Fiocruz confirma chegada de novo lote de vacinas contra covid-19 ainda em fevereiro
21 de fevereiro de 2021 | 12h29
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) confirmou na sexta-feira, 19, que receberá mais dois milhões de doses prontas da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca com a Universidade de Oxford, que virão do Instituto Serum, da Índia. O novo lote deverá chegar até o fim deste mês e irá auxiliar na campanha nacional. Em algumas cidades, como o Rio, o processo foi suspenso por falta de imunizantes.
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O acordo firmado entre a Fiocruz, a AstraZeneca e o Instituto Serum prevê a aquisição de um total de dez milhões de vacinas importadas, além de dois milhões já recebidas em 24 de janeiro. As outras oito milhões de doses serão importadas ao longo dos próximos dois meses, mas ainda não há data prevista.
Na última semana, três capitais do País - Rio, Salvador e Cuiabá - anunciaram que não vão mais aplicar a primeira dose do imunizante até a chegada de novas remessas. Outras, como Curitiba, informaram que só tinham volume suficiente para mais alguns dias.
Em meio ao decreto de isolamento, vinda de Bolsonaro pode deixar Camilo em nova saia justa
No fim da semana passada circulou a informação de que na próxima sexta-feira (26), o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, da Infraestrutura, virá ao Ceará para lançar um pacote de investimento nas estradas federais que cortam o Estado. Embora ainda não conste na agenda oficial, é possível que o presidente Jair Bolsonaro venha ao estado, o que, caso se confirme, deixará o governador Camilo Santana (PT) em uma saia justa. Até o fim do mês, o estado está sob decreto de distanciamento social mais rígido para tentar conter o avanço acelerado da Covid-19 no Estado. E eventos com o presidente da República têm sido, Brasil afora, atos de aglomeração. Bolsonaro, desde o início da pandemia, tem demonstrado pouca preocupação com isso, para ser polido.
A situação do governador fica delicada. Se comparece ao ato com o presidente, está, indiretamente, apoiando aglomerações em um momento em que o estado luta para evitar novas contaminações por conta da estrutura hospitalar perto do limite de atendimento e também numa hora em que o Executivo enfrenta desgaste com o setor produtivo pela providência de restringir os horários de funcionamentos do comércio e que determina toque de recolher.
Faltar ao evento presidencial, por outro lado, embora esteja declarado que os dois são adversários políticos, é um ato igualmente antipático por estar o governador investido da institucionalidade estadual para um momento que se anuncia investimentos ao Estado. E Camilo já deu demonstrações de cumprir essa liturgia do cargo em mais de uma vez.
Haverá críticas, sem dúvida, em qualquer das escolhas que o governador fizer caso seja confirmada a visita da comitiva presidencial.
Filme já visto
Saia justa deste tipo não é a primeira que o governador vai enfrentar. Em junho do ano passado, para o ato que marcava a chegada das águas da Transposição ao Estado, em que também havia decreto de distanciamento rígido em vigor, Camilo optou por não comparecer, obedecendo às regras decretadas por ele mesmo. Evidentemente, o evento teve aglomerações.
Afronta
Após a circulação da informação da visita ao Estado, aliados políticos do governador Camilo Santana analisam, nos bastidores, que a vinda seria uma forma de afrontar a decisão de distanciamento mais rígido. Camilo, por sua vez, ainda não se pronunciou sobre o assunto. Entretanto, ao observar o histórico das decisões políticas do chefe do Executivo, caso se confirme o evento, é muito provável que, assim como no ato da Transposição, ele não compareça. INÁCIO AGUIAR / DIARIONORDESTE
A responsabilidade do Congresso - O ESTADÃO
Cumprindo o que determina a Constituição, a Câmara dos Deputados decidiu na sexta-feira passada sobre a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), decretada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A expressiva votação referendando a prisão – 364 votos favoráveis, 130 contrários e 3 abstenções – evidencia que a Câmara entendeu a gravidade do comportamento do parlamentar bolsonarista.
Ao divulgar um vídeo com pregação de caráter golpista, além de ofensas e ameaças a ministros do Supremo, o deputado Daniel Silveira violou o compromisso assumido de respeitar a Constituição e o Estado Democrático de Direito e praticou crimes tipificados pela lei brasileira. A imunidade parlamentar, que protege a manifestação de opiniões, palavras e votos, não é autorização para a prática impune de crimes.
