Por quem os sinos dobram
08 de maio de 2021 | 23h55
Em seu fascínio por metáforas, Jorge Luís Borges escreveu: “Se não me engano, os chineses chamam o mundo de as dez mil coisas ou – e isso depende do gosto e da fantasia do tradutor – os dez mil seres”. Segundo uma extensão dessa metáfora, atribuída a Lao-tsé, “a natureza trata a miríade de seres como cães vadios”. Podem ser cruéis com “os seres” não só os movimentos das águas, dos ventos, da terra e do clima, como vem demonstrando ao mundo a covid-19.
Tem sido extraordinária a resposta da ciência aplicada a desenvolver vacinas eficazes, que reduzem mortes e a disseminação do vírus. Ainda assim, as consequências econômicas, sociais e políticas da pandemia estarão conosco por anos à frente, com particular relevância para países em desenvolvimento, como o Brasil, nas áreas de saúde pública e de educação. Desta trata este artigo, dadas suas relevância e urgência para evitar que nosso futuro seja, mais uma vez, adiado.
Em imperdível palestra (TEDx – Todos pela Educação), Priscila Cruz relata a frase, dura e entristecedora, que ouviu quando, como voluntária, ajudava alunos do ensino fundamental com dificuldades na aprendizagem: “Tia, estou indo embora, educação não é para mim”. A frase não surpreenderá quem tenha tomado conhecimento dos resultados da Avaliação Nacional de Alfabetização ou do Indicador Nacional de Alfabetismo Funcional; ou dos testes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), ou ainda do desempenho de alunos brasileiros nos testes do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) da OCDE.
Houve avanços, mas o quadro resta dramático. Na faixa etária de 15 a 17 anos, cerca de 38% dos alunos que deveriam estar cursando o ensino médio (EM) não o fazem, porque ou ainda cursam o ensino fundamental (EF), ou abandonaram o EF antes de terminá-lo, ou concluíram o EF mas desistiram de ingressar no EM, ou ainda porque ingressaram no EM mas o abandonaram no 1.º ou no 2.º ano.
Em 2019, 30% dos “jovens” de 25 anos de idade não haviam conseguido completar o EM. A maioria dos 70% que o fizeram se colocam no mercado de trabalho sem adquirir as competências adequadas. Apenas cerca de 20% dos jovens com EM completo conseguem entrar em curso superior. Nas universidades federais, 30% dos que ingressam abandonam os estudos entre o primeiro e o terceiro ano. Nas grandes universidades privadas, o porcentual é de 60%. Grande número das pessoas com educação superior no Brasil trabalha em atividades que só requerem competências de um razoável nível médio. E enquanto entre nós 11% das matrículas de EM são de educação profissional e tecnológica, na OCDE são 42%.
A essas deficiências preexistentes se somam os efeitos da pandemia, que as exacerbou. Serão cicatrizes traumáticas, em particular para o futuro do número expressivo de alunos que já estavam ficando para trás antes da pandemia. Não se trata mais de saber se a desigualdade educacional e de renda se vai ampliar, mas, sim, como mitigar sua extensão.
Na raiz de nossos problemas de pobreza e desigualdade de renda e riqueza está a questão fundamental a ser atacada: a desigualdade de oportunidades, que surge já no nascimento. É função de políticas públicas nas áreas de educação (e de saúde) procurar reduzir esses diferenciais nos anos iniciais de vida das crianças. Como é hoje amplamente reconhecido por especialistas em educação no Brasil e no mundo.
Barack Obama afirmou repetidas vezes que educação de qualidade mundial era pré-requisito para o sucesso de qualquer país. “Countries that out-educate us today will out-compete us tomorrow”, explicava. Joe Biden, em discurso proferido por ocasião de seus primeiros cem dias de governo, adiciona algo relevante para um país como o Brasil. Estudos conduzidos ao longo dos últimos dez anos por grandes universidades do seu país, aponta Biden, mostram que acrescer dois anos de educação de alta qualidade para cada criança de 3 e de 4 anos de idade, não importa de que background, torna-as capazes de competir ao longo dos 12 anos subsequentes e melhora exponencialmente suas perspectivas de graduação posterior.
