Discurso polêmico de Bolsonaro sobre coronavírus tem apoio de militares
25 de março de 2020 | 16h41
BRASÍLIA – A narrativa do presidente Jair Bolsonaro de que há uma “histeria” de governadores e da imprensa na condução da crise envolvendo a pandemia do novo coronavírus encontra respaldo entre integrantes do Alto Comando das Forças Armadas. O Estado ouviu dez oficiais-generais sobre o discurso do presidente, que recebeu críticas por estar na contramão dos que o mundo prega para combater o avanço da doença.
Nesta terça-feira, 24, em cadeia nacional de rádio e TV, Bolsonaro se colocou contra o isolamento e fechamento de escolas e do comércio. Entre os generais ouvidos pelo Estado há um consenso: o presidente errou na forma, no tom de confronto ao distribuir ataques a governadores, prefeitos, mídia, e esquecendo a razão e a ciência.
Mas acertou no conteúdo. Esses militares dizem que, de fato, não é possível fechar o País, parar todas as atividades econômicas porque isso trará prejuízos irreversíveis à economia. Lembram ainda que um País, com a população essencialmente jovem, e que tem na informalidade um contingente demais de 38 milhões de autônomos, a dose exagerada do remédio poderá matar o paciente.
Outra preocupação é que esse desespero das pessoas possa levar a um caos social, inclusive com possibilidade de saques.Uma figura de linguagem usada por um desses militares dizia que se alguém leva um tiro na perna em uma guerra, não pode ficar deitado esperando ser atendido para tirar a bala, precisa continuar atacando, reagindo, para garantir sua sobrevivência.
Nas Forças Armadas, os discursos oficiais dos comandantes do Exército, general Edson Pujol, e da Marinha, almirante Ilques Barbosa, são de que o País está em uma guerra e que o momento é de “serenidade” e “firmeza”. O general Pujol fala que “talvez essa seja a missão mais importante da nossa geração”, mas avisa que a tropa tem de “mantera capacidade operacional”, ou seja, trabalhar.
Da mesma forma, o almirante Ilques pede “serenidade, para não sermos envolvidos em mensagens alarmistas quanto à realidade dessa situação”. Depois de lembrar que “já vencemos situações semelhantes e ainda piores”, se referindo a companheiros que teriam tombado, seja na Segunda Guerra Mundial, com a gripe espanhola, ou na tragédia do Haiti, entre outras, o almirante Ilques afirmou que essa situação “será superada”, e pediu que as determinações das autoridades sejam seguidas.
O almirante adverte que é preciso atuar com firmeza e orientar os seus “semelhantes quando percebermos que estão sendo envolvidos por mensagem, que não apontam em solução”. Os comandantes não interpretam as palavras do presidente da República. Mas os oficiais-generais estrelados que, por uma questão de disciplina não expressam abertamente suas opiniões, têm repetido que o momento é de esquecer a retórica de Bolsonaro, que está em guerra com governadores de estado e se concentrem nas ações que o governo está adotando.
O ex-secretário de Assuntos Estratégicos, general General Maynard Santa Rosa, demitido por Bolsonaro, reverbera esse sentimento dos militares, ao dizer que concorda com o presidente no discurso, mas não na forma. “Concordo que ele está certo, entendendo o clima que poderemos viver quando a economia entrar em colapso. Será um caos social, saques, problemas sérios de lei e da ordem, um clima de instabilidade terrível,sem que isso afete o coronavirus”, comentou.
Ponte de equilíbrio entre confinamento e manutenção da atividade econômica
O general ressalvou que, “o grande problema é encontrar o ponto de equilíbrio entre o confinamento necessário em alguns casos e a manutenção da atividade econômica. O general Santa Rosa cita ainda que “o Brasil é um continente, tem uma população jovem, que existem diferentes realidades no País, e que por conta da guerra política, está havendo radicalização de alguns governadores e prefeitos que não estão vendo o day after quando a economia do País implodir”. Por isso, mesmo, prega um confinamento mais seletivo.Já o presidente do Clube Militar, general Eduardo José Barbosa, reconhece que o problema é complexo, o momento é delicado e, no seu diagnóstico, irá impor “escolhas de Sofia”.
