Colheita deste ano em Juazeiro deve superar em 80% a safra de 2019
Assim como a quadra chuvosa começa mais cedo na região do Cariri, já que as maiores precipitações se concentram entre janeiro a abril — enquanto no restante do Ceará é de fevereiro a maio — a tão esperada colheita também tem início antecipado. Ao contrário do ano passado, que Juazeiro do Norte registrou perda entre 65% a 70% da produção de milho e feijão, desta vez a safra se mostra positiva. A projeção dos produtores é de colheita 80% superior ao índice registrado no ano de 2019 (1.266 t ).
“Está uma fartura, graças a Deus”, comemora a agricultora Rosa Ferreira da Silva, enquanto coloca o feijão no fogo. Seu marido, o também agricultor Francisco Cardoso da Silva, do Sítio Sabiá, não esconde o sorriso ao “apanhar” seu feijão. “O inverno desse ano é uma bênção”, enfatiza. O inverno, a que se refere, é o termo que o sertanejo usualmente chama o período correspondente da quadra chuvosa.
Bons volumes
O cenário é mesmo otimista. Segundo a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), de janeiro até agora, na macrorregião do Cariri, o acúmulo das chuvas foi de 873,2 milímetros, isso representa 24,7% acima do observado médio para este período: 700,3 mm. Com cerca de seis hectares de roça plantados por ano, Francisco planta milho, feijão, gergelim, jerimum, palma, mamão, entre outros. A maior parte do que colhe serve para alimentação de sua casa e das famílias de seus quatro filhos. Todos moram próximos. Outra parte também vai para a nutrição dos animais. Já o excedente, é vendido na comunidade e em cooperativas. Por mês, apura entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil. “O inverno deste ano está com uns 15 aos que não vejo. Cheguei em Juazeiro em 2010 e de lá pra cá não tinha visto”, garante o agricultor, que deixou Aurora para morar na terra do Padre Cícero.
O agricultor Francisco Humberto dos Santos, do Sítio Carás do Umari, também em Juazeiro do Norte, é um dos que já veem o resultado do seu esforço e o do auxílio técnico através de uma boa colheita. “Estou plantando e colhendo. Só Deus para dar um inverno maravilhoso assim para nós", celebrou o produtor.
O engenheiro agrônomo Eduardo Abreu, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de Juazeiro do Norte (Seagri), explica que a média de grãos colhidos por hectare no município é de três mil quilos de milho e 800 de feijão. Ano passado, houve uma perda de até 70% da safra, pois, segundo ele, os agricultores plantaram cedo. “Houve um veranico em fevereiro que prejudicou a colheita”, justifica. “Este ano, a expectativa é dentro desta média, já que teve um bom inverno e o pessoal foi orientado a ser mais cauteloso. Eles esperaram mais tempo para plantar”, completa.
Para os agricultores, a falta de chuvas no início do ano foi determinante para baixa colheita em 2019. “Faltou chuva”, corrobora Francisco, que acredita ter tido uma perda de 80% do feijão e entre 30% a 40% de milho, em 2019. Este ano, sua roça foi plantada no mês de fevereiro, sob orientações dos técnicos da Seagri. “Em 70 dias já tem milho maduro. Mas o melhor ainda vai ser pra junho e julho”, antecipa otimista.
Pandemia
As vendas de legumes têm sido afetadas por conta da pandemia da Covid-19. Por causa disso, a Seagri tem orientado os trabalhadores rurais a venderem seus produtos para fornecedores de mercados e feiras. “Houve uma diminuição do próprio consumo”, admite Eduardo. Outra alternativa são as cooperativas, que estão adquirindo parte desta safra e repassando para os comerciantes darem vazão. diarionordeste
Doria vai apresentar plano de saída gradual da quarentena
João Doria vai apresentar na quarta-feira um plano de saída gradual da quarentena em São Paulo, iniciada em 24 de março.
O programa valerá, inicialmente, a partir de 11 de maio, dia seguinte ao término da quarentena. Ou seja, o fim do isolamento social não será antecipado, como quer Jair Bolsonaro.
Elaborado por uma equipe multidisciplinar que envolveu a indústria, comércio, o setor de serviços e a área de ciência e tecnologia, o plano foi concebido pelos secretários Henrique Meirelles (Fazenda) e Patrícia Ellen (Desenvolvimento Econômico), e por economistas como Ana Carla Abrão e Pérsio Arida. Foram ouvidos ainda 338 dirigentes empresariais e empresários. O GLOBO
Diante de resistência do Senado, Bolsonaro revoga minirreforma trabalhista
Sem conseguir convencer o Senado a votar nesta segunda-feira (20) a medida provisória do Emprego Verde e Amarelo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) informou que revogou o texto que reduz encargos para patrões que contratarem jovens no primeiro emprego e pessoas acima de 55 anos que estavam fora do mercado formal.
