Oposição defende em público processo de impeachment, mas atua por desgaste de Bolsonaro até 2022
Apesar dos tuitaços, panelaços e carreatas, congressistas da oposição admitem nos bastidores que lhes interessa mais a manutenção de "clima de impeachment" e sangria de Jair Bolsonaro (sem partido) até as portas de 2022 do que a efetivação real de um processo para a saída do presidente do cargo.
O cálculo se baseia na avaliação principal de que o presidente tem hoje amparo do centrão para derrotar qualquer pedido. Ou seja, na hipótese de ser deflagrado na Câmara, o impeachment seria derrotado por Bolsonaro, que sairia fortalecido politicamente.
Mesmo em um improvável cenário de sucesso, assumiria o governo o general Hamilton Mourão (PRTB), que, embora seja visto como mais sensato e eficiente em relação a Bolsonaro, está longe de ser do agrado da esquerda.
Ele teria um tempo relativamente longo para arregimentar apoio e estrutura, podendo vir a se tornar, inclusive, um real adversário da oposição em 2022.
O descrédito com o impeachment ganhou mais força com a folgada eleição de Arthur Lira (PP-AL) para presidência da Câmara, amparado por um guarda-chuva de emendas e cargos oferecidos pelo governo.
Se sob o comando de Rodrigo Maia (DEM-RJ) já havia dificuldade —ele deixou o cargo com mais 60 pedidos de abertura de processo de impeachment sem análise—, com o líder do centrão no comando as chances rareariam mais ainda.
"O Maia tinha motivos suficientes para iniciar o processo, mas não havia interesse de integrantes do centrão de dar esse passo", afirma a deputada Talíria Petrone (RJ), líder do PSOL na Câmara.
"Agora, a correlação de forças é muito pior do que antes da eleição do Lira. Não vemos com otimismo os 68 pedidos [de impeachment] irem para frente."
Lira recebeu 302 votos e foi eleito em primeiro turno na disputa para o comando da Casa. Ele teve apoio da direita, do centro e até da oposição.
Pela legislação, cabe ao presidente da Câmara decidir, de forma monocrática, se há elementos jurídicos para dar sequência à tramitação do pedido.
Nesse caso, o impeachment só é autorizado a ser aberto com aval de pelo menos dois terços dos deputados (342 de 513), depois de votação em comissão especial. Formalmente, a esquerda conta com apenas 130 votos na Câmara.
Nesse contexto, uma ala da esquerda avalia que apresentar pedidos de impeachment com a certeza de que eles não serão aceitos tem um saldo positivo para os opositores de Bolsonaro: a cada nova controvérsia em que o mandatário se envolve, haveria uma nova chance de capitalizar em cima do episódio e "sangrar" o capital político do presidente.
O jogo de cena ajudaria ainda a manter os erros da gestão Bolsonaro em evidência até que a vacinação contra Covid-19 ganhe ritmo no país e possibilite o retorno de manifestações de rua, fundamental para qualquer processo de destituição.
Esse é apontado como um dos motivos que resguardam o governo atualmente. Quando a economia está ruim ou há uma situação em que o presidente perde apoio político, o reflexo mais visível da perda de popularidade são os protestos.
Na avaliação de alguns membros da esquerda, uma parcela de insatisfeitos já estaria disposta a sair às ruas. Porém o risco da pandemia impediria uma adesão maior aos atos.
Em janeiro, pesquisa Datafolha mostrou que 53% dos entrevistados avaliavam que a Câmara não deveria abrir um processo de impeachment contra Bolsonaro —42% achavam que deveria.
Essa leitura "pragmática" de desgastar Bolsonaro, embora forte nos bastidores, não é consenso na oposição.
Muitos defendem a tentativa constante e imediata de destituir Bolsonaro como uma forma de viabilizar um combate mais efetivo à crise sanitária e uma chance de impedir o avanço de pautas conservadoras defendidas pelos bolsonaristas.
"Há aqueles que defendem o impeachment como meramente um discurso político, para esgarçar o presidente até as eleições. Esses estão preocupados exclusivamente com o processo eleitoral", afirma Júlio Delgado (PSB-MG).