“Se o remédio for muito forte, acaba com o vírus, mas acaba matando o paciente também. Os pacientes vão começar a morrer não pelo vírus, mas de fome e aí será tarde demais para se conseguir reverter a da sobrevivência econômica do País”, comentou.Depois de dizer que toda essa situação é inédita, o presidente do Clube reconheceu que “não existirá decisão perfeita porque não tem como resolver esse tipo de problema, sem causar dano colateral”.
Por isso, fala da importância de proteger as pessoas com mais de 60 anos e as que têm doenças, mas repete o presidente ao dizer que para a grande maioria, a covid-19 será como uma gripe. Para o general, o presidente está sem saber responder os governadores e prefeitos que estão tendo atitudes mais radicais, que querem fechar tudo, e entra no jogo do confronto político-eleitoral, que é absolutamente negativo e desnecessário, neste momento.
AGU recorre de decisão que dá poder a Estados sobre restrição de circulação contra o coronavírus
Luiz Vassallo/SÃO PAULO e Amanda Pupo/BRASÍLIA
25 de março de 2020 | 15h55
A Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal que reconheça a ilegalidade de restrições à locomoção impostas por Estados e municípios.
O pedido foi feito em face de uma decisão do ministro nesta terça, 24, na qual considerou que Estados e Municípios também podem dispor sobre circulação de pessoas e bens. A AGU, no entanto, quer que o ministro esclareça os alcances da determinação.
A decisão se deu em ação do PDT contra uma Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que concentrou nas mãos do governo federal o poder para impor restrições.
Marco Aurélio não julgou a MP inconstitucional, mas decidiu que, mesmo com sua vigência, Estados e municípios também podem dispor sobre o tema.
Em recurso, o AGU afirma que ‘se a decisão reconhece inexistir, no juízo precário próprio das cautelares, transgressão à Constituição da República, não se justifica a concessão’ da liminar ‘porque ele fulmina toda a autoridade normativa da União para firmar normas de sentido geral’.
E, pede a ‘reconsideração da decisão embargada, com o indeferimento do pedido de liminar, para que se afirme que – mesmo sob a invocação da proteção da saúde pública – não é legítimo que autoridades locais imponham restrições à circulação de pessoas, bens e serviços em contrariedade às “normas gerais” editadas pela União, em especial aquelas que definem os “conceitos de essencialidade”.
A adoção de medidas restritivas de circulação por Estados e municípios gerou polêmica nos últimos dias. O ápice do desconforto no Executivo ocorreu na quinta, 19, quando o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), baixou decreto suspendendo o transporte interestadual e aéreo com origem de pelo menos cinco Estados, além de voos internacionais. O Ministério da Infraestrutura foi então à público para esclarecer que esse tipo de iniciativa não cabe à administração estadual. A MP editada pelo governo no último sábado foi uma resposta a essas iniciativas.
Equipe de Guedes projeta retorno gradual da quarentena a partir de 7 de abril
25 de março de 2020 | 16h03
BRASÍLIA - A equipe econômica trabalha com a possibilidade de retomada gradual da quarentena a partir de 7 abril. Segundo apurou o Estado, o prazo se baseia na data inicial de fim do isolamento imposto pelo Estado de São Paulo.
LEIA TAMBÉM >Bolsonaro diz que vai pedir ao Ministério da Saúde isolamento só para idosos e pessoas com doenças
No sábado passado, 21, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), decretou 15 dias de quarentena, a partir de terça-feira, 24, mas a duração pode ser prorrogada. Ela é válida em todos os 645 municípios paulistas.
A previsão de retomada das atividades pelos assessores de Guedes coincide com o período de pico da transmissão do vírus, segundo o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Na sexta-feira, ele afirmou que a transmissão do novo coronavírus continuará a crescer até maio e junho e só terá uma "queda brusca" a partir de setembro.
"A gente imagina que ela vai pegar velocidade e subir na próxima semana ou 10 dias. A gente deve entrar em abril e iniciar a subida rápida. Essa subida rápida vai durar o mês de abril, o mês de maio e o mês de junho, quando ela vai começar a ter uma tendência de desaceleração de subida. No mês de julho ela deve começar o platô. Em agosto, esse platô vai começar a mostrar tendência de queda. E a queda em setembro é uma queda profunda, tal qual foi a queda de março na China", explicou o ministro durante uma reunião com empresários, realizada por videoconferência.
