Alexandre manda investigar Bolsonaro por vazamento de inquérito sigiloso da PF envolvendo o TSE
Weslley Galzo/BRASÍLIA e Rayssa Motta/SÃO PAULO
12 de agosto de 2021 | 18h30
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quinta-feira, 12, à notícia-crime apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mandou abrir investigação para apurar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime ao divulgar o inquérito sigiloso da Polícia Federal (PF) sobre uma invasão ao sistema eleitoral ocorrida em 2018. Com apenas uma semana de intervalo, esse é o segundo inquérito aberto contra o presidente no STF a partir de pedidos do TSE.
“Diante desses fatos e levando em consideração que a divulgação de dados de inquérito sigiloso da Polícia Federal pelo Presidente da República, através de perfis verificados nas redes sociais, teria o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura, revela-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados”, escreveu Moraes em sua decisão.
Além de Bolsonaro, serão investigados o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos, que também responderá a um pedido de afastamento e a um procedimento disciplinar para apurar o possível repasse de informações sigilosas ao presidente. Os três serão autuados no âmbito do inquérito das fake news, que corre no STF sob relatoria do próprio Moraes.
Ao autorizar a nova frente de investigação, Moraes determinou que o deputado e o delegado sejam ouvidos pela Polícia Federal em até dez dias. A equipe de investigação vai ficar sob o comando da delegada Denisse Dias Rosa. É ela quem conduz o inquérito das fake news e tocou as apurações do inquérito dos atos antidemocráticos – duas investigações que atingiram as bases bolsonaristas.
Nesta primeira etapa, o ministro Alexandre de Moraes também determinou a notificação das plataformas Facebook, Twitter, Telegram, Linode e Bitly para removerem imediatamente as publicações em que Bolsonaro expõe os documentos sigilosos da investigação feita pela PF.
O ministro afirmou que o objetivo do inquérito é investigar “notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações”, que buscam atingir “a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal” e de seus membros, assim como de familiares dos magistrados. Para Moraes, o vazamento de informações e documentos sigilosos pelo presidente representa uma tentativa de “atribuir ou insinuar prática de atos ilícitos” por ministros do STF.
No despacho, Moraes disse ainda que as duas investigações em curso no Supremo contra o chefe do Executivo revelam a adoção de práticas semelhantes às observadas nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos. Segundo ele, as apurações permitiram identificar a “existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, com a nítida finalidade de atentar contra as Instituições, a Democracia e o Estado de Direito”.
Moraes decidiu autorizar a investigação antes de colher o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que até o momento não tomou partido na crise aberta entre o Executivo e o Judiciário a partir das declarações de Bolsonaro sobre fraudes nas urnas eletrônicas. No despacho de hoje, o ministro pediu que o PGR se manifeste imediatamente nos autos.
O pedido de investigação foi apresentado pelo TSE ao Supremo na segunda-feira, 9. Para o tribunal eleitoral, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, que proíbe a ‘divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública’. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.
O inquérito tornado público pelo presidente nas redes sociais foi aberto pela Polícia Federal dez dias após o segundo turno das eleições de 2018 para apurar uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE. A investigação foi solicitada pelo próprio tribunal. Desde então, nunca não foram encontrados indícios de que o ataque tenha afetado o resultado das eleições daquele ano.
Ao comentar a investigação divulgada por ele, em entrevista à rádio Jovem Pan, Bolsonaro disse que o código-fonte das urnas foi obtido pelo hacker e, por isso, a eleição de 2018 pode ter sido fraudada. “Quando tivemos eleições em que o código-fonte esteve na mão de um hacker, pode ter acontecido tudo, aperta 17 e sai nulo”, disse. Na sequência, o TSE esclareceu que a invasão ocorreu em módulos que não alteram a votação em si.
COM A PALAVRA, OS CITADOS
A reportagem procurou os citados no inquérito e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.
