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PAC 1 concluiu apenas metade das obras de esgoto em 8 anos, diz levantamento

Pouco menos da metade (49%) das obras de esgoto da primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 1) foi concluída. Segundo levantamento divulgado hoje (28) pelo Instituto Trata Brasil, das 111 obras 54 foram finalizadas, 34 estão em andamento e 23 estão paralisadas. O estudo foi feito a partir da consulta aos agentes (municípios e governos estaduais) que conseguiram recursos disponibilizados pelo governo federal para ampliar essa infraestrutura.

O PAC 1 compreende empreendimentos foram aprovados entre 2007 e 2010. Em relação às obras de abastecimento de água da primeira fase do programa, 62% das 102 previstas foram concluídas, totalizando 63 empreendimentos. No entanto, 13 dessas obras estavam paralisadas à época da coleta de dados, no fim de 2015.

Somando-se à segunda fase do programa, relativo ao período entre 2011 e 2015, o PAC prevê investimentos de R$ 22,07 bilhões em 340 obras. Desse total, 36% foram concluídas, 39% estão em andamento, 14% estão paralisadas e 11% ainda não foram iniciadas.

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Temer sanciona lei que renegocia dívida de produtor atingido pela seca

O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (28), com vetos parciais, a lei aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional que renegocia e dá descontos a dívidas rurais de agricultores das regiões Norte e Nordeste atingidos por intempéries e estiagens nos últimos anos. O texto será publicado na edição desta quarta (29) do "Diário Oficial da União". A nova legislação, proposta pelo Executivo federal por meio de uma medida provisória, autoriza a concessão de descontos para a quitação ou renegociação de dívidas até o fim de dezembro de 2017.

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Decreto regulamenta o uso de algemas

27092016_algemas_GovRoO governo federal editou o Decreto 8858/2016 que regulamenta o uso de algemas, previsto na Lei de Execução Penal. A norma está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27 de setembro.
De acordo com o texto, é permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.
 
O decreto ainda proíbe o uso do instrumento em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.
 
Acesse aqui o Decreto 8858/2016. PORTAL DA CNM

Receita Federal notifica contribuintes do Simples Nacional com débitos

SebraeOs contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que estão com débitos previdenciários ou de outra natureza, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), começaram a ser notificados. A Receita iniciou a emissão de Ato Declaratório Executivo (ADE), na tarde desta segunda-feira, 27 de setembro. 

Com o início das notificações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime diferenciado para não serem excluídas de ofício por inadimplência. A entidade lembra ainda que a RFB considerará que o contribuinte tem conhecimento do ADE de exclusão, ao acessar o portal. Assim, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 dias para regularizar a totalidade dos débitos, à vista, parcelados ou por compensações. 

A CNM também informa que o prazo para consultar o ADE é de 45 dias, a partir de sua disponibilização no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. De acordo com dados da Receita, foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.

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Mais de 60% dos recursos federais destinados ao saneamento não são aplicados

Quando se trata de aplicações do governo federal, o saneamento básico aparece como uma das últimas prioridades. Levantamento do Contas Abertas mostra que nos últimos 16 anos mais de 60% dos recursos autorizados para o setor não se converteram em melhorias para a população.

PAC 2 - SaneamentoDe acordo com a pesquisa do Contas Abertas, de 2000 a 2015, em valores correntes, R$ 50,5 bilhões foram autorizados para aplicações federais nas subfunções Saneamento Básico Rural e Saneamento Básico Urbano, dos quais apenas R$ 19 bilhões foram efetivamente gastos. O valor desembolsado representa apenas 37,7% da soma das dotações anuais autorizadas, isto é, R$ 31,4 bilhões deixaram de ser aplicados pelo governo federal nas referidas subfunções.

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Em tempos de crise, brasileiros já pagaram R$ 1,4 trilhão em tributos

Conforme dados da Associação Comercial de São Paulo, o valor pago pelos brasileiros em tributos já alcançou mais de R$ 1,4 trilhão em setembro de 2016.  A informação é extraída do chamado “Impostômetro”, que é um painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real instalado na sede da referida associação e que completou em 2015 uma década de existência.

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Gastos das prefeituras aumentam enquanto verba diminui

De cada dez municípios brasileiros, seis estão com as contas no vermelho. E quem se eleger agora, em outubro, vai ter que lidar com isso. A esperança resiste, apesar de tantas decepções. Não somos apenas um Brasil. Somos muitos, diferentes. Mas queremos algo semelhante das pessoas em quem vamos votar. “Educação, saúde, não pegar o dinheiro do povo e roubar”, enumera o vendedor Manuel Barroso. Simples, né? Então, por que é tão difícil fazer isso nos nossos municípios?

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Prefeitos têm de garantir serviços básicos

A eleição municipal pode não ocupar nos noticiários do país o mesmo espaço dado às disputas pela Presidência da República ou por uma vaga no Senado, mas ganha a dianteira em relevância quando o foco é o cotidiano do cidadão.

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TCU decide que contratação de OSs não precisa atender a limites da LRF

Prédio do TCU/GNews (Foto: Reprodução GloboNews)Fachada do Tribunal de Contas da União, em Brasília (Foto: GloboNews/Reprodução)

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (21) que os contratos de organizações sociais (OSs) em áreas como educação, saúde e cultura não entram no cálculo dos limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso significa que o salário desses trabalhadores, por exemplo, não interfere no teto de gastos com pessoal, dando mais liberdade aos governos. 

No voto, o ministro relator Bruno Dantas afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal não trata desse assunto em específico e, por isso, não poderia ser aplicada. Apesar disso, o texto aponta riscos de "utilização abusiva desse instrumento" (OSs) e de "colapso financeiro" dos governos.

A decisão acolhida pelo plenário do TCU sugere que o Congresso Nacional discuta o tema e faça melhorias na legislação. Até lá, segundo o tribunal, o governo não precisa levar os pagamentos às OSs em consideração ao medir os limites de responsabilidade fiscal.

"Diante desses riscos e da omissão da LRF, cumpre ao Congresso Nacional sopesá-los com a realidade da assistência à saúde e a necessidade de prestação desses serviços à sociedade e, com base nisso, avaliar a oportunidade e a conveniência de legislar sobre a matéria, de forma a inserir ou não no cômputo de apuração dos limites previstos", diz o voto.

Mesmo com a ressalva do TCU, a decisão é vista como uma vitória pelo governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg. O governo tenta implantar parcerias com OSs na gestão da saúde pública, mas está impedido de criar postos de trabalho desde o início do ano.

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TCU identifica 'fragilidades' no programa Minha Casa, Minha Vida

O plenário do TCU acolheu parecer do relator, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, que apontou dificuldades no cumprimento de metas quantitativas, na priorização dos beneficiários, na ausência de serviços básicos ao lado dos empreendimentos e dificuldades para pessoas com deficiências físicas ou idosos, entre outros. Segundo o relator, a avaliação foi feita com base em direitrizes da Comissão Econômica das Nações Unidas, que enquadra as moradias como adequadas para a população.

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