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Sempre o mesmo - J. R. Guzzo, O Estado de S.Paulo

Há 40 anos, desde a sua fundação, o PT pensa, fala e vive como um partido único; não sabe, simplesmente, ser de outro jeito. É bem fácil de entender. Se o PT não é uma ditadura, por que o presidente do partido – oficial ou oculto, mas o único verdadeiro – é sempre o mesmo desde 1982? O PT, na verdade, não tem um presidente. Tem uma autoridade máxima – uma mistura de Fidel Castro, ou algo parecido, com o papa, no tempo em que o papa mandava em alguma coisa. O comandante nunca permitiu, e continua a não permitir, que qualquer outro nome possa disputar um mínimo de espaço com ele dentro do partido. Todos os que tentaram, de Luiza Erundina a Marta Suplicy, passando por Deus e todo o mundo, acabaram postos para fora. 

Há 40 anos, apesar de nada disso ser nenhum segredo, os políticos brasileiros que imaginam ser do centro-equilibrado-democrático-civilizado-asseado-de meia esquerda-preocupado com o “social” e amigo das crianças acreditam que Lula possa, um dia, abrir mão de seus interesses pessoais e aliar-se para valer com algum deles. Jamais deu certo, é claro, e não vai dar certo nunca. O ex-governador Ciro Gomes, por exemplo, já está ali pela décima tentativa; até outro dia continuava tentando. Os últimos a acreditar foram os pré-candidatos – ou melhor, a essa altura, ex-pré-candidatos – à sucessão do presidente Jair Bolsonaro. Tiveram uma miragem, durante dois anos: acharam que podiam ficar amigos de Lula, do PT e da esquerda. Levaram um belo somebody love, como se diz, e hoje estão a pé. 

decisão do ministro Edson Fachin de anular as quatro ações penais que Lula tinha nas costas, incluindo sua condenação em terceira e última instância por corrupção e lavagem de dinheiro – com sentenças de nove juízes diferentes – anulou, ao mesmo tempo, as candidaturas que tentavam disputar o espaço entre Bolsonaro e o “campo progressista”. Foi um efeito inesperado. Ao declarar que a ficha suja de Lula não vale mais, o STF, tão louvado por todos os que não querem a reeleição do presidente da República, decidiu qual é a candidatura de oposição que vai existir na vida real. O prejuízo, em consequência, é de todas as outras – os que esperavam o apoio de Lula terão de se contentar, agora, em esperar que o ex-presidente lhes dê alguma sobra e a permissão de apoiar a sua campanha. É o avesso do avesso. 

A fila é grande: empresários com “agendas sociais”, gente do mundo dos auditórios, generais da reserva e uma porção de etcéteras se aglomeram na lista de espera, rezando por um chamado do alto para “compor a chapa”. No fim, pode não ser nenhum desses; Lula tem lá as suas próprias ideias a respeito do assunto e, de qualquer forma, ainda falta muito tempo até a eleição de 2022. O certo é que o “espaço vazio” que se imaginava existir para a sucessão presidencial não existe mais – nesse espaço há um Lula, outra vez, querendo ser presidente. O STF devia ter ajudado, claro, mas o que se esperava era outra coisa. O conveniente seria ficar expedindo liminares, agravos e embargos contra Bolsonaro e o seu governo, só isso; não era para ressuscitar Lula. Agora está assim. 

O resultado é que o horizonte do Brasil, até prova em contrário, é de extremo contra extremo. O centro sumiu. Lula não precisa dizer nada de diferente daquilo que tem dito a vida inteira para garantir seu apoio: quem está com ele não quer ouvir nada que já não tenha ouvido. O mesmo acontece com Bolsonaro: seus admiradores não estão interessados em escutar outra voz. Quem está no meio encontra-se sem escolha, sem nomes e sem um programa alternativo. Não há muita coisa boa que possa vir disso aí. JORNALISTA

 

Vacinação: 255,9 mil idosos de 60 a 74 anos devem ser imunizados contra Covid-19 em Fortaleza

Com início da segunda fase da campanha de vacinação contra a Covid-19, que contempla idosos de 60 a 74 anos, a Prefeitura de Fortaleza estima que 255.917 pessoas sejam vacinadas. Segundo a plataforma Saúde Digital, 7.954 pessoas com 74 anos já estão cadastradas.

