Após criticar proposta de Orçamento do governo, Maia tem café da manhã com Bolsonaro
BRASÍLIA — Um dia após criticar duramente a proposta orçamentária do governo, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tomará café da manhã com o presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (19). Na terça, Maia afirmou que "não faz nenhum sentido" o plano do Planalto, revelado pelo GLOBO, de destinar mais recursos para o Ministério da Defesa do que para o Ministério da Educação em 2021. Na reunião entre os chefes do Legislativo e do Executivo, o planejamento financeiro para o ano que vem deverá ser um dos assuntos em pauta.
— Eu acredito que o presidente da República, por óbvio, não vai encaminhar uma proposta em que se tenha mais recursos para Defesa e menos para a Educação. Vou esperar a proposta para que a gente possa analisar com dados — disse Maia a jornalistas, na terça. Documentos técnicos do governo para o Orçamento de 2021, no entanto, mostram que as áreas de Educação e Saúde, já afetadas pela pandemia, podem ter perdas significativas no ano que vem. O Orçamento, contudo, precisa ser aprovado pelo Congresso.
— O governo ainda não encaminhou a proposta. É claro que os recursos para a Educação serão maiores do que os recursos para a Defesa. Isso é óbvio. Imagine se o presidente da República vai assinar uma proposta em que os recursos da Defesa sejam maiores do que os recursos da Educação. Não faz nenhum sentido — avaliou Maia.
Nesta terça-feira, O GLOBO mostrou que, com o aval do presidente Jair Bolsonaro, o governo decidiu aumentar em R$ 2,2 bilhões a estimativa do orçamento do Ministério da Defesa para 2021, o que pode levar o montante da pasta para R$ 110,1 bilhões. A ampliação do chamado “referencial orçamentário” consta de documentos do Ministério da Economia que, todos os anos, são entregues às outras pastas indicando o montante de recursos que o governo pretende incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Por 5 a 4, governo consegue barrar no STF compensação de R$ 72 bi a usinas
18 de agosto de 2020 | 22h24
BRASÍLIA - Em uma vitória para o governo federal, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) barrou uma compensação de mais de R$ 72,4 bilhões aos cofres do Tesouro Nacional, em um julgamento que discutiu se a atuação protecionista do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) provocou danos ao setor sucroalcooleiro.
O entendimento da Corte afeta os pedidos de indenização de mais de 290 usinas sucroalcooleiras, que alegam que os preços fixados pelo governo federal para o setor, entre as décadas de 1980 e 1990, seriam inferiores aos custos médios de produção levantados pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Criado em 1933, o Instituto do Açúcar e do Álcool tinha entre suas funções regular a produção das safras anuais de cana, determinar a proporção de álcool a ser desnaturado e fixar os preços de venda do álcool anidro destinados às misturas carburantes.
Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, que ficou do lado dos interesses da União. Para Fachin, é imprescindível uma perícia técnica para comprovar prejuízo em cada caso concreto. “A indenizabilidade do dano deve, por conseguinte, ser materialmente comprovada. A mera limitação do lucro não consubstancia dano injusto e, como tal, não dá direito à indenização”, concluiu o ministro.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Dessa forma, a tese fixada pelo Supremo é o de que é imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.
A favor das usinas ficaram Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e o vice-presidente do STF, Luiz Fux. “A quantificação do dano deve abranger não apenas o prejuízo contábil, mas também a perda de lucratividade. Nesse ponto, deve-se calcar na diferença entre os valores fixados verticalmente pela União e os indicadores médios de preços recomendados pela FGV, à época”, escreveu Fux.
O decano do STF, Celso de Mello, não participou do julgamento, ocorrido no plenário virtual da Corte, uma ferramenta digital que permite que os ministros analisem ações sem se reunirem pessoalmente nem por videoconferência. O presidente do tribunal, Dias Toffoli, se declarou impedido.
Narrativa
Em memorial distribuído aos ministros do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a narrativa construída pelas empresas do setor “não guarda qualquer conexão com a realidade”. O órgão sustentou que eventuais prejuízos sofridos pelas usinas sucroalcooleiras não possuem “relação de causa e efeito direta e imediata com a intervenção protecionista realizada governo” naquela época. “A forma de cálculo abstrata e genérica defendida pelas usinas não passa de uma simulação de danos hipotéticos, amparada em uma expectativa irreal de lucros bilionários”, afirmou a AGU.
O processo examinado pelo Supremo foi movido pela Usina Matary, produtora de açúcar e álcool no Estado de Pernambuco, que recorreu à Corte depois de um revés no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa alega que, de abril de 1986 a janeiro de 1997, sofreu danos patrimoniais provocados pela política de fixação de preços do governo, que não teria considerado fatores de custo de produção levantados pela FGV. Como o caso ganhou repercussão geral, o entendimento firmado pela Corte deverá ser aplicado em processos similares que tramitam em todo o País.
O impacto de R$ 72,4 bilhões calculado pela equipe jurídica do governo considera somente as ações judiciais em curso no TRF-1. Para a AGU, os valores exigidos pelas empresas “beiram o absurdo, não guardando proporcionalidade/razoabilidade com a realidade financeira do Estado brasileiro”.