Uma nova MP deve ser editada para o período da calamidade pública em decorrência do coronavírus, de acordo com postagem do presidente.
"Diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o presidente do Senado [Davi Alcolumbre (DEM-AP)]", escreveu Bolsonaro em uma rede social nesta segunda-feira. A medida provisória caducaria no fim do dia.
"Para criação de empregos, editaremos nova MP específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid (Dec-leg 6/20)", prosseguiu o presidente na publicação.
Como o texto presidencial foi editado no ano passado, o Palácio do Planalto pode voltar a tratar do assunto por MP neste ano legislativo.
Após a notícia da revogação, em nota, a presidência do Senado informou ter cancelado a sessão convocada para esta tarde.
"O presidente da República atendeu ao pleito manifestado pelo Senado e decidiu revogar a MP 905, do Contrato Verde e Amarelo, reeditando suas partes mais relevantes na sequência", diz o comunicado.
"Essa medida é importante para que o Congresso Nacional possa aperfeiçoar esse importante programa e garantir o emprego dos brasileiros", diz o comando do Senado.
Líderes partidários do Senado haviam fechado acordo na sexta-feira (17) para não votar a medida provisória. A rebelião foi fruto principalmente dos ataques feitos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Naquele mesmo dia, porém, a equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) disse acreditar que ainda era possível tentar um diálogo com os senadores.
"Para não caducar, a gente tem confiança no Senado", disse, no fim da semana passada, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, segundo quem a MP é importante para o período de retomada após o período mais duro da pandemia de coronavírus.
"Tenho convicção que, assim como a Câmara se esforçou muito, ficou até tarde da noite para votar a MP 905, tenho convicção que o Senado também o fará", afirmou Bianco na sexta.
Bolsonaro havia afirmado no sábado (18) que a MP seria votada pelo Senado na segunda. Questionado se havia feito um acordo com o presidente do Senado para viabilizar a votação da MP a tempo, Bolsonaro respondeu que não tem nada contra o Senado. "O Davi é meu chapa”, disse.
No domingo (19), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), escreveu em uma rede social que sugestão para que Bolsonaro reeditasse sua minirreforma trabalhista, já indicando que a proposta não seria votada a tempo.
"Para ajudar as empresas a manter os empregos dos brasileiros, sugiro ao presidente Jair Bolsonaro que reedite amanhã (20) a MP 905, do Contrato Verde e Amarelo. Assim, o Congresso Nacional terá mais tempo para aperfeiçoar as regras desse importante programa", postou Alcolumbre em seu perfil na rede social.
Bandeira do governo neste período de pandemia, a MP já chegou no Senado sob polêmica dos líderes, que questionam o fato de ela alterar regras trabalhistas na esteira do estado de calamidade decretado pela pandemia causada pelo coronavírus.
Os líderes também criticam o tempo para a apreciação da medida, já que foi votada na terça-feira (14) pela Câmara e logo encaminhada para apreciação no Senado, sem que os parlamentares tivessem tempo para análise.
Em novo decreto, Caiado libera igrejas, salões de beleza e construção em Goiás e exige uso de máscaras nas ruas
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), anunciou a flexibilização das restrições devido à pandemia do novo coronavírus, que incluem a permissão para celebrações religiosas e atividades de salões de beleza, oficinas e construção civil, e deu autonomia às prefeituras para decidirem sobre a abertura de alguns setores.
Conforme o decreto, anunciado nesta segunda-feira (20), foi mantido o isolamento social no estado, assim como os vetos às aulas na rede estadual de ensino e visitas a detentos nas penitenciárias.
No novo decreto, o governo goiano determina também que toda a população, quando tiver de sair de casa, deverá utilizar máscaras de proteção facial, "confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde".
Ao contrário do decreto anterior, válido por 15 dias, este não tem prazo definido e a análise será dia a dia. A situação de emergência na saúde pública, porém, tem validade de 150 dias. Goiás tinha, neste domingo (19), 393 casos confirmados de Covid-19, com 18 mortes.
Entre as atividades liberadas estão concessionárias de veículos, oficinas, construção civil, lavanderias, salões de beleza e barbearias (com redução de 50% da capacidade instalada)
As celebrações religiosas poderão ser realizadas até duas vezes por semana na maior parte do estado. Em outras 19 cidades, entre elas Goiânia, poderá ocorrer no máximo uma vez por semana. Também estão na lista das que poderão ter apenas uma celebração semanal municípios como Anápolis, Rio Verde, Itumbiara, Jataí e Luziânia.
