Fachin diz que abuso de autoridade religiosa desequilibra eleições
10 de agosto de 2020 | 17h46
BRASÍLIA – Após o Brasil ultrapassar as 100 mil mortes pela covid-19 no último sábado, 8, o governo Jair Bolsonaro disparou para parlamentares um relatório em que destaca nomes de governadores e prefeitos dos locais com o maior número de novos óbitos e novos casos confirmados da doença. Ao tentar se eximir das críticas pela condução do enfrentamento ao coronavírus, o presidente tem atribuído a responsabilidade do avanço da pandemia a gestores dos Estados e municípios.
O documento enviado a congressistas por meio de um aplicativo de mensagem é assinado pela Secretaria Especial de Assuntos Federativos, subordinada ao ministro-chefe da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, e usa dados do Ministério da Saúde. O relatório interno, ao qual o Estadão teve acesso, destaca os “Top 5” governadores com mais mortes e novos casos. O ranking de prefeitos é feito com base apenas no número de diagnósticos da doença.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (10) pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender sua própria decisão que impediu a entrega todas as bases de dados das investigações realizadas pelas forças-tarefas da Operação Lava Jato em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná.
Na decisão, Fachin não reviu seu entendimento sobre a questão, mas definiu que vai levar o caso para julgamento no plenário do STF. A data ainda não foi definida. O ministro também determinou que os procuradores responsáveis pelas forças-tarefas sejam notificados para apresentarem manifestação antes da análise pelo pleno.
No dia 3, Fachin revogou a liminar proferida em julho pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, autorizando a PGR a realizar a cópia dos dados das forças-tarefas. A anulação da decisão de Toffoli ocorreu por motivos processuais. Segundo Fachin, a ação utilizada pela PGR para pedir que os dados fossem enviados não pode ser usada para esse fim.
No recurso apresentado na semana passada, o vice-procurador geral, Humberto Jacques de Medeiros, pediu que Fachin mudasse sua decisão sobre a questão.
Medeiros disse que os integrantes das forças-tarefas são designados pela PGR. Dessa forma, os procuradores não podem reter informações sobre as investigações em andamento. Segundo o vice-procurador, não há intenção em fazer “devassa de documentos”. ISTOÉ
Novo regime de tributação de pequenas empresas pode ser votado na quarta
O Senado deve votar na quarta-feira (12) um projeto que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020. A falta de acordo político adiou a votação do PLP 96/2020, que estava na pauta do Plenário de quinta-feira (6).
Pelo texto, as empresas que já haviam optado pela tributação pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional. O objetivo é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19. Pela legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro (o prazo é definido anualmente pelo Fisco), não sendo possível alterar a escolha posteriormente.
Embora tenha destacado o mérito do projeto, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o texto precisa também levar em conta os interesses da Receita Federal e dos senadores que avaliam a proposição. De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o projeto é relatado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), para quem o adiamento da votação não prejudica a proposição.
— Não existe dificuldade na votação. Adiou porque ficou decidido fazer um texto em conjunto com o governo — afirmou Jorginho.
No relatório apresentado, Jorginho rejeitou as cinco emendas apresentadas por senadores ao texto, que acrescenta o artigo 79-F à lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006).
O relator, porém, acolheu sugestão do Serviço de Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para esclarecer os momentos a partir dos quais é possível ao contribuinte optar pela migração para o Simples Nacional. A opção poderá ser efetuada no 3º ou no 4º trimestre deste ano. Em ambos os casos, o efeito da mudança de regime valerá desde o início do trimestre em que a alteração for feita.
Jorginho inseriu ainda uma determinação para que o regime do lucro presumido seja considerado tributação definitiva em relação aos trimestres que tenham sido encerrados ao tempo da opção de alteração de sistemática de tributação. Dessa forma, o relator entende que não haverá dúvidas sobre qual regime vigorará em cada um dos períodos do ano-calendário de 2020.
Lucro presumido
O projeto estabelece que a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido poderá, excepcionalmente, durante o ano-calendário de 2020, optar uma única vez pela alteração da tributação para o Simples Nacional.
O limite de opção será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade em 2020, até mesmo as frações de meses.
Na opção exercida no terceiro trimestre de 2020, serão consideradas as receitas brutas auferidas no primeiro semestre de 2020, e os efeitos da opção, quando deferida, serão retroativos a 1º de julho de 2020.
Na opção exercida no quarto de trimestre de 2020, serão consideradas as receitas brutas auferidas nos três primeiros trimestres de 2020, e os efeitos da opção, quando deferida, serão retroativos a 1º de outubro de 2020.
O texto estabelece ainda que será definitiva a sistemática de tributação pelo lucro presumido em relação aos trimestres que tenham sido encerrados.
Em relação à pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que tenha optado pelo Simples Nacional serão aplicadas as regras relativas aos contribuintes cujas atividades tenham começado no ano-calendário 2020.
Emendas
Entre as emendas rejeitadas pelo relator estão a do senador Telmário Mota (Pros-RR), que estendia a alteração do regime tributário até 2021; a do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que permitia ao contribuinte que fizer a opção pelo regime de lucro real retornar ao regime de lucro presumido ainda no mesmo ano, em caso de arrependimento; e a do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que autoriza um novo adiamento no pagamento de tributos que vencem nos próximos meses, como forma de dar fôlego às empresas optantes do Simples Nacional.
O relator também rejeitou duas emendas da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que defendiam a alteração da tributação para as micros e pequenas empresas durante a vigência do estado de calamidade.
Na avaliação de Jorginho, as emendas rejeitadas poderiam tornar o projeto incompatível com regras de natureza financeira ou causar potencial aumento da complexidade operacional. O relator apontou ainda que algumas alterações não apresentavam pertinência temática com o tema do projeto ou já estavam contempladas no texto da proposição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Deputados citam pontos polêmicos a serem analisados durante votação do projeto de combate a fake news
Na última rodada do ciclo de debates sobre o projeto das fake news (PL 2630/20), deputados indicaram os pontos polêmicos a serem analisados durante a votação da proposta, já aprovada no Senado e em análise na Câmara dos Deputados.
A mediadora do debate, deputada Margarete Coelho (PP-PI), resumiu questões a serem pensadas pelos deputados, a partir dos debates feitos."Eu percebo que o grande dissenso que nós temos no tema é sobre as regras previstas para a moderação pelas redes sociais, qual a melhor forma de fazer. Autorregulação regulada, dar mais poder, ou garantir que a porta de entrada seja o poder Judiciário ou se o poder Judiciário deve ficar apenas naqueles momentos dos interesses resistidos, nas omissões das plataformas?", indagou.
O coordenador da discussão, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), sugeriu que os deputados discutam também não apenas o projeto das fake news, mas a criação de normas infralegais para que a lei não precise entrar em um grau elevado de detalhamento, mas possa inibir condutas. Segundo o parlamentar, é preciso impedir as "engenharias criadas nas redes para assassinar reputações".
No debate realizado nesta sexta (7), cujo tema foi desinformação e discurso de ódio, especialistas apontaram a necessidade de melhorias no projeto. A jornalista Bianca Santana, da Uneafro Brasil, disse que a proposta precisa ser aprimorada. Um dos pontos levantados por ela é possibilidade de que a futura lei possa abrir brecha para a remoção de conteúdos, uma vez que, apesar das evidências estatísticas, parte da imprensa não usa a palavra genocídio ao se referir à morte de pessoas negras no Brasil. O uso da palavra poderia, portanto, ser considerado notícia falsa.
"Apesar de sabermos que a cada 23 minutos um jovem negro é exterminado no Brasil, que 75,5 % das pessoas assassinadas no Brasil são negras, que 91% das crianças mortas pelas ditas balas perdidas no Rio de Janeiro são negras, que o feminicídio entre mulheres brancas caiu 9,8% em dez anos e aumentou 54% entre mulheres negras, parte da imprensa brasileira não utiliza a palavra genocídio, e há quem questione os dados, afirmando que genocídio é uma palavra inadequada."
Segundo a jornalista, também faz falta na proposta a exigência de que as plataformas tenham seus algoritmos auditados, para que seja verificada a possibilidade de "racismo algorítmico".
Em sentido similar, Evorah Cardoso, co-diretora da ONG #MeRepresenta e integrante do coletivo #VoteLGBT, sugeriu alterações no artigo 13 do projeto de lei, que trata de transparência e estabelece, por exemplo, que provedores produzam relatórios sobre moderações de conteúdos, com dados quantitativos, motivações, metodologia empregada.
Para Evorah, é importante que, nesses relatórios, também conste a informação sobre raça e gênero dos perfis moderados, pois não se sabe, hoje, se a moderação vem sendo usada para a garantia ou para a restrição de direitos.
"A gente tem notícias de várias páginas e perfis feministas, LGBT, de movimento negro que estão sendo classificadas como conteúdo impróprio e, consequentemente, tem seu conteúdo retirado do ar. Com base em quê esses perfis estão sendo moderados? Será que eles estão sendo proporcionalmente mais moderados do que outros? Seria interessante a gente saber."
Presidente da Confederação Israelita do Brasil, Fernando Lottenberg, alertou para o aumento das fake news e do discurso de ódio durante a pandemia de Covid-19. "Ouvimos, por exemplo, libelos de que a Covid-19 seria causada por um vírus chinês. Ou que Israel e os judeus estariam espalhando o Sars Cov 2 pelo mundo. Esse tipo de praga pelo ambiente virtual causa imensos danos, não raramente desaguando em violência física na vida real."
