O pacote penal do Legislativo - O ESTADO DE SP
O Congresso aprovou o Projeto de Lei (PL) 10.372/2018, que reuniu propostas do ministro da Justiça, Sérgio Moro, contidas no chamado Pacote Anticrime, e do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O texto segue agora para análise presidencial. Em relação ao projeto original, a Câmara fez modificações importantes, retirando pontos manifestamente equivocados, como a ampliação das hipóteses de excludente de ilicitude. A redação final está, no entanto, longe de ser equilibrada. O objetivo principal do projeto aprovado é endurecer a legislação penal e processual penal, insistindo na equivocada visão de que o suposto caráter brando da lei brasileira seria a razão da impunidade e da ocorrência de tantos crimes.
O PL 10.372/2018 altera de 30 para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena. O texto prevê também o aumento da pena de vários crimes. Por exemplo, o homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido terá pena de 12 a 30 anos de reclusão. Os crimes de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais poderão ter a pena máxima multiplicada por três. O uso de armas de uso proibido teve a pena aumentada de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão.
Reiterando uma tendência de outras alterações legislativas, foram criadas novas hipóteses de crimes hediondos. De acordo com o projeto aprovado, serão crimes hediondos, entre outros, o homicídio ou roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido; o roubo com restrição de liberdade da vítima ou que resulte em lesão corporal grave da vítima; a extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave; o furto com uso de explosivo; bem como a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Nota-se uma banalização da figura do crime hediondo, em contraste com o conceito previsto na Constituição, que considera essa qualificação como algo excepcional.
Mudaram também as regras aplicáveis à progressão de regime de pena. O texto dificulta que o réu tenha direito a regime menos rigoroso no cumprimento da pena. A medida agrava o problema da superlotação dos presídios. Outro item de enrijecimento da lei é a autorização, nos presídios de segurança máxima, para gravar a conversa entre advogados e detentos. Trata-se de evidente desrespeito ao direito de defesa.
Sendo o PL 10.372/2018, em seu conjunto, bastante desequilibrado, é de justiça reconhecer um ponto positivo. O texto aprovado prevê a criação da figura do juiz de garantias, o que pode melhorar a qualidade e a lisura do processo penal. Com a medida, passa a existir um juiz específico para a fase de investigação – o juiz de garantias –, diferente do magistrado que conduz o processo e profere a sentença.
Na Câmara, o PL 10.372/2018 foi aprovado por 408 votos a favor, 9 contra e 2 abstenções. O folgado placar foi possível em razão da retirada do texto de pontos especialmente controvertidos. Contrariando a proposta do governo federal, o Congresso não autorizou a ampliação das hipóteses de excludente de ilicitude aplicáveis aos policiais. Eventual atuação fora da lei das forças de segurança continua sendo passível de punição.
Item do Pacote Anticrime de Moro, a possibilidade de transação penal entre acusação e defesa também foi excluída do projeto. Moro pretendia importar a figura norte-americana do plea bargain, em que o réu é instado a confessar o crime em troca de uma redução de pena. Tendo em vista a experiência não bem-sucedida com outras figuras jurídicas estrangeiras, o Congresso agiu bem ao excluir o assunto de um projeto tão amplo. Também ficou fora do texto a proposta de início da execução da pena antes do trânsito em julgado.
O texto final aprovado pelo Congresso é bem melhor do que o originalmente proposto pelo governo federal. No entanto, ele ainda tem fortes traços populistas, propugnando soluções fáceis para problemas complexos. Não há enfrentamento sério e responsável da criminalidade quando se ignoram as evidências. Punição não é sinônimo de prevenção.
Cortesia com chapéu alheio - O ESTADO DE SP
14 de dezembro de 2019 | 03h00
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) decidiu presentear os 3.266 funcionários da Casa com um bônus de R$ 3,1 mil neste mês. A cortesia com chapéu alheio custará R$ 10,12 milhões aos contribuintes paulistas, sejam eles ricos ou pobres, estejam ou não empregados. É decisão de uma enorme insensibilidade política e social – além de eticamente condenável.