Até o momento, 170.894 fortalezenses pertencentes aos grupos prioritários foram vacinados na primeira fase da campanha de vacinação. Destes, 87.718 já receberam o reforço (segunda dose) da vacina.

De acordo com dados do IntegraSUS, atualizados às 8h50 de hoje, Fortaleza soma 28.324 casos confirmados de Covid-19 entre idosos com mais de 60 anos, 19,1% do total (147.948). Já em relação ao total de óbitos na Capital, que chegou a 5.526, essa faixa etária detém 76% das mortes pela doença (4.202).

“A vacina em massa independente da faixa etária é a medida segura para redução das internações e óbitos”, aponta Caroline Gurgel, epidemiologista, virologista e professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC). Ela destaca que a vacinação feita na primeira fase (de idosos de 75 anos ou mais) já refletiu na redução do número de internações dessa faixa etária. 

A referência tem como base o estudo desenvolvido pelo Prof. Carlos Henrique Morais de Alencar, do Departamento de Saúde Comunitária da UFC, em parceria com a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), que analisou dados de 314.315 idosos. A pesquisa revelou que a incidência de internação de pessoas que receberam a vacina é 53,3% menor em relação àqueles da mesma faixa etária que não foram imunizados. 

“Se a redução é de 53% isso significa que (hipoteticamente) eu tinha 100 internações antes da vacina e agora tenho 47 internações. É um ganho tremendo”, aponta. Caroline explica ainda que a imunização é um processo que independe da idade, e que por isso, é esperado resultados semelhantes em outras faixas etárias.

No entanto, o imunologista e professor do Departamento de Patologia e Medicina Legal da Faculdade de Medicina da UFC, Edson Holanda Teixeira, ressalta que o número de vacinados ainda é pequeno para surtir efeito na comunidade de modo geral.

O imunologista destaca que para ser observado grandes mudanças ou mesmo uma situação de normalidade como a de antes da pandemia, 70 a 80% da população tem que estar vacinada. Situação que está prevista para o final do ano. 

Ele pondera que, por mais que seja necessária a vacinação em massa, principalmente entre os idosos por serem mais vulneráveis à doença, isso não quer dizer que as vacinações já realizadas não tenham apresentado pontos positivos, como a redução de internações entre pessoas dessa faixa etária. 

“Em Israel, por exemplo, que conseguiu vacinar os grupos prioritários, houve redução acima de 90% de internações e de casos graves. Esperamos que nossos números sejam próximo a isso. Embora eles tenham utilizado a vacina da Pfizer, que tem uma eficácia global maior, nós esperamos que com a CoronaVac e a AstraZeneca tenhamos resultados semelhantes. Para que assim, sejam reduzidos os números de indivíduos que necessitem de um leito de UTI, visto que o colapso nos hospitais favorece uma maior mortalidade por Covid”, conclui.

Como e onde se cadastrar

Para esta segunda fase, o cadastro deve ser realizado na plataforma Saúde Digital. Após o cadastro, a Prefeitura realizará o agendamento para a aplicação da vacina.

Próximo à data da vacinação, a confirmação do agendamento será enviada, via e-mail e WhatsApp, com as orientações sobre data, horário e local onde o idoso deve comparecer. 

Diariamente é disponibilizada neste site a lista nominal dos idosos que serão vacinados.

Para os idosos acamados ou com mobilidade reduzida, a vacinação domiciliar ocorre com as equipes da Prefeitura garantindo a aplicação tanto da primeira como da segunda dose.

As equipes da Prefeitura também fazem uma busca ativa para localizar os idosos que não têm acesso à internet ou possuem dificuldades em realizar seu cadastro. O público mencionado é encaminhado aos Cucas  Barra do Ceará, Jangurussu, Mondubim e José Walter.

