Plenário pode votar hoje MP do Contrato Verde e Amarelo e ajuda aos estados por pandemia
O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão hoje (13), a partir das 13h55, para votar o projeto de ajuda aos estados em razão da emergência do coronavírus (PLP 149/19). Em seguida, haverá outra sessão para votar a Medida Provisória 905/19, do Contrato Verde e Amarelo; e o projeto que amplia a lista de trabalhadores informais beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600 (PL 873/20).
Ajuda aos estados
O texto apresentado pelo relator do PLP 149/19, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), prevê medidas de curto prazo, como a suspensão do pagamento de dívidas dos estados com a União; um auxílio emergencial para compensar a queda na arrecadação em decorrência da pandemia de Covid-19; e novos limites de endividamento. O texto substitui o chamado Plano Mansueto, que previa ajustes com efeitos de médio e longo prazo.
Ainda não há acordo sobre o texto do relator. O aumento do endividamento é um dos pontos de crítica, enquanto outros deputados pressionam pela ampliação do pacote de ajuda.
Contrato Verde e Amarelo
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Editada em novembro do ano passado, a MP 905 faz parte de um pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País.
O relatório da MP foi aprovado na comissão mista em meados de março. O texto precisa ser votado até 20 de abril para não perder a validade. A oposição anunciou que é contra a proposta devido às alterações em direitos trabalhistas.
Da Redação
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Mais de 400 mil já se recuperaram do coronavírus no mundo, aponta estudo
Um estudo realizado pela universidade americana Johns Hopkins, divulgado nesse sábado,11, apontou que mais de 400 mil pessoas já se recuperaram do novo coronavírus, a Covid-19, no mundo. A instituição, de acordo com informações da CNN Brasil, atualiza em tempo real dados da pandemia e conta com “colaboradores que compilam boletins de órgãos de saúde nacionais sobre a evolução da doença”.
Segundo informações levantadas pela universidade, são 404.031 pessoas curadas da doença desde que ela surgiu, no final do ano passado. A China, país com os primeiros casos, tem 77.575 paciente recuperadas da doença. Na sequência, aparecem: Espanha (59.109), Alemanha (57.400), Irã (41.947), Itália (32.534) e Estados Unidos (30.453).
O número de curados é quase o quádruplo do número de mortos. De acordo com estudo, o mundo tem mais de 108 mil mortes em decorrência da doença e 1,7 milhão de casos da patologia. O país que registra o maior número de mortes por Covid-19 é o Estados Unidos, seguido da Itália.
No Brasil, o estudo registrou 19.649 casos do novo coronavírus e 1.140 mortes no país. Foram 16 óbitos a mais ao que o Ministério da Saúde (MS) havia registrado na mesma data. Universidade apontou ainda que Brasil registrava 173 pacientes curados.OPOVO
Bolsonaro pode decidir sobre isolamento, diz PGR
Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro tem o direito de decidir sobre o “momento oportuno” para maior ou menor distanciamento social no enfrentamento do novo coronavírus. A opinião é do procurador-geral da República, Augusto Aras. Em parecer ao qual o Estado teve acesso, Aras afirma que, como o mundo passa por uma “crise sem precedentes”, repleta de “incertezas”, não é possível avaliar hoje, com precisão, se a estratégia de limitar a circulação de pessoas tem eficácia para impedir o avanço da covid-19.
Alegando preocupação com os efeitos da quarentena sobre o PIB e o emprego, Bolsonaro tem travado um cabo de guerra com governadores de todo o País, desde março. Na semana passada, em reunião com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ele chegou a dizer que a economia vai para o “beleléu”, neste ano, por causa da pandemia.
“As incertezas que cercam o enfrentamento, por todos os países, da epidemia de covid-19 não permitem um juízo seguro quanto ao acerto ou desacerto de maior ou menor medida de isolamento social, certo que dependem de diversos cenários não só faticamente instáveis, mas geograficamente distintos, tendo em conta a dimensão continental do Brasil”, escreveu Aras.
Para o procurador-geral da República, cabe ao Executivo definir qual o grau mais adequado de isolamento social, levando em conta tanto o sistema de saúde quanto a economia.
No domingo, 12, Bolsonaro afirmou no Twitter que, para toda ação desproporcional, a “reação também é forte”. “Além do vírus, agora também temos o desemprego, fruto do ‘fecha tudo’ e ‘fica em casa’, ou ainda o ‘te prendo’”, escreveu o presidente, numa referência ao governador de São Paulo, João Doria (PSDB). Apontado como potencial presidenciável em 2022, Doria ameaça aplicar medidas mais duras – como multas e até prisão –, caso a população não respeite o isolamento social.
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) deve ser encaminhado hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vem dando sinais, porém, de que não vai dar aval a medidas que contrariem recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que defende limitar a circulação de pessoas para impedir a propagação do vírus. No mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso proibiu que o governo federal veicule qualquer campanha na linha “O Brasil não pode parar” que sugira que a população retorne ao trabalho.
A posição de Aras, no entanto, colide frontalmente com o entendimento de Barroso. Para o ministro do Supremo, o distanciamento social não é uma decisão política do presidente da República, mas, sim, uma “questão técnica”, que se impõe para garantir o bem-estar da população – uma opinião que também vem sendo defendida pela maioria dos governadores.