Com a manutenção da prisão referendada pela Câmara, fica evidente que não foi negada ao deputado bolsonarista nenhuma garantia constitucional. Seu encarceramento não se deu por um ato autoritário do Judiciário fora dos trilhos legais. O plenário da Câmara, cumprindo o rito previsto na Constituição, entendeu que a prisão do deputado Daniel Silveira tinha fundamento legal.
Ao proteger o Estado Democrático de Direito – mantendo a prisão do deputado que defende o Ato Institucional (AI) n.º5, ameaça ministros do Supremo e incita a ruptura institucional –, a Câmara mostrou que deseja distância do discurso bolsonarista. A agenda do Legislativo não é a do conflito, tampouco da violência e do desrespeito às instituições.
Vale lembrar que o deputado Daniel Silveira não é apenas uma figura excêntrica, que teria exagerado ao se expressar. O conteúdo do vídeo publicado nas redes sociais tem grande sintonia com o que Jair Bolsonaro vem pregando em sua carreira política, também durante o exercício da Presidência da República. No primeiro semestre de 2020, por exemplo, Bolsonaro incentivou e participou de atos de caráter golpista.
Trata-se, sem dúvida, de uma desafiadora situação. O próprio presidente da República testa os limites do Estado Democrático de Direito. Por isso, é alvissareiro constatar que mais de dois terços dos deputados avaliam como criminosa a conduta de quem se vale do cargo para afrontar o regime democrático, ameaçar adversários e descumprir princípios constitucionais. O recado foi dado: ninguém, ainda que tenha mandato eletivo, está autorizado a infringir a Constituição e as leis do País.
Na sexta-feira passada, a Câmara comportou-se à altura de seus deveres institucionais. É preciso reconhecer, no entanto, que também o Congresso tem responsabilidade sobre esse caso e tantos outros que afrontam descaradamente o decoro parlamentar. Ao longo dos anos – a rigor, ao longo das décadas –, tem havido uma amplíssima tolerância das Casas legislativas com parlamentares que não honram o cargo.
Não é difícil de ver o descuido do Congresso com os limites do decoro. Por exemplo, o Conselho de Ética da Câmara estava parado desde março do ano passado. Atuasse o Congresso com presteza e rigor, não seria o Supremo instado com tanta frequência a lembrar os limites da lei e do Estado Democrático de Direito.
Ao permitir de forma recorrente comportamentos intoleráveis em um Estado Democrático de Direito, o Congresso não apenas atua de forma corporativista, com uma proteção desproporcional dos seus membros, como também, a rigor, está atuando contra si mesmo, enfraquecendo sua autoridade, diminuindo sua funcionalidade e esfarelando seu prestígio. Nesse sentido, a votação de sexta-feira passada foi um contundente ato de defesa do Congresso e de suas prerrogativas institucionais.
O regime democrático exige responsabilidade, uma responsabilidade que não seja bissexta. Os direitos e liberdades constitucionais não deixam as instituições democráticas à mercê dos autoritários. É antes o contrário. Como lembraram nesta semana o Supremo e a Câmara, tais garantias vêm precisamente proteger a liberdade e a democracia. Não há zona cinzenta. Com suas reiteradas ofensas às instituições, o bolsonarismo enxovalha as liberdades e, por isso, deve ser contido.
Chávez, um amador -
Eliane Cantanhêde, O Estado de S.Paulo
Os fatos ganham velocidade atordoante: o presidente Jair Bolsonaro intervém na Petrobrás e põe mais um general como escudo, Supremo e Congresso às voltas com um personagem sarado, desbocado, armado e perigoso como um miliciano, Estados e municípios em desespero com falta de vacinas e sistema de saúde à beira do colapso. Bolsonaro, com suas variantes convenientes, e o coronavírus, com suas novas cepas oportunistas, avançam e ampliam seus raios de ação.
