmou que o município também não demonstrou lesão à ordem econômica em razão da suspensão do contrato, já que a alegada expertise do escritório não afasta a capacidade intelectual dos membros da procuradoria jurídica municipal, que possuem conhecimentos técnicos "suficientes" para dar continuidade às ações propostas pela firma contratada.
"Ademais, os argumentos apresentados pelo requerente ultrapassam os limites da via suspensiva, necessitando exame de acerto ou desacerto do decisum", concluiu o ministro, lembrando que tais aspectos serão devidamente analisados no processo original. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2021, 9h54
SLS 2.909
Custosa e ineficaz -
É de R$ 5,2 bilhões em um ano o custo estimado da aplicação da Lei de Drogas (de 2006) nos dois estados mais ricos do país.
A cifra, que considerou os gastos no ano de 2017, consta do relatório “Um tiro no pé: impactos da proibição das drogas no orçamento do sistema de Justiça criminal do Rio de Janeiro e de São Paulo”, lançado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC).
Os pesquisadores tiveram, primeiro, de enfrentar a estrutura multifacetada e os dados opacos da guerra aos entorpecentes.
Foram necessários 122 pedidos pela Lei de Acesso à Informação, dos quais apenas 54 foram aceitos totalmente, para que os pesquisadores pudessem chegar à conclusão de que o Rio desembolsou ao menos R$ 1 bilhão, e São Paulo, R$ 4,2 bilhões com essa finalidade.
Soma-se à falta de transparência a pulverização de instituições envolvidas: Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, sistema penitenciário e sistema socioeducativo compõem o exército antidrogas que, mesmo gastando muito, pouco gerou de resultados em segurança e saúde públicas.
Um dos estraves é a própria Lei de Drogas —que, ao endurecer as penas para traficantes e retirar a punição para usuários sem estipular critérios objetivos para diferenciar um do outro, tem levado a altas taxas de encarceramento, em especial de jovens negros, e tem feito vítimas no fogo cruzado de uma política equivocada.
Em 2017, o percentual de presos por crimes relacionado a drogas era de 30% entre homens e 59% entre mulheres. Em 2006, eram 15%, considerados os dois gêneros.
Esta Folha tem defendido a legalização gradual dos entorpecentes. Não basta mudar a lei, apenas —é preciso tratar o tema como uma questão de saúde pública.
Neste jornal, a série Estado Alterado, ao comparar as políticas de drogas na Europa, na Ásia e nas Américas, revelou o fiasco brasileiro em ao menos levar adiante o debate sobre o tema no Congresso. Já do atual Executivo federal nada se espera que não seja retrocesso.
Experiências internacionais indicam que, se controladas e taxadas, a produção e venda das drogas podem, além de evitar a contraproducente superlotação de presídios, financiar alternativas.
Desigualdades no saneamento
05 de abril de 2021 | 03h00
O saneamento é o setor que expõe mais dramaticamente as contradições sintetizadas na fórmula popular “Belíndia” – o país quimérico com leis e impostos da pequena e rica Bélgica e com a realidade social da imensa e pobre Índia. Ao apresentar a última edição do Ranking do Saneamento, o presidente do Instituto Trata Brasil, Édison Carlos, advertiu: “Vimos com preocupação que os municípios mais bem colocados se mantêm entre os que mais investem, enquanto as cidades que mais precisam evoluir persistem com baixos investimentos em água e esgotos. Se nada mudar, ampliaremos a noção de termos dois ‘Brasis’: o dos com e o dos sem saneamento”.
O Ranking confirma que o País mantém quase 35 milhões de brasileiros sem serviços de água tratada e 100 milhões sem coleta de esgoto. O Brasil despeja a cada dia 5,3 mil piscinas olímpicas de esgoto em suas águas. O quadro é chocante. Entre 2012 e 2019, a população com acesso à água, por exemplo, evoluiu apenas 1 ponto porcentual (de 82,7% para 83,7%).
Há ainda as desigualdades regionais. Norte e Nordeste não têm nenhum município entre os 20 melhores e têm 11 entre os 20 piores.