A Casa condicionou o pagamento à “disponibilidade de recursos orçamentários”, mas é improvável que estes faltem. Em geral, há sobras. Em março, o presidente da Alesp, o deputado Cauê Macris (PSDB), devolveu R$ 106,4 milhões ao Poder Executivo referentes ao valor não executado no exercício de 2018.
A dadivosa canetada já seria inadmissível diante da crise financeira de vários Estados, e São Paulo é um deles. Basta lembrar que a Alesp delibera neste momento sobre o projeto de reforma previdenciária encaminhado pelo Palácio dos Bandeirantes, cujo objetivo é justamente sanear as contas públicas estaduais.
Tanto pior é o ato da Mesa Diretora porque a bonificação não obedece a qualquer critério. Todos os 3.266 funcionários da Alesp, indistintamente, receberão os R$ 3,1 mil extras, tanto os que desempenharam bem as suas funções – em tese, os que seriam elegíveis a uma eventual bonificação – como os relapsos. Ou seja, o ato não passa de uma generosa distribuição de dinheiro público a uns poucos afortunados.
O Ato n.º 44, de 28 de novembro, determinou que “excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro de 2019, o valor estabelecido no Ato da Mesa n.º 21, de 26 junho de 2019 (que trata do valor do auxílio-alimentação), será acrescido de R$ 3.100,00”. E nada mais diz para explicar por que os funcionários da Alesp devem receber, no mês de dezembro, quase o quíntuplo do que recebem mensalmente a título de vale-alimentação, de R$ 634,14. A bem da verdade, não se pode dizer que R$ 634,14 seja um valor de todo despropositado. Dividindo-o por 22 dias úteis no mês, representa R$ 28,82 por refeição, o que permite boa alimentação, bem acima do que é pago para outras categorias na iniciativa privada.
Talvez a “alimentação” à qual a Mesa Diretora da Alesp faz menção seja a gorda ceia de Natal que estará proporcionando aos seus funcionários às expensas dos contribuintes.
A bonificação será paga até mesmo para funcionários que já recebem salários acima do teto constitucional. E se trata de dinheiro livre de qualquer tributação. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o vale-alimentação tem natureza indenizatória e, portanto, sobre ele não incidem Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
De acordo com Filemom Reis da Silva, vice-presidente e secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Sindalesp), o bônus natalino é pago desde 2005, com valores variando ano a ano conforme as “sobras do orçamento de pessoal da Casa”. É um descalabro. Em vez de voltar aos cofres públicos do Estado para ser empregado em outros projetos que tragam benefícios ao conjunto da sociedade, R$ 10,12 milhões irão para os bolsos dos funcionários da Alesp sem qualquer justificativa além do corporativismo e do alheamento em relação à realidade do Estado e do País.
Grassa em variados setores do serviço público a cultura dos “penduricalhos”. Como não é tão fácil aumentar os vencimentos mensais, apela-se a toda sorte de subterfúgios para engrossar os salários, seja por meio de extras mensais – auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio-paletó, auxílio-escola, entre outros –, sejam bônus anuais como este concebido pela Mesa Diretora da Alesp. O próprio presidente do Sindalesp admitiu ao Estado que “o incremento do valor (do vale-alimentação) em 2018 foi uma maneira de compensar a categoria pela falta de reajuste real no ano passado (2017)”.
Essa verdadeira farra com o dinheiro público só contribui para afastar a sociedade de seus entes de representação no momento em que é o exato oposto que se impõe.
Empresas não terão de pagar multa de 10% do FGTS a partir de 2020
13 de dezembro de 2019 | 15h30
BRASÍLIA - A partir do dia 1.º de janeiro de 2020, as empresas estarão dispensadas de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões de trabalhadores.
Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas. O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Representa um alívio para as empresas.
A extinção da multa foi incluída pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), relator na comissão especial da medida provisória (MP) que permitiu o saque do FGTS. Deputados e senadores aprovaram o texto e o presidente Jair Bolsonaro a converteu em lei, publicada na quinta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).
A multa adicional foi criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).
“A decisão traz justiça tributária para as empresas, que cumpriram sua parte no acordo para salvar o FGTS, mas que, há quase oito anos, continuavam a ser tributadas indevidamente”, afirmou, em nota, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. Para ele, o adicional já deveria ter sido extinto em 2012, quando a Caixa, gestora do FGTS, reconheceu que o tributo já havia cumprido sua finalidade de restabelecer o equilíbrio financeiro do fundo.
