Assembleia Legislativa prorroga ponto facultativo até 23 de maio
O texto considera o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritivas para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) e se apoia no artigo 12 do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus no âmbito do Poder Legislativo.
No artigo 2º, o texto legal estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial destinado apenas ao funcionamento de serviços em que forem indispensáveis o comparecimento físico.
A portaria também possibilita o retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.
Já no artigo 3º, o documento determina que na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários à sua realização, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.
Conforme o Artigo 4º, o protocolo físico da Assembleia Legislativa deverá funcionar de segunda a sexta, das 8 horas às 13 horas, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais protocolos deverão ser realizados por meio digital, por meio do endereço eletrônico: https://protocoloalece.al.ce.gov.br/login.php. No artigo 5º, a Portaria estabelece que a Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.
O documento determina ainda que a Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo no período de 17 a 23 de maio, salvo em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria Geral.
A portaria segue em conformidade com o decreto estadual 34.067, de 15 de maio de 2021, que manteve medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no Estado do Ceará.
Da Redação/com Comunicação Interna
Saúde distribuirá mais 6,4 milhões de doses de vacinas contra covid-19
O Ministério da Saúde começa a distribuir, amanhã (18), um novo lote de vacinas contra a covid-19. Os 26 estados e o Distrito Federal devem receber pouco mais de 6,4 milhões de doses de imunizantes, sendo 4,7 milhões da AstraZeneca/Oxford, produzidas pela Fiocruz; 1,08 milhão da CoronaVac, do Instituto Butantan, e 647 mil doses do imunizante da Pfizer/BioNTech.
Segundo o ministério, o lote de CoronaVac será enviado a 12 estados que pediram o produto do Instituto Butantan a fim de aplicar a segunda dose da vacina em pessoas que já receberam a primeira dose e precisam concluir o ciclo vacinal.
A BioNTech, da Pfizer, será destinada para aplicação da primeira dose em quem tem uma deficiência permanente e pessoas com comorbidades - incluindo gestantes e puérperas (mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias) comórbidas, que também podem receber a CoronaVac.
Segundo recomendações dos fabricantes, a segunda dose da CoronaVac deve ser aplicada em um espaço de quatro semanas após a pessoa ter recebido a primeira dose. A AstraZeneca/Oxford e a BioNTech, em 12 semanas. O Ministério da Saúde orienta a população a tomar a segunda dose da vacina mesmo após estes prazos.
Segundo a pasta, mais de 89,4 milhões de doses de imunizantes já foram distribuídas para todo o país, e mais de 52,7 milhões delas já tinham sido aplicadas até ontem (16).
Edição: Valéria Aguiar / agência brasil
Paladinos ilegais e profetas infiéis, heranças seculares e perigosas
17 de maio de 2021 | 03h00
O advogado, escritor, político e revolucionário Maximilien Robespierre conquistava simpatizantes com posições humanistas, era contrário à escravidão, à pena de morte e defendia a participação política de todos os cidadãos, independentemente de seu lastro financeiro.
Ele se tornaria líder dos jacobinos, ala revolucionária mais radical, e rapidamente sua parcimônia seria substituída pelo autoritarismo, que em nome da causa decapitaria amigos por divergências de toda ordem. Mas da ala dos descontentes um estruturado revés levaria também sua cabeça para rolar na Place de la Concorde.
Na democracia, os reveses que inquietam por alternar extremos ideológicos também principiam nas insatisfações, porém se concretizam nas urnas, sem ferimentos democráticos. Uma vez empossado, o novo mandatário deve abandonar a belicosidade eleitoral e encontrar os caminhos para validar suas promessas, sem distanciamento dos crivos institucionais e do sentimento popular, sob o grave risco de decapitação no pleito seguinte, ou durante o vigente.
É alternativa condenável o aparelhamento do sistema administrativo para, em seguida, mutilar as instituições e modular o governo longe da participação popular. Essas estratégias, ou tentativas, para linhas à direita ou à esquerda, ensaiadas ou implementadas, nunca deixam bons saldos.
Outra tática para dominar as massas e os consequentes triunfos políticos contempla alinhamento por arrimos religiosos, não faltando habilidosos articuladores que se utilizam, para suas próprias pretensões, da fé incondicional dos seguidores. As religiões têm variadas teceduras em suas origens, provavelmente a frágil pequenez humana perante o universo tenha sido detectada muito cedo por nossos ancestrais e, desde quando nós encontramos registros, nossa jovem espécie tem seus credos.
A adoção do cristianismo, em 323, por Constantino, no Império Romano, foi simbiótica, crucial para estender a sustentação imperial, porém ainda mais importante na imensa propagação da religião cristã. Mas a frente única de doutrinas seria contestada em sua hegemonia quase 12 séculos depois, por Martinho Lutero, principiando dissidências que se estabeleceram em diversos nomes.
Importante marco das cisões internas no cristianismo, e notório exemplo da relação entre religião e poder, se deu quando Henrique VIII oficializou a Igreja Anglicana em substituição à Católica. A atitude do rei, em 1534, foi tomada em retaliação ao papa, que não lhe concedera o divórcio de sua primeira esposa, a rainha espanhola Catarina de Aragão. Henrique estava decidido a se casar com Ana Bolena.