Bolsonaro sanciona repasse de R$ 16 bilhões a estados e municípios por perdas na pandemia
Por Mateus Rodrigues e Pedro Henrique Gomes, G1 — Brasília
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a lei que estabelece um repasse de até R$ 16 bilhões a estados e municípios, como compensação pelas perdas de arrecadação decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
As regras entraram em vigor em abril, quando o governo editou a medida provisória 938. O texto original previa os mesmos R$ 16 bilhões, previstos para custear prejuízos de março a junho. A ideia era que os valores fossem repassados em quatro meses, sendo no máximo R$ 4 bilhões ao mês.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, parlamentares aumentaram o prazo de aferição do prejuízo de estados e municípios – agora, de março até novembro. Em contrapartida, o repasse máximo mensal da União aos governos locais passou para R$ 2 bilhões ao mês, a partir de julho e até novembro.
Quando a MP foi aprovada no Senado, no fim de julho, o governo informou que já tinha pago R$ 9,86 bilhões – mais da metade dos R$ 16 bilhões autorizados pela medida provisória.
O dinheiro é destinado aos governos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Se os prejuízos medidos não chegarem aos R$ 16 bilhões, a diferença não precisa ser transferida pela União.
O presidente Bolsonaro vetou uma mudança, feita pelo Congresso, que autorizava estados, municípios e o Distrito Federal a reter saldos desse apoio financeiro que não fossem utilizados.
Segundo o governo, essa proposta estava "em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019".
O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode restaurar o artigo ou derrubar a regra em definitivo. Até que isso aconteça, o trecho vetado fica inválido.
TSE rejeita proposta de punir candidatos por abuso de poder religioso
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (18), por 6 votos a 1, rejeitar a proposta de punição pelo chamado abuso de poder religioso – ou seja, responsabilização de candidatos pelo uso irregular da religião para obter votos.
Os ministros avaliaram a possibilidade de fixar uma tese que permitisse a caracterização deste tipo de abuso. Ele seria parecido com os abusos de poder econômico e político, que já existem e podem levar à cassação de mandatos.
O julgamento do tema começou no dia 25 de junho e teve como base o caso de uma vereadora de Luziânia (GO). Pastora da Assembleia de Deus, Valdirene Tavares dos Santos (Republicanos) foi acusada de usar sua autoridade e posição na estrutura religiosa para promover a candidatura de vereadora. Ela foi reeleita em 2016.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin propôs a caracterização dessa "modalidade" de abuso no início do julgamento do tema, em 25 de junho. O ministro negou que a intenção seja estabelecer proibições e discriminações a um grupo particular.
"Quando se cogita situar as autoridades religiosas dentro de um quadro de responsabilidades e limites, não se pretende inaugurar um campo proibitivo discriminatório e particular. Ao revés: está-se tão somente a reconhecer que a concepção universal sobre a justiça e a liberdade das eleições enseja o afastamento de práticas constritivas e indutoras de desequilíbrio em todo e cada rincão da esfera pública, inclusive no interior dos templos", afirmou.
Mas a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes – que, além de considerar que não havia provas suficientes para cassar o mandato da vereadora, entendeu que não é possível criar uma espécie de abuso não prevista em lei.
Seguiram o voto de Moraes os ministros Tarcísio Vieira, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos. Com isso, a tese de Fachin foi derrotada por 6 votos a 1.
“Não me parece ser possível em virtude do princípio da legalidade destacarmos uma espécie não prevista em lei sem que a questão religiosa seja um instrumento para se chegar ao poder político, econômico”, afirmou Moraes.
“Qualquer atitude abusiva que acabe comprometendo ou gerando abuso do poder político e econômico deve ser sancionada pela legislação eleitoral, nem mais nem menos”, completou.
Retomada do julgamento
Na retomada do julgamento, nesta terça-feira (18), os ministros Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos apontaram que a liberdade religiosa não é absoluta e encontram limites na Constituição. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o tema já está expresso na legislação eleitoral.
"A impossibilidade de se reconhecer o abuso de poder religioso como ilícito autônomo não implica em passe livre para toda a espécie de conduta, visto que não existe direito absoluto em nosso ordenamento", afirmou o ministro Luís Felipe Salomão.
"Entendo haver na legislação e jurisprudência atuais mecanismos suficientes para coibir e punir eventuais excessos praticados por meio do discurso religioso, de forma a não se admitir um desvirtuamento do ato religioso em ação política eleitoral", ponderou o ministro Og Fernandes.
"Creio que a Justiça Eleitoral não pode avançar para coibir certas práticas religiosas norteadas por discursos litúrgicos, embora isso não signifique que tais condutas não serão punidas nas modalidades de abuso de poder econômico, ou utilização indevida de meios de comunicação", afirmou o ministro Sérgio Banhos.
"Na minha visão, o legislador já contemplou e de maneira expressa a possibilidade de abuso de poder religioso. É essa leitura que faço da Lei das Eleições", afirmou o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. No entendimento do ministro, a legislação prevê uma vedação expressa de que entidades religiosas façam doações a campanhas eleitorais.
