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Política em tempo real

Notas e Informações, O Estado de S.Paulo

16 de junho de 2019 | 03h00

 

Política requer maturidade, não necessariamente no aspecto etário – afinal, há muitos jovens políticos que desempenham muito bem seu ofício. O amadurecimento, aqui, refere-se principalmente à capacidade de refletir sobre a realidade antes de tomar decisões e defender ações que a modifiquem.

Nesse sentido, a política é muito trabalhosa, pois requer um diálogo constante com todos os que são atingidos pela realidade que se pretende alterar e que, portanto, têm algo a dizer sobre ela. Numa democracia plena, é esse processo de negociação, geralmente longo e desgastante, que amadurece as ideias antes de convertê-las em realizações.

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Justiça criminal e prescrição

Notas e Informações, O Estado de S.Paulo

16 de junho de 2019 | 03h00

 

Entre as recentes iniciativas do Departamento de Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), merece destaque a divulgação de um extenso e cuidadoso levantamento por ele encomendado sobre a prescrição e a impunidade na Justiça Criminal no País. Elaborado em meio aos debates sobre o combate à corrupção, prisão de condenados após julgamento de segunda instância e o futuro da Operação Lava Jato, o trabalho ficou a cargo do Núcleo de Políticas Públicas da USP, em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria, e traz duas conclusões surpreendentes.

A primeira conclusão é que a impunidade propiciada pela prescrição das ações criminais que deixaram de ser julgadas por causa da lentidão dos tribunais, entre 2010 e 2016, é mais baixa do que se imaginava. Nas varas criminais dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, só 3% dos processos envolvendo réus acusados de prescrição prescreveram. O índice mais elevado de prescrição foi de 10%, registrado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A segunda conclusão é que a prescrição não decorre de medidas protelatórias de advogados de defesa para evitar que seus clientes sejam levados a julgamento, mas da ineficiência e da burocracia das diferentes instâncias da Justiça Criminal.

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Socorrer quem nos socorre

Notas e Informações, Impresso/ O ESTADO DE SP

16 de junho de 2019 | 03h00

 

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) acaba de lançar um programa de crédito voltado a instituições de saúde sem fins lucrativos que prestam atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O programa foca no aprimoramento da gestão e estrutura e prevê uma dotação de R$ 1 bilhão. Considerando-se a profundidade do atoleiro no qual estas entidades foram metidas pela irresponsabilidade da União – a dívida dos hospitais filantrópicos ultrapassa hoje R$ 20 bilhões –, o valor do programa é ínfimo. Mas já é um começo.

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Após atuação do MPCE, Justiça determina reestruturação de Casa de Acolhimento de São Benedito

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A Vara Única de São Benedito deferiu, na sexta-feira (22/02), pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que o Município de São Benedito providencie, no prazo de 30 dias, a reestruturação do acolhimento institucional. A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Benedito no dia 13 de fevereiro em face do Município de São Benedito e do secretário municipal de Trabalho e Assistência Social, Francisco das Chagas Costa.

Na ACP, a Promotoria requereu que o Município, em 10 dias, providenciasse Projeto Político Pedagógico para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, bem como a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), em parceria com as equipes dos CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.

Outro requerimento do MPCE foi a nomeação/contratação/relotação de mais monitores/cuidadores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção do abrigamento institucional, com equipe profissional mínima composta por um coordenador com formação superior e experiência em função congênere; um assistente social ou psicólogo, um educador/cuidador residente e um auxiliar, bem como a capacitação de toda a equipe.

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Decon orienta consumidores sobre declaração de quitação anual de débitos

Empresas prestadoras de serviços públicos e privados têm até o fim do mês de maio para enviar a declaração de quitação anual de débitos para os clientes referentes às contas pagas em 2018. É o que orienta o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). Com esse documento, o consumidor pode dispensar os comprovantes acumulados ao longo do ano passado.

De acordo com o Decon, consumidores que não receberem o documento devem entrar em contato com a empresa fornecedora e solicitar o envio, lembrando-se sempre de anotar o número do protocolo do atendimento. Se, mesmo assim, o documento não chegar, a orientação é que o consumidor procure o órgão consumerista com o número do protocolo da solicitação para formalizar uma reclamação por meio do site consumidor.gov.br.

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MPCE ajuíza ação civil por irregularidade em licitação da Secretaria de Saúde de São Benedito

Garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos do Município de São Benedito é um dos motivos que levou o Ministério Público do Ceará a ajuizar uma Ação Civil Pública contra a ex-secretária municipal de Saúde, Yandra Carla de Vasconcelos; a ex-pregoeira Djane Gonçalves Alcântara Maciel; e contra os responsáveis legais pela empresa “BT Locação e Limpeza LTDA”, Francisco Antônio Lopes de Paula e Antônio Tiago Lopes de Paula Bezerra. A ACP por ato de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário foi ajuizada na última terça-feira (21/05).

Eles são apontados pela Promotoria de Justiça de São Benedito como os responsáveis por irregularidades na contratação da empresa de aluguel de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde. Segundo o promotor de Justiça Oigrésio Mores, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e um inquérito civil público do MP demonstraram que o ente público pagou por todos os serviços previstos no edital da licitação e, no entanto, os serviços não foram prestados de acordo com o que foi exigido no contrato. Estima-se que, ao menos, 50% do valor do contrato foi pago indevidamente.

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