Primeiro Secretário anuncia ponto facultativo na AL até 28 de fevereiro
Deputado Antônio Granja, anuncia prorrogação do ponto facultativo da Assembleia LegislativaFoto: Edson Júnio Pio
“Essas decisões não foram fáceis de serem tomadas, mas é necessário endurecer as medidas que já tínhamos adotado, no sentido de atender a toda essa necessidade”, disse.
A portaria 11/21, conforme explicou o secretário, “considera o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2)”. O documento se apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Ainda, considerando o disposto 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, prorroga as medidas de isolamento social no estado do Ceará, já estabelecidas pelo decreto 33.519/20.
Assim, a portaria atual renova os efeitos do que já havia sido estabelecido anteriormente. Fica definido que os ocupantes de cargos de direção e chefia na Assembleia Legislativa estão autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocarem servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração.
Continuam ressalvados aqueles que se encontram em grupos de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde. Na data em que for designada sessão plenária presencial, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização.
As sessões continuarão ocorrendo de forma híbrida - presencial e online. O acesso ao Plenário 13 de Maio será restrito aos parlamentares e aos servidores essenciais do Departamento Legislativo. Todos terão a temperatura aferida na entrada. Assessores deverão acompanhar a sessão pelos canais de comunicação da Casa. Veículos de imprensa poderão acompanhar os trabalhos pelas galerias, respeitando o critério do distanciamento social. O atendimento ao público será suspenso momentaneamente. Serviços como Procon e Casa do Cidadão serão ofertados de forma virtual ou mediante agendamento. As medidas têm validade até o dia 28 de fevereiro.
Ainda de acordo com o documento, cada parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário, desde que previamente testado para Covid-19. Só será admitida a presença de representantes da imprensa previamente credenciados perante a Coordenadoria de Comunicação Social.
PE/LF AGÊNCIA DE NOTICIAS - DANIEL SAMPAIO
Justiça manda Alesp cortar mais de mil cargos de nomeação política
A Justiça de São Paulo mandou a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) cortar mais de mil cargos comissionados, ou seja, funcionários de livre nomeação escolhidos por meio de indicação política. O juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª vara da fazenda pública, determinou que a Casa Legislativa adote a paridade, ou seja, tenha apenas um cargo comissionado para cada efetivo – quadro técnico que exige concurso. Atualmente, a proporção de cargos é de 2.479 comissionados para 606 efetivos. A rigor, cerca de 1.800 cargos teriam de ser cortados em 12 meses. Ainda cabe recurso da decisão.
A sentença é resultado de uma ação protocolada pelo advogado Antonio Donadelli. Em parecer sobre o pedido, o Ministério Público do Estado de São Paulo concordou com a demanda do advogado.
“Em suma, o elevado número de cargos comissionados dentro de um mesmo nível hierárquico, como se constata nos diversos cargos de diretores, assessores, assistentes, jornalistas e secretários, revela desproporção, abuso e subversão dessa modalidade excepcional de contratação”, escreveu o juiz na decisão. ISTOÉ
PF faz buscas em 73 endereços de quatro Estados na maior operação contra fraudes no auxílio emergencial
Rayssa Motta / O ESTADO DE SP
18 de fevereiro de 2021 | 07h57
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 18, a Operação Terceira Parcela contra fraudes no auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus.
Foram mobilizados 200 policiais federais para buscas em 73 endereços de Minas Gerais, Bahia, Tocantins e Paraíba. A maioria dos mandados (66) é cumprida em municípios mineiros, incluindo a capital Belo Horizonte. De acordo com a PF, esta é a maior operação de combate a fraudes em benefícios emergenciais.
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PF faz operação em 14 Estados contra fraudes do auxílio emergencial; Justiça bloqueia R$ 650 mil
Nesta primeira etapa, os investigadores miram beneficiários de contas que teriam recebido dinheiro desviado do programa. “O objetivo da operação é desestruturar ações que causam prejuízo ao programa assistencial e, por consequência, atingem a parcela da população que necessita desses valores”, informou a Polícia Federal.
As apurações preliminares ficaram a cargo de uma força-tarefa composta por integrantes da própria Polícia Federal e do Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa Econômica, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União. O grupo participou da chamada Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), instituída para identificar fraudes massivas no benefício.
A suspeita é a de que criminosos usavam dados de pessoas que não haviam solicitado o auxílio para fazer o cadastro no sistema da Caixa. O dinheiro recebido indevidamente seria usado para pagar boletos.