"Mesmo não tendo clima nas ruas, acho que o impeachment é necessário porque o Brasil não suporta mais dois anos disso. Falo, em especial, dos aspectos sanitário, ambiental e diplomático", diz o deputado.
Para Carlos Zarattini (PT-SP), a oposição também não pode arrefecer na defesa do impeachment por temer vitaminar Mourão.
"O governo Mourão teria de fazer um acordo político para sobreviver. Ele não tem o mesmo respaldo das urnas que o Bolsonaro tem. Evidentemente que ele não vai levar à frente um programa radical como o Bolsonaro, ele vai ter de se moderar, e isso vai dar uma situação melhor para o Brasil. Cada dia a mais do Bolsonaro no governo é um dia a mais de desgraça para o povo brasileiro."
Talíria Petrone tem opinião similar. "É óbvio que a gente entende que não é um cenário satisfatório para a vida do povo brasileiro ter Mourão presidente. Mas quem hoje, por incrível que pareça, tem posições que resguardam a democracia brasileira é o Mourão. Tem uma questão do que cabe em uma democracia e o que não cabe", diz.
"A divergência cabe numa democracia. Estimular atos autoritários, negacionismo insano, não. Mourão, em alguma medida, tem sido um ponto de equilíbrio nesta chapa", afirma a líder do PSOL.
TRAMITAÇÃO DO IMPEACHMENT
- Cabe ao presidente da Câmara aceitar ou não pedido de impeachment, que deve apontar crime de responsabilidade do chefe do Executivo
- Se acolhido, o pedido segue para uma comissão especial, onde é elaborado um parecer que segue para votação no plenário
- No plenário, a abertura do processo depende do aval de pelo menos 342 dos 513 deputados
- Em caso de aprovação na Câmara, cabe ao Senado, por maioria simples, referendar ou não a decisão
- No Senado, uma comissão especial elabora um parecer. Se o documento for aprovado por maioria simples no plenário, o presidente é afastado do cargo por 180 dias e assume o vice
- A condenação final depende do voto de 54 dos 81 senadores
Polícia do Rio investiga aplicação de ‘vacina de vento’ em três cidades
15 de fevereiro de 2021 | 21h09
RIO - Após imagens repercutirem, a Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu investigação para apurar a suposta falsa aplicação de vacinas contra a covid-19 em diferentes cidades do Estado. Relatos apontaram para a prática - que pode configurar crime de peculato - na capital, na vizinha Niterói e em Petrópolis, na região serrana.
As suspeitas sempre começam quando familiares de idosos que foram se vacinar estranham o movimento feito pela pessoa que está aplicando a dose. Em um dos casos, por exemplo, o profissional de Saúde nem sequer aperta o êmbolo da seringa.
“Se as investigações confirmarem que houve desvio de dose, ou qualquer outra irregularidade, o profissional de saúde poderá ser autuado pelo crime de peculato, que tem penas que podem chegar até a 12 anos de reclusão”, disse, em nota a Polícia Civil.
O crime de peculato é definido como aquele em que o funcionário público se apropria de “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.” Um exemplo clássico disso na política é a chamada “rachadinha”, quando um deputado, por exemplo, recebe dinheiro desviado de seus assessores.
Nos últimos dias, as secretarias de Saúde de Goiânia, em Goiás, Maceió, em Alagoas, e Manaus, no Amazonas, revisaram os procedimentos para evitar falhas na aplicação de doses da vacina depois que denúncias parecidas foram feitas.
Toma lá, dá cá - Manoel Galdino, O Estado de S.Paulo
De acordo com reportagem do Estado de 28 de janeiro, o governo federal teria liberado cerca de R$ 3 bilhões em “recursos extraorçamentários” em troca do apoio de 250 deputados federais para a candidatura de Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara. Os recursos viriam da pasta do Desenvolvimento Regional e seriam para obras de infraestrutura.