Nas atividades, fiéis terão de usar máscaras e deve ser dada prioridade a aconselhamento individual. As igrejas deverão disponibilizar produtos para higienização de mãos e calçados, respeitar 2 m de distância entre os fiéis, proibir o acesso de pessoas de grupo de risco e suspender a entrada quando ultrapassar 30% da capacidade do estabelecimento. Terão, ainda, de aferir a temperatura dos frequentadores com termômetro infravermelho.
Segundo o governo, o decreto foi baseado em estudos técnicos feitos pela UFG (Universidade Federal de Goiás) e pelo Instituto Mauro Borges, e permite algumas atividades desde que os estabelecimentos se comprometam a seguir regras de higiene e evitem aglomeração.
“Construíram o mais consistente relatório com toda base científica, técnica, para podermos dizer hoje aos goianos como proceder e como realmente poder fazer com que a passagem do coronavírus pelo nosso querido estado de Goiás cause o menor número de óbitos e, ao mesmo tempo, de [causar] amanhã situações que venham dificultar a economia e nossas atividades sociais”, afirmou Caiado no anúncio.
Segundo ele, as decisões não foram tomadas “com achismo” e Goiás tem hoje no cenário nacional os melhores índices de como combater o novo coronavírus. Afirmou ainda que a saída da quarentena não pode ser abrupta, mas gradual.
Ainda foi anunciada a “divisão” de responsabilidades entre o governo estadual e os municípios, a partir de deliberação do STF (Supremo Tribunal Federal) da última quarta-feira (15), de que estados e municípios têm autonomia para determinar o isolamento social em meio à pandemia.
“Até a semana passada, era prerrogativa do estado de Goiás não só definir as leis sanitárias, [mas] análise epidemiológica, todos os mecanismos de controle, mas o STF deliberou que tanto municípios quanto estados podem implantar a sua política. E isso está no decreto, muito bem colocado. As pessoas podem fazer o que desejam? Não”, disse o governador.
De acordo com ele, o funcionamento de algumas atividades terá de ter plano de contingência e os municípios poderão impor restrições adicionais ou flexibilizar as regras desde que fundamentados em nota técnica da autoridade sanitária local e limitadas a atividade exercida por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
A Federação em funcionamento - O ESTADO DE SP
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as disposições previstas na Medida Provisória (MP) 926/2020 devem respeitar a competência concorrente dos três níveis de governo da Federação em relação à saúde pública. “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, diz o art. 23 da Carta Magna.
A MP 926/2020 modificou alguns trechos da Lei 13.979/2020, que trata das medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com a decisão, o Supremo assegurou que Estados e municípios podem tomar providências normativas e administrativas relativas à pandemia, devendo a União respeitar as medidas estaduais e municipais.
A decisão é uma importante defesa da Federação, ao preservar o âmbito de atuação de cada ente federativo. Trata-se do explícito reconhecimento de que o poder estatal não está inteiramente centralizado na União. Tal realidade institucional, tantas vezes mal compreendida, como se fosse mero elemento complicador da atuação do Estado, tem profundo caráter democrático, ao garantir, tanto quanto possível, a proximidade do cidadão com o poder.
Além disso, a distribuição de poder que se dá numa Federação permite, esse é um dos motivos que fundamentam sua existência, uma atuação estatal mais eficiente. É o que se vê agora, no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O conhecimento das circunstâncias locais, tais como o número de pessoas infectadas, o tamanho da equipe médica e a disponibilidade de leitos de UTI e de equipamentos médicos, é decisivo para a correta dosagem das medidas de isolamento social e de restrição da atividade econômica. Uma medida única para todo o País seria um completo desastre, além de ineficiente em termos de saúde pública.
A decisão do plenário do Supremo confirmou a medida liminar do ministro Marco Aurélio, proferida no mês passado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 6.341, ajuizada pelo PDT. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio entendeu que a MP 926/2020 não afrontava a Constituição. “O que nela se contém não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios”, disse o relator. Negou, assim, o pedido do PDT para que alguns dispositivos da MP 926/2020 tivessem sua eficácia suspensa. “Defiro, em parte, a medida acauteladora, para tornar explícita, no campo pedagógico e na dicção do Supremo, a competência concorrente”, lê-se na decisão liminar.
Na sessão de quarta-feira passada, o ministro Edson Fachin propôs explicitar que a União também pode legislar sobre saúde pública, com a condição de que o exercício desta competência resguarde a autonomia dos demais entes federativos. Com exceção do relator e do ministro Dias Toffoli, a maioria do plenário aderiu à proposta do ministro Edson Fachin, que faz referência direta ao artigo 3.º da Lei 13.979/2020. Nesse dispositivo, afirma-se que, “para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar no âmbito de suas competências”, entre outras medidas, o isolamento e a quarentena.
