Contratação de médico compete ao município, e não à União
É competência dos municípios a contratação de médicos, não sendo possível transferir essa atribuição para a União. Esse foi o entendimento do vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência da corte, ministro Humberto Martins, ao negar pedido de liminar de um município para restabelecer repasse do Ministério da Saúde.
A transferência dos recursos do Programa de Atenção Básica está suspensa porque o município de Viçosa (RN) não possui médico ativo em seu quadro de profissionais.
No mandado de segurança, o município alega que, em fevereiro, a médica destinada ao atendimento da cidade por meio do Programa Mais Médicos pediu desligamento. Segundo o município, como a ausência de médicos é uma das causas de suspensão dos repasses previstos pela Portaria 2.436/17, o Ministério da Saúde deixou de fazer a transferência mensal de cerca de R$ 25 mil, além de não designar um novo profissional.
Para o município, a falta de um médico na cidade seria de exclusiva responsabilidade do Ministério da Saúde, já que a gestão do Programa Mais Médicos é de competência do governo federal.
Para nos livrar dos blocos e centrões
*FERNÃO LARA MESQUITA, O Estado de S.Paulo
25 Julho 2018 | 03h00
O que se disputou até agora, faltando dois meses para a eleição, foram só os 12 minutos e 30 segundos de televisão. Ninguém está nem aí pra você. Nem lhe dirigem a palavra. Cada mandato cooptado dá direito a mais alguns segundos. O PT tem 1 e 31, o MDB 1 e 27, o PSDB 1 e 13. Daí pra baixo, quanto mais novo na profissão, menos segundos. Mas vale coligação. Os virgens estão condenados ao silêncio, a menos que passem a rebolar-se para as bruacas velhas do “sistema”. A cada dono de partido as suas estatais e os seus ministérios. A cada “bloco” de donos de tetas, a reversão desta ou daquela “reforma”. Os candidatos “se viabilizam” inviabilizando pedaços do nosso futuro. E quem não jogar com a regra nem entra no jogo...
O baronato das castas que a Nação sustenta
*JOSÉ NÊUMANNE, O Estado de S.Paulo
25 Julho 2018 | 03h00
Quando o presidente da Constituinte, da Câmara e do partido no governo, o então PMDB e hoje MDB, Ulysses Guimarães, batizou a Constituição de “cidadã”, o velho timoneiro não se referia à cidadania em geral. Mas a brasileiros de primeira classe, detentores de privilégios no Estado estroina dos marajás. Desde sua promulgação pelo Congresso, que não fora eleito para produzir uma Carta Magna na qual todos os brasileiros fossem iguais perante a lei, o documento, aguardado à época da ditadura militar como se pudesse vir a ser a panaceia universal dos problemas nacionais, dividiu a Nação em duas bandas. De um lado, os que podem tudo e, do outro, os que sobrevivem do que podem, quase sempre pouco, muitas vezes nada.
Ex-gestora do Fundef de Tianguá deve pagar multa de R$ 20 mil por improbidade administrativa
Seis conceitos da ciência política úteis para as eleições deste ano
O cientista político Adriano Gianturco, italiano radicado no Brasil e professor do Ibmec-MG, lançou um ótimo livro –“A Ciência da Política: Uma Introdução”. É uma reunião de teorias e fenômenos que descrevem, quase sempre pelo olhar da economia e da teoria dos jogos, o comportamento de eleitores e políticos. Alguns conceitos do livro têm tudo a ver a eleição que se aproxima.
Partido questiona no Supremo decisão do TCU sobre repasses do Fundef
O Partido Social Cristão (PSC) questionou, no Supremo Tribunal Federal, acórdão do Tribunal de Contas da União que dispensou os estados e municípios de destinar 60% das verbas que recebem pela União por meio do Fundef para pagamento de professores. As verbas decorrem de erro de cálculo no repasse do fundo, entre 1998 e 2006. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.