É tentador culpar a falta de ética ou probidade individual dos parlamentares, que teriam aceitado trocar seu voto por liberação de recursos para obras de seu interesse. Para o que não se atenta devidamente é que não precisaríamos depender da ética ou probidade dos parlamentares se nossas instituições fechassem as janelas de oportunidades para tal comportamento.
O excesso de obras em andamento sem recursos garantidos cria a oportunidade para o Executivo negociar com o Congresso que obras terão seus recursos liberados. Os parlamentares, que precisam cumprir suas promessas aos eleitores e cabos eleitorais, ficam entre a cruz e a caldeirinha, como se diz popularmente. Ou levam recursos importantes para suas bases eleitorais e “trocam” seu voto, ou votam independentemente e ficam sem os investimentos. Quem está na oposição pode fazer campanha de maneira crítica ao governo e, portanto, tem uma bandeira clara nas eleições. Mas quem não é oposição não terá nada a oferecer a seu eleitorado. Esse tipo de desenho institucional leva ao que se costuma chamar de governismo, isto é, a tendência de os políticos aderirem a quem quer que esteja no poder.
A título ilustrativo, como é possível que o País tenha obras consideradas “em execução” de 2005 em diante com recursos a receber, se sua complexidade não justifica tamanha demora? E como, em todos os anos, em que pese a ausência de recursos, novas obras foram autorizadas sem que as já previstas tivessem seus recursos garantidos?
De acordo com o painel de obras do Ministério da Economia, com dados de 2 de fevereiro, temos 12.263 obras em execução pelo Ministério de Desenvolvimento Regional e que poderiam receber esses recursos indicados por parlamentares mencionados na reportagem do Estado. O valor total que falta repassar é difícil de calcular com precisão, dada a ausência de dados. Segundo nossa estimativa, restam cerca de R$ 21 bilhões a serem pagos para essas obras, em 4.271 municípios.
Nesse conjunto há desde obras iniciadas há 15 anos até outras começadas no ano passado. E o valor de obras antigas não é desprezível. Das 252 iniciadas entre 2005 e 2010, por exemplo, ainda faltariam ser repassados cerca de R$ 927 milhões. Entre 2011 e 2015, temos 610 obras totalizando quase R$ 7,5 bilhões. Nem sempre é falta de recursos o motivo do atraso, mas certamente não apoiar o governo não contribui para liberação de recursos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) procurou disciplinar esses casos ao estabelecer, em seu artigo 45, que “a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público”. Na prática, porém, não há transparência nem fiscalização adequada do total de recursos públicos liberados para a execução das obras em andamento. É muito difícil para a sociedade e mesmo para órgãos de controle saber se uma pasta ministerial tem em seu orçamento recursos empenhados para execução de todas as obras em andamento antes de abrir novos empreendimentos.
O tamanho do problema é gigantesco e não se restringe à pasta de Desenvolvimento Regional. De acordo com levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2018, publicado no Acórdão n.º 1.079/2019 e apresentado na Comissão Externa de Obras Públicas Inacabadas da Câmara dos Deputados em agosto de 2019, o montante estimado para a execução de todas as obras públicas paralisadas (37% do total) era de R$ 144 bilhões. Já o montante previsto para ser investido nas obras em execução era da ordem de R$ 575 bilhões. Não temos informação sobre quanto desse dinheiro já foi investido, mas claramente não há no Orçamento da União dinheiro para tocar todas as obras em andamento, nem para retomar as paralisadas. No entanto, todos os anos novas obras com recursos federais são iniciadas.
Com dezenas de bilhões de reais precisando ser liberados, e sabendo que não há recursos para tanto, o governo encontra-se em posição vantajosa para negociar com parlamentares. Se não quisermos – e não deveríamos – depender do rigor ético dos parlamentares para evitar a troca de votos por apoio, urge mudar as regras institucionais que permitem esse tipo de situação. É preciso reforçar a LRF, ampliar a transparência pública sobre essa temática e punição exemplar e rápida dos membros do Executivo que descumpram a lei. Assim fecharemos as janelas de oportunidade para comportamentos inadequados de nossos parlamentares e, com ou sem ética individual, teremos comportamentos melhores e mais próximos do que a sociedade brasileira espera de seus representantes.
