Quem colocou Brasil em situação catastrófica não pode melhorar país, diz porta-voz
Pessoas que integraram governos que colocaram o Brasil “nessa situação catastrófica” não poderão compartilhar com a administração de Jair Bolsonaro (PSL) a possibilidade de melhorar o país, afirmou o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, na noite desta segunda-feira (17).
A resposta foi dada após questionamento sobre se o governo Bolsonaro promoveria uma caça às bruxas, após a saída de Joaquim Levy do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Levy foi ministro da Fazenda da ex-presidente Dilma Rousseff.
Rêgo Barros reiterou que Bolsonaro tem por concepção pessoal a percepção de que “eventuais pessoas que tenham participado de governos que colocaram o Brasil nessa situação catastrófica em que se encontra não devem compartir conosco a possibilidade de promover a melhoria do Brasil.”
'Indignação': Nezinho rebate denúncia e André Fernandes deve ser alvo do Conselho de Ética
"Indignação”. Foi a palavra usada pelo deputado estadual Nezinho Farias (PDT) para definir o sentimento que o levou a convocar entrevista coletiva no Comitê de Imprensa da Assembleia Legislativa na tarde desta segunda-feira (17). O parlamentar respondeu à declaração feita na quarta-feira (12) pelo colega de Casa André Fernandes (PSL), que apresentou denúncia ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) acusando Nezinho de ter ligação com facções criminosas, motivo que o teria levado a criar um projeto de lei para regulamentação de jogos eletrônicos, que, segundo a denúncia, serviriam para fazer "lavagem de dinheiro" do Primeiro Comando da Capital (PCC) por meio do "jogo do bicho".
Nezinho esclareceu que o projeto visa à regulamentação de jogos de videogame (e-Sports) enquanto modalidade esportiva e não tem qualquer relação com apostas ou jogos de azar. “Nesse mesmo projeto, que passou nessa Casa pela Comissão de Constituição e Justiça, ele votou a favor”, criticou o deputado, que afirmou ter se baseado em matérias semelhantes em tramitação no Senado e em outros estados, e atendido a demanda de um “grupo de jovens” que o procurou em seu gabinete.
Denúncia falsa com finalidade eleitoral agora é crime
No último dia 4, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.834, que acrescentou ao Código Eleitoral o artigo 326-A, que instituiu o tipo penal de denunciação caluniosa com a finalidade eleitoral.
O texto da novel legislação positivou, ao instituir o artigo 326-A, que:
“Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
§ 3º (VETADO)”.
Com o novo tipo penal, ao dar causa, provocar ou motivar a instauração de investigação pelo órgão policial ou ministerial, com o objetivo doloso de atribuir a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe da inocência do denunciado com o objetivo de criar um fato político eleitoral, o denunciante poderá ser processado e condenado a uma pena de até 8 anos de reclusão.
Adulterar medidor de energia é crime de estelionato, afirma 5ª Turma do STJ
Alterar o medidor de energia para que não marque corretamente o consumo caracteriza crime de estelionato. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso que sustentava a atipicidade da conduta ao argumento de que esse crime exigiria a indução de uma pessoa a erro.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal, duas pessoas alteraram o medidor de energia de um hotel, colocando uma espécie de gel no equipamento para que ele marcasse menos do que o consumo real de energia.
Os réus foram condenados e tiveram a pena de reclusão substituída por penas restritivas de direitos. Ao manter a condenação, o TJ-DF destacou que a conduta tinha “elementos típicos” do estelionato, justificando a aplicação do artigo 171 do Código Penal.
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso da defesa no STJ, alertou que o caso é diferente dos processos que envolvem a figura do “gato”, em que há subtração e inversão da posse do bem (energia elétrica) a partir da instalação de pontos clandestinos. Paciornik foi seguido por unanimidade pelos membros do colegiado.
“Estamos a falar em serviço lícito, prestado de forma regular e com contraprestação pecuniária, em que a medição da energia elétrica é alterada, como forma de burla ao sistema de controle de consumo — fraude — por induzimento em erro da companhia de eletricidade, que mais se adéqua à figura descrita no tipo elencado no artigo 171 do Código Penal (estelionato)”, justificou o relator.
O ministro Paciornik apontou estudos sobre a distinção dos crimes de furto e estelionato. Ele explicou que, no caso do furto, caracterizado pela inversão de posse, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração do bem.
“Por sua vez, no estelionato, a fraude objetiva fazer com que a vítima incida em erro e voluntariamente entregue o objeto ao agente criminoso, baseada em uma falsa percepção da realidade”, disse o ministro ao defender que esse tipo penal é mais adequada à situação analisada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
AREsp 1.418.119
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2019, 12h32
STF suspende lei que regulava cobrança em estacionamentos de São Luís
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da lei municipal que proíbe todos os estacionamentos privados de São Luís (MA) de cobrarem pelo uso do estacionamento nos 30 minutos iniciais.
A Lei Municipal 6.113/2016 foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) no Tribunal de Justiça do Maranhão por meio de ação direta de inconstitucionalidade, mas foi julgada improcedente a despeito da jurisprudência do STF sobre a matéria.
A Abrasce invocou a pacífica jurisprudência da Corte a respeito do tema, no sentido de que, por ser a exploração econômica de estacionamento privado tema referente a Direito Civil, a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Por esse motivo, pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que interpôs contra o acórdão do TJ-MA, em razão dos prejuízos causados aos shoppings a ela associados.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski observou, em análise cautelar, a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso e considerou justificada a excepcionalidade do caso concreto, de forma a conceder o efeito suspensivo. Quanto à decisão do TJ-MA, verificou que o acórdão está em desacordo com a jurisprudência do STF sobre o tema.
“Por outro lado, é relevante o fato noticiado pela requerente no sentido de que seu recurso foi interposto há mais de um ano e ainda se encontra pendente de análise quanto ao juízo de admissibilidade, muito embora o pedido de concessão de efeito suspensivo [na instância de origem] tenha sido examinado em 9/4/2018”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Pet 8220
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2019, 15h03
Governo edita MP para facilitar venda de bens apreendidos de traficantes
O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (17/6), medida provisória que facilita a venda de bens apreendidos de condenados por tráfico de drogas. A MP altera a Lei de Fundo Antidrogas para permitir o bloqueio e o uso dos recursos antes mesmo do trânsito em julgado. A venda será feita por meio de leilão.
Há dúvidas sobre a constitucionalidade da MP. A alínea "b" do inciso I do parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição federal proíbe a edição de medidas provisórias sobre "Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil".
"Se o tráfico de drogas é tão lucrativo, devemos aproveitar isso. O dinheiro arrecadado com o leilão será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que financia programas de repressão, prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos", disse o ministro da Justiça, Sergio Moro.
Segundo o Ministério da Justiça, o objetivo da MP é evitar a deterioração dos bens apreendidos, transformando-os em "benefícios à sociedade".
De acordo com o governo, o país tem hoje cerca de 80 mil bens de traficantes apreendidos. Desse total, cerca de 30 mil têm sentença transitada em julgadoe podem ser leiloados imediatamente. São quase 10 mil veículos, 459 imóveis, 25 aeronaves, além de mais de 18,9 mil bens diversos, principalmente celulares. Estão, em geral, parados por "entraves de gestão do patrimônio confiscado", diz o governo.
A MP também fala da contratação de engenheiros para a construção de presídios. Segundo o Ministério da Justiça, embora o governo tenha liberado verbas para obras em presídios, muito pouco foi executado. "A ideia é contratar engenheiros que possam estruturar esses presídios para facilitar a gestão de recursos", disse Moro.
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2019, 18h15