A demissão do “Chicago Boy” Roberto Castello Branco e a intervenção na Petrobrás encerram definitivamente o teatro de um governo liberal, no qual o presidente assumia não entender nada de economia e prometia não se meter onde não devia. Falam em “dilmização” de Bolsonaro, mas tem uma diferença. A ex-presidente Dilma Rousseff tinha mão pesada na Petrobrás (e em juros, por exemplo) por concepções equivocadas e obsoletas sobre economia, enquanto Bolsonaro mete por uma única motivação: populismo, a seu próprio favor.
Com as ações da Petrobrás esfarelando aqui e lá fora, o ministro Paulo Guedes faz o triste papel de quem perdeu a pauta, o timing e os brios. O Brasil foi dormir com a expectativa de reação, até de demissão, do ministro. Mas acordou com ele prometendo um jeitinho de compensar a isenção de tributos do diesel e do gás de cozinha. Patético. “Um manda, outro obedece.” A máxima de Eduardo Pazuello atinge todas as áreas, onde pululam generais e almirantes e vaga o economista Guedes.
É preciso saber até onde o prestigiado general de Engenharia Joaquim Silva e Luna, de quatro estrelas, vai se equiparar ao general intendente Pazuello, de três. Assim como Pazuello não sabia o que era SUS nem curva epidemiológica, Silva e Luna, ao que consta, não sabe a diferença de gasolina e óleo diesel e não tem a menor ideia da importância da política de preços independente numa empresa – seja ela pública ou privada.
Quem não sabe se cerca de quem sabe. Pazuello, porém, entupiu a Saúde de militares, como ele, sem expertise nenhuma na área, em plena pandemia. Dá no que dá. E Silva e Luna parece compelido a pescar militares da reserva para preencher a diretoria da Petrobrás. A atual, de alto nível, está em debandada. Quem, com credibilidade e experiência no setor, vai entrar nessa fria?
Guedes chegou cheio de si, tão avalista do “momento liberalizante” quanto Sérgio Moro das intenções moralizantes de Bolsonaro. Hoje, perde controle sobre a estratégica Petrobrás e não convence ninguém de fora a preencher vagas no governo. Logo, vai ter de engolir mais e mais militares, bolsonaristas, corporativistas, estatizantes e, obviamente, o Centrão. Um bololô infernal. “E na semana que vem (nesta) tem mais”, avisa Bolsonaro.
O presidente não se meteu com a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), legítimo porta-voz das causas mais caras ao bolsonarismo: ataque ao Supremo, implosão do Congresso, descrédito da mídia, armas, armas e armas, exatamente como na Venezuela. Mas, se ele lavou as mãos, o filho 03 deu o recado no voto.
Agora, é ver para crer como fica o Brasil. Bolsonaro botou as Forças Armadas no bolso, cooptou as polícias, arma as milícias, dá carne aos leões bolsonaristas, enquanto cala o Congresso, faz política de boa vizinhança com o Supremo e o STJ e troca o falso liberalismo econômico por intervencionismo, corporativismo e populismo.
É assim que multidões defendem um governo que trabalhou a favor do vírus, chegou atrasado e a conta-gotas às vacinas e tem um presidente capaz de inventar que rasuraram a carteira de vacinação da mãe só para fingir que era a “vacina chinesa do Dória”. O coronel Hugo Chávez era um amador.
*COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO, DA RÁDIO JORNAL (PE) E DO TELEJORNAL GLOBONEWS EM PAUTA
Briga de rua - J. R. Guzzo, O Estado de S.Paulo
O deputado federal Daniel Silveira não cometeu nenhum crime inafiançável, e muito menos em flagrante. Não cometeu crime inafiançável porque não torturou ninguém, não traficou drogas e não participou de nenhum ato terrorista. Não praticou qualquer ação armada contra a ordem legal, nem fez algum gesto racista. Não cometeu latrocínio, nem extorsão sob ameaça de morte, nem sequestro. Não estuprou, nem atentou contra o pudor. Não envenenou água potável. Não fez tentativa de genocídio. Em suma: não é autor de nenhum dos crimes que a lei relaciona como inafiançáveis, e que permitiriam a prisão em flagrante de um deputado – que tem, de qualquer jeito, de ser aprovada pela Câmara como acabou sendo, e por vasta maioria. É a única maneira de se prender um deputado no Brasil – não há outra.