DIRETOR EXECUTIVO DA TRANSPARÊNCIA BRASIL
O papel dos prefeitos na pandemia
16 de fevereiro de 2021 | 03h00
O artigo 23, inciso II, da Constituição federal determina a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para “cuidar da saúde e assistência pública”. O editorial A Federação em funcionamento, deste jornal (20/4/20, A3), explicou a importância da competência concorrente e da descentralização decisória asseguradas na Carta Magna para o enfrentamento da pandemia: “O conhecimento das circunstâncias locais, tais como o número de pessoas infectadas, o tamanho da equipe médica e a disponibilidade de leitos de UTI e de equipamentos médicos, é decisivo para a correta dosagem das medidas de isolamento social e de restrição da atividade econômica. Uma medida única para todo o País seria um completo desastre, além de ineficiente em termos de saúde pública”.
Se uma única providência para o País seria prejudicial, analogamente, o mesmo acontece com a aplicação de medidas homogêneas para todo um Estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6341, o Supremo Tribunal Federal reforçou a competência normativa de municípios, entes autônomos da Federação que detêm informações locais para estabelecer políticas públicas contra o vírus.
Mas a análise da situação local sociodemográfica e epidemiológica tem sido sumariamente desconsiderada desde o início da pandemia por decretos estaduais que impuseram o fechamento do comércio e de serviços reputados “não essenciais”.
No Estado de São Paulo, decretos do governador atingem os 645 municípios paulistas, com condições epidemiológicas absolutamente distintas uns dos outros: no início da pandemia, grande parte dos municípios foi obrigada a “fechar” por meses, quando nem sequer existiam evidências de circulação do coronavírus, sem mortes a ele associadas e havendo significativa disponibilidade de leitos e infraestrutura médica subutilizada. Casos notórios foram os de São José dos Campos e Piracicaba, obrigados a permanecer fechados com apenas 10% dos leitos hospitalares ocupados – e 90% de ociosidade, sendo compelidos, portanto, a queimar cartuchos antes da guerra.
Agora a história se repete. Cientes do quadro de saúde pública e das necessidades de sua população, prefeitos editaram decretos visando à flexibilização da quarentena “tamanho único” (one size fits all) recentemente imposta mais uma vez pelo governo estadual.
O Ministério Público vem se contrapondo a políticas públicas municipais durante a pandemia e ajuizando ações judiciais contra prefeituras, com base na preponderância hierárquica da competência estadual, a fim de obrigá-las a seguirem as normas de quarentena do Estado, causando graves danos à sobrevivência da população municipal impedida de trabalhar. Juízes e desembargadores, infelizmente, têm acolhido os pedidos dessas ações, aniquilando a competência legal de prefeitos legitimamente eleitos e legalmente autorizados a decidir sobre o futuro de seus munícipes.
Ora, o artigo 3º, § 1º, da Lei 13.979/2020 determina que as medidas para o combate do vírus “deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”. Municípios que não apresentavam condições epidemiológicas que justificassem a quarentena foram compelidos a “fechar”, contrariando o pré-requisito da lei de que as autoridades deverão adotar medidas com base em “evidências científicas”.
A análise técnica e a decisão política devem ocorrer localmente. Não se deve impor ônus socioeconômico desproporcional à população local por ordem centralizadora do governo estadual. Pelo artigo 3º, § 7º, II, daquela lei, os gestores locais de saúde podem adotar qualquer medida regulatória desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, incluída a quarentena – prevista no incido II do artigo 3.º. Portanto, forçoso é concluir que, se podem adotá-la, também podem flexibilizá-la. A Portaria 356, de 11/3/2020, do Ministério da Saúde, no artigo 4.º, § 1.º, dispõe que “a medida de quarentena será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde (...)”.