Bolha progressista
Num caminho inverso ao dos outros palestrantes, o presidente do Conselho do Instituto Liberal, Rodrigo Constantino, disse enxergar o debate sobre fake news na sociedade como uma consequência de a "bolha progressista da mídia tradicional ter sido furada pelas redes sociais". Ele é contra todo o projeto das fake news, e afirma que já existem leis para punir calúnia, injúria, difamação.
"O meu receio é que esse projeto esteja alimentando, de alguma forma, aquilo que o George Orwell tão bem retratou, na sua distopia de 1984, que é o ministério da verdade, de alguma maneira delegar a alguns grupos o poder de determinar o que é verdade e o discurso de ódio, que é um pouco mais delicado."
Reportagem - Paula Bittar
Edição - Geórgia Moraes
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compete à União, e não ao estado, fixar regras gerais de saneamento, decide STF
A fixação de regras gerais de saneamento é competência da União, cabendo aos municípios definir se o serviço será prestado de forma direta ou por delegação. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal ao declarar a inconstitucionalidade de trecho da Constituição do Paraná.
O julgamento, em Plenário Virtual, se encerrou na última terça-feira (4/8), com nove ministros acompanhando o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
A ação foi ajuizada pelo Partido Humanista em 2010 para contestar o parágrafo 3º do artigo 210-A da Constituição do Paraná, que vedava a prestação do serviço de saneamento por empresas privadas. A legenda alegou que a proibição de concessão dos serviços à iniciativa privada viola os princípios da livre concorrência e livre iniciativa.
De acordo com a relatora, houve a usurpação da competência do município para decidir sobre a forma de prestação do serviço de saneamento básico.
Cármen apontou precedentes no qual a corte entendeu que "os Estados-membros — que não podem interferir na esfera das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente (quando este for a União ou o município) e as empresas concessionárias" (ADI 2.337).
Da mesma forma, o tribunal já entendeu que os Estado não têm competência para mudar as condições, "que, previstas na licitação, acham-se formalmente estipuladas no contrato de concessão celebrado pela União e pelo Município, de um lado, com as concessionárias, de outro, notadamente se essa ingerência normativa, ao determinar a suspensão temporária do pagamento das tarifas devidas pela prestação dos serviços concedidos (serviços de energia elétrica, sob regime de concessão federal, e serviços de esgoto e abastecimento de água, sob regime de concessão".
Vencido, o ministro Marco Aurélio relembrou que no julgamento de outra ação (ADI 1.842), ele apontou que "saneamento básico é o único serviço público econômico arrolado nas competências materiais compartilhadas entre todos os entes federativos, a teor dos incisos do artigo 23 da Carta da República".
"A possibilidade de exploração econômica dos serviços, diretamente ou por delegação, mediante a cobrança de tarifas e taxas, representa elemento de natureza política", entende o vice-decano. Para ele, o exame dessas atividades "transcendem o mero interesse da população local".
O partido é representado pelo escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados. Para Arnoldo Wald e Marcus Vinicius Vita, a decisão "restabelece a livre concorrência e a autonomia do município para decidir qual a melhor forma de prestação do serviço de saneamento".
"É absolutamente nula, pela decisão do Supremo, qualquer norma estadual que vede a possibilidade de outorga dos serviços de saneamento à iniciativa privada", complementou.
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ADI 4.454
Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2020, 8h24
Assembleia prorroga ponto facultativo até 16 de agosto
Informações adicionais
Aras defendeu que perfis bolsonaristas bloqueados por decisão de Moraes fazem 'crítica legítima'
Em manifestação anterior à decisão da suspensão das contas nas redes sociais de bolsonaristas no âmbito do inquérito das fake news por Alexandre de Moraes, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu as publicações consideradas criminosas pelo ministro do STF.
Aras as classificou como "crítica legítima". Ele indicou a ministros da Corte que deve manter o posicionamento ao tratar dos recursos de Facebook e Twitter no STF sobre o bloqueio de perfis fora do Brasil.
Na manifestação de maio, Aras diz que "a livre circulação de ideias e o debate público são fundamentais para a a garantia de uma sociedade aberta". Ele argumenta que a liberdade de expressão, assim como as liberdades de imprensa e de cátedra, são freios a "eventuais ímpetos autoritários".
Ele ainda diz que o bloqueio dessas contas, como viria a ser determinado por Alexandre de Moraes, seria medida desproporcional.
O inquérito das fake news apura a disseminação de conteúdo falso e ameaças a ministros do STF nas redes sociais.Figuras como o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), o blogueiro Allan dos Santos e os empresários Luciano Hang (da Havan) e Edgard Corona (das academias Smart Fit), alvos de investigação no âmbito do inquérito, tiveram suas contas suspensas.
Em junho, ao votar pela continuidade e pela legalidade do inquérito, Moraes leu mensagem em que incitavam o estupro das filhas de ministros e disse que essa "bandidagem" não é liberdade de expressão "em nenhum lugar do mundo".
Com Mariana Carneiro, Guilherme Seto e Nathalia Garcia / FOLHA DE SP