Festa de São Francisco das Chagas reúne um milhão de fiéis em Canindé

A matemática é uma ciência exata. A religião, por sua vez, flutua no campo da crença. Muitas vezes é preciso crer no invisível, no impalpável. Em Canindé, porém, estas duas esferas antagônicas se unem para explicar, com cirúrgica precisão, a grandiosidade da festa de São Francisco das Chagas, padroeiro do Município. Em dez dias de comemorações, a Paróquia Santuário de São Francisco estima que um milhão de pessoas tenham visitado a cidade neste período. São devotos movidos pela fé nutrida ao jovem italiano que abriu mão da riqueza para servir a Deus e cuidar dos pobres.
Somente ontem (4), data do encerramento da festividade que neste ano teve por tema"Façam o bem: sejam meus imitadores como sou do Senhor", estima-se que 300 mil pessoas tenham participado da tradicional procissão com o Andor de São Francisco, iniciada às 17h15, seguida da bênção do Santíssimo. No meio desta multidão, estava Francisca Maria Justiniano que percorreu quase 800 km da cidade de Pedreiras, no Maranhão, até Canindé. "É longe mas a gente nem sente o cansaço", pontua a aposentada. A fé em São Francisco da Chagas, conforme relata, "começou antes mesmo do nascimento". Sua mãe, Antonieta, materializou a devoção do santo no nome da filha. "Ela me contava que Francisca foi uma homenagem ao São Francisco das Chagas. Então, crescendo naquele ambiente católico, conheci a história dele e herdei a devoção", explica a maranhense que há sete anos, desde que conquistou a aposentadoria, participa da procissão de encerramento.
Destaques da Administração Municipal do Ceará em 2019
COLUNA DO VIANA
Como nossos espaços jornalísticos vinham divulgando há vários dias, foi anunciada nessa quarta-feira, 2, a lista dos denominados Destaques da Administração Municipal do Ceará 2019 – 32ª edição, evento da PPE, empresa liderada por Roberto e Leonardo Farias. A apuração dos votos dos 43 integrantes da comissão julgadora considerada de alto nível, somados aos mais de 18 mil votos da internet e os índices levados em conta como elementos importantes na visão da boa gestão chegaram à escolha de 38 das 184 administrações municipais no Ceará. Eram 35, entretanto a partir do número 32, sete prefeituras receberam a mesma pontuação, sendo uma praxe e com justiça nas promoções da PPE, após votação da Comissão Apuradora, premiar igual número de gestões (com pontuação idêntica).
A lista
Na primeira parte, ou seja, os chamados três mais votados viraram quatro, pois, os municípios de Granja e Camocim empataram em número de votos no 3º lugar, portanto, um destaque especial aos dois municípios, sendo que o primeiro lugar ficou para Fortaleza e segundo para o Eusébio. Os demais, por ordem de votação: Russas, Sobral, Cedro, Crato, Itatira, Mombaça, Pires Ferreira, Umirim, Canindé, Solonópole, Tabuleiro do Norte, Caucaia, Orós, Pacujá, Várzea Alegre, Campos Sales, Barreira, Itapajé, Lavras da Mangabeira, Maracanaú, Parambu, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, Icó, Piquet Carneiro, Quixeré, Redenção, Horizonte, Aquiraz, Aiuaba, Jucás, Quixeramobim, Senador Pompeu e Acaraú.
Todos contra a Lava Jato - CARLOS JOSÉ MARQUES
Uma névoa de impunidade e revanchismo paira sobre as ações da Lava Jato. Os togados da Suprema Corte decidiram por maioria um princípio pró-réu — que não está escrito em lei nenhuma, diga-se de passagem, tratando-se apenas de interpretação sacada do colete de supetão — segundo o qual o delatado tem o direito a falar por último no processo em que figura como réu, depois de todas as arguições da acusação, incluindo os pronunciamentos de eventuais delatores.