A partir de então, a Grã-Bretanha viveria séculos de terror nos grandes duelos entre cristãos de uniformes diferentes, enquanto na França, do mesmo modo, se verificavam muitos massacres e sangue antes e depois da permissão para o culto protestante.
A mistura de religião e poder é cáustica e perigosa, emotiva e raramente racional, míope quando homogênea e segregante, assim como tempestuosa, se é impositiva. Por outro lado, o elo entre a religiosidade e as soluções de enfermidades permanece no imaginário humano, e aqui não se discutem suas bases, mas a ciência caminha bem por quase todas as crenças. São bastante pontuais afrontamentos religiosos perante condutas ditadas pela ciência, e propositadamente não enunciarei nenhum deles.
Muito embora alguns credos, em raras ramificações, contemplem sacrifícios, em geral sucede o contrário, buscam dádivas que intercedam em sobrevivências ameaçadas, habitualmente em favor da vida.
Sobraram vozes consonantes, em Legislativos e Executivos de todas as nossas esferas governamentais, para o desesperado manifesto de alguns líderes religiosos solicitando exceção para execução de cultos, em oposição contundente às então orientações das autoridades sanitárias. Buscavam apoio oficial para convocar fiéis à aglomeração, chamamento que já verificava em ato clandestino, desumano e inaceitável para os propósitos dessas instituições.
Fosse a arrecadação dos dízimos para quitar os débitos de R$ 1,9 bilhão inscritos na Dívida Ativa da União, seria ao menos compreensível, embora equivocado. Contudo o argumento se derramava no que entendem como necessário louvor a Deus, sugerindo incapacidade do ser supremo quanto à onipresença nos lares e quinhões planetários.
Por aqui, todos os dias surgem Robespierres de inúmeras tribos com a promessa paladina de uma inadiável limpeza institucional, mas perdem a mão ou pelo exagero, rasgando o Código Penal, ou desmantelando (aparelhando) a estrutura para estender o domínio, sem nos distanciar do caos. Na mesma esteira são muitos os candidatos a Henriques VIII, resolvendo suas dores com os suores e vidas de seus fiéis e/ou eleitores.
Preocupa muito que em breve escolhamos nas eleições os representantes do empresariado, da indústria, do mercado financeiro, do setor imobiliário, de frações religiosas, de facções criminosas e de grupos de extermínio, mas não elejamos ninguém que defenda os interesses coletivos.
DOUTOR EM ENDOCRINOLOGIA PELA FACULDADE DE MEDICINA DA USP, É MEMBRO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA (SBEM)
ICMS fora do PIS/Cofins - Com Matheus Rosa
Em 2017, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) removeu da base de cálculo das contribuições federais (PIS e Cofins) o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), depois de trâmite jurídico que durou mais de 20 anos. Já nesta semana, o plenário do STF decidiu que seus efeitos são válidos a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a decisão de 2017. A decisão, por sua vez, impacta negativamente as já combalidas contas públicas.
Para entender a decisão, antes a alíquota de cobrança das contribuições para o PIS/Cofins levava em conta o valor do produto considerando o ICMS. Isso foi considerado injusto, por fazer o contribuinte pagar tributo sobre tributo. A União recorreu da decisão do STF, objetivando, com isso, confirmar qual metodologia de cálculo do ICMS seria removida na cobrança do PIS/Cofins. Era intenção da União, também, modular a medida, para minimizar seus impactos nos cofres públicos.
Para entender o que significa essa modulação: quando a decisão do STF foi tomada, diversas empresas que entraram com ação judicial contra a União em processos ligados à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins receberiam créditos tributários, que podem ser utilizados para compensação tributária, ou seja, as empresas podem usar valores pagos anteriormente para quitar débitos e obrigações atuais. Os créditos dariam conta de valores da data entrada com a ação e cinco anos anteriores. A modulação mitigaria essa geração de crédito tributário, porque, caso não houvesse modulação, o impacto nas contas públicas seria de R$ 258 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Na decisão do STF esta semana, o governo conseguiu apenas parte de seus objetivos. As empresas que entraram com ações judiciais depois da decisão do Supremo não têm mais o direito a esses créditos tributários retroativos de cinco anos, mas apenas até 2017, quando ocorreu a decisão. Porém, um número menor de empresas, que entraram com ação antes de 2017, continuou recebendo o crédito tributário. Essas companhias são, em geral, grandes empresas, que poderão, assim, economizar com pagamento de tributos ao usar esse estoque de créditos tributários.