Em dezembro, na Operação Segunda Parcela, a Polícia Federal enviou equipes para investigar possíveis fraudes ao auxílio emergencial em 14 Estados. Na ocasião, foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão, outros 13 de sequestro de bens e sete pessoas foram presas.
O programa do governo federal foi desenhado para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que perderam a principal fonte de renda diante da crise causada pela pandemia de covid-19. Um dos critérios para receber a ajuda de R$ 600 ou R$ 1,2 mil é ter renda familiar per capita de até meio salário-mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Saúde: mais 230,7 milhões de doses de vacina serão entregues até julho
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, apresentou nesta quarta-feira (17) um cronograma em que prevê a distribuição de cerca de 230,7 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 até julho. O anúncio foi feito durante reunião virtual com governadores, informou a pasta.
Na programação apresentada, o ministro incluiu as negociações com os laboratórios União Química/Gamaleya e Precisa/Bharat Biotech, que podem garantir ao Brasil a chegada da vacina russa Sputnik V e da indiana Covaxin, respectivamente. A previsão, de acordo com a pasta, é que o contrato com os dois laboratórios seja assinado ainda nesta semana. Os dois imunizantes ainda não possuem pedido de uso emergencial aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As próximas entregas aos estados acontecem ainda em fevereiro: serão 2 milhões de doses da AstraZeneca/Fiocruz, importadas da Índia, e 9,3 milhões da Sinovac/Butantan, produzidas no Brasil. Em março, a pasta também aguarda a chegada de 18 milhões de doses da vacina do Butantan e mais 16,9 milhões da vacina da AstraZeneca.
A assessoria do Ministério da Saúde informou o seguinte cronograma sobre a entrega das vacinas no país:
Fundação Oswaldo Cruz (vacina AstraZeneca/Oxford)
Janeiro | 2 milhões (entregues) |
Fevereiro | 2 milhões (importadas da Índia) |
Março | 4 milhões (importadas da Índia) + 27,3 milhões (produção nacional com IFA importado) |
Abril | 28,6 milhões (produção nacional com IFA importado) |
Maio | 28,6 milhões (produção nacional com IFA importado) |
Junho | 28,6 milhões (produção nacional com IFA importado) |
Julho | 3 milhões (produção nacional com IFA importado) |
Total (1º semestre) | 112,4 milhões de doses |
A partir do segundo semestre, com a incorporação da tecnologia da produção da matéria-prima (IFA), a Fiocruz deverá entregar mais 110 milhões de doses, com produção 100% nacional.
Fundação Butantan (vacina Coronavac/Sinovac)
Janeiro | 8,7 milhões (entregues) |
Fevereiro | 9,3 milhões |
Março | 18,1 milhões |
Abril | 15,9 milhões |
Maio | 6 milhões |
Junho | 6 milhões |
Julho | 13,5 milhões |
Total | 77,6 milhões de doses |
Até setembro, serão entregues mais de 22,3 milhões de doses da Coronavac, totalizando os 100 milhões contratados pelo Ministério da Saúde.
Covax Facility
Março | 2,6 milhões (vacina importada da AstraZeneca/Oxford) |
Até junho: | 8 milhões (vacina importada da AstraZeneca/Oxford) |
Total: | 10,6 milhões de doses |
União Química (vacina Sputnik V/Instituto Gamaleya/Rússia)
Março | 400 mil (importadas da Rússia) |
Abril | 2 milhões (importadas da Rússia) |
Maio | 7,6 milhões (importadas da Rússia) |
Total | 10 milhões de doses |
Com a incorporação da tecnologia da produção do IFA, a União Química deverá produzir, no Brasil, 8 milhões de doses por mês.
Precisa Medicamentos (vacina Covaxin/Barat Biotech/Índia)
Março | 8 milhões (importadas da Índia) |
Abril | 8 milhões (importadas da Índia) |
Maio | 4 milhões (importadas da Índia) |
Total | 20 milhões de doses |
Edição: Pedro Ivo de Oliveira / AGÊNCIA BRASIL
Deus morreu e agora tudo pode? Reflexões sobre a prisão do deputado
O episódio da prisão do deputado Daniel Silveira coloca uma questão central para a democracia, na sua relação com a sua antítese: a ditadura. Ah: antes de falarem que "matei Deus", leiam até o final. A frase não é minha, se entendem a ironia.
