Atividade econômica cresce 2,3% no primeiro trimestre, diz BC
A atividade econômica no país registrou crescimento de 2,3%, no primeiro trimestre deste ano, conforme apurou o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), divulgado hoje (13).
A comparação é com os últimos três meses de 2020 e os dados são da série dessazonalizada (ajustado para o período).
Segundo o Banco Central (BC), na comparação com o primeiro trimestre do ano passado, a expansão ficou em 2,27% (dados sem ajustes).
Recuo em março
Em março, o IBC-Br recuou 1,59% na comparação com o mês de fevereiro de 2021. O índice ficou em 140,16 pontos em março, ante 142,43 pontos registrados no mês precedente. A retração se dá após um período de dez altas seguidas.
Os dados do BC mostram que, na comparação com o mesmo período do ano anterior, sem o ajuste, o índice registrou variação positiva de 6,26%.
Em relação ao primeiro trimestre de 2020, o IBC-Br registrou alta de 2,27%. Já no acumulado de 12 meses, o indicador, por sua vez, apresentou queda de 3,37%, sem o ajuste.
Evolução da atividade econômica
O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica brasileira a cada mês e ajuda o BC a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 3,5% ao ano. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade dos três setores da economia – a indústria, o comércio e os serviços e a agropecuária –, além do volume de impostos.
Entretanto, o indicador oficial é o Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no país, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2020, o PIB do Brasil caiu 4,1%, totalizando R$ 7,4 trilhões. Foi a maior queda anual da série do IBGE, iniciada em 1996 e que interrompeu o crescimento de três anos seguidos, de 2017 a 2019, quando o PIB acumulou alta de 4,6%.
Edição: Kelly Oliveira / AGÊNCIA BRASIL
Bolsonaro chama Renan de 'vagabundo' e diz que CPI da Covid comete 'crime'
Daniel Gullino e André de Souza / O GLOBO
BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro chamou o relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), de "vagabundo" — termo que já havia sido utilizado na véspera pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) — e disse que a comissão comete um "crime", sem dizer qual.
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A declaração ocorreu durante evento na manhã desta quinta-feira em Maceió (AL), estado natal de Renan. Bolsonaro estava acompanhado de dois adversários locais do senador: o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o senador Fernando Collor (PROS-AL).
— Não vai ser fácil. Sempre tem alguém picareta, vagabundo, querendo atrapalhar o trabalho daquele que produzem. Se Jesus teve um traidor, temos um vagabundo inquirindo pessoas de bem em nosso país. É um crime o que vem acontecendo nessa CPI — discursou Bolsonaro.
Apesar de não ter citado o nome de Renan, o presidente repetiu o mesmo termo que seu filho Flávio usou contra o relator na quarta-feira, após Renan pedir a prisão do ex-secretário de Comunicação Fabio Wajngarten durante seu depoimento à CPI.
O governador de Alagoas, Renan Filho, é filho de Renan Calheiros. Ao GLOBO, ele disse que não foi convidado para as agendas de Bolsonaro desta quinta — o presidente tem três compromissos no estado — e que o governo estadual já tinha inaugurado uma das obras.
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No primeira agenda, uma entrega de casas, a plateia gritou diversas vezes "Renan Vagabundo" e "Fora Renan". Bolsonaro fez gestos de incentivo aos gritos.
O presidente também disse que Renan faz um "show" na CPI quando a intenção de lhe "derrubar", mas disse que a tentativa não terá efeito:
— O recado que eu tenho para esse indivíduo: se quer fazer um show para me derrubar, não fará. Somente Deus me tira daquela cadeira.
Antes do discurso de Bolsonaro, Renan já havia dito, na sessão desta quinta da CPI, que o presidente fez uma "provação" ao viajar para Alagoas:
— Hoje mesmo o presidente da República foi a Alagoas inaugurar obras estaduais, numa evidente provocação a esta Comissão Parlamentar de Inquérito. A resposta a essas ofensas é aprofundar a investigação.
Mais tarde, também na sessão da CPI da Covid, Renan rebateu o discurso de Bolsonaro.
— Eu vejo na imprensa que o presidente da República embarcou para Alagoas em avião presidencial para inaugurar obra já inaugurada e para me atacar pessoalmente, como aliás fez seu filho ontem, e para atacar esta comissão parlamentar de inquérito. A minha resposta ao presidente da República é esta aqui, este número — disse Renan, apontando para a plaquinha de identificação que, em vez do seu nome, trazia o número 428.256, em referência à quantidade de mortes por Covid-19 no Brasil.