Modalidades e locais de vacinação

De acordo com a Secretaria de Saúde do município, a vacinação ocorrerá de forma descentralizada, evitando aglomeração e respeitando as regras sanitárias. Além da vacinação domiciliar, serão disponibilizados oito centros de vacinação para acolher o público que optou por outra modalidade.

Os endereços estão localizados na Arena Castelão; no Centro de Eventos; no shopping RioMar Fortaleza e no RioMar Kennedy. Além do drive-thru, serão oferecidos pontos de acolhimento para vacinação para atender tanto os idosos que dispõem de carro como os que utilizam outros meios de transporte.

Já os quatro Cucas (Barra do Ceará, Jangurussu, Mondubim e José Walter) irão aplicar o imunobiológico nas salas de acolhimento para vacinação. 

Também haverá a vacinação domiciliar para os idosos de 74 anos acamados ou com restrição de mobilidade, condição que deve ser informada no ato do cadastramento no Saúde Digital. DIARIONORDESTE

Os perigos do estado de sítio -

Rogério Tadeu Romano* O ESTADO DE SP

20 de março de 2021 | 14h50

Rogério Tadeu Romano. FOTO: ARQUIVO PESSOAL

I – O FATO

Segundo o portal Último Segundo, “horas após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) comparar, nesta sexta-feira (19), as restrições dos governadores da Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal a um estado de sítio , autoridades começaram a temer que o presidente pudesse usar a mesma ferramenta para reverter as decisões tomadas localmente para conter o avanço da Covid-19 . Cogitou-se a ideia após uma conversa dele com um grupo de apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada , quando Bolsonaro disse que poderia aplicar “medidas duras” contra restrições mais severas de governos locais”.

A manifestação preocupa.

II – O ESTADO DE SÍTIO E SEU HISTÓRICO

Para os que buscam a solução para o país num Estado forte, baseado num Executivo forte, tão medida funciona como uma alucinação. Buscar-se-iam medidas de exceção, como, por exemplo, a censura à imprensa. Para os que buscam o autogolpe tal medida caberia como “uma sopa no mel’. Seria o caminho para instituir no Brasil uma ditadura. Seria um horror. O combate ao COVID-19 seria uma desculpa para tal. Seria uma fórmula macabra para “meter na cadeia” inconvenientes do sistema.

As causas do estado de sítio são as situações críticas que indicam a necessidade da instauração da correspondente legalidade de exceção (extraordinária) para fazer frente à anormalidade manifestada.

De toda sorte maior a crise se houver o desmoronamento constitucional que se dará com a agressão aos direitos e garantias constitucionais. Daí porque é necessário deter um Executivo sem limites.

O Brasil tem a triste memória de ditaduras: a ditadura do Estado Novo, a ditadura militar e o golpe dentro do golpe que foi o AI-5.

Os Estados Unidos adotaram o instituto da mãe pátria em sua pureza, uma vez que excluíram os Coercition Acts e os Acts of Indennity. Admitem, no entanto, a suspensão do writ por ato do Congresso, apenas nos casos de rebellion or invasion (Constituição de 1787, artigo 1º, seção 9ª, item 2º). Os governantes não faziam jus a bill de indenidade, como sustentavam os tratadistas desde Joseph Story (Commentaries on the Constitution, volume II, pág. 214) . Em 1817, e ainda em 1841, os Estados Unidos adotaram, igualmente, esses emergency powers, como se lê de Munro (The government of the United States, pág. 430).

Na França estudou-se a matéria à luz do instituto das perturbações da ordem pública. A Carta de 1814 (artigo 14) admitiu, de forma implícita, o instituto que caiu com a Carta de 1830. Em 1849, regulou-se o état de siège militar, que Duguit chamou de real para distinguir de civil, que ele denominava de fictício (Manuel de droit constitucionnel, pág. 231). Em 1878, o instituto foi regulado por lei, com os seguintes princípios: a) cabe ao Parlamento declará-lo; b) nos intervalos das sessões, pode o presidente da República fazê-lo, ouvido o Conselho de Ministros, cabendo ao Parlamento, mantê-lo ou levantá-lo, dois dias após; c) quando dissolvido o Parlamento, o presidente da República só pode fazê-lo em caso de guerra, ouvido o Conselho de Ministros; d) só em dois casos é ele admitido: guerra ou insurreição armada, como disse ainda Léon Duguit (Traité de droit constitutionnel, volume IV, pág. 414).