Nem Bolsonaro nem Lula
13 de agosto de 2021 | 03h00
A História registra momentos substantivos, quando decisões são tomadas para o bem ou para o mal. Por vezes eles chegam sem se anunciar, mas na maioria dos casos uma análise mais cuidadosa mostrará com relativa clareza a existência de antecedentes.
O Brasil aproxima-se de algo assim. Um olhar criterioso em nossa História recente descortina uma sucessão de erros, preconceitos, descasos, cujas sequelas um dia afloram todas juntas e combinadas. Como já disse o economista Marcos Lisboa, o subdesenvolvimento é um trabalho de muito esmero.
Para não nos prendermos a um período extenso, até por estarmos convencidos de que o destino do País ainda aponta para um futuro de prosperidade, fazemos aqui uma breve digressão sobre o delicado presente que nos une.
O Brasil anda mal, muito mal. Não adianta se esconder atrás do sucesso do agronegócio, das startups, da rica, embora maltratada, cultura e até da ampla aceitação das vacinas contra a covid-19. O fato é que avançamos mal em quase tudo para onde se olhe o País, revelando um desperdício gritante de oportunidades e um desalinho criminoso diante de tantas necessidades.
Não há tempo a perder, tamanha a conjugação de eventos negativos antigos e novos, seja pelo terror dos riscos incontroláveis de uma natureza que já nos deu o que podia e agora se rebela, seja pelo avanço das comunicações, que nos ligam a tudo e a todos o tempo inteiro num mundo sem fronteiras digitais.
Em pouco mais de um ano teremos eleições, que acreditamos serão livres e democráticas, apesar das manifestações autoritárias do presidente. Há tempo para muita coisa, inclusive coisa alguma.
Os riscos, portanto, devem ser previstos desde já. Se não cabe serem descritos aqui, posto que estão nos corações e mentes da maioria, devem ao menos contar com uma pactuação refletida da parte dos brasileiros – tanto os afortunados quanto os mais necessitados. Aos céticos propomos a contra certeza de que mais do que nunca precisamos estar juntos.
Depois de tantos reveses, não se concebe o Brasil jogado noutra aventura. Já passou por dois modelos de gestão e conseguiu se dar mal em ambos. É hora de buscarmos um novo caminho – uma alternativa de equilíbrio, moderação e responsabilidade, com sentido de missão e foco em resultados.
Ao longo dos últimos tempos, estes três teimosos escribas escreveram sobre uma série de assuntos que, longe de esgotar nossas preocupações, buscaram provocar reflexões. Escaparam da defesa fácil do grupo a que pertencem, apontando para a ciência e tecnologia, a educação, a sustentabilidade, as fronteiras abertas, a redução das desigualdades, e agora apelam para o que talvez seja o que há de mais importante no engenho humano: a liberdade, a democracia sem sofismas e, como seu veículo natural, a legítima atividade política.
Não há mais espaço para visão binária. Não há mais razão para retrocesso. Não há como negar o dito e o feito, nem aceitar a acomodação da escolha do menos ruim, o que por si só já implica a não solução que insinua péssimos resultados.
É hora de zerar a contagem. Deixar para a Justiça os malfeitos. Recolher as emoções e privilegiar a razão. Avaliar com argúcia o que se fala nas rodas dos pretensos Poderes. Não se entregar aos malfadados benefícios privados que aniquilam a Nação. Desconfiar de pleitos extemporâneos, como voto impresso e mudanças na calada da noite da legislação eleitoral. E iniciar um processo cuidadoso de avaliação das opções políticas para 2022, entre a Presidência, o Congresso, os governos regionais e as Assembleias estaduais.
Os leitores deste republicano Estadão têm o papel fundamental de rechaçar os maus políticos, repudiar o populismo, desprezar conchavos, buscar convencer diuturnamente os hesitantes e usar sua influência para espalhar a verdade sobre o custo que nos onera e o triste caminho que estamos prestes a trilhar.
A solução não está nem em Lula nem em Bolsonaro. O voto é livre e soberano, mas, de tão sério, precisa ser exercido com alