Nova Lei de Falências é sancionada com seis vetos pontuais Fonte: Agência Senado
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a nova Lei de Falências (Lei 14.112, de 2020), com seis vetos (VET 57/2020). Além de tratar da recuperação judicial de empresas em dificuldades, a lei trata do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores. O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 24 de dezembro, tem origem no PL 4.458/2020, aprovado pelo Senado no final de novembro.
A recuperação judicial é um recurso usado por uma empresa que não tem mais capacidade de cumprir com seus pagamentos. Assim, a empresa entra na Justiça com esse requerimento. Se for aceito, o negócio fica protegido por um certo período contra a execução de suas dívidas, o que pode levar à falência imediata. Com isso, ganha tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com os credores. A ideia da lei é dar mais fôlego para empresas em dificuldades financeiras e, assim, manter o papel que ela desempenha na economia.
Vetos
Um dos pontos do projeto original vetados pelo Executivo permitia a suspensão da execução das dívidas trabalhistas. Na mensagem enviada ao Congresso explicando os vetos, o governo diz reconhecer o mérito da proposta, mas aponta que o dispositivo contraria o interesse público por causar insegurança jurídica “ao estar em descompasso com a essência do arcabouço normativo brasileiro quanto à priorização dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho”.
Também foi vetada a parte do texto aprovado pelo Congresso que previa que não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço. O trecho também determinava que caberia ao Ministério da Agricultura definir quais atos e eventos poderiam ser caracterizados como caso fortuito ou força maior para os efeitos da lei. O governo alegou que essa previsão, incluída pelo Legislativo, usurpa a competência do Presidente da República.
Impacto financeiro
Dois dispositivos foram vetados por falta de estudo do impacto financeiro. Foi o caso da previsão da renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial, em que a receita obtida pelo devedor não seria computada no cálculo do PIS, do Pasep e da Cofins, que são tributos federais. Na visão do governo, a medida acarreta renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de despesa obrigatória e sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O item que tratava da recuperação das cooperativas médicas também foi vetado, com a argumentação de que a previsão feria o princípio da isonomia em relação às demais modalidades societárias.
O governo ainda vetou os dispositivos que estabeleciam que, na hipótese de o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial, “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista”.
Na visão do governo, a medida contraria várias previsões legais, desde questões ambientais até as obrigações de natureza anticorrupção, "haja vista que a excepcionalidade criada está em descompasso com os direitos fundamentais à probidade e à boa administração pública, além de ir de encontro ao interesse público".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Regulamentação do Fundeb é sancionada sem vetos Fonte: Agência Câmara de Notícias
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (25), sem vetos, as novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médio, e é composto por 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e por valores transferidos de impostos federais.
O objetivo do fundo é reduzir desigualdades e garantir um valor mínimo por aluno a ser investido em cada cidade do País, em escolas de ensino infantil, fundamental e médio, e também na educação de jovens e adultos (EJA).
Segundo as novas regras, a União passará a fazer repasses progressivamente maiores ao longo dos próximos seis anos, como prevê a Emenda Constitucional 108, que tornou o Fundeb permanente e foi promulgada pelo Congresso Nacional em agosto.
Na prática, o texto da nova lei prevê a ampliação, a cada ano, da participação da União no fundo – atualmente em 10% do valor arrecadado por estados e municípios – até atingir 23% em 2026.
Critérios
No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb. As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.
A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.
São cinco as condições a cumprir que o texto impõe:
- Ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;
- Participação de um mínimo de 80% dos alunos de cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação;
- Repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;
- Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular;
- Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitando a especificidade da educação escolar indígena e suas realidades.
O texto sancionado tem origem no Projeto de Lei 4372/20, de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e de outros nove deputados.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro, mantendo as alterações feitas pelo Senado que impedem o repasse de parte dos recursos a escolas filantrópicas e do Sistema S. Relator do projeto, o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) concordou com a alteração.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Presidente da Câmara de Vereadores de Canindé é preso nesta segunda
A dois dias de deixar o mandato, o atual presidente da Câmara de Vereadores de Canindé, Francisco Alan de Oliveira Uchôa (PV), conhecido como Panta, foi preso, na manhã desta segunda-feira, 28, na cidade, pela Polícia Civil. Contra ele, foi cumprido um mandado de prisão temporário. Ele e outras pessoas, que a Polícia suspeita que compõem um grupo criminoso, são investigados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, ameaça, tentativa de homicídio e associação criminosa.
As investigações apontam que foram efetuados disparos de arma de fogo, no último dia 17 de dezembro, na residência de um outro vereador. Em frente à casa da atual prefeita, Rozário Ximenes, foram efetuados tiros para cima. Além do mandado de prisão, foram cumpridos quatro mandados que resultaram na apreensão de aparelhos celulares e cerca de R$ 6 mil dinheiro. Outros dois vereadores eleitos também foram alvo da operação. Contra eles, foram aplicadas outras medidas cautelares, como proibição de contato com outros vereadores até o dia da eleição da nova presidência da câmara e impedimento de se ausentar da cidade. OPOVO
Encurralados - O Estado de S.Paulo
Quase 40% dos municípios paulistas – 252 dos 645 – não cumprem a Lei Federal 11.738/2008, que fixou um piso salarial para o magistério público da educação básica. O levantamento inédito, ao qual o Estado teve acesso com exclusividade, foi feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Não é que os prefeitos dessas cidades tenham decidido governar à margem da lei ou tenham predisposição para desvalorizar uma das mais importantes categorias profissionais do País. Eles simplesmente não conseguem cumprir o piso dos professores e manter a oferta de outros serviços públicos à população ao mesmo tempo. Trata-se de imperativo aritmético. A conta não fecha.
A origem do problema, pois, remonta à edição daquela lei no governo do ex-presidente Lula da Silva. Em que pese a louvável intenção da União de valorizar o magistério público, houve um claro alheamento da realidade dos municípios, sobretudo dos pequenos, que não têm volume de receitas capaz de suportar a obrigação que lhes foi imposta. A bem da verdade, a União bancou o pagamento do piso nos primeiros anos. Mas, pouco a pouco, o volume de repasses aos entes federativos caiu, ao passo que as despesas com a folha de pagamento dos professores continuaram subindo acima da inflação. O piso foi fixado em R$ 950 para uma jornada de 40 horas quando a lei entrou em vigor. Hoje está em R$ 2.886,24. Ou seja, ao longo de quase 12 anos, o salário dos professores teve um reajuste de 203%. No mesmo período, o salário mínimo aumentou 124% e a inflação acumulada foi de 84% (IPCA).
“Os prefeitos não são contra o piso salarial e querem pagar bem seus professores”, disse Frederico Guidoni, vice-presidente da Associação Paulista de Municípios (APM). “Eles apenas lamentam a obrigação que vem de cima para baixo, sem uma contrapartida da União.” Guidoni resume bem o desafio de muitos prefeitos que assumirão em janeiro de 2021: “Estão encurralados”.
Se em grande parte dos municípios paulistas a situação fiscal já é preocupante hoje, a ponto de prefeitos não terem condições de cumprir uma lei federal, o futuro que se avizinha adquire contornos dramáticos. Por um lado, o notório recrudescimento da pandemia de covid-19 impõe aumento de gastos públicos na área da Saúde e na assistência social aos mais desvalidos. Por outro, a dificuldade dos prefeitos será maior porque uma portaria do Ministério da Educação (MEC) determinou a redução de 8% no repasse federal aos municípios. Diante da necessidade de aumentar gastos, há uma redução de receitas. Como os prefeitos administrarão suas cidades? “Terão de apertar os cintos”, recomendou Guidoni, da APM.
“Apertar os cintos” significa que cortes de gastos precisarão ser feitos – vale dizer, queda na qualidade dos serviços públicos – ou impostos municipais terão de ser majorados. A conta chegará para os munícipes, de uma forma ou de outra.
Não se discute que uma das mais importantes medidas para atrair profissionais qualificados para o magistério público é a valorização salarial. O aumento do poder aquisitivo dos professores é fundamental não só para atraí-los, como também para retê-los no serviço público. Ocioso estender considerações sobre o papel de uma educação pública de qualidade no desenvolvimento de uma nação. Mas não será com medidas impositivas, alheias à realidade local, que se chegará ao fim almejado. A realidade que se impõe é a de uma lei federal que virou letra morta em quase 40% dos municípios do Estado mais rico da Federação. E não por desídia, repita-se, mas por questão de impossibilidade.
Há quem enxergue soluções simples, reduzindo o problema à mera questão de “vontade política” dos prefeitos, como se reais brotassem em orçamentos por manifestação de desejo. Evidente que sempre há melhorias a serem feitas nas gestões municipais, mas nas cidades pequenas, com poucos recursos, não há milagre que alivie o peso de uma lei bem-intencionada, mas mal pensada.
Dinheiro do Fundeb foi usado para asfalto, reforma de praça e compra de carros de luxo
Recursos públicos que poderiam melhorar a educação básica em municípios pobres no interior do Brasil foram usados para custear compra de picapes, reforma de praças e de um parque de vaquejada, perfuração de poços, instalação de postes e asfaltamento de ruas.
Os desvios do dinheiro da educação para finalidades diversas somam pelo menos R$ 277,3 milhões.
Essa é mais uma irregularidade grave no uso de recursos da União pagos a municípios por meio de precatórios do antigo Fundef, hoje Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
A Folha mostrou no domingo (13) que outros R$ 332 milhões da educação básica acabaram destinados a escritórios de advocacia, por meio de pagamentos ilegais de honorários.
Somadas as duas destinações ilegais do dinheiro, o desvio da educação básica chega a R$ 609 milhões. E esta quantia não corresponde a todo o tamanho do problema, uma vez que o TCU (Tribunal de Contas da União) auditou apenas parte dos recursos.
O tribunal já deu decisão cautelar para proibir o pagamento de aluguel de imóveis não vinculados à educação municipal e identificou destinos indevidos de recursos como para a previdência de servidores.
Auditores vêm detectando outros ralos para o dinheiro da educação básica, como a contratação de crédito junto a instituições financeiras, diante da perspectiva de recebimento dos precatórios. A remuneração a bancos varia de 10% a 20% do valor esperado do Fundeb.
A prática também é ilegal, segundo o TCU. O entendimento do tribunal, do Ministério Público e de decisões já tomadas por tribunais superiores é o de que, pela Constituição, o dinheiro do Fundeb deve ser destinado exclusivamente para a educação básica.
Municípios da Paraíba, da Bahia, do Pará e Piauí são recordistas em dar uma destinação indevida ao dinheiro da educação, conforme o TCU. Os desvios somam, respectivamente, R$ 164,2 milhões, R$ 39,5 milhões, R$ 28,4 milhões e R$ 28 milhões.
Os repasses dizem respeito a uma complementação da União ao antigo Fundef, hoje Fundeb, que é a principal fonte de financiamento da educação no Brasil. Uma decisão judicial, já sem possibilidade de recursos, obrigou a União a fazer novos aportes, diante de erros de cálculo detectados em ação na Justiça.
Um cálculo atualizado para 2017 mostrou que o passivo devido a governos e prefeituras chegava a R$ 95 bilhões. Mais de R$ 9 bilhões em precatórios (o reconhecimento oficial da dívida, pelo Estado) foram emitidos para os pagamentos.
As auditorias do TCU se concentraram em R$ 3,7 bilhões, pagos até 2018. Os auditores encontraram R$ 254,6 milhões destinados a advogados, contratados pelos municípios para tentar destravar o dinheiro, e R$ 277,3 milhões usados em finalidades distintas da educação básica. A Folha constatou que mais R$ 70 milhões custearam honorários ilegais em 2019 e 2020.