Enquanto Barroso “fecha a porta” para qualquer medida do Palácio do Planalto que possa colocar em risco o isolamento, Aras deixa a possibilidade aberta para o presidente, sob a alegação de que o cenário é instável e cabe a Bolsonaro avaliar as medidas realmente necessárias, considerando orientações técnicas e científicas de sua equipe.
“As decisões dos órgãos de governo sobre um maior ou menor isolamento social como ferramenta de enfrentamento da epidemia de covid-19 levam em consideração os avanços científicos, cujos esforços têm trazido a cada dia dados novos a serem considerados, e dependem de cenários fáticos que estão em constante mutação”, destacou o procurador.
Rejeição. Indicado para o cargo por Bolsonaro, o procurador-geral da República se manifestou em ações movidas pelo Rede Sustentabilidade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que acionaram o Supremo contra a campanha “O Brasil não pode parar”. Aras defendeu a rejeição das ações por algumas razões, apontando que não ficou comprovada a existência da peça publicitária, que já saiu do ar.
O procurador também alega que o assunto já é tratado em ações que tramitam na Justiça Federal de São Paulo, Rio e Distrito Federal, havendo, portanto, outros meios jurídicos para resolver a controvérsia.
Toffoli: restrições à circulação devem seguir critérios técnicos
Publicado em 08/04/2020 - 21:47 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu hoje (8) que medidas para restringir a circulação de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus devem ser respaldadas por critérios técnicos. No entendimento de Toffoli, decretos estaduais e municipais para limitarem o direito de ir e vir não podem ser justificados com a “simples existência da pandemia”.
O entendimento do ministro foi firmado na decisão na qual negou seguimento ao recurso do município de Teresina (PI) para restringir o funcionamento de uma fábrica de bebidas da Ambev. Os procuradores alegaram que a medida é necessária para para isolar a população e “não sobrecarregar os sistemas de saúdes locais”. Antes da decisão do STF, a Justiça do Piauí autorizou o funcionamento da fábrica.
Para o presidente do STF, a Lei Federal 13.979/20 estabeleceu que a restrição à locomoção interestadual e intermunicipal é possível e deve ser feita pelos estados e municípios de forma temporária para combater a disseminação do vírus, no entanto, as medidas devem ser fundamentadas em critérios técnicos e científicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”, decidiu o ministro.
Outra decisão
Em outra ação, protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Alexandre de Moraes decidiu que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus mesmo sem o aval da legislação federal.
"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos"afirmou Moraes.
Desde o início da pandemia, o STF recebeu mais de 600 ações contestando as medidas tomadas por estados, municípios e governo federal no enfrentamento ao novo coronavírus. Diante do impasse gerado pelas conflitantes dos ministros, o plenário da Corte, formado por 11 integrantes, vai se reunir na quarta-feira (15) e na quinta-feira (16) para definir a questão definitivamente. A sessão será realizada por videoconferência.
Para FHC, faltam dois ingredientes para o impeachment
Embora o considere um incapaz para tocar a presidência da República, FHC não posta um real sequer na derrubada de Jair Bolsonaro.
Durante uma análise feita reservadamente, na semana passada, ele disse que faltam dois ingredientes fundamentais a qualquer impeachment: um crime de responsabilidade claro e o ambiente político no Congresso.
Para FHC, o país vai sangrar em crises sucessivas pelos próximos três anos, com Bolsonaro no comando. O GLOBO
Aplicação do Direito Penal na pandemia é tênue e ineficiente
Em momento de pandemia e diante da necessidade de isolamento social, são tênues as possibilidades de aplicação do Direito Penal àqueles que desrespeitam o protocolo e facilitam o contágio pelo coronavírus. Especialistas consultados pela ConJur avaliam que, embora o enquadramento criminal seja possível, depende de nuances que vão desde que o resultado do contágio até a intenção deliberada de fazê-lo.
Em tese, são quatro os crimes possíveis relacionados à Covid-19 listados no Código Penal: Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio (artigo 131); expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (artigo 132); causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos (artigo 267); e infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268).
“A análise dos atos depende do dolo”, aponta o advogado Fernando Fernandes. “O artigo 267 prevê o resultado morte como agravante. No entanto em determinadas situações, comprovado o dolo de que o autor transmitiu para uma vítima que tenha saúde frágil sabendo e visando o resultado pode ser acusado em situações muito especiais de homicídio doloso. Existem situações tênues”, descreveu.
Já para o criminalista Daniel Allan Burg é possível, em tese, a responsabilização penal do indivíduo que, ignorando o estado de quarentena imposto em diversos estados, vier a transmitir o vírus. Se o resultado disso for morte, novamente é necessário provar que esse era o objetivo inicial.
“Entendo como pouco provável a configuração do homicídio, mas possível se efetivamente comprovado que determinada pessoa — ciente não só da sua contaminação, mas também de condições que tornem a vítima propensa à morte, caso venha a contrair a doença — transmitir a enfermidade com a intenção de matar”, explicou.