STF não ajuda a Zona Franca e deixa Brasil mais pobre, diz Marcos Lisboa
26 de abril de 2019 | 20h56
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ampliar os benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus (ZFM) pode encontrar embasamento jurídico, mas não resolve os problemas econômicos da região, além de aprofundar a crise fiscal do governo federal. A análise é do economista Marcos Lisboa, presidente da instituição de ensino superior Insper e secretário de Política Econômica no Ministério da Fazenda entre 2003 e 2005.
Na noite de quinta-feira, 25, o plenário da corte decidiu por 6 votos a 4, que empresas de fora de Manaus, mas que compram insumos da região isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), terão direito a contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o imposto tivesse sido pago. Com a decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima um impacto financeiro de pelo menos cerca de R$ 16 bilhões por ano, mas que pode chegar a R$ 49,7 bilhões, caso o tribunal determine retroagir em cinco anos.
Presidente da Fiec – Chamado à responsabilidade
Com o título “Chamado à responsabilidade”, eis artigo de Beto Studart, presidente da Federação Cearense da Indústria (Fiec). Ele apregoa a necessidade da reforma da Previdência como forma de tirar o País da crise. Confira:
Inicio com um chamado à responsabilidade. É disto que precisamos neste momento. O Brasil não pode esperar. Uso o mote em referência ao que acompanhamos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados quando da discussão da admissibilidade da proposta de reforma da Previdência Social.
Vencida essa etapa, começa de fato, na Comissão Especial, o grande embate em torno do projeto, pois estará na pauta a discussão de mérito. Mas a julgarmos pelo que foi visto na CCJ, muita água vai correr por baixo da ponte até alcançarmos a entrada em vigor das medidas propostas. Isso ficou claro no desenrolar das discussões onde o debate foi relegado a segundo plano a partir de questões que nem sempre priorizaram o melhor para o País.
INSS espera economia de R$ 5 bi por mês com MP de combate a fraudes na Previdência
O presidente do INSS, Renato Vieira, esclareceu que o bônus para os servidores previsto na medida não dependerá do cancelamento de benefícios
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, afirmou nesta quinta-feira (25) que a Medida Provisória 871/19, que busca coibir fraudes e pagamentos irregulares nos benefícios previdenciários, tem o potencial de economizar R$ 5 bilhões por mês. Esse é o valor do total de 11% da folha de pagamento do instituto que o Tribunal de Contas da União (TCU) acredita que é irregular.
Em audiência pública na comissão mista que analisa a MP, Renato Vieira esclareceu que o bônus previsto na medida para os servidores que vão atuar no pente-fino de benefícios será pago por análise extra, independentemente de isso resultar em cancelamento de benefício ou não. São 3 milhões de benefícios que podem ser irregulares e 2 milhões de requerimentos iniciais represados.
Outros especialistas, porém, criticaram o prazo de dez dias para a defesa dos segurados que tiverem benefícios sob suspeita; e o afastamento dos sindicatos rurais do cadastramento dos trabalhadores do campo.
Taxas de radiodifusão poderão ser pagas em 180 parcelas
A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). O código prevê a cobrança de taxas para a mudança de potência ou de faixas. Os valores são definidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Atualmente, norma (Portaria 231/13) do Ministério das Comunicações prevê que o aumento de potência seja pago em parcela única. Isso é difícil, segundo Trad, porque as rádios apresentam problemas de fluxo de caixa, “especialmente pelo alto custo dos investimentos em maquinários e equipamentos eletrônicos e com salários e encargos”.
Com o projeto, o deputado espera facilitar o pagamento das taxas pelas emissoras de rádio do País, evitando a inadimplência no setor.
O texto é semelhante à proposta (PL 9183/17), do ex-deputado Takayama (PSC-PR), arquivada ao final da legislatura.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Roberto Seabra
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Vigência do Fundeb poderá ser prorrogada para dezembro de 2040
O Projeto de Lei 1050/19 prorroga por mais 20 anos (até 2040) a vigência do Fundeb e dos 27 fundos estaduais atrelados a ele. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado João Roma (PRB-BA), a proposta altera a Lei do Fundeb (11.494/07). A norma estabeleceu a vigência do fundo até 31 de dezembro de 2020. Para Roma, esse prazo deve ser estendido, pois a educação pública brasileira ainda precisa superar muitos obstáculos para cumprir o preceito constitucional de educação de qualidade para todos.
“É importante a Câmara reiterar sua firme posição de prioridade com educação pública e, por assim pensar, é necessário a prorrogação do Fundeb”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Wilson Silveira
CDH aprova regras mais duras para progressão de regime penal
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto (PLS 499/2015) que aumenta os prazos para a progressão de regime dos condenados. Originalmente, o texto determina o mínimo de dois terços da pena para crimes comuns, ou o cumprimento de 67% da pena; e quatro quintos no caso dos hediondos, ou 80% da pena. Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto teve como relatora a senadora Juíza Selma (PSL-MT), que modificou o texto.
A relatora introduziu uma gradação que distingue crimes comuns de hediondos e réus primários de reincidentes. De acordo com suas emendas, também acatadas pela comissão, os crimes comuns, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal (lei 7.210/1984), devem ter a metade da pena cumprida — e não 67%, como previu Lasier — para que, então, comece a transferência do preso para regime menos rigoroso. Assim mesmo, somente se o juiz considerar que há mérito no preso que possa indicar a progressão. Atualmente, o preso cumpre 16% da pena para que a progressão seja admitida.