Orçamento
O Estado antecipou, no fim de agosto, que a equipe econômica queria enviar uma MP para acabar com os 10% porque a medida dá alívio ao Orçamento em 2020.
Ao acabar com a multa “extra”, o governo consegue também abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação. Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.
Tribunal de Pernambuco paga RS 1,3 mi a juíza e corregedor cobra explicações
Paulo Roberto Netto e Augusto Conconi
13 de dezembro de 2019 | 07h15
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pagou R$ 1,29 milhão de salário para uma juíza em novembro, apontam informações do Portal da Transparência. Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é uma dos 327 casos de super contracheques destinados a juízes e desembargadores do Estado.
Nesta quinta, 12, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a encaminhar ofício ao presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, com pedido de esclarecimento sobre os rendimentos dos magistrados da Corte, pagos, segundo o tribunal, a título de verba indenizatória de férias.
Adalberto de Oliveira Melo foi um dos desembargadores que receberam acima do teto constitucional da magistratura, estipulado em R$ 39,2 mil. Só no mês passado, o magistrado levou R$ 331,1 mil líquidos — 98,4% a título de ‘vantagens eventuais’. O salário de Oliveira Melo é R$ 35,4 mil. Com o ‘bônus’, ele recebeu 833,67% a maisDe acordo com as determinações de Martins, o desembargador Oliveira Neto deverá detalhar todos os beneficiários, as rubricas, as explicações e respectivos valores discriminando eventual pagamento de valores retroativos.
O corregedor nacional afirma que havia autorizado, em 10 de setembro, o pagamento de indenização a título de férias não utilizadas pelos magistrados no período de 2017. Ou seja: quem não tirou os 60 dias de férias naquele ano sob justificativa de ‘absoluta necessidade de serviço público’, receberia a indenização neste ano. O pagamento, inclusive, não necessita de aval do CNJ por ser não ser considerado retroativo.
A indústria mais desenvolvida liderou a alta
13 de dezembro de 2019 | 04h00
Com um crescimento de 1,5% entre setembro e outubro e de 5% entre outubro de 2018 e outubro de 2019, a indústria paulista teve um desempenho decisivo para explicar a recuperação recente do setor – que cresceu, em média, 0,8% no período. A melhora veio, em especial, do Estado com parque industrial mais desenvolvido e que costuma antecipar tendências.
Em outubro, comparativamente a setembro, o comportamento da indústria paulista se contrapôs ao da indústria de outros Estados com setores secundários fortes, como Minas Gerais (cuja produção caiu 0,7% na mesma comparação), Santa Catarina (-0,6%), Rio Grande do Sul (-0,2%) e Paraná (sem crescimento). Dos 15 locais objeto da Pesquisa Industrial Mensal Regional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), houve melhora em apenas 7 áreas.
Além de São Paulo, avanços expressivos foram registrados nas indústrias de Goiás (+4,0%), Amazonas (+2,3%) e Região Nordeste (+1,2%). No Rio de Janeiro, com a ajuda da indústria do petróleo, o crescimento foi de 0,2%. Em contraste, houve queda de 8,5% no Espírito Santo.
Porém a recuperação da indústria não somente é lenta, como recente. Em 12 meses, ainda se registra queda da produção de 1,3%, liderada pelo Espírito Santo (-11,2%), onde recuaram as indústrias extrativa, de celulose e papel e a metalurgia. Na mesma base de comparação, houve queda em sete locais pesquisados e alta em oito locais.
A avaliação das diversas regiões confirma que o setor secundário continua enfrentando dificuldades. Mas o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) se refere aos dados regionais com um certo otimismo. Como afirmam os técnicos do Iedi, com o resultado de outubro, “o setor já soma três meses consecutivos de alta na produção na série com ajuste sazonal e tem chances de ter neste último trimestre um dinamismo superior ao de 2018”. É pouco, quando se levam em conta as dimensões da queda nos últimos anos, mas há indícios de que a indústria ensaia recuperação.
No caso da indústria paulista, a expansão de outubro se deveu aos setores de veículos e alimentos, com destaque para a produção de cana-de-açúcar, segundo o pesquisador do IBGE Bernardo Almeida. Um bom sinal é que os indicadores registram o avanço da indústria de bens essenciais.