Pena que educação e saúde não pareçam constituir áreas de interesse construtivo da atual liderança política do País. Talvez o debate público em 2022 possa levar candidatos a procurar, em prazo hábil, agregar equipes competentes nessas áreas. E a promover discussão apta a permitir diagnóstico sobre a situação atual, como a ela chegamos e, principalmente, a descortinar como avançar com a necessária visão de longo prazo sobre nosso futuro.
Não são propriamente temas para sound bites, memes e tuítes. Trata-se de tentar explicar como chegamos à quadra em que nos encontramos – por falta de liderança esclarecida, empatia e capacidade de coordenação; como resultado do negacionismo ante as evidências e recomendações baseadas em ciência. Quadra em que quase meio milhão de brasileiros já se foi e milhões são tratados – não apenas pelo vírus da natureza, mas por ações e omissões de política pública – quase como a miríade de seres das metáforas que abrem este artigo.
Mães: Pensemos nas que perderam os seus, nas perdidas pelos seus e nas que lutam pelo futuro.
ECONOMISTA, FOI MINISTRO DA FAZENDA NO GOVERNO FHC
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Desemprego, inflação e mais de 400 mil mortos
08 de maio de 2021 | 23h55
Combinar desemprego e inflação foi a maior façanha econômica do presidente Jair Bolsonaro, em quase dois anos e meio de mandato. Bolsos vazios dificilmente convivem com preços em alta, mas esse raro conúbio foi promovido pelo atual desgoverno. Multidões em busca de vagas formaram filas no começo do ano e continuam formando. Os desocupados eram 14,4 milhões no trimestre móvel encerrado em fevereiro – o maior número da série iniciada em 2012. Projeção do Banco Central (BC) aponta inflação de 5,1% no fim de 2021, quase estourando o teto da meta, fixado em 5,25%. Em 12 meses os preços ao consumidor já subiram 6,17%, segundo a prévia da inflação de abril, o IPCA-15. O alerta é claro, mas o risco permanece, enquanto a equipe econômica se perde em confusões e o presidente fala mal da China e ameaça editar decretos autoritários. As incertezas criadas pelo presidente favorecem a alta do dólar, um dos fatores inflacionários.
O Brasil continua estagnado, enquanto outros países voltam a crescer e a criar empregos. Também sofrem com novas ondas de covid, mas avançam na vacinação e seguem rumos bem definidos. No Brasil, a imunização, já atrasada, tem sido interrompida por escassez de vacinas. Nos negócios, a retomada é lenta e insegura. No primeiro trimestre a indústria produziu 1% menos que nos três meses finais de 2020. A comparação dos volumes produzidos em 12 meses mostra um recuo de 3,1%.
Com desemprego elevado, orçamento curto, preços em alta e muita insegurança, mesmo os consumidores ainda ocupados têm contido os gastos. As famílias em pior situação, sem ninguém ocupado ou com renda perto de zero, precisaram de ajuda para matar a fome. Dependiam do auxílio emergencial, deixaram de recebê-lo em janeiro e só em abril foram de novo socorridas com recursos públicos.
Campanhas de solidariedade atenuaram o problema, levando comida a favelas e a às áreas mais pobres. Grupos informais, organizações civis e governos locais e estaduais atuaram de diversas formas e depois houve adesão de grandes empresas. O governo federal, o último a se mexer, finalmente restabeleceu algum apoio, muito modesto, às famílias necessitadas.