Como mostrou o Estado, o polêmico e criticado pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro na noite desta terça-feira, em que pediu o fim do “confinamento em massa”, tem eco na equipe econômica. O ministro da Economia, Paulo Guedes, é um dos integrantes do governo a alertar o presidente Bolsonaro sobre o risco da paralisação brusca da economia por meses seguidos. A interlocutores, porém, ele diz que não tem conhecimento para opinar sobre saúde. O ministro e sua equipe também têm conversado com empresários sobre o tema.
A defesa do isolamento só daqueles do chamado grupo de risco, como idosos e portadores de comorbidades, vai na direção oposta às recomendações de autoridades sanitárias, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), que defendem o isolamento para todos como a única forma de evitar a disseminação da doença em estado de transmissão sustentada, ou seja, quando não se sabe a origem da contaminação.
Com 72 anos, o próprio ministro Paulo Guedes trabalha de casa, no Rio de Janeiro. Para as reuniões no Palácio do Planalto, Guedes tem enviado os secretários especiais de Fazenda, Waldery Rodrigues, e Executivo, Marcelo Guaranys.
Oficialmente, a sua assessoria diz que a recomendação para o grupo de risco é ficar em casa. Assessores do seu gabinete estão insistindo para ele ficar em casa, onde participa de reuniões virtuais.
Como o coronavírus se compara com a gripe? Os números dizem que ele é pior
Há vários dias, a comparação entre o coronavírus e a gripe comum tem aparecido para minimizar a importância do novo vírus. É um argumento frágil por dois motivos. Primeiro, que a lógica funciona melhor ao contrário: o fato de a gripe ser um problema de saúde é, justamente, uma razão para nos preocuparmos com o coronavírus, pois não queremos outro problema igual. O segundo motivo é ainda pior: os dados da Covid-19 conhecidos até agora indicam se tratar de uma doença mais contagiosa e mais letal que a gripe sazonal.
MAIS INFORMAÇÕES
O coronavírus se espalha mais. O número reprodutivo da gripe comum é 1,3, o que significa que cada pessoa infectada passa a doença a 1,3 pessoa, em média. Esse número é o que se usa para medir o potencial da epidemia. Quando é superior a um, a doença tende a se espalhar. Foi o que aconteceu em 2009 com a pandemia de gripe H1N1, que tinha um número reprodutivo de 1,5 e não pôde ser contida. Atualmente, esse vírus é um dos quatro que causam a gripe comum. Os estudos disponíveis indicam que o número reprodutivo do coronavírus está entre 2 e 3. Ou seja, que, se não forem tomadas medidas especiais, a Covid-19 infectará mais gente que a gripe.
O gráfico mostra o ritmo de infecções pelo coronavírus em comparação ao H1N1 de 2009 e ao broto da síndrome respiratória aguda grave (SARS) de 2003. Os contágios por coronavírus cresceram muito mais depressa que a gripe H1N1 em seus primeiros 30 dias. Isso explica por que alguns especialistas acreditam que o vírus não poderá ser contido, e por que a Organização Mundial da Saúde (OMS) menciona um risco de pandemia (epidemia global).
O novo vírus parece capaz de infectar milhões de pessoas. A gripe comum, com seu número reprodutivo de 1,3, causou no ano passado entre 20 e 30 milhões de doentes nos EUA, segundo os Centros de Prevenção e Controle de Doenças (CDC), o que significa 7% da população norte-americana. Na Espanha, contando apenas casos leves que chegam aos prontos-socorros, o sistema de vigilância da gripe estima meio milhão de contágios. Seu crescimento tem potencial para ser rapidíssimo. Se partirmos de 20 doentes de cada doença e assumirmos um ciclo de contágios de sete dias, após 12 semanas haveria 466 infectados pela gripe comum e mais de 30.000 pelo coronavírus CoV-19
O coronavírus também parece ser mais letal que a gripe. Em Wuhan, cidade chinesa que foi o primeiro epicentro da epidemia, 2% dos doentes detectados morreram, e fora de lá a cifra se aproxima de 0,7%, segundo a OMS. São taxas entre 3 e 20 vezes maiores que a da mortalidade da gripe comum (0,13%) e da gripe H1N1 (0,2%).