Diz o deputado que estava sob o manto protetor da imunidade. Só que, em primeiro lugar, a finalidade da imunidade é proteger a democracia e não a de servir de escudo para destruí-la. Simples assim. E esse é mais um episódio, entre os tantos vários dos últimos tempos, de algo legítimo sendo usado para defender o seu contrário. Aqui, é a imunidade contrariando sua própria razão de existência.
O deputado claramente ameaça com o uso da violência contra o STF. Sistematicamente. Intermitentemente. Até mesmo na hora de sua prisão ele incita a violência. Ofende.
Mais uma vez o STF está sob Contempt of Court (ataque-desprezo à Corte), questão que já esteve na pauta quando do julgamento do Inquérito das fake news. Fui o primeiro a dizer que o STF estava sob Contempt of Court. E é um Contempt mais grave, porque é um ataque sistemático à Corte não apenas nas pessoas de seus ministros, mas na própria função que ela desempenha na República enquanto Suprema Corte. É a completa avacalhação institucional.
O deputado já estava sendo investigado no Inquérito das Fake News. Ele cometeu vários crimes contra a honra dos ministros (cada coisa que disse...), cometeu incitação ao crime, e, agora, foi preso também por ter cometido crimes contra a Lei de Segurança Nacional (segundo o Ministro Alexandre de Moraes, artigos 17, 18 e 22).
A questão da LSN me deixa sempre preocupado. Desde os anos 90 que digo que não foi recepcionada pela Constituição. Devíamos já ter uma Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, cujo projeto ajudei a elaborar. Em termos de validade, o STF diz que foi recepcionada. Portanto, é com isso que temos de lidar.
De mais a mais, seria bem curioso ver um defensor do AI-5 reclamando de ser enquadrado na LSN, pois não? Aí está um retrato do paradoxo daqueles que gritam "liberdade de expressão" para defender ditadura. A contradição performática tem consequências quando usada para atacar o Estado de Direito.
O deputado louva ditadura. Que arque com as consequências de uma lei em vigor. Uma lei que veda que ele saia por aí conspirando contra a ordem política.
Resta a dúvida acerca do estado de flagrância pelo qual o deputado foi preso. O senador Delcidio do Amaral já havia sido em circunstâncias um pouco diferentes.
Havia flagrante? Pode ser questionado. A flagrância hoje não pode ser examinada como na década de 40 ou até mesmo 80. Assim como o conceito de "dependências internas do STF", que, hoje, estão em qualquer lugar em que alguém ofenda a Corte. Quando foi aprovada a Lei das Interceptações, não havia smartphones. Por isso, hoje um Iphone faz parte de nossa residência, de nossa privacidade. Um simples telefone celular mequetrefe não era assim.
Alguém que comete crime e recebe views intermitentemente e insufla aliados a cometerem crimes e ele mesmo comete crimes por meio da instantaneidade das redes sociais está fora do flagrante? Eis uma boa discussão.
Concordo com o grande Juarez Tavares, quando lembra que, quando se trate de crime praticado pela internet, a expressão "logo após" tem que ser interpretada de acordo com o tempo de ofensa ao bem jurídico e a possibilidade real de se afirmar e identificar o fato e seu autor. O próprio código de processo penal admite que possa haver flagrante quando o agente seja perseguido logo depois de haver cometido o fato. Portanto, é uma questão de adaptar a lei às particularidades do caso. Foi por isso que afirmei, já no calor dos acontecimentos, que o flagrante "pós-moderno" não é o mesmo flagrante "moderno". A ver, portanto.
Sigo. Vejamos, de novo, a gravidade: além de ofender, caluniar e incitar a violência, o deputado fala e incita o fechamento da Suprema Corte. E fala em espancar ministro. Isso fica na conta da liberdade de expressão? Se sim, temos de aguentar as consequências. Se tudo pode, depois nada pode. Deus morreu e agora pode tudo? Não. Se Deus morreu, agora é que não pode, para trazer à lume a grande discussão da modernidade. É na ausência de uma instância superior transcendente que se impõem os interditos. Para segurar essa bagunça toda.
Além disso, há a quebra de decoro do parlamentar, esculpida em carrara. No mais, independentemente de a Câmara manter ou não a prisão, parece claro que o Brasil, como democracia, deve dizer o que quer. Somos instados, todo o tempo, a dizer aquilo que somos e aquilo que queremos, aquilo que concebemos como legítimo.
De novo e sempre: a democracia permite que se conspire abertamente contra ela, em seu nome?