O Brasil adotou, desde logo, o sistema francês: suspensão, não apenas do habeas corpus – como fazem os anglo-americanos, com o bill of indemnity, ou sem ele – mas ainda de outras garantias, por ato do Congresso e, em casos excepcionais, do presidente da República.

A Constituição de 1891 já falava em agressão estrangeira ou comoção intestina.

Rui Barbosa sustentava, não só que não se suspendiam, durante o sítio, todas as garantias constitucionais, como não cessavam as imunidades parlamentares (Comentários à Constituição Federal, volume VI, páginas 280 e seguintes). Entendia, outrossim, que a comoção intestina pressupunha periclitação da segurança da República (página 300). Advogava a regulamentação do estado de sítio nas bases em que veio a fazê-lo a Constituição de 1934.

Há o que chamamos de direito constitucional das crises.

Ali se situam normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos violentos de perturbação da ordem social.

A legalidade normal é substituída por uma legalidade extraordinária, que define e rege o Estado de exceção.

Os princípios informadores do sistema constitucional das crises, do estado de exceção, foram lembrados por Aricê Moacyr Amaral Santos (O Estado de emergência, 1981, pág. 33) e são o princípio fundante da necessidade e o princípio da temporalidade, cuja incidência “nos sistemas de legalidade especial” determine: a) declaração é condicionada à ocorrência de pressuposto fático; b) os meios de resposta têm sua executoriedade restrita e vinculada a cada anormalidade em particular e, ainda, ao lugar e tempo; c) o poder de fiscalização política dos atos de exceção é de competência do Legislativo; d) o controle judicial a tempore e a posteriori do Judiciário.

Configurará puro golpe de estado, essa atuação de exceção sem que haja a necessidade para a sua configuração. Se não houver atenção à temporalidade, haverá ditadura.

Em 1922, na vigência da Constituição de 1891, Arthur Bernardes decretou estado de sítio.

Essa declaração foi dada em contexto de crise política, com o movimento comunista da Coluna Prestes, os Levantes Tenentistas e a ameaça de Guerra Civil separatista no Rio Grande do Sul.

III – AS MEDIDAS QUE SERIAM ADOTADAS EM ESTADO DE EXCEÇÃO

As causas dessa situação anômala à democracia estão previstas no artigo 137 da Constituição:

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

A instauração do estado de sítio depende ainda do preenchimento de requisitos formais: a) a audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; b) autorização por voto da maioria absoluta do Congresso Nacional para a sua decretação em atendimento à solicitação fundamentada do presidente da República; c) decreto do presidente da República.

Essa normatividade extraordinária e excepcional tem uma duração que não poderá ser superior a trinta dias, nem prorrogada de cada vez; as garantias constitucionais ficarão suspensas desde que autorizadas na forma do artigo 139 da Constituição Federal; devem ser editadas normas para reger à sua execução.

Além de todas essas ressalvas, cabe destacar que o chefe de Estado não gozará de total liberdade para tomar qualquer medida contra os cidadãos de seu país. Assim, apenas algumas ações poderão ser tomadas sobre os direitos individuais, tais como: obrigação de permanência em um dado local; detenção em edifícios não destinados a esse fim; restrições a direitos como inviolabilidade da correspondência e outros; suspensão da liberdade de reunião; direito de busca e apreensão, pelo Estado, em domicílios; intervenção de serviços públicos em empresas particulares e a requisição de bens individuais pelo Estado. Tudo isso está definido no Art. 139 da CF, que permite, no entanto, medidas mais severas contra os cidadãos em casos de guerra.