O gráfico representa a taxa de letalidade até agora. O surto de coronavírus está sendo pior que o H1N1 em 2009: naquela ocasião, houve 300 mortos associadas aos 77.000 primeiros casos (0,4%), mas com as mesmas infecções o coronavírus está associado a 2.200 mortes (2,8%). Isso é sete vezes mais.
É importante salientar que provavelmente essas cifras de letalidade acabarão diminuindo. A razão é que pode haver muitos casos de doentes não detectados – pessoas que têm sintomas leves e não vão ao médico. Assim, a contagem do número de mortes sobre o total real de casos resultaria numa menor mortalidade do vírus. É um efeito que já ocorreu com o H1N1: no gráfico, pode-se ver que sua mortalidade no começo era de 0,4%, ao passo que atualmente é estimada em 0,1% a 0,2%. Uma possibilidade é que houvesse até três vezes mais casos do que foram registrados.
Os dados da Coreia do Sul apontam nesta direção. O país está monitorando os casos de forma minuciosa, e neste momento relata uma mortalidade de 0,6% – 26 mortes em 4.335 casos detectados, após exames em dezenas de milhares de pessoas.
Essas são boas notícias, mas só relativamente: mesmo que a mortalidade do coronavírus fosse um terço do que dizem os dados atuais, continuaria sendo bem pior que a gripe comum. O epidemiologista Christopher Fraser, da Universidade de Oxford, explicou que a proporção de casos não notificados poderia ser de 50%, por isso “a taxa de letalidade rondaria 1%”. “Mesmo que haja dois ou três casos leves para cada caso confirmado, a severidade [do coronavírus] continuaria sendo muito alta. Só se existirem 10 ou 100 casos leves por cada detectado essa situação mudaria do ponto de vista da saúde pública, e isso é improvável”, ressalta. Neste aspecto, porém, não existe consenso. O virologista Adolfo García-Sastre, pesquisador do Hospital Mount Sinai, de Nova York, estima que “haja de 5 a 10 vezes mais infectados do que se estão contabilizando atualmente, o que reduz muito sua letalidade”, ressalta.
Outro problema é a falta de imunidade. García-Sastre explica que mesmo com 0,1% de letalidade este novo vírus pode ser problemático se o número total de infectados superar expressivamente o de uma gripe comum. “Ao contrário da gripe sazonal, em que há um número de pessoas que não são infectáveis porque terem imunidade, ninguém tem imunidade contra este vírus, então ele vai infectar muito mais gente que a gripe sazonal, e por isso, mesmo se tiver a mesma letalidade que a gripe, o número absoluto de casos será muito maior, e isso representará um desafio ao sistema hospitalar. Acredito que este coronavírus não chegará a ser como o vírus da gripe de 1918, mas sim como o vírus pandêmico H2N2 de 1957”, explica o pesquisador.
É uma comparação para estar alerta. Um estudo de 2016 calculou que haveria 2,7 milhões de mortes se um vírus como o H2N2 surgisse em 2005, um valor intermediário entre as 400.000 mortes atribuíveis à gripe H1N1 de 2009 e a “devastadora” gripe de 1918, erroneamente conhecida como Gripe Espanhola, que ceifou mais de 60 milhões de vidas no mundo todo.
É provável que as infecções comecem a diminuir com a chegada da primavera e o aumento das temperaturas no Hemisfério Norte. “Como o vírus da gripe, os coronavírus são vírus com envoltório, o que os torna sensíveis a condições ambientais, como as temperaturas altas, o ressecamento e a luz do sol”, explica Isabel Solá, especialista em vírus de RNA do Centro Nacional de Biotecnologia da Espanha. “Portanto, quando o calor chegar o previsível é que os vírus que saiam nas secreções de uma pessoa e caiam em superfícies externas se inativem antes, o que reduziria a transmissão”, detalha.