Isso é o que está escrito no artigo 53 da Constituição Federal, mas, no Brasil-2021, o que vale não é o que está escrito na Constituição, e sim o que está na cabeça dos 11 ministros do STF. Para eles, um vídeo em que o deputado detona uma carga concentrada de desaforos contra o STF é um “crime inafiançável”. E por que o flagrante, já que ele não foi detido pela polícia enquanto estava gravando? Os ministros apresentaram sua doutrina a respeito: um vídeo de internet é uma espécie de “flagrante perpétuo”, que não pode mais ser desmanchado depois que foi feita a gravação. O produtor do filme ...E o Vento Levou, por exemplo, poderia ser preso em flagrante se o STF julgasse que ele cometeu algum crime – racismo, talvez – na sua obra? O filme é de 1939, mas, se o flagrante é perpétuo, a “flagrância”, como dizem os juristas, teria de durar para sempre, não é mesmo? Eis aí onde estamos.
O que o deputado fez, na frente de todo mundo, foi um dos destampatórios mais primitivos jamais registrados na longa história de calamidades do Congresso Nacional, com ataques aos ministros e elogios ao AI-5 do regime militar. Mas, foi um discurso, e não outra coisa – quer dizer, palavrório e xingação de mãe, mas sem nenhum ato concreto ligado a nada do que disse. É o que se chama no dicionário de “opinião” – no caso, opinião grosseira e da pior qualidade. Mas grosseria não é crime, e sim falta de educação. A lei também não obriga ninguém a ter opiniões de boa qualidade, nem proíbe que um cidadão goste do AI-5; muita gente gosta, aliás. É motivo suficiente, isso sim, para o deputado receber da Comissão de Ética e do plenário da Câmara as punições mais pesadas que a lei permite: suspensão ou cassação do mandato, caso os colegas considerem que Silveira violou os seus deveres como parlamentar. É, por sinal, o que parte deles já está organizando.
O STF, se a “separação de poderes” valesse alguma coisa – e os fatos mostram que ela está valendo cada vez menos –, não teria de prender ninguém, e sim pedir providências a quem de direito, ou seja, à própria Câmara dos Deputados. É estranho que se comporte, ao mesmo tempo, como vítima, polícia, promotor e juiz. Mais ainda, transforma em grave ameaça à democracia nacional um deputado que não tem liderança nenhuma no seu próprio partido, e muito menos na Câmara, que não chefia ninguém nem comanda organização alguma, armada ou não – um clássico criador de nadas, e não um perigo público que justifique o desrespeito à Constituição para ser contido. O STF age como se estivesse salvando o Brasil do abismo; está apenas rolando na calçada com Daniel Silveira.
Esse tumulto acontece justo na hora em que o mesmo STF devolve o mandato ao senador pego (este sim, em flagrante) com R$ 33 mil escondidos na cueca. Mas aí é caso de ladroagem – e isso, no Brasil de hoje, não é problema.
Covid-19: Governador determina suspensão geral das atividades no RS
A partir deste sábado (20) até o dia 1º de março, o Rio Grande do Sul está sob suspensão geral das atividades, das 22h às 5h. Decreto com a medida foi publicado, hoje, em edição extra Diário Oficial do Estado. Com 11 regiões em bandeira preta, que significa “nível altíssimo” em relação à velocidade de transmissão do novo coronavírus (covid-19) e capacidade hospitalar, a medida, segundo o governo do estado, é um patamar ainda não registrado desde o início da pandemia, conforme o modelo de Distanciamento Controlado.
O objetivo da bandeira preta é sinalizar o alerta máximo e reforçar o cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. “Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns estados e em outros países. No entanto, diante da gravidade da situação, o governo do estado decretou a suspensão geral das atividades.
As regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara estão sob esta classificação. As outras dez regiões com covid-19 estão em bandeira vermelha.
“Posso afirmar, sem dúvida nenhuma, que é o pior momento que enfrentamos, e não imaginávamos que enfrentaríamos um momento como este depois das duas primeiras ondas que tivemos”, disse o governador Eduardo Leite ao divulgar o mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado.
Bandeira preta: o que muda
A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.
O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.
Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
*Com informações do governo do Rio Grande do Sul / ISTOÉ