Entre os escritórios beneficiados está o do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), político com uma das maiores fortunas do país.
Conforme a Folha revelou, sua empresa foi condenado em primeira instância a devolver R$ 3,3 milhões aos cofres da Prefeitura de Jacobina, cidade de 80 mil habitantes no interior da Bahia. Além disso, o Ibaneis Advocacia e Consultoria atuou em outras ações ligadas às bilionárias verbas do Fundeb e é um dos principais parceiros do escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, líder em contratos para abocanhar fatias do fundo.
O que ocorreu com o dinheiro destinado a Alto Longá (PI), uma cidade de 14 mil habitantes, com uma das piores rendas per capita do país, exemplifica os apontamentos do TCU. Ainda antes de uma ação do MPF (Ministério Público Federal) para garantir os repasses complementares da União, o município contratou um escritório de advocacia para tentar assegurar o dinheiro.
A Justiça determinou o pagamento, com a emissão de precatórios de R$ 12 milhões. Escritórios de advocacia ficaram com mais de R$ 3 milhões desse valor.
“Não foi possível identificar qualquer registro documental dispondo sobre o meio pelo qual se deu a contratação do escritório de advocacia. Inexiste qualquer processo administrativo referente à tal contratação”, aponta a auditoria.
Em 2018, a gestão do atual prefeito, Henrique Saraiva (PSD), decidiu usar uma fatia do dinheiro, R$ 130 mil, para comprar uma picape L200 Triton Sport. O TCU entendeu que os recursos devem voltar aos cofres do Fundeb. Saraiva foi reeleito em novembro.
Segundo assessores do prefeito, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) validou o plano de trabalho que previa a compra do veículo. A picape foi colocada a serviço da Secretaria de Educação, afirmam os assessores.
O TCU determinou a instauração de um processo de tomadas de contas especiais para buscar reaver os R$ 3 milhões pagos por Alto Longá aos escritórios de advocacia. A atual gestão do município diz que a responsabilidade por esses pagamentos é de administrações passadas. Ao todo, são mais de cem tomadas de contas especiais para reaver honorários pagos em 12 estados.
O dinheiro do Fundeb custeou outras compras de carros de luxo em cidades do Piauí, como uma Nissan Frontier (R$ 169,5 mil, valor pago em 2016) e uma Toyota Hilux (R$ 104,6 mil, pagos em 2015).
Os recursos da educação serviram ainda para locação de carros, terceirização de mão de obra e serviços advocatícios a sindicato de servidores públicos, segundo auditorias do TCU.
Os auditores encontraram ainda repasses a fundos municipais de saúde e assistência social e até mesmo para uma Câmara de Vereadores. Um mercado público municipal foi construído com dinheiro da educação básica.
Em agosto, o Congresso aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna o Fundeb permanente na Constituição, altera formato de distribuição e mais que dobra a participação da União no financiamento da educação básica. A regulamentação foi discutida neste mês por deputados e senadores.
Brasil registra 17.246 novos casos e 307 mortes por covid-19
O Ministério da Saúde divulgou hoje (26) novos números sobre a pandemia do novo coronavírus (covid-19) no país. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, o Brasil tem 7.465.806 casos confirmados da doença e 190.795 mortes registradas. Os casos recuperados somam 6.475.466.
Nas últimas 24 horas, o ministério registrou 17.246 novos casos e 307 mortes.
O estado de São Paulo tem o maior número de casos acumulados desde o início da pandemia, com 1.423.340 e 45.808 mortes. Em seguida estão Minas Gerais (522.331 casos e 11.585 óbitos), Bahia (482.113 casos e 8.983 óbitos) e Santa Catarina (478.242 casos e 5.007 óbitos).
De acordo com o Ministério da Saúde, 2.356 casos estão em investigação.
Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL