A Leinº 8.213/91 e a prova de atividade rural descontínua
O regramento infraconstitucional dos benefícios descritos pela Carta Magna (art. 201 e parágrafos) se consubstanciou na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991[1], que dispõe, essencialmente, sobre os Planos de Benefícios da Providência Social, especificamente no que toca ao tema espinhoso da prova da atividade rural para a fruição do benefício de aposentadoria por idade referido no art. 48 da citada lei, será objeto da presente análise. O inciso primeiro do artigo 39 da mesma lei, dita a regra especial para os trabalhadores rurais: "A comprovação de efetivo exercício de atividade rural será feita com relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua, durante período igual ao da carência do benefício, ressalvado o disposto no inciso II do art. 143".
Antes de adentrar do aspecto essencialmente técnico da questão, cumpre fazer uma rápida digressão da questão histórica e social que envolve a problemática da aposentadoria dos trabalhadores rurais;
"Não se resolve o problema do sistema penitenciário brasileiro com mais prisões"
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), defende mudanças na legislação para aumentar o tempo máximo que alguém pode ficar preso de 30 para 50 anos e decretar que penas sejam cumpridas integralmente em regime fechado. Porém, o defensor público-geral do Rio de Janeiro, Rodrigo Baptista Pacheco, afirma que, se implementadas, essas medidas iriam prejudicar os já estrangulados sistemas penitenciários fluminense e nacional.
Pacheco, que tomou posse no dia 7 de janeiro e está na Defensoria há 16 anos, aponta que não há recursos nem velocidade suficientes para aumentar o número de vagas em presídios. Mesmo em boas condições, a cadeia não é instrumento de ressocialização, opina o defensor público-geral. Com a superlotação e as condições precárias de higiene, ressalta, isso fica ainda pior.
Outra medida, apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que teria efeitos desastrosos para o sistema carcerário do país seria o fim das audiências de custódia. “A audiência de custódia é um dos avanços mais importantes para a democracia brasileira dos últimos anos. Abolir a audiência de custódia significa um ataque profundo à democracia brasileira”, avalia Pacheco. Ele também critica a proposta de Witzel de poder negociar a pena já nessa sessão. A seu ver, a audiência de custódia serve para decidir se o preso em flagrante deve continuar detido e para verificar se ele sofreu tortura.
Com relação à ideia do governador do Rio de ordenar o “abate” de quem estiver portando fuzil, o defensor público-geral diz ser “muito complicado autorizar [o policial a atirar] genericamente”. Segundo ele, é preciso analisar caso a caso para ver se o agente de segurança agiu em legítima defesa.
Em entrevista à ConJur, Rodrigo Pacheco ainda declarou que a intervenção federal na segurança do Rio deixa um legado de melhoria no aparelhamento e capacitação das polícias, mas também de violações de direitos da população. E que a Defensoria Pública fluminense continuará tendo como norte a defesa dos direitos humanos.
Armas de fogo mataram 600 mil pessoas no Brasil desde 2001
RIO — Ao tornar mais fácil o acesso às armas de fogo, o governo federal trouxe para o debate um tema que apresenta números tão expressivos quanto alarmantes. Entre 2001 e 2016, segundo dados do Ministério da Saúde, quase 600 mil pessoas — 595.672 — morreram no país vítimas de disparos, o que representa 70% do total de homicídios no período. Os números de 2017 e 2018 ainda não estão disponíveis, mas farão esse índice superar os 600 mil.
São, em média, 37.229 assassinatos por armas ao ano — ou um a cada 14 minutos. Assim como acontece com o número total de homicídios, a curva das mortes causadas por armamentos é crescente há décadas. O ritmo de aumento, no entanto, tem um recorte definido. Entre 1996 (primeiro ano da série histórica do ministério) e 2003 (último ano antes de o Estatuto do Desarmamento entrar em vigor), a taxa média de subida foi de 6,7%. De 2004 a 2016, a curva desacelerou: a média do período foi de 1,7%.
Renan e Deltan
Eliane Cantanhêde, O Estado de S.Paulo
20 Janeiro 2019 | 05h00
Adversários ácidos e públicos, o senador Renan Calheiros e o procurador Deltan Dallagnol podem ter um encontro marcado para setembro deste ano, quando Renan espera estar de volta à presidência do Senado e Deltan estará concorrendo a procurador-geral da República. Inimigos, disputam o apoio, mesmo que velado, do presidente Jair Bolsonaro.
Renan é um dos campeões de investigações entre os que têm foro privilegiado no Supremo e Deltan é uma das estrelas – certamente a mais estridente – da Lava Jato. Logo, os dois são como gato e rato. Enquanto um é senador e o outro é procurador, vá lá. Quando, e se, virarem presidente do Senado e procurador-geral, vai ter barulho.
‘Moro de saias’, senadora sai em defesa de Flávio Bolsonaro
Após novas revelações, congressistas do PSL atuam para blindar o senador eleito pelo partido Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro. O Jornal Nacional mostrou que o Coaf identificou movimentações fracionadas na conta bancária dele, o que “desperta suspeita de ocultação da origem do dinheiro”. Conhecida como a “Moro de saias”, a senadora eleita e juíza aposentada Selma Arruda (MT) disse que os documentos não mostram “nenhuma irregularidade”. Futuro líder do governo, o deputado eleito Major Vitor Hugo (GO) “não vê sentido” em comentar.
E tem mais. Selma Arruda completou: “As coisas têm de ser esclarecidas em seu tempo e hora. Não tenho conhecimento, não peguei o processo, o inquérito. Fui juíza por 22 anos e aprendi a só formar opinião quando eu vejo as coisas na minha frente.”