Não está claro se o ministro da Economia e sua equipe olharam para outro lado, sem se importar com a situação de dezenas de milhões de pessoas, ou se apenas deixaram de perceber o problema. Não se pode menosprezar a segunda hipótese. O ministro parece acordar, de vez em quando, para a economia real, mas só de vez em quando. Ele age e se manifesta, na maior parte do tempo, como se mal percebesse o dia a dia da produção, das vendas, do consumo, do emprego, das condições de vida dos trabalhadores e de suas ambições. Talvez pareça estranho, mas essas ambições incluem visitar a Disney e mandar filhos a universidades. Os dois assuntos já foram comentados pelo ministro e isso remete à primeira hipótese.
Quem pouco se ocupa do mundo quotidiano pode pelo menos olhar os números oficiais. Dados do comércio varejista mostram um pouco da história das famílias e de seus apertos. Em março, as vendas no varejo do dia a dia foram 0,6% menores que em fevereiro. Foi o quarto resultado negativo nos cinco meses a partir de novembro.
Os últimos dados mensais mostraram queda em sete dos oito ramos pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Só cresceram (3,3%) as vendas de hipermercados, supermercados e outras lojas de alimentos e bebidas.
O auxílio emergencial foi retomado por quatro meses. Medidas adicionais de apoio às empresas e ao emprego também foram anunciadas, mas nenhuma iniciativa ambiciosa de estímulo ao crescimento foi anunciada. A mediana das projeções do mercado aponta expansão econômica próxima de 3% em 2021 e pouco superior a 2% em 2022.
Em março, a produção industrial ficou 16,5% abaixo do pico da série histórica, registrado em maio de 2011. Um plano de reindustrialização poderia fazer sentido, mas planejar é atividade estranha à atual gestão econômica. No mercado, assim como em Brasília, fala-se, de forma imprópria, de uma pauta de reformas.
A chamada reforma administrativa é uma proposta de mudança de regras de RH. Pode ser uma iniciativa útil, mas administração é muito mais que isso. Para os tributos, a equipe econômica propôs somente a fusão do PIS e da Cofins. O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um projeto mais amplo, baseado principalmente na PEC 45. Mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defende um processo fatiado, a partir da pífia proposta do governo.
Em 2019 Bolsonaro conseguiu fazer a economia crescer apenas 1,4% – menos que em 2018. O governo deu algum sinal de vida em 2020, como dezenas de outros em todo o mundo. Mas em 2021 os demais governos continuaram avançando, enquanto o brasileiro chegou a abril sem dispor sequer de um Orçamento, com a economia emperrada e péssimo desempenho no combate à pandemia, com 400 mil mortos pela covid. Quantas vidas teriam sido salvas por uma política mais competente e mais decente?
JORNALISTA
Covid-19: Brasil registra 63,4 mil novos casos e 2,2 mil óbitos
O Brasil registra, até o momento, 421.316 mortes por covid-19. Em 24 horas, foram confirmados 2.202 óbitos e 63.430 novos casos. No total, 15.145.879 casos foram diagnosticados no país.
O número de pessoas recuperadas totalizou 13.677.668 - 90,3% do total de infectados pelo novo coronavírus.
Ainda existem 3.706 mortes em investigação por equipes de saúde, dados relativos a ontem. Isso porque há casos em que o diagnóstico sobre a causa só sai após o óbito do paciente.
Os dados estão no balanço diário do Ministério da Saúde, divulgado no fim da tarde de hoje (8). O balanço é elaborado a partir dos dados sobre casos e mortes levantados pelas autoridades locais de saúde.
O ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo (100.649), Rio de Janeiro (46.374) e Minas Gerais (35.750). Já as Unidades da Federação com menos óbitos são Roraima (1.546), Amapá (1.580) e Acre (1.585).
Em relação aos casos confirmados, São Paulo também lidera, com 2,9 milhões de casos. Minas Gerais, com 1,4 milhão, e Rio Grande do Sul, com pouco mais de 1 milhão de casos, aparecem na sequência. O estado com menos casos de covid-19 é o Acre, com 79,2 mil, seguido por Roraima (98,1 mil) e Amapá (107,5 mil).