Barroso ressaltou ainda que as circunstâncias do caso concreto não permitem levantar a discussão do poder religioso.
"Não houve doação de entidade religiosa nem propaganda no âmbito de templo. Nem houve conduta que pudesse ser equiparada ao abuso de autoridade", acrescentou.
Governo estuda MP para auxílio emergencial com valor abaixo de R$ 600
Ainda sem uma definição sobre o novo formato do Bolsa Família, o governo estuda usar uma MP (Medida Provisória) para prorrogar o auxílio emergencial com valor abaixo dos atuais R$ 600.
O ministro Paulo Guedes (Economia) sempre defendeu um valor de R$ 200 porque essa é a média aproximada do pagamento do Bolsa Família, mas auxiliares do governo contam com parcelas de R$ 300 e a possibilidade dos pagamentos até dezembro.
O presidente Jair Bolsonaro já defendeu uma redução gradual dos valores, uma medida que técnicos chamam de "desmame" do programa. Eles ressaltam, no entanto, que ainda não há definição sobre o valor.
A lei que rege o auxílio emergencial define que o benefício pode ser prorrogado atualmente por ato do Executivo sem a necessidade de validação do Congresso, desde que seja mantido o valor de R$ 600 (já que esse é o valor previsto no texto).
Após o encerramento dos três meses originais do programa (abril, maio e junho), o governo já liberou mais duas parcelas do auxílio (julho e agosto). O valor de R$ 600 foi mantido.
Com o encerramento dos repasses se aproximando e a ausência de um novo programa social, além das pressões políticas para que o auxílio tenha continuidade, a equipe econômica busca uma alternativa.
A tendência, segundo fontes, é viabilizar as parcelas com a criação de uma MP, ou seja, por um mecanismo legal diferente da lei atualmente em vigor. Isso abre caminho para que o auxílio tenha um formato diferente.
Embora a MP precise ser aprovada pelo Congresso posteriormente, o texto tem força imediata de lei e pode ser executado ainda durante as discussões.
Nesta terça-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que prorrogar o auxílio com o valor de R$ 600 “é muito difícil”.
“Nós [os congressistas] temos responsabilidade”, afirmou. Segundo ele, a análise a ser feita deve considerar o impacto da medida nas contas públicas. Atualmente, o benefício representa um custo superior a R$ 50 bilhões por mês.
Para o presidente da Câmara, a manutenção do auxílio no valor de R$ 600 pode pressionar ainda mais as contas públicas e, com isso, acelerar a inflação e reduzir os investimentos no país.
As discussões sobre os próximos passos do auxílio emergencial estão ligadas ao ritmo de abertura das atividades econômicas pelo país. Diferentes estados e cidades relaxaram as medidas de isolamento, permitindo a volta ao trabalho.
O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, já afirmou que o tamanho do auxílio emergencial é menor hoje do que no começo da pandemia.
“Certamente a necessidade dessa dimensão é muito menor do que em março, no início [da pandemia], quando o Brasil praticamente parou”, disse Funchal há cerca de duas semanas. “À medida que a economia está retomando, a necessidade reduz. Então a discussão tem que ser essa”, afirmou, ressaltando que a decisão seria política.
Embora o Legislativo tenha liberado o governo para ampliar gastos relacionados à pandemia do novo coronavírus neste ano, a equipe econômica tenta evitar uma explosão de gastos e, por consequência, de endividamento público.
Com o cenário atual, técnicos já esperam que a dívida bruta do governo vai superar 100% do PIB (Produto Interno Bruto) neste ano. No encerramento do ano passado, o patamar estava em 75,8% do PIB.
O auxílio emergencial é a medida mais cara do pacote anticrise, e já demanda R$ 254,4 bilhões em recursos. Desse total, R$ 167,6 bilhões já foram efetivamente depositados nas contas dos beneficiários. Cada mês custa aproximadamente R$ 50 bilhões, considerando as regras atuais.
O programa foi instituído após o agravamento da crise de saúde, com o objetivo de dar assistência a trabalhadores informais, fortemente impactados pelas políticas de isolamento social e restrições de circulação nas cidades.
Inicialmente, Guedes propôs parcelas de R$ 200 por beneficiário. O Congresso pressionou por um aumento para R$ 500, mas o valor acabou fechado em R$ 600 após aval do presidente Jair Bolsonaro.
Para tentar evitar mais meses de auxílio emergencial, o Ministério da Economia está revisando programas sociais (como o abono salarial) para cortar despesas e redesenhar o Bolsa Família (quer seria rebatizado como Renda Brasil). O programa, no entanto, ainda está sendo desenhado pela equipe econômica.
Lei que dispensa licitação para contratação de advogado e contador entra em vigor
Depois de o Congresso derrubar integralmente o veto do presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor nesta terça-feira (18/8) lei que permite a dispensa da licitação para contratação de advogado e contador pela Administração Pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.
A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pela Presidência da República.
O argumento do Executivo foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.
A lei altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2020, 18h55