Na Adin 6.341, fica evidente que o exercício do poder dentro das respectivas competências não é empecilho para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A atual situação emergencial não exige medidas de exceção ou poderes extraordinários, além dos limites legais. A melhor contribuição do Estado para o combate ao novo coronavírus é que cada esfera de governo – federal, estadual e municipal – atue dentro de suas competências, correspondentes a cada um dos Poderes. No caso, além de respeitar a competência do presidente da República de editar medidas provisórias, o STF cumpriu sua missão de defesa da Constituição, cujo primeiro artigo dispõe: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”. Eis o leito que toda a ação estatal no combate à pandemia deve seguir. Não há vacina ou remédio fora dele.
Justiça determina que bancos suspendam por 4 meses débitos de consignados para aposentados
20 de abril de 2020 | 14h45
BRASÍLIA - A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 20, que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados, do INSS ou servidores públicos, por quatro meses. A decisão vale para todo o Brasil a partir desta segunda.
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O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal da 1.ª Região do Distrito Federal, diz em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, "não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia". O Banco Central pode recorrer da decisão.
A decisão atende a um pedido feito em Ação Popular pelo advogado Márcio Casado. A ação requer que os bancos repassem aos correntistas e tomadores de empréstimos as medidas tomadas pelo BC para injetar recursos no sistema financeiro e que fazem parte de um conjunto de ações adotadas para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus sobre a economia brasileira.
O Estado teve acesso aos detalhes e documentos do processo. Na ação popular, o advogado cita, com base nas informações do BC, que a instituição injetou R$ 3,2 trilhões nos bancos, que, por sua vez, não teriam repassado as mesmas vantagens a empresas e aposentados.
“É um escândalo que esse dinheiro não chegue no setor produtivo, no aposentado, no grande e pequeno empresário. Me incomodou muito ver esse aumento brutal de liquidez e ver os jornais informando que os bancos não estão repassando o dinheiro. Não é bandeira do governo dar emprego, proteger as empresas? Mas o dinheiro está represados nos bancos”, disse Casado, ao Estado.
Segundo o advogado, a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.
A ação popular justifica que as dívidas dos aposentados brasileiros chega a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de 1,1 bilhão, sendo que é parcela da população mais vulnerável à covid-19. “Isso justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias”, diz.
O juiz também determinou que os bancos só poderão usufruir das medidas tomadas pelo BC, como liberação de compulsório (recursos que os bancos são obrigados a deixar no BC para fazer frente aos riscos dos empréstimos) quando concederem prorrogação de pagamentos por 60 dias, sem cobranças de juros e multas por isso. Desde o início da pandemia, bancos anunciaram renegociações das dívidas, incluindo a suspensão do pagamento por meses.
Lucros e dividendos
Borelli também determinou que o Banco Central proíba imediatamente os bancos de distribuir lucros e dividendos enquanto durar a pandemia de coronavírus.
A remuneração de dirigentes de bancos está vinculada aos resultados obtidos, de maneira geral. Além do salário mensal, normalmente há distribuição de valores variáveis, como bônus e participação nos resultados. A decisão do CMN impacta todos esses pagamentos.
A medida, que faz parte de um conjunto de ações que o Banco Central está adotando para enfrentar os potenciais efeitos da covid-19 na economia, foi regulamentada por meio de resolução.
Segundo o BC, as vedações serão aplicadas aos pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre o começo de abril e 30 de setembro de 2020, e aos pagamentos a serem realizados durante a vigência da norma.
Decisão
Na decisão, o juiz federal destaca que a disputa entre instituições financeiras e empresas ocorre em um momento de crise econômica, em que o ritmo de circulação do capital está mais baixo. Nesse cenário, diz, o Banco Central acabou tomando medidas para aumentar a oferta de recursos na economia, tendo como principal canal o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos.
“Na teoria, se há mais recursos disponíveis para os bancos emprestarem, a tendência é que mais pessoas peguem empréstimos e haja mais dinheiro para circular na economia. Para que isso se concretize, no entanto, é necessário que o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos se traduza, na prática, em um maior número e volume de empréstimos. Segundo as empresas, esse é o ponto onde o fluxo está travado”, afirma o magistrado.
A ação tem como réus a União, o Banco Central e o presidente da instituição, Roberto Campos Neto.
BC e Federação Brasileira de Bancos (Febraban) foram procurados pela reportagem e ainda não se manifestaram sobre a decisão.