Vacinação
Até o início da noite de hoje, haviam sido distribuídas 77,9 milhões de doses de vacinas. Deste total, foram aplicadas 46,3 milhões de doses, sendo 31,3 milhões da 1ª dose e 14,9 milhões da 2ª dose. Os dados são do Ministério da Saúde. agência brasil
A discussão sobre a Lei de parceria entre salões e profissionais da beleza
Os integrantes do mercado da beleza, no último dia 15 de abril, esperavam o julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 5625. A ação, ajuizada pela Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), busca obter declaração de inconstitucionalidade e anular as árduas conquistas do setor nos últimos quatro anos, sob os argumentos de que a Lei da Parceria (Lei Federal nº 13.352/2016), que instituiu as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, precariza as relações de trabalho e promove pejotização.
Em defesa da constitucionalidade da lei, participam desde 2016, como amicus curiae, a Pró-Beleza Brasil, presidida por Márcio Michelasi, e a Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), presidida por José Augusto Nascimento dos Santos. No final de 2020, também ingressou nos autos a Confederação Nacional do Comércio (CNC).
As associações Pró-Beleza Brasil e ABSB ressaltam, em suas petições de defesa, questões fundamentais que precisam ser conhecidas pelos membros do setor, sobretudo para que se mantenha uma unidade de pensamento e paz social. Em primeiro lugar, na mais remota, repita-se, na mais remota hipótese de ser declarada qualquer inconstitucionalidade da lei, os contratos de parcerias praticados por salões e profissionais da beleza não deixarão de existir e serem praticados porque são reconhecidos pelo Código Civil, normas coletivas e também pela jurisprudência majoritária. É muito importante que todos tenham isso em mente.
Mas por que foi necessária a criação de uma legislação específica para o setor? Vários foram os objetivos legais, entre eles, organizar as categorias específicas de profissionais e salões parceiros, promover equidade tributária, reconhecer a primazia da realidade e proporcionar solução de conflitos que acabavam, sem qualquer filtro, no Poder Judiciário, sobrecarregando o trabalho e causando prejuízo a toda a sociedade, tendo em vista que os custos do Estado são bancados por todos os cidadãos brasileiros.
No que diz respeito aos argumentos jurídicos, os advogados de defesa deixam claro, a todas as luzes, que não há de se falar em pejotização, ao passo que o profissional-parceiro, ainda que inscrito como empreendedor individual, não é pejotizável, na forma prevista pelo parágrafo único, artigo 966, do Código Civil. Logo, qualquer discussão a respeito dessa tese da autora seria simplesmente chover no molhado ou, digamos, debater sobre uma impossibilidade jurídica.
Continuando: os advogados ainda dizem que, ao contrário do quer fazer crer a confederação autora, a Lei 13.352/2016 reconheceu a figura do profissional-parceiro como um modelo de empreendedorismo do setor da beleza, que permite ao profissional, quando cadastrado na Receita Federal como empreendedor individual, uma equalização tributária no sistema do Simples Nacional, ao instante em que o Imposto de Renda de Pessoa Física é demais oneroso para esse tipo de negócio jurídico.
Ou seja, o que a Contratuh chama de pejotização, as associações denominam "fenômeno jurídico e social de reconhecimento da primazia da realidade" do setor da beleza. Por conseguinte, tampouco há que se falar de "precarização" de trabalho, eis que a Lei da Parceria, também conhecida como Lei do Salão-Parceiro e do Profissional-Parceiro, não é impositiva, tanto que inicia em seu primeiro artigo, 1º-A, dizendo que "os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria". Como se pode dizer que uma "possibilidade", uma "faculdade", uma "opção", uma "alternativa" de reconhecimento de uma forma de trabalho, diga-se, trabalho que estava à margem da legislação, representa precarização? Absurdo!