O presente do BC - o estado de sp
O Banco Central (BC) encerra 2019 dando um presente de fim de ano para a economia, ao reduzir para 4,50% a taxa básica de juros, a Selic. O novo corte é mais um incentivo à reativação dos negócios e, mais adiante, à criação de empregos. Além disso, deve proporcionar um importante alívio financeiro ao governo. Com juros mais baixos, o Tesouro Nacional poderá economizar cerca de R$ 100 bilhões com sua dívida, no próximo ano, segundo cálculos de Brasília. O custo da dívida chegou a R$ 349,2 bilhões nos 12 meses terminados em outubro. O principal estímulo oficial à recuperação da economia tem sido, até agora, o corte de juros promovido pelo Copom, o Comitê de Política Monetária, formado por diretores do BC.
Esse trabalho foi iniciado no fim de 2016, quando a Selic estava em 14,25%. O firme declínio da inflação deu espaço à redução da taxa básica até seu mínimo histórico, alcançado com a decisão anunciada no começo da noite de quarta-feira. Os primeiros passos do ajuste, como a criação de um teto constitucional de gastos, dados no governo do presidente Michel Temer, favoreceram as expectativas de inflação em queda. Expectativas ancoradas, de acordo com o jargão do BC, foram e continuam sendo essenciais para a política de barateamento do crédito.
A redução da Selic, até agora o componente central dessa política, pode ter chegado a um limite, pelo menos por algum tempo. Não há como dizer com alguma segurança, agora, se um novo corte da taxa será decidido na próxima reunião do Copom, programada para fevereiro. Nenhuma indicação foi incluída no breve comunicado emitido pelo comitê na quarta-feira passada.
A inflação continuará bem comportada, sem romper a meta, pelo menos até 2021, segundo o cenário básico do Copom. Mas a nota menciona incertezas quanto à evolução do ciclo econômico e aos efeitos do estímulo num “contexto de transformações na intermediação financeira”. Conclusão: tudo isso recomenda cautela. No mercado, as interpretações divergiram. Para alguns analistas, o comunicado exclui a possibilidade de novo corte em fevereiro. Outros evitaram qualquer previsão. Parecem estar certos, porque a cautela é a marca também da nota.
O comunicado menciona condições internacionais favoráveis, neste momento, às economias emergentes. Pelo menos quanto às condições financeiras essa avaliação é defensável. O Federal Reserve (Fed, o banco central americano) decidiu também na quarta-feira manter os juros na faixa de 1,50% a 1,75% ao ano, interrompendo mais uma vez a sequência de aumentos. O desemprego tem caído nos Estados Unidos e o consumo tem aumentado, mas o investimento privado e as exportações continuam fracos, segundo a nota divulgada. Por enquanto, conclui-se, as condições em vigor sustentam a atividade econômica e, ao mesmo tempo, dão espaço à inflação para avançar até a meta de 2%.
Cautela semelhante explica a decisão do Banco Central Europeu (BCE), anunciada ontem, de manter os juros em zero. “Uma política monetária acomodatícia ainda é necessária”, disse a nova presidente do BCE, Christine Lagarde, ex-diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI). Não se elevam os juros, por enquanto, mas tampouco se oferecem novos estímulos. Lagarde, como seu antecessor, Mario Draghi, convoca os governos para assumir a tarefa por meio de estímulos fiscais.
Ao manter juros ainda baixos, apesar dos aumentos já decididos pelo Fed, os dois maiores bancos centrais do ocidente favorecem o afrouxamento monetário no Brasil. Juros em alta nos principais mercados do mundo rico afetarão os movimentos de capitais, desviando recursos para as economias avançadas, e mexerão com o mercado de câmbio.
Se o aperto no mundo rico houvesse avançado, o BC brasileiro dificilmente poderia ter levado a Selic ao nível mais baixo de sua história. Juros mais altos nas principais economias tendem a ser, portanto, um entrave à expansão do crédito e à recuperação mais rápida da economia brasileira. Os membros do Copom sabem disso. A equipe de governo do presidente Jair Bolsonaro talvez deva dar maior atenção a esse risco.