O médico infectologista Oriol Mitjà, do Hospital Germans Trias i Pujol, de Badalona (Catalunha), observa que “o coronavírus ficará como um vírus sazonal, de maneira que no verão haverá uma transmissão muito reduzida. O contágio é através de gotas respiratórias que caem no ambiente. O vírus sobrevive 28 dias na gota se a temperatura for inferior a 10 graus, mas só suporta um dia quando faz mais de 30 graus”, explica Mitjà, para quem baixar a guarda agora seria muito perigoso. “No momento em que as temperaturas caírem de novo o vírus voltará. Por isso é importante desenvolver vacinas e tratamentos que possamos usar nos anos vindouros”, ressalta.
O último motivo para não desprezar o novo vírus é a simples precaução. O coronavírus pode, de fato, acabar sendo um vírus com o qual vamos conviver, a exemplo da gripe. Mas por enquanto é novo e desconhecido, e só isso já seria motivo para ficar em alerta. EL PAIS
Empresas cobram que governo acione portaria de Mantega para adiar cobrança de impostos por 3 meses
25 de março de 2020 | 08h14
BRASÍLIA - Empresas e escritórios de advocacia cobram do Ministério da Economia que acione imediatamente dispositivo previsto em portaria de 2012 que estabelece que, quando um Estado decreta calamidade pública, o pagamento dos tributos federais pode ser adiado por 90 dias (três meses).
LEIA TAMBÉM >Bancos podem manter dinheiro parado
Empresas de São Paulo, onde a calamidade já foi decretada pelo governador, João Doria (PSDB), estão entrando na Justiça para conseguir o adiamento. Representantes de diversos setores preparam manifesto para os próximos dias pedindo a prorrogação de todos os tributos em razão do impacto negativo na economia pela pandemia da covid-19.
Editada em 2012 pelo ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ainda em vigor, a portaria de número 12 permite que os contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública terão o pagamento dos tributos federais prorrogado para o último dia útil do 3º terceiro mês subsequente. A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
O problema é que portaria precisa, na prática, de regulamentação. É que o artigo terceiro da portaria diz que a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão que baixar os atos necessários para a implementação da medida e a definição das medidas. Técnicos da Receita ouvidos pela reportagem sob condição de anonimato admitem que a portaria terá que ser aplicada, mas ainda estudam a forma.
O advogado tributarista, Luiz Gustavo Bichara, sócio da Bichara Advogados, já entrou com ação para os seus clientes. “Entramos com várias ações hoje", afirmou.
Para Lucas Ribeiro, sócio-diretor da ROIT, empresa de contabilidade e tecnologia que atende mais de 400 empresas de médio e grande porte nestas localidades, a Receita deve anunciar o adiamento do prazo de pagamentos dos tributos, é só uma questão de tempo.
Segundo ele, cerca de 100 empresas de Curitiba, São Paulo e Brasília estão entrando com processos também judiciais para liberar créditos tributários em dinheiro a fim de enfrentar a crise provocada pela covid-19.
"Muitas empresas possuem créditos e nem sabem. E outras usam na modalidade de compensação, mês a mês, mas devido a pandemia, solicitamos que esses valores sejam depositados imediatamente e diretamente na conta das empresas, para amenizar as consequências da recessão criada com o coronavírus, para que não haja um colapso econômico e social", disse Ribeiro.
Uma das propostas é que Receita passe a analisar pedidos de restituição de créditos tributários, de todas as naturezas, no prazo máximo de dez dias, liberando-os em conta corrente bancária do contribuinte que assumir o compromisso formal de manter até dezembro o mesmo número de funcionários que declarou em fevereiro passado, sob pena de multa de 40% sobre o valor do crédito obtido.
PROGRAMA DESTAQUE POLITICO DIA 25 DE MARÇO
PROGRAMA DESTAQUE POLITICO EDIÇÃO DO DIA 25 DE MARÇO 2020 NA RÁDIO PITAGUARY AM 1340 DE 2ª A 6 ª DAS 5,30 ÀS 6,30
AS MANCHETES
ÍNDIA, PAÍS DE 1,3 BILHÃO DE HABITANTES, IMPÕE MAIOR CONFINAMENTO DA HISTÓRIA
BOLSONARO E XI JINPING AUMENTARÃO PARCERIA CONTRA COVID-19, DIZ DIPLOMATA
BOLSONARO NOVO PRONUNCIAMENTO EM RÁDIO E TV SOBRE CORONAVÍRUS
QUEM DEVE TER DIREITO E COMO DEVE FUNCIONAR O AUXÍLIO DE R$ 200 PARA TRABALHADORES INFORMAIS
GOVERNADORES FECHAM ESTRADAS E VETAM ÔNIBUS DE OUTROS ESTADOS
O COMENTÁRIO DO DIA
É IMPORTANTE ALERTAR PARA A CONCENTRAÇÃO DE PODER EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA/
A pandemia do coronavírus ensejou uma série de medidas por parte dos entes federativos que afetam direitos fundamentais. É importante o alerta para a concentração de poder nas situações de emergência, razão pela qual deve-se restringi-la a estados de exceção verdadeiros e descartar "passagens furtivas” para tal cenário.