Quando o estado de exceção chega ao fim, revogam-se também todos os seus efeitos. Nesse ínterim, o chefe de Estado possuirá ainda o dever de relatar, em mensagem ao Congresso Nacional, todas as medidas tomadas durante o estado de sítio, além de apresentar as justificativas, a relação dos nomes dos indivíduos atingidos e as respectivas restrições adotadas. Tudo isso é garantido em lei para assegurar que abusos de poder não sejam cometidos ou, se cometidos, sejam devidamente investigados e julgados.

Tal como no estado de defesa, o juízo de conveniência da instauração do estado de sítio cabe ao presidente da República quando ocorra um dos pressupostos de fundo que o justificam. Ele tem a faculdade de decretar, ou não, a medida, mas se o fizer terá que observar as normas constitucionais que a regem.

Há controles de ordem legislativo e jurisdicional.

O controle político realiza-se pelo Congresso Nacional em três momentos: a) um controle prévio, porque a decretação do estado de sítio depende de sua prévia autorização; b) um controle concomitante, porque, nos termos do artigo 140 da Constituição, a mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, deverá designar Comissão composta de cinco de seus membros, para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de sitio, como ocorre no estado de defesa; c) sucessivo, pois após cessado o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo presidente da República em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

O controle jurisdicional, como ensinou José Afonso da Silva ((Curso de direito constitucional positivo, 5ª edição, pág.da, pág. 642), é amplo em relação aos limites de aplicação das restrições autorizadas. Se os executores ou agentes do estado de sítio cometerem abuso ou excesso durante a sua execução, seus atos ficam sujeitos à correção jurisdicional, quer por via de mandado de segurança, habeas corpus, habeas data ou outro meio e instrumento processual hábil.

A responsabilização se dará por meio do artigo 141 da Constituição Federal.

*Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado

Covid-19: Anvisa libera uso emergencial de medicamentos e oxigênio

Para evitar que haja um desabastecimento de medicamentos e de oxigênio nos hospitais, a exemplo do que aconteceu em Manaus, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou ontem, dia 19, que vai flexibilizar as regras de uso de remédios e de cilindros de oxigênio.

 

O agravamento do número de casos e mortes causadas pela covid-19 no Brasil tem levado os hospitais ao limite da capacidade de atendimento.

Os estados informaram o governo federal que o estoque de remédios como analgésicos e bloqueadores neuromusculares pode acabar em dez dias, caso não haja reposição na velocidade necessária. Há também um temor em relação à possível escassez de cilindros de oxigênio, monitores de UTI e oxigênio hospitalar.

A decisão da Anvisa tem como objetivo acelerar o fornecimento desses insumos hospitalares, a fim de evitar um desabastecimento generalizado.

A agência autorizou empresas que produzem medicamentos que auxiliam na intubação de pacientes a comercializar esses remédios já após a notificação de uso, flexibilizando temporariamente uma série de etapas do registro sanitário.

A Anvisa explicou, em nota, que "a notificação permite que os produtos possam ser imediatamente fabricados e prontamente disponibilizados aos hospitais e clínicas de todo o Brasil". Medicamentos também poderão ser distribuídos aos hospitais antes da conclusão dos testes de qualidade, desde que tenham sido aprovados nos testes de esterelidade.

"A iniciativa visa atender a necessidade do país neste momento crítico da pandemia, dada a gravidade da situação relacionada à escassez de medicamentos e dispositivos médicos utilizados nos ambientes hospitalares para tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19, em especial aqueles utilizados na sedação e anestesia", disse a Anvisa, em comunicado publicado no site.

Outra medida foi a permissão para a importação de medicamentos e dispositivos médicos usados no tratamento do novo coronavírus e que não tenham registro oficial no Brasil. Caso esses insumos tenham sido aprovados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou por autoridades sanitárias de outros países, a comercialização poderá ser aprovada mais rapidamente por aqui.

Falta de oxigênio

O oxigênio é um importante insumo para o tratamento de pacientes graves da covid-19. Em janeiro, uma escassez do insumo levou à morte de mais de 30 pessoa em UTIs de Manaus. Ontem, dia 19, uma falha de fornecimento de oxigênio também vitimou seis pacientes na cidade de Campo Bom, Rio Grande do Sul.