A modulação aprovada pelo STF foi importante para permitir que o impacto nas contas do governo fosse superior. Isso se torna especialmente importante num período em que ainda convivemos com déficit primário e que, embora a arrecadação tenha apresentado crescimento no primeiro trimestre, ainda está sujeita ao ritmo incerto da atividade econômica, por causa da pandemia. No entanto, a decisão do Supremo ainda deve gerar impactos para os cofres públicos, que já têm sofrido impacto do crescimento no volume de compensações tributárias decorrentes de ações judiciais. Segundo a Receita Federal, influenciado por ações ligadas à remoção do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, os contribuintes usaram R$ 63 bilhões em créditos tributários advindos de ações judiciais para reduzir o pagamento de tributos à União, 174% a mais que em 2019. Para que se tenha uma dimensão, esse valor é superior à arrecadação anual com o Imposto de Renda de Pessoa Física.
As discussões jurídicas envolvendo a tributação no país geram risco considerável à União. Segundo o Insper, o contencioso tributário brasileiro — o volume financeiro envolvido em disputas judiciais entre contribuintes e União — supera 75% do PIB. Por trás disso, está a complexidade do sistema tributário vigente em nosso país, que permite que tais questões sejam suscitadas.
Entre os muitos benefícios de uma reforma tributária, é esperado que traga como resultado a diminuição desse tipo de conflito. À parte o mérito jurídico da questão, muitas grandes empresas poderão pagar menos tributos, em meio a uma pandemia, por uma decisão judicial referente a uma ação do século passado, o que mostra o quanto esse tipo de contencioso expõe a União a riscos. Além disso, o volume elevado de contenciosos pode também sinalizar que o sistema atual tem permitido que injustiças ocorram na cobrança de tributos no país. O GLOBO.
Ricardo Lewandowski concede ‘silêncio’ a Pazuello em CPI da Covid, mas coloca imposição sobre terceiros
Por meio de um habeas corpus concedido nesta sexta-feira (14), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu o direito do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello de permanecer em silêncio na CPI da Covid quando entender que os questionamentos poderão prejudicá-lo.
A decisão do ministro acatou ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) feito na última quinta-feira (13). Antes mesmo de Lewandowski atender à solicitação, o relator da CPI Renan Calheiros enviou um ofício ao STF relatando que o trabalho da comissão ficaria prejudicado se o pedido da AGU fosse atendido.
Lewandowski detalhou em sua decisão que por conta de uma “calamidade pública de grandes proporções, decorrente da pandemia causada pela Covid-19”, é “legítima a instalação de uma CPI para apurar eventuais responsabilidades”.
Entretanto, o ministro fez questão de frisar que os poderes da comissão são restritos e não podem tudo.
“Essa amplíssima prerrogativa de que dispõem às Casas Legislativas, em que pese a sua indiscutível relevância como instrumento de fiscalização e controle da administração pública, não é absoluta, conforme tem afirmado esta Suprema Corte, encontrando limites no catálogo de direitos e garantias fundamentais abrigado na própria Constituição Federal”, completou.
Ressalvas à Pazuello
Apesar da decisão do ministro, Ricardo Lewandowski afirmou que o ex-ministro terá de comparecer à CPI e contar “tudo o que souber ou tiver ciência”, não sobre ele, mas em relação a “fatos e condutas relativas a terceiros”.
Com isso, caso os senadores questionem Pazuello referente à pedidos do presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, o ex-membro do governo deverá responder.
Pazuello também será acompanhado por um advogado durante a sessão da CPI, mas fica proibido de se retirar da comissão por alguma pergunta ou caso se sinta ofendido.ISTOÉ
Covid-19: casos sobem para 15,5 milhões e mortes, para 432,6 mil
O total de casos acumulados de covid-19 subiu para 15.519.525. Em 24 horas, foram confirmadas pelas autoridades de saúde 85.536 novas pessoas infectadas pelo novo coronavírus.
Ainda há no país 1.058.542 casos em acompanhamento. O termo é empregado para as pessoas infectadas e com casos ativos de contaminação pelo novo coronavírus.
As informações estão no balanço diário do Ministério da Saúde, divulgado na noite desta sexta-feira (14).
O total de vidas perdidas durante a pandemia subiu para 432.628. Entre ontem e hoje, foram registradas 2.211 novas mortes.
Ainda há 3.702 óbitos em investigação. Isso ocorre porque há casos em que um paciente morre, mas a causa segue sendo apurada mesmo após a declaração do óbito.
O número de pessoas que se recuperaram da covid-19 desde o início da pandemia ultrapassou os 14 milhões. Com a atualização de hoje, as pessoas nesta condição totalizaram 14.028.355. Isso equivale a 90,4% do total de pessoas que foram infectadas com o vírus.
Estados
O ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo (103.493). Em seguida vêm Rio de Janeiro (47.699), Minas Gerais (37.005), Rio Grande do Sul (26.550) e Paraná (24.330). Já na parte de baixo da lista, com menos vidas perdidas para a pandemia, estão Roraima (1.568), Acre (1.608), Amapá (1.610), Tocantins (2.704) e Alagoas (4.462).
Vacinação
Até o momento, foram distribuídos a estados e municípios 83,8 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. Deste total, foram aplicadas 51,1 milhões de doses, sendo 34,6 milhões da 1ª dose e 16,4 milhões da 2ª dose.
Edição: Aline Leal / AGÊNCIA BRASIL