Em relação ao fornecimento de água, a média dos 20 melhores municípios é de 99,4%, enquanto para os 20 piores é de 76,9%. No indicador de esgoto, a média dos melhores é de 54,1%; dos piores, 25,6%. Nas perdas de faturamento, os melhores têm uma média de 24,9%; os piores, 58,6%. Quanto às perdas na distribuição, a média dos melhores já é alta para os padrões internacionais, 30%, mas a dos piores é de 52,3%. Em relação às piores cidades, as melhores têm um desempenho 70,4% superior na coleta de esgoto e 67,1% superior no tratamento.
O Plano Nacional de Saneamento Básico estima a necessidade de um investimento anual de R$ 113,30 per capita pelos próximos 15 anos para atingir a universalização dos serviços. Mas, entre 2015 e 2019, as piores cidades investiram R$ 31,45 (72% abaixo da meta).
Entre 2014 e 2018, o Sudeste, a região que tem a melhor cobertura, respondeu por 54,6% dos investimentos, enquanto Nordeste e Norte, as mais carentes, responderam, respectivamente, por 17,3% e 3,7%. O instituto estima que 24 das 27 unidades da Federação precisarão ampliar investimentos para atingir a meta de universalização em 2033, estabelecida pelo Novo Marco do Saneamento no ano passado.
Ao abrir o mercado à livre concorrência, incentivar a prestação regionalizada dos serviços e racionalizar o quadro regulatório, o Novo Marco cria condições para que os investimentos cresçam em média 4,1 vezes, segundo estimativas do Trata Brasil.
Mas, para que essa janela de oportunidades seja definitivamente aberta, falta consumar o quadro regulatório infralegal. Uma pesquisa feita pelo instituto com as agências reguladoras do setor estimou os principais desafios a serem vencidos nos próximos dois anos pela Agência Nacional de Águas no estabelecimento das normas de referência.
Entre os desafios considerados “extremamente relevantes” destacaram-se a autonomia financeira, a autonomia administrativa e o quadro de pessoal. Em relação a este último ponto, mais da metade dos servidores das agências não é concursada, o que é visto como principal motivo da alta rotatividade, dificultando a transferência e retenção do conhecimento de regulação e a continuidade das atividades regulatórias.
Há ainda uma preocupação acentuada com a “interferência política”. “Interferências desse tipo comprometem a finalidade e aumentam a percepção de risco ao investidor, afugentando investimentos essenciais para a universalização”, advertiu Édison Carlos.
O saneamento é possivelmente o setor de infraestrutura com maior perspectiva de investimento e potencial para ajudar na retomada econômica do País. Há uma evidente demanda reprimida. Se o trabalho regulatório for bem feito, o Brasil tem todas as condições para universalizar o saneamento básico. Garantir a fonte primordial de toda vida – a água – e as condições básicas de higiene – o esgoto – é o primeiro e mais importante passo para superar as contradições da “Belíndia”.
STF – parcialidade, incoerência e desprestígio
05 de abril de 2021 | 03h00
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem ultrapassado todos os limites nas suas enviesadas leituras da Constituição, do Direito e dos fatos. Tem-se a impressão de que os ministros, protegidos pelo ambiente rarefeito da Corte, perderam a conexão com o mundo real. Vivem inebriados com o poder e seduzidos pela vaidade. Vamos ao último episódio de um filme surreal e assustador: a suspeição de Sergio Moro.
A Segunda Turma do STF julgou um habeas corpus inexistente, aquele que alegava suspeição do então juiz Sergio Moro no processo do triplex no Guarujá, em que o ex-presidente Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
De fato, esse processo e todas as ações contra Lula que correram na 13.ª Vara Federal de Curitiba foram anulados por decisão monocrática do ministro Edson Fachin. Como salientou editorial do jornal Gazeta do Povo, “a lógica básica leva a concluir que todos os recursos ligados a tais ações estão igualmente nulos, e já naquele momento era evidente que a única solução sensata era deixar para julgar a suspeição de Moro só depois que o plenário do Supremo julgasse a liminar de Fachin sobre a anulação dos processos de Lula”.