A Anvisa permitiu que cilindos de oxigênio não-medicinal sejam direcionados aos hospitais, para aumentar o fornecimento do insumo. Além disso, equipamentos industriais poderão ser usados para envasar e encher os cilindros, desde que atendam aos critérios de uso medicinal. EXAME

Peso da inflação de fevereiro é menos desigual

A aceleração da inflação em fevereiro parece ter sido menos desigual socialmente do que foi a evolução dos preços nos meses anteriores. Ela atingiu todas as cinco faixas de renda em que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divide a população para aferir como a alta dos preços afeta os orçamentos das famílias de acordo com seus rendimentos.

No mês passado, a alta de 7,1% dos combustíveis foi um dos fatores mais fortes para que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE alcançasse 0,86%, ante 0,25% em janeiro. Todas as faixas de renda sentiram o aumento. Mas as de renda mais alta sofreram mais a elevação dos custos de transportes do que as de renda menor.

Supermercado
Desaceleração dos preços de alimentos evitou o aumento da inflação para todas as faixas de renda. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Assim, para os brasileiros de renda muito baixa, a inflação aumentou de 0,21% em janeiro para 0,67% em fevereiro. Para os de renda alta, a variação foi mais ampla, de 0,29% para 0,98% entre um mês e outro.

“No caso das famílias de renda mais baixa, além dos combustíveis, os reajustes de 0,33% dos ônibus urbanos e de 0,56% do trem explicam a pressão exercida por esse grupo (transportes)”, destacou a técnica de planejamento do Ipea Maria Andrei Parente Lameiras, responsável pelo acompanhamento da inflação por faixa de renda.

As famílias de renda mais alta igualmente sentiram o impacto da alta dos combustíveis, mas, para parte delas, a queda de 3,09% nos preços das passagens aéreas pode ter atenuado o peso dos transportes em seus orçamentos.

Os aumentos dos aluguéis (de 0,66%), da taxa de água e esgoto (1,0%) e do botijão de gás (3,0%) afetaram mais os orçamentos das famílias de renda mais baixa. Já o reajuste de 3,1% das mensalidades escolares pressionou mais os orçamentos das de renda mais alta.

A desaceleração dos preços de alimentos evitou o aumento da inflação para todas as faixas de renda. Mas os aumentos observados nos meses anteriores, alguns muito expressivos – como os do arroz, do óleo de soja, da carne, entre outros produtos comuns na mesa dos brasileiros –, continuam a pressionar a inflação dos mais pobres no período de 12 meses.

A inflação de 12 meses se acelerou em fevereiro para todas as classes de renda, mas a diferença entre as faixas se mantém. Para as famílias de renda muito baixa, é de 6,75%; para as de renda alta, de 3,43%. = O ESTADO DE SP

Forças Armadas na Operação Covid-19, um ano salvando vidas

Fernando Azevedo e Silva, O Estado de S.Paulo

20 de março de 2021 | 03h00

No fim de semana passado as Forças Armadas transferiram de Manaus para Porto Alegre um hospital militar de campanha, para atender a população. Viajando, literalmente, do norte ao sul do País, foram percorridos mais de 3 mil km, distância 30% maior que a de Paris a Moscou, para se ter uma ideia dos desafios impostos pelas dimensões continentais do nosso imenso Brasil. Simultaneamente, navios de assistência hospitalar da Marinha levavam vacina às comunidades ribeirinhas da bacia do Amazonas, militares do Exército apoiavam a vacinação de indígenas em locais de difícil acesso e aviões da Força Aérea estavam novamente a transportar o tão vital oxigênio, desta vez para o Acre, onde os casos da doença se intensificaram. São pequenos exemplos do trabalho diário, constante e silencioso das Forças Armadas na Operação Covid-19.

A Operação Covid-19 completa um ano no sábado. Ela foi ativada pelo Ministério da Defesa, conforme diretriz do presidente Jair Bolsonaro, em 20 de março de 2020, para coordenar as ações das Forças Armadas, no combate à pandemia. As enormes dimensões do território nacional, onde cabem praticamente todos os países da Europa, a carência de recursos e as dificuldades de acesso em muitas regiões impuseram o engajamento decisivo dos nossos militares.