Fato é que a Contratuh, diga-se, especialista no setor de turismo e hospitalidade, demonstra apenas o mais absoluto desconhecimento da forma de organização da categoria da beleza no Brasil e no mundo, inclusive, pois representa o setor de empregados de barbearias e empregados de salões e institutos de beleza de senhoras. Ressalte-se, ainda, que a categoria evoluiu muito desde o antigo quadro do artigo 577, CLT, revogado pelo artigo 8º, I, da Constituição Federal de 1988, existindo, hoje, representação sindical nacional dos profissionais-parceiros, sócios de serviços, microempreendedores parceiros, entre outros representados pelo Sindicato Nacional Pró-Beleza.
Quando verificamos todo o processo de tramitação do PL 5230/2013, de autoria do deputado Federal Ricardo Izar e com texto final da deputada Soraya Santos, claramente descobre-se que a sistemática de intepretação pela intenção do legislador foi simplesmente garantir segurança jurídica aos profissionais-parceiros, considerada categoria profissional diferenciada na forma do parágrafo §3º do artigo 511 da CLT.
Trata-se de uma "categoria profissional diferenciada", cuja singularidade de vida de seus integrantes necessitava de uma legislação federal específica que garante direitos apenas de quem atua como profissional-parceiro em salões-parceiros, múnus assumido pela Lei 13.352/2016, a lei que reconheceu a "forma de trabalho do profissional-parceiro", diga-se, negócio jurídico que não é relação de emprego! Outrossim, para corroborar nessa segurança jurídica, a lei determinou que o sindicato atue como assistente do profissional-parceiro, ainda que este esteja formalizado perante o fisco como empreendedor ou microempreendedor individual.
Portanto, ao contrário de todos os argumentos da Contratuh, autora da ADI 5625, estamos falando de adequação à modernização das relações de trabalho, e não de qualquer espécie de precarização das relações trabalhistas, pois a Lei do Salão-Parceiro e do Profissional-Parceiro, em todas as suas miríades, é uma grande conquista ao direito social do trabalho brasileiro!
* Os autores deste artigo representam a ABSB na causa.
Marcia Antonia Cia R Santos é advogada.
Achiles Augustus Cavallo é advogado.
Patrícia Kelen Pero Rodrigues é advogada.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2021, 6h04
MP de Contas tem autonomia para solicitar informação sem depender do tribunal
Embora o Ministério Público dos Tribunais de Contas não possua estrutura institucional própria, seus membros têm direito líquido e certo ao exercício de suas atribuições funcionais, sem qualquer subordinação aos presidentes das cortes ou mesmo a necessidade de autorização deles para requerimento de informações.
Com esse entendimento e por maioria de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso em mandado de segurança para garantir ao Ministério Público de Contas do Ceará a possibilidade formular qualquer requerimento para além dos muros da Tribunal de Contas Estadual.
No caso, os procuradores requereram cópias de um convênio à Secretaria Estadual de Esportes, que acabaram enviadas à presidência do TCE-CE. A presidência não repassou o documento e, sem qualquer comunicação ou anúncios prévios, levou ao Plenário sob autuação processual, votando pelo arquivamento.
O argumento da presidência foi a ausência de poderes do Ministério Público para formular qualquer tipo de requerimento fora da corte. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos integrantes do TC-CE e motivou o ajuizamento do mandado de segurança, com o objetivo de derrubar o arquivamento.
Por maioria, a 1ª Turma entendeu que os membros do MP que atuam no TC-CE podem, sim, solicitar informações sem autorização ou passagem obrigatória pelos membros da corte ou pela presidência.
A maioria foi formada conforme o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, seguida pelos ministros Gurgel de Faria e Sergio Kukina. Ficaram vencidos os ministros Napoleão Nunes Maia e Benedito Gonçalves.
Autonomia garantida
A relatora destacou que a Constituição prevê no artigo 73, parágrafo 2º, inciso I, a existência do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, outorgando aos seus membros, nos termos do artigo 130, as mesmas prerrogativas, vedações e forma de investidura relativas ao Parquet, enquanto função essencial à Justiça.