Voltemos à imunidade. O Supremo Tribunal já disse que "(...) o fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet. (...) a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. (...) O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias – não para o livre mercado de ofensas. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade. Ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação." [PET 7.174, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 10-3-2020, 1ª T, Informativo 969.]
Claro, alguém dirá: é porque queremos democracia e legalidade que precisamos atentar ao que é legítimo em uma prisão. Volto à argumentação do ministro Alexandre: alguém nega que haja permanência no crime quando segue no ar um vídeo que incita a violência? Em 2021, seguiremos amarrados a 1968? Bem, é o que o deputado quer. Mas, para arrepio dos reacionários, o novo sempre vem. E as coisas mudam. E o direito só o é no seu tempo.
Quiseram usar a internet para atacar a Corte. Não adianta se albergar em algo fora dela quando convém.
É claro que a questão jurídica que surge é complexa. E seria interessante — se pudéssemos falar em algo interessante num momento de tanta gravidade. Meu ponto aqui é que dizer que o crime é apenas gravar o vídeo é ignorar a natureza do crime, é ignorar a forma que ele toma nesse mundo de redes e acessibilidade e mensagens e compartilhamentos instantâneos.
E é, por tabela, ignorar sua gravidade e as consequências: entender que é legítimo alguém usar suas prerrogativas e suas redes para atacar aquilo que segura nossa democracia.
Não contem comigo para o Contempt of Court.
Porque, no limite, o que se coloca é mesmo isso: o que nós aceitamos como legítimo numa República que merece o nome de república? Vamos aceitar que a liberdade de expressão e a democracia, coisas que nos são tão caras e pelas quais tanto lutamos, sejam utilizadas para o cometimento de crimes que, ao fim e ao cabo, são exatamente os crimes que colocam fim na liberdade de expressão e na democracia?
Vamos aceitar que um dos pilares do Estado de Direito seja esculhambado? Já se aceitou — pior, se parabenizou com votação altíssima — que o agora deputado quebrasse uma placa em homenagem a uma vereadora assassinada. Barbárie. E agora o deputado tenta dar o passo além do simbólico. Ontem quebrou placas, hoje quer quebrar a Suprema Corte — e falar em AI-5 mostra que não é metaforicamente.
Atentar contra a ordem política era um problema na ditadura de que o deputado gosta. Atentar contra o Estado de Direito é algo que impõe que nenhum democrata reste silente. Não gosta do Supremo? Imagine como seria sem ele.
Não concorda com a tese do flagrante? Argumente, mostrando que o ministro Alexandre está errado. Falo isso como alguém que sabe que este texto vai ao ar e que estará lá para ser acessado. As palavras têm caráter de permanência nesta era das redes. O deputado sabia disso. Foi eleito muito por isso também. Precisamos responder por aquilo que fazemos, afinal.
Eu respondo por aquilo que falo. Eis que repito: não contem comigo para o Contempt of Court.
Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2021, 13h20
Encurralada por STF, Câmara pode buscar punição alternativa a bolsonarista preso
O festival de insultos e referências escatológicas que o deputado Daniel Silveira espalhou nas redes com seu vídeo de ofensas ao Supremo Tribunal Federal (STF) seria suficiente para envergonhar qualquer parlamentar sério. Mas na política, às vezes, as circunstâncias levam uns e outros a relevar os pares. Até o fim do dia, a Câmara deve indicar o tom da resposta que dará a uma ordem de prisão em flagrante baseada no conteúdo da gravação postada em redes sociais. As declarações até o momento parecem indicar que uma política de redução de danos pode estar em curso.
Em caso de prisão de parlamentar, o Congresso precisa referendar ou não a decisão. Um não à prisão pode ser entendido como declaração de guerra ao STF. Um sim seria então apenas uma admissão pública de que Silveira foi longe demais. Há, entretanto, caminhos alternativos possíveis para os deputados seguirem. E eles passam por negar a prisão, indicando, no entanto, que o deputado de fato não pode falar o que falou, e o fim de seu mandato estaria próximo.
Por essa via, o plenário revogaria a prisão de Silveira, ao mesmo tempo em que daria início no Conselho de Ética a um processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. O PSL, como já está oficialmente declarado, completaria a cena, expulsando o deputado de seus quadros. Essa solução alongaria os prazos de decisão, dando sobrevida na cena política ao parlamentar de discurso selvagem.
Como costuma prosperar o espírito de corpo entre os congressistas, sob o receio de quem pode ser o próximo da lista de ordens despachadas pela Suprema Corte, apostar num cenário de proteção temporária a Silveira nem seria tão impensável assim. O GLOBO