No Brasil, a República nasce praticamente em estado de exceção, sendo declarado estado de sítio em razão da Revolta da Armada logo em 1892. Na disciplina da Constituição de 1988, aventar estado de sítio em caso de pandemia demonstra desconhecimento do texto constitucional e do histórico do instituto. Se fosse o caso, a hipótese talvez se encaixasse em “calamidade de grandes proporções na natureza”, a ensejar estado de defesa, e não estado de sítio.
O adequado mesmo são as declarações de estados de calamidade, da parte de estados e municípios, nos termos da lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Esses entes federativos devem adotar essas medidas nos âmbitos territoriais e locais, nos termos da competência comum para cuidar da saúde e para legislar sobre a defesa da saúde, ficando com o SUS a coordenação e a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
Nestes termos, por exemplo, cabe à União restringir o funcionamento de aeroportos e do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Os municípios se encarregam dos serviços públicos de interesse local, além da remoção da população das áreas de alto risco, ficando os estados com a chamada competência residual.
A questão que está posta, contudo, parece ser outra: o que é cabível diante da inércia da União ou da sua falta de coordenação. A resposta já vem sendo buscada por meio de medidas ajuizadas pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelos Estados em face da União e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pleiteando a proibição de voos internacionais e a realização de barreiras sanitárias nos aeroportos, com pelo menos uma liminar já concedida nesse último caso.
Com a medida provisória de 20 de março, o governo federal pretendia centralizar na Anvisa a recomendação de medidas de restrição não só de entrada e saída do país mas também de locomoção interestadual e intermunicipal por rodovias, portos ou aeroportos. Numa resolução de 23 de março, porém, recuou, delegando-a ao “ao órgão de Vigilância Sanitária ou equivalente nos estados e no Distrito Federal”, restando claro o protagonismo dos estados.
Um norte para a situação é o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que prevê que a circulação e a saída de um país podem ser restringidas com previsão legal e no intuito de proteção à saúde. Em tempos em que pastores insistem na realização de cultos durante a pandemia, o pacto submete a liberdade de manifestar a própria religião ou crença às limitações que se façam necessárias para proteger a segurança e a saúde.
Mas nem a gravidade da situação atual legitima pretensões como a do projeto de lei 791/2020, que prevê, nas contratações realizadas durante a pandemia, uma espécie de controle prévio monocrático por parte de um ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) designado pelo presidente da corte, sem a participação do Ministério Público de Contas. Ainda, essa contratação “chancelada” pelo TCU seria submetida ao presidente do STF para homologação, ouvido o Procurador-Geral da República. Trata-se de criação de juízo de exceção, além de afronta ao devido processo administrativo e legal.
Já afirmou o STF que o princípio do juiz natural obsta “qualquer escolha do juiz ou colegiado a que as causas são confiadas” para afastar o “perigo de prejudiciais condicionamentos dos processos através da designação hierárquica dos magistrados competentes para apreciá-los”. Também já assentou a mesma corte constitucional que não pode a lei criar novas competências para o STF, só a emenda constitucional.
Assim, fica claro que o ordenamento jurídico já admite medidas duras para o enfrentamento da pandemia no país, nos moldes de como se tem procedido nos demais países democráticos. Todavia, deve ser rechaçada eventual visão da situação como oportunidade para uma “passagem furtiva” para um estado de exceção, com ruptura do tão duramente conquistado Estado Democrático de Direito.
Leandro Mitidieri é procurador da República, mestre em direito constitucional pela UFF (Universidade Federal Fluminense) e especialista em direito constitucional pela Universidade de Pisa.