O senador governista Ciro Nogueira (PP-PI) contra-atacou:
— Vai para o palanque, vai para Alagoas. Essa comunicação não tem pertinência nenhuma.
Renan respondeu:
— Esse não é o Ciro que eu conheço e admiro.
Toffoli mudou voto e salvou prefeito em caso levado à PF sobre suspeita de venda de decisão
O ministro Dias Toffoli mudou seu voto em um julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 2015, em um dos processos em que Sérgio Cabral diz que o magistrado vendeu sua decisão em troca de pagamentos ilegais.
Como mostrou o Painel, da Folha, nesta terça-feira (11), a PF solicitou ao Supremo Tribunal Federal a abertura de investigação para apurar as revelações do ex-governador. Segundo ele, Toffoli recebeu R$ 4 milhões em troca de decisões favoráveis a dois prefeitos fluminenses.
Desse valor total, diz o delator, R$ 3 milhões foram pagos para favorecer Antônio Francisco Neto (MDB), prefeito de Volta Redonda (RJ).
Os pagamentos ao ministro Dias Toffoli, diz Cabral, teriam sido operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro.
Braga foi secretário em Volta Redonda no primeiro mandato de Francisco Neto e é apontado como seu aliado político.
Ainda segundo o delator, os repasses tiveram o envolvimento do escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.
Por meio de uma nota, o ministro Dias Toffoli disse refutar as informações sobre as supostas declarações do delator. Afirma reiterar que "jamais recebeu valores ilegais ou atuou para favorecer qualquer pessoa no exercício de suas funções". Ele disse também que, quanto ao mencionado processo, "a decisão respectiva foi proferida pela maioria do colegiado".
Francisco Neto foi cassado em agosto de 2013 pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro por abuso de poder político e econômico. Ele teria veiculado propaganda em outdoors, no site da prefeitura e em placas espalhadas na cidade nos meses próximos à eleição, o que é proibido pela lei eleitoral.
Após a decisão contrária na instância estadual, o prefeito recorreu ao TSE, à época presidido por Toffoli.
O ministro, em 7 abril de 2015, votou contra um recurso especial apresentado pela defesa de Francisco Neto e desempatou o julgamento, mantendo a cassação do prefeito por 4 votos a 3.
Como mostra o vídeo da sessão de julgamento, Toffoli não leu seu voto e apenas indicou que acompanharia a relatora Maria Thereza de Assis Moura pela manutenção da cassação.
Entretanto, dois meses depois, em 23 de junho, Toffoli mudou de posição quando o plenário do TSE analisava um embargo de declaração (espécie de recursos finais da defesa) de Francisco Neto.
O ministro acatou um embargo de declaração apresentado pela defesa e desempatou novamente, mas em favor do prefeito.
“Estou entendendo que é o caso de reenquadramento e valoração das provas. E nesta revaloração eu considero que não houve o abuso”, disse em seu voto.
A mudança de posição de Toffoli chamou a atenção da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que pediu a palavra.
“Apenas o que eu já disse: nós, a meu ver, estamos 'rejulgando' o caso. Mas esta é a decisão do pleno, que eu aceito”, disse ela.
A surpresa da ministra se deu porque, em tese, os embargos de declaração não servem para reexaminar o mérito do julgamento.
Para o ex-desembargador Wálter Fanganiello Maierovitch, não cabe o reexame ou revaloração de prova ou do mérito no âmbito de embargos de declaração.
Segundo ele, há jurisprudência no STF no sentido de que os embargos não são uma nova apelação ou recurso e, portanto, só devem servir para corrigir possíveis erros materiais ou omissões.
“Se tivesse uma pergunta no exame da OAB sobre se nos embargos de declaração o juiz pode mudar sua posição sobre o mérito e reanalisar provas e ele respondesse que sim, pode, ele seria reprovado no exame”, diz o desembargador aposentado.
De acordo com o advogado Ricardo Zamariola, os embargos servem para que o juiz esclareça três possíveis vícios na decisão: de omissão, contradição ou obscuridade. Às vezes, diz ele, o juiz esclarece esses problemas sem alterar o sentido da decisão, mas há ocasiões em que o esclarecimento disso obriga a modificar e nosso ordenamento permite isso.
"Diante dos pressupostos previstos na lei, é tranquila na jurisprudência a possibilidade de modificação da decisão no exame dos embargos de declaração. A depender de cada caso, é sim possível.", diz o advogado.
O prefeito Antônio Francisco Neto negou que seu julgamento no TSE tenha envolvido qualquer pagamento ilegal.