A lógica, no entanto, foi rompida. Quatro ministros da Segunda Turma criaram a figura do “processo zumbi”, um recurso morto-vivo que poderia ser julgado mesmo sendo nulo. E partiu para o absurdo de avançar na suspeição antes de resolver a questão da nulidade das ações.
Na verdade, a Segunda Turma do STF ofereceu muitos elementos contrários à própria imparcialidade. Assistimos, atônitos, a um show de engajamento, a um espetáculo de desconstrução da Lava Jato e, finalmente, em nome de uma inexistente obstrução ao direito de defesa do condenado Lula da Silva, a um brutal ataque e cerceamento do direito de defesa do ex-juiz da Lava Jato.
Discursos inflamados não combinam com a força dos fatos e a austeridade do Judiciário. São mais apropriados aos palanques partidários. O habeas corpus da defesa de Lula chegou ao Supremo em 2018. “Se eram tão graves e tão evidentes os elementos indicando a parcialidade do juiz, por que tamanha demora na conclusão do caso? Se estava em risco um princípio tão fundamental do sistema de Justiça, por que o arbítrio na escolha do momento do julgamento?” As perguntas certeiras de editorial do jornal O Estado de S. Paulo vão ao encontro da percepção de qualquer brasileiro honrado.
Tudo muito estranho. A mudança de voto da ministra Cármen Lúcia, indicada para o STF pelo ex-presidente Lula, foi patética. Todos os “novos elementos” citados pela ministra para justificar a pirueta já eram conhecidos quando ela votou contra a suspeição de Moro. Todos, rigorosamente todos, anteriores a 2018, como a condução coercitiva do ex-presidente em 2016. Sua argumentação não se sustenta em pé. É uma bofetada na inteligência e na memória dos brasileiros. Na prática, seu voto foi um deboche. Como disse com precisão José Roberto Guzzo, a ministra decidiu que, “após a roubalheira dos governos Lula e Dilma, o único culpado é o juiz que puniu os ladrões”.
E Gilmar Mendes? Deixando de lado seu choro emocionado na homenagem que prestou à defesa de Lula, o ministro, na qualidade de presidente da turma, em vez de indagar se mais alguém tinha algo a acrescentar e proclamar o resultado, protagonizou cenas constrangedoras ao passar horas reafirmando o que já havia dito em seu voto, repetindo clichês como a comparação da Lava Jato com o totalitarismo soviético e a Stasi alemã oriental, e relendo supostas mensagens que ele mesmo dizia não serem necessárias para comprovar a parcialidade de Moro. Poucas vezes se viu tamanha desmoralização do Supremo como essa a que a Nação assistiu durante o julgamento da Segunda Turma.
O STF, infelizmente, não tem contribuído para fortalecer a sua credibilidade. É hoje, lamentavelmente, fonte de insegurança jurídica e uma das instituições com maior rejeição. E isso é um grave risco para a democracia. Perdida a credibilidade, queiramos ou não, abre-se o perigoso atalho para o questionamento da sua legitimidade.
A higienização da ficha suja de Lula por Edson Fachin e a condenação de Moro pela Segunda Turma do STF configuram um sistema de governo imprevisto na Constituição republicana: a ditadura do Poder Judiciário. Como disse em meu último artigo, acho difícil, muito difícil, que a imensa maioria da sociedade brasileira, honrada, trabalhadora e sacrificada, aceite viver sob uma tutela injusta e arbitrária. Cabe à sociedade, com vigor e firmeza, pressionar o Senado para o necessário realinhamento e superação do desvio.
Otimista por natureza, embora duramente testado nos últimos tempos, ainda acredito num movimento de autocrítica da Corte. Nesse sentido, recurso que pode tornar inviável a candidatura de Lula será julgado pelo STF em 14 de abril. É o que decidiu o presidente do Supremo, Luiz Fux. De autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação põe em xeque a decisão do ministro Edson Fachin. A PGR solicita que o plenário da Corte reconheça a competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba.
Esperamos, todos, que o Supremo deixe de ser um partido político e volte a ser um tribunal constitucional.
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