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Lei que dispensa licitação para contratação de advogado e contador entra em vigor

Depois de o Congresso derrubar integralmente o veto do presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor nesta terça-feira (18/8) lei que permite a dispensa da licitação para contratação de advogado e contador pela Administração Pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.

Reprodução

Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pela Presidência da República.

O argumento do Executivo foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.

A lei altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com informações da Agência Câmara.

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Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2020, 18h55

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