“Eu te garanto que jamais aconteceu isso. Se você pegar a votação anterior do ministro, ele fala que em casos duvidosos que não deveria tirar um prefeito do cargo. Eu não sei da onde o Cabral citou isso. E o embargo de declaração foi, justamente, por ele ter dito isso”, disse o prefeito.
A defesa Sérgio Cabral divulgou uma nota nesta quarta (12) em que defende o acordo de colaboração premiada assinado com a Polícia Federal e a abertura de inquéritos com base nos relatos do ex-governador do Rio de Janeiro.
Segundo o texto assinado pelo advogado Márcio Delambert, Cabral entregou uma “oceânica quantidade” de elementos que deveriam ser investigados.
“Surpreende a resistência daquilo que seria óbvio, abrir uma investigação criminal diante da oceânica quantidade de elementos que precisam ser apurados”, diz a defesa.
Nesta quarta (12), o ministro Edson Fachin marcou para o próximo dia 21 o julgamento no plenário virtual do STF sobre a validade da delação do ex-governador.
Os ministros vão analisar um recurso da Procuradoria-geral da República.
O advogado de Cabral afirma que o acordo foi homologado pelo STF porque está “rigorosamente dentro da legalidade” e que seu cliente “narrou com riqueza de detalhes e extrema simplicidade” os casos em que teve participação.
Sobre a contrariedade da PGR. a defesa argumenta na nota que o Ministério Público em nenhum momento disse “textualmente que não queria celebrar acordo” com Cabral.
COLUNA painel da folha de sp
INSS retomará bloqueio de pagamentos de benefícios a quem não fizer prova de vida
13 de maio de 2021 | 11h38
BRASÍLIA - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai retomar o bloqueio de benefícios de aposentados e pensionistas que não fizerem a chamada prova de vida. Os bloqueios estavam suspensos desde março de 2020 por causa da pandemia de covid-19.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13, os bloqueios serão retomados a partir da competência de maio de 2021.
“A rotina citada abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial”, afirma a portaria.
A comprovação de vida pode ser feita por biometria facial, nos aplicativos "Meu INSS" e "Meu gov.br" e também nos bancos em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.
A partir de junho, o bloqueio por falta de comprovação de vida será feito de forma escalonada, de acordo com o descumprimento dos prazos para a comprovação, que tem que ser feita anualmente.
Renan e Flávio: dois senadores cobertos de razão
De um lado, provavelmente o recordista mundial de processos e inquéritos no STF (Supremo Tribunal Federal) que nunca dão em nada. Ou adormecem por anos em alguma gaveta amiga ou simplesmente não são nem sequer aceitos, por “excesso de provas”, quero dizer, falta de provas.
Do outro, o filho de Bolsonaro, o verdugo do Planalto, que empregava funcionários fantasmas e milicianos em seu gabinete, quando era deputado estadual no Rio de Janeiro, a fim de, conforme denúncia do Ministério Público fluminense, cometer os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Pois bem. Durante a sessão da CPI da Covid desta quarta-feira (12) à tarde, os senadores Renan Calheiros, relator da Comissão, e Flávio Bolsonaro trocaram ofensas, chamando um ao outro de “vagabundo”. E como discordar deles, não é mesmo? Ambos têm toda e total razão.
O bolsokid das rachadinhas e da mansão de 6 milhões de reais, comprada com o dinheiro dos pobres do Distrito Federal, já que financiou parte do imóvel com juros subsidiados em banco oficial, ficou de ‘mimimi’ porque Calheiros ameaçou prender Fabio Wajngarten, bibelô do papai homicida.
Renan, contrariado pelas mentiras contadas pelo ex-secretário de comunicação do governo federal, lembrou que testemunha que mente na CPI pode ser presa, e ameaçou, de fato, fazer cumprir o que diz a lei. Mas não deixa de ser ridículo ouvir algo assim justamente de… alguém assim!
Após ser chamado de vagabundo pelo pimpolho 01 do amigo de Fabrício Queiroz, o ilibado senador das Alagoas devolveu o insulto – ou seria elogio mútuo? – e citou as “rachadinhas” de Flávio: “Vagabundo é você que rouba dos funcionários de seu gabinete”. Quem te viu, quem te vê, hein, Renan?
Após o sincericídio fratricida mútuo, o presidente da CPI, senador Omar Aziz, mais um dos que fazem parte da extensa lista de “santos” do Congresso, entendeu por bem a suspensão dos trabalhos até que os ânimos se acalmassem. É uma pena! São momentos assim que valem à pena numa CPI. ISTOÉ / Ricardo Kertzman
Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Edição: Denise Griesinger / AGÊNCIA BRASIL