Na realidade, as primeiras atividades começaram ainda em fevereiro, quando aeronaves da FAB foram resgatar brasileiros em Wuhan, na China. De lá para cá o trabalho e a luta contra o inimigo invisível cresceram.

O planejamento foi de uma operação militar de guerra. Foram acionados, no Ministério da Defesa, o Centro de Operações Conjuntas e o Centro de Coordenação de Logística e Mobilização, funcionando ininterruptamente, acompanhando o emprego das Forças em todo País. Para assegurar maior proximidade com a população criamos dez comandos conjuntos – integrados por Marinha, Exército e Força Aérea –, cobrindo todo o território nacional, mantendo contato direto com Estados e municípios, permitindo a pronta identificação das necessidades locais. Tal decisão se mostrou valiosa, uma vez que, como ficou evidenciado ao longo desse intenso ano de trabalho, cada região, Estado, cidade ou mesmo localidade vive um diferente momento da pandemia, tendo necessidades específicas. Além disso, um Comando de Operações Aeroespaciais, permanentemente ativado, assegura o transporte aéreo em todo o País. Até o momento, os aviões da FAB já voaram o equivalente a 55 voltas ao mundo transportando oxigênio, respiradores, medicamentos, vacinas, equipes de saúde e pacientes. Só durante a recente crise em Manaus foram realizados mais de 280 voos, transportando milhares de cilindros e reservatórios de oxigênio líquido e evacuando mais de 750 pacientes.

Os números da Operação Covid-19 mostram o tamanho do esforço. São empregados, diariamente, cerca de 34 mil militares, efetivo maior que o da participação brasileira na 2.ª Guerra Mundial. Nossos militares já descontaminaram mais de 8.300 locais e capacitaram em torno de 36 mil profissionais em ações de desinfecção e no atendimento de pacientes infectados pelo novo coronavírus. Famílias carentes, em todo o Brasil, receberam mais 1 milhão de cestas básicas. Foram realizadas aproximadamente 38 mil ações nas fronteiras e nos rios. Atendimento médico foi levado às comunidades aldeadas, atendendo centenas de milhares de indígenas. Na vacinação contra a covid-19 o apoio das Forças Armadas já permitiu, até o momento, imunizar 157 mil indígenas.

A base industrial de defesa, atendendo prontamente ao chamado, colabora no combate à pandemia desde o início. Empresas responsáveis por mais de 1 milhão de empregos diretos adaptaram suas linhas de produção. Equipamentos bélicos deram lugar a equipamentos de proteção individual e outros itens essenciais. A parceria entre a defesa, a indústria e a academia permitiu a produção de novos respiradores, além do reparo de milhares de outros.

Enquanto transcorre a Operação Covid-19, as Forças Armadas desenvolvem outras ações, como a operação de garantia da lei e da ordem ambiental na Amazônia – um trabalho conjunto com órgãos ambientais e de segurança com resultados expressivos na redução do desmatamento, conforme divulgado recentemente. Tudo isso sem descuidar um minuto de sua missão principal de defesa da Pátria e de garantia da soberania nas fronteiras terrestres, nas águas jurisdicionais (Amazônia Azul) e no espaço aéreo.

Mesmo em tempos de pandemia, nenhuma das operações e atividades foi interrompida. A formação de pessoal foi mantida, assegurando a necessária continuidade. Afinal, os militares têm de estar sempre prontos e preparados para atender à Nação.

Costumo dizer que no Brasil pouco se pensa ou fala em defesa. Para muitos se trata de um tema distante, uma espécie de seguro não usado. Engana-se quem pensa assim. Proteger a população brasileira é dever das Forças Armadas. Para isso elas têm de estar treinadas e bem equipadas, com capacidade de responder rapidamente às demandas inesperadas.

Há um ano, Marinha, Exército e Força Aérea correm contra o tempo e lutam, no limite das suas capacidades, para salvar e preservar vidas. E assim será enquanto se fizer necessário.


MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

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