Uma vez que a Lei 13.979 e a Portaria 356 autorizam secretários de Saúde municipais a adotar política de saúde pública segundo estudos técnicos locais, é equivocada a interpretação generalizada de que o decreto estadual deve preponderar sobre os decretos municipais. Tal interpretação afronta a descentralização federativa, garantida na Carta Magna, bem como o artigo 5º, incisos XIII e XV, que asseguram a liberdade de trabalho e locomoção.
Cabe aos prefeitos tomar medidas para reduzir os danos estratosféricos que governos estaduais teimam em impor a municípios cuja realidade epidemiológica não justifica a adoção da drástica quarentena, evitando que empregos sejam liquidados à toa, como se vem verificando no Estado de São Paulo.
DOUTORA EM DIREITO COMERCIAL PELA USP, COM PÓS-DOUTORAMENTO NA UNIVERSIDADE DO TEXAS. FOI PROFESSORA NAS UNIVERSIDADES DO TEXAS, CORNELL E VANDERBILT, DIRETORA DO CENTRO DE DIREITO EMPRESARIAL DA YALE LAW SCHOOL E PESQUISADORA EM STANFORD E YALE
Bolsonaro diz que Anvisa receberá pedido para uso emergencial de spray nasal israelense contra covid
BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro disse nesta segunda-feira, 15, em duas redes sociais que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) receberá em breve um pedido de análise para uso emergencial de um medicamento israelense no combate à covid-19. O presidente já havia citado a possibilidade de importar a droga, chamada EXO-CD24, na última quinta-feira, 11, após conversa por telefone com o primeiro-ministro de Israel, Binyamin Netanyahu.
“EXO-CD24 é um spray nasal desenvolvido pelo Centro Médico Ichilov de Israel, com eficácia próxima de 100% (29/30), em casos graves, contra a covid. Brevemente será enviado à Anvisa o pedido de análise para uso”, afirmou Bolsonaro nesta segunda-feira, sem deixar claro quando e quem enviará o pedido à agência.
Como mostrou o Estadão/Broadcast, acadêmicos israelenses afirmaram que 29 dos 30 pacientes com casos moderados a graves de covid-19 tratados com EXO-CD24 tiveram uma recuperação completa em cinco dias. Mais testes em humanos são necessários para provar que a droga inalada - desenvolvida como um medicamento para combater o câncer de ovário - realmente funciona.
O estudo não comparou a droga a um placebo, o que significa que os cientistas não podem afirmar com certeza se o medicamento está por trás da rápida recuperação dos pacientes. Bolsonaro defende que o Brasil participe da terceira fase de testes do medicamento.
Agência Brasil explica: como saber se CPF foi usado por terceiros
Os recentes vazamentos de dados de consumidores acenderam o alerta. Desde o mês passado, episódios de divulgação em massa expuseram na internet informações financeiras de milhões de brasileiros e abriram caminho para golpes virtuais.
De posse de dados pessoais, criminosos enviam contas falsas de telefone e de televisão por assinatura por e-mail, com nome completo e endereço, por exemplo. Nesse caso, basta o consumidor entrar diretamente no site da operadora e verificar a situação, sem acessar nenhum link suspeito.
Outros golpes podem trazer prejuízos reais, quando terceiros usam os dados para abrir contas bancárias, chaves Pix e fazer empréstimos em seu nome. No entanto, um sistema desenvolvido pelo Banco Central (BC) permite ao cidadão precaver-se contra fraudes ao consultar a situação financeira.
Vazamentos
No vazamento mais grave, foram expostas informações de mais de 220 milhões de brasileiros, vivos e mortos.
Ao todo, foram divulgados 37 bases de dados que abrangem nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, foto, score (pontuação, em inglês) de crédito, renda, situação na Receita Federal e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Um caminho para contornar a situação é o Registrato, sistema do BC que fornece um extrato das informações de uma pessoa com instituições financeiras.
A ferramenta permite a consulta online do histórico de pessoa física ou jurídica em bancos e financeiras. Entre as informações que podem ser levantadas, estão a abertura de contas bancárias (ativas ou inativas), dívidas (liquidadas ou em aberto) e envios de dinheiro para o exterior.
Saiba como entrar no sistema Registrato. O processo tem várias etapas.