A divergência reside na interpretação do artigo, inclusive pelo viés que o Supremo Tribunal Federal confere à norma. Para a ministra Regina Helena Costa, os quadros normativo e jurisprudencial indicam que, apesar de o MP de Contas não ter estrutura institucional própria, goza de destacada importância, especialmente no que toca à atuação de seus membros.
"Nesse contexto, observo que os recorrentes possuem direito líquido e certo ao exercício de suas atribuições funcionais sem subordinação ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, sendo, portanto, de rigor a anulação do despacho de arquivamento proferido", concluiu.
Ao acompanhar a relatora, o ministro Gurgel de Faria destacou que "a possibilidade de requisição autônoma de documentos e informações, conferida ao Ministério Público Especial, é fundamental ao pleno exercício da atividade ministerial prevista na Carta Magna".
Sobreposição de vigilância
Abriu a divergência o ministro Napoleão Nunes Maia, que se aposentou em dezembro e proferiu voto-vista antes do encerramento do julgamento, em 6 de abril de 2021. Ele destacou que a atuação dos membros do MP junto aos Tribunais de Contas dos Estados confunde-se com a própria razão de ser dos processos de fiscalização.
Assim, o acesso a informações sob guarda dos agentes públicos que se sujeitam ao controle das cortes de contas depende, necessariamente, da instauração de procedimento de iniciativa do respetivo tribunal, sob pena de "indevida usurpação de competência" e de "sobreposição de medidas de vigilância".
"Em que pese o imperativo de preservação das prerrogativas conferidas ao Ministério Público Especial junto aos Tribunais de Contas, é atribuição dessa Corte o controle externo efetivo da atividade administrativa e não aos membros do MP de Contas. Assim, descabe ao Parquet, no caso, oficiar diretamente ao jurisdicionado do Tribunal, devendo dirigir-se, com essa intenção, ao presidente da Corte de Contas, ou aos demais conselheiros relatores dos processos que ali tramitam", disse.
Em voto-vista, o ministro Bendito Gonçalves acrescentou, também com base em precedentes do STF, que "não se pode dizer que a Constituição Federal tenha outorgado aos membros do MP de Contas as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao do MP Comum".
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RMS 51.841
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2021, 9h49
Covid-19: Brasil tem 419,1 mil mortes e 15,08 milhões de casos
Ainda há 3.699 óbitos em investigação. Isso ocorre porque há casos em que um paciente morre, mas a causa continua sendo apurada mesmo após a declaração do óbito.
Já o número de casos acumulados foi para 15.082.449. Nas últimas 24 horas, foram confirmados 78.886 novos diagnósticos positivos. Ontem, o sistema de informações do Ministério da Saúde estava em 14.930.183.
Ainda há no país 1.022.857 casos em acompanhamento. O termo é empregado para as pessoas infectadas e com casos ativos de contaminação pelo novo coronavírus.
Ainda conforme a atualização, o Brasil tem 13.640.478 pessoas que se recuperaram da covid-19 desde o início da pandemia. Isso equivale a 90,4% do total de pessoas que foram infectadas com o vírus.
Os números são em geral mais baixos aos domingos e segundas-feiras em razão da menor quantidade de funcionários das equipes de saúde para realizar a alimentação dos dados. Já às terças-feiras, os resultados tendem a ser mais altos pelo envio dos dados acumulados.
Estados
O ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo (99.989). Em seguida, vêm Rio de Janeiro (46.171), Minas Gerais (35.424), Rio Grande do Sul (25.807) e Paraná (23.623).
Na parte de baixo da lista, com menos vidas perdidas para a pandemia, estão Roraima (1.534), Acre (1.575), Amapá (1.578), Tocantins (2.642) e Alagoas (4.347).
Vacinação
Até o momento, foram distribuídos a estados e municípios 75,5 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. Deste total, foram aplicadas 46,8 milhões de doses, sendo 31,7 milhões da 1ª dose e 15,1 milhões da 2ª dose.
Edição: Nádia Franco / AGÊNCIA BRASIL