Isso mesmo se sabendo que não podem ser adicionados fatos novos nessa etapa do julgamento. É claramente um tipo de casuísmo que pode colocar tudo a perder sobre ao menos 143 casos já julgados e sentenciados com evidentes e robustas provas de delito. Há uma modelação acertada para evitar o pior — na qual terão o benefício apenas àqueles que, na primeira instância, reclamaram de não terem sido ouvidos por último e cuja defesa comprove que houve prejuízo concreto ao cliente devido ao fato. Mas nada garante que a filigrana jurídica incluída daqui por diante não coloque por terra o trabalho de procuradores e magistrados, levando a Justiça a cair novamente em descrédito junto à opinião pública. Ao estabelecer uma tese que pode vir a anular muitos dos processos concluídos ou em andamento e comprometer futuras ações do tipo, numa suprema algazarra, o STF quis impor limites ao pelotão que desbaratou a maior quadrilha de saqueadores de alta patente da história do País.
A delação no STF
04 de outubro de 2019 | 03h00
Nota-se uma reação de perplexidade e de indignação contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da ordem da apresentação das alegações finais nos processos penais em que envolve delação. A história é vista assim: a Suprema Corte inventou uma regra, até então inexistente, que poderá acarretar a nulidade de várias sentenças, especialmente de casos da Lava Jato, onde foi abundante o uso da colaboração premiada. Depois de tanto esforço no combate à corrupção, a Justiça teria aberto uma brecha para a impunidade ou, ao menos, para protelações processuais. A conclusão é de que o STF criou um inoportuno e absolutamente desnecessário problema.
Não há dúvida de que a questão da ordem das alegações finais foi explicitada no STF. Ao julgar o habeas corpus impetrado em favor de Aldemir Bendine, a 2.ª Turma entendeu que ele tinha o direito de falar depois dos réus delatores. Na quarta-feira passada, foi a vez de o plenário do STF confirmar que, nas ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, os delatados têm direito a apresentar as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração premiada. É um engano, no entanto, atribuir a causa do problema ao Supremo. A origem desse imbróglio está na importação, sem os devidos cuidados, da figura da colaboração premiada para o processo penal brasileiro. A delação nasceu num sistema de justiça completamente diferente do brasileiro, com outros princípios e procedimentos.
Na Lava-Jato, 18 réus pediram mais prazo na 1ª instância e podem ter sentença anulada
SÃO PAULO - Na primeira parte do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu criar regras para condenações da Lava-Jato, o presidente da Corte, Dias Toffoli,sugeriu como critério para anulações a defesa ter reclamado, na primeira instância , do prazo conjunto de alegações finais entre delatores e delatados. Se esse entendimento prevalecer, mais dois processos da Lava-Jato em Curitiba poderiam ser anulados. Duas outras ações já tiveram as sentenças cassadas pelo Supremo: a de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, e a do ex-executivo da Petrobras Márcio Almeida Ferreira.
Saneamento, a nova prioridade
A Câmara dos Deputados tem o desafio de propor regras para o saneamento, visando reverter seus péssimos indicadores, de agregar recursos privados e de assegurar mais eficiência na operação e universalização dos sistemas.
Cem milhões de pessoas não têm coleta de esgoto, pois faltam investimentos. A universalização do saneamento é um imperativo de saúde pública, de meio ambiente e de dignidade aos brasileiros. Para isso seriam necessários investimentos de R$ 20 bilhões a cada ano até 2033, o dobro da média dos últimos anos.
Um dos fatores para aumentar os investimentos é a tarifa paga pelos serviços. É preciso acabar com a prática de tarifas não realistas. Estas devem ser justas e transparentes e levar em conta o custo real e os investimentos para universalizar os serviços em determinada localidade. Caso a comunidade não seja capaz de sustentar a tarifa, o subsídio deve ser claro, e sua fonte orçamentária definida com transparência.

