AS BATERIAS QUE PODEM TORNAR O PETRÓLEO COISA DO PASSADO
Lá estão as chaminés gêmeas da torre da usina de Moss Landing sobre a Baía de Monterey. Avistados por quilômetros ao longo da costa norte da Califórnia, os pilares de 150m de altura coroam o que já foi a maior estação de energia elétrica do Estado americano, movida a gás natural.
Hoje, enquanto a Califórnia se movimenta continuamente para "descarbonizar" sua economia, essas chaminés estão inativas, e a usina está praticamente desativada.
Mas o local está prestes a começar uma vida nova como a maior bateria do mundo, armazenando o excesso de energia quando os painéis solares e os parques eólicos estão produzindo eletricidade - e abastecendo de volta a rede quando eles não estão gerando energia.
Dentro do prédio da turbina, uma bateria de íon-lítio de 300 megawatts está sendo preparada para operação — e outra de 100 megawatts deve ser lançada neste ano.
Essas não são as únicas baterias de grande porte que logo estarão operando na usina de Moss Landing.
Um total de 182,5 megawatts adicionais produzidos por 256 unidades de bateria Megapack da Tesla está programado para começar a abastecer a rede elétrica da Califórnia em meados de 2021, com planos de agregar capacidade suficiente para abastecer todas as casas nas proximidades de San Francisco por seis horas, de acordo com a concessionária Pacific Gas & Electric (PG&E), que vai operar o sistema.
Além disso, um projeto de armazenamento de 250 megawatts foi lançado no ano passado, em San Diego; um sistema de 150 megawatts começou a ser construído perto de San Francisco; um projeto de bateria de 100 megawatts está quase pronto em Long Beach; e há vários outros em diferentes estágios de desenvolvimento em todo o Estado.
A Califórnia é atualmente líder global no esforço para compensar a intermitência da energia renovável em redes elétricas com baterias de armazenamento em larga escala, mas o resto do mundo está seguindo seu exemplo.
Os planos anunciados recentemente variam de um sistema de 409 megawatts no sul da Flórida, nos EUA, a uma usina de 320 megawatts perto de Londres, no Reino Unido, a uma instalação de 200 megawatts na Lituânia e uma unidade de 112 megawatts no Chile.
Impulsionados pela queda acentuada dos preços e pelo avanço tecnológico que permite que as baterias armazenem quantidades cada vez maiores de energia, os sistemas de rede de larga escala estão registrando um crescimento recorde.
Muitos dos ganhos são reflexo da corrida da indústria automobilística para construir baterias de íon-lítio menores, mais baratas e mais potentes para carros elétricos.
Nos EUA, as exigências estaduais de energia limpa, junto a incentivos fiscais para sistemas de armazenamento que são combinados com instalações solares, também desempenham um papel importante.
A implantação em massa do armazenamento pode superar um dos maiores obstáculos da energia renovável: seu ciclo entre o excesso de oferta quando o sol brilha ou o vento sopra, e a escassez quando o sol se põe ou o vento diminui.
Ao suavizar os desequilíbrios entre a oferta e a demanda, dizem os defensores da ideia, as baterias podem substituir as usinas de combustível fóssil de pico, que entram em operação algumas horas por dia quando a demanda por energia aumenta.
Desta forma, a disseminação do armazenamento de energia pode ser fundamental para expandir o alcance das energias renováveis e acelerar a transição para uma rede elétrica livre de carbono.
"O armazenamento de energia é, na verdade, a real ponte para um futuro com energia limpa", diz Bernadette Del Chiaro, diretora-executiva da California Solar and Storage Association.
A rapidez com que esse futuro vai chegar depende em grande parte da velocidade com que os custos vão continuar a cair. O preço das baterias de armazenamento em larga escala nos EUA despencou, caindo quase 70% entre 2015 e 2018, de acordo com a Administração de Informação de Energia do país.
Essa queda brusca de preços seguiu os avanços na química da bateria de íon-lítio para melhorar significativamente o desempenho. A capacidade da bateria também aumentou, com instalações capazes de armazenar e descarregar energia por períodos cada vez mais longos.
A concorrência no mercado e o aumento da produção de baterias também desempenham um papel importante; uma projeção do Laboratório Nacional de Energia Renovável dos EUA prevê uma queda de mais de 45% no custo médio das baterias de íon-lítio entre 2018 e 2030.
"Estamos praticamente pegando carona no avanço da tecnologia das baterias de íon-lítio, que é impulsionado principalmente por veículos elétricos e eletrônicos de consumo", diz Ray Hohenstein, diretor da Fluence, provedora de tecnologia de armazenamento de energia com projetos que totalizam quase 1 gigawatt (1.000 megawatts), previstos para entrar em operação na Califórnia dentro de um ano.
Receita divulga regras do Imposto de Renda 2021. Veja como se organizar
O prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020) será anunciado nesta quarta-feira, 24, às 15h, pela Receita. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.
A Receita também irá anunciar as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).
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Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Reúna documentos
O contribuinte já pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração.
Primeiramente, deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.
Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada.
Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos.
Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis e pensões, também devem ser incluídos na declaração.
Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que será divulgado hoje, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.
Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos falsos é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.
As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.
Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos.
O contribuinte também deve reunir os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.
A falta de declaração dos pagamentos pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.
Alerta
A Receita lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte, que terá que justificar a origem dos recursos.
Após a declaração ser enviada à Receita, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes.
No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode cobrar multa e juros do contribuinte.EXAME
Estados e municípios podem importar vacina sem registro na Anvisa, diz STF
A defesa da saúde é incumbência não apenas da União, mas também de qualquer das unidades federadas. Assim, nesta terça-feira (23/2), o Supremo Tribunal Federal manteve liminares do ministro Ricardo Lewandowski que autorizavam estados e municípios a importar vacinas já aprovadas por entidades sanitárias internacionais, mas sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A decisão foi tomada por unanimidade, no Plenário virtual, em julgamento que se encerra nesta terça-feira (23/2).
Segundo o voto do relator, a importação das vacinas por estados e municípios pode ocorrer caso haja descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou quando a Anvisa não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas.
Lewandowski lembrou que Ministério da Saúde é responsável por coordenar o plano nacional de imunizações, o que não exclui a possibilidade de autoridades estaduais e municipais promoverem adaptações às peculiaridades locais e suprirem omissões do governo federal.
O ministro relator baseou sua fundamentação no princípio do federalismo cooperativo, que "exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes".
O contexto de crise sanitária e calamidade pública seria um agravante para a aplicação do conceito, de acordo com Lewandowski: "Os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença", pontuou.
A Ação Cível Originária 3.451 havia sido ajuizada pelo Estado do Maranhão em dezembro do último ano, visando a possibilidade de implantar um plano próprio de vacinação contra Covid-19. Já a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 770 foi proposta pelo Conselho Federal da OAB um dia depois, também questionando a omissão do governo federal quanto à imunização no país. Ambas as liminares foram concedidas no mesmo mês.
Previsão legal
A Lei 13.979/2020 — que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19 — contém dispositivo segundo o qual as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, "autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus".
Para tanto, o produto deve ter sido registrado por ao menos uma autoridade sanitária estrangeira (entre as listadas na lei) e autorizado para ser vendido no respectivo país. As autoridades sanitárias mencionadas pela norma são: Food and Drug Administration (FDA); European Medicines Agency (EMA); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); National Medical Products Administration (NMPA).
Além disso, o parágrafo 7º-A do mesmo artigo prevê que essa autorização "deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação".
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ACO 3.451
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ADPF 770
José Higídio é estagiário da revista Consultor Jurídico.
André Boselli é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2021, 21h16
Perdeu, Playboy: Também para o STJ, Lula é considerado ladrão
Em uma de suas condenações, e num de seus inúmeros processos penais, o ex-presidente da República e chefe de quadrilha (assim qualificado pelo MPF – Ministério Público Federal) Lula da Silva, corrupto e lavador de dinheiro condenado a quase 30 anos de prisão, acaba de sofrer outra dura derrota, desta vez no STJ (Superior Tribunal de Justiça), digamos assim, a 3ª instância da confusa e morosa Justiça brasileira.
No processo do Triplex de Guarujá, após mais de 400 recursos apresentados pela defesa do – assim como Jair Bolsonaro – detrator do ex-juiz federal e ex-ministro Sergio Moro, ministros da 5ª turma do STJ confirmaram as condenações de 1ª e 2ª instâncias, e agora a sentença é considerada “transitada em julgado”, ou seja, não cabe mais recurso, restando ao gatuno de São Bernardo apenas alguma “feitiçaria” dos ministros (alguns, seus amigos) do STF.
O líder do bando do Petrolão fora condenado em 1ª instância, por Sergio Moro, a 9 anos de tranca. Seus advogados e o MPF recorreram à 2ª instância, o TRF-4, que não só manteve a sentença de prisão, como aumentou a pena para 12 anos. Agora, no STJ, a condenação caiu ⅓, mas o larápio continua livre, leve e solto, enquanto milhares de outros criminosos, presos preventivamente, continuam aguardando julgamento, já que não têm os mesmos caminhos. ISTOÉ
Operação no Rio e em São Paulo mira esquema que sonegou pelo menos R$ 600 milhões em ICMS
RIO — Uma operação conjunta das secretarias estaduais de Fazenda de Rio de Janeiro e de São Paulo, iniciada nesta quarta-feira, mira um esquema que sonegou pelo menos R$ 600 milhões em ICMS — imposto sobre circulação de produtos e serviços. Empresas, na maioria fantasmas, emitiram R$ 5,4 bilhões em notas fiscais frias nos últimos 12 meses, aponta a fiscalização. As informações são do portal de notícias "G1".
De acordo com as investigações, essas firmas atuavam em São Paulo e migraram para o Rio. Auditores foram a endereços para verificar se as empresas existem ou não. Ao todo, são 66 alvos em 18 cidades. Uma vila abandonada em Xérem, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, seria sede de uma firma que, segundo o Fisco, emitiu R$ 11 milhões em notas fiscais. O GLOBO
STF facilita aposentadoria para quem já usou auxílio-doença e pode levar a rombo de R$ 87 bi na Previdência
Stephanie Tondo O GLOBO
RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que é constitucional considerar o período de auxílio-doença como tempo de carência para ter direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, pode ser aplicada aos casos semelhantes que forem levados à Justiça. E pode resultar em um impacto de R$ 87 bilhões em 30 anos para o INSS, anulando parte da economia prevista com a reforma da Previdência, como antecipou O GLOBO.
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Advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari aponta que a decisão foi positiva, pois reafirmou uma decisão que todo o Judiciário já vinha adotando.
— Nada mais justo do que a pessoa que ficou afastada por incapacidade, fazendo uma contribuição, entre também como carência, e não apenas como tempo de contribuição — alegou Badari.
Ela ressalta que a carência é o número mínimo de meses que o segurado do INSS deve contribuir para ter direito a aposentadorias e auxílios, como o salário-maternidade.
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Segundo Luiz Felipe Veríssimo, advogado do escritório SAFV, as ações mais frequentes são as de segurados que pedem para que o período de afastamento seja considerado para a carência da aposentadoria por idade.
Isso ocorre porque nesse tipo de benefício os únicos critérios de concessão são a idade do trabalhador e a carência, sem a exigência de tempo de contribuição.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante questionou, porém, o trecho da tese do STF que determina que o período de auxílio-doença só será considerado para fins de carência se for intercalado com atividade laborativa.
— A decisão está um pouco errada. Como ficam as pessoas que estiverem contribuindo como facultativas, por exemplo? A tese não deveria condicionar à atividade laborativa, mas sim a novas contribuições após o período da licença — afirma Bramante.
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A princípio, a decisão do STF deve ser aplicada apenas a ações judiciais. No entanto, os advogados acreditam que a tese pode abrir caminho para que o INSS comece a aplicar o entendimento também nos procedimentos administrativos.
— Já não resta mais dúvida quanto a esse tema, seriam processos que só abarrotariam a Justiça — avalia Veríssimo.
Adriane lembra ainda que um memorando publicado pelo INSS em maio do ano passado já determinou o reconhecimento do período de auxílio-doença como carência para requerimentos feitos a partir de dezembro de 2019.
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A tendência, de acordo com ela, é que a decisão do Supremo abra esse reconhecimento para os demais processos.
Entenda o caso
No caso analisado pelo Supremo, o INSS recorreu de uma decisão da Justiça gaúcha, em que foi condenado a conceder aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença.
A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul se manifestou favorável ao uso do período do auxílio-doença para efeitos de carência.
No recurso, o INSS sustentou que, de acordo com a Lei da Previdência Social, o período de auxílio-doença intercalado com períodos de contribuição é considerado para tempo de contribuição, mas não como carência.
Além disso, alegou que adotar o critério estabelecido pela Justiça e poderia causar desequilíbrio financeiro ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No entanto, o presidente do STF e relator do caso, ministro Luiz Fux, observou que a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul está de acordo com a jurisprudência do próprio Supremo.
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A Corte já havia reconhecido que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa.
Esse entendimento vale para ações semelhantes que tenham como objetivo a concessão de qualquer tipo de benefício previdenciário.
Considerando, porém, o potencial impacto em outros casos e os diversos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo, o ministro entendeu necessária a reafirmação da jurisprudência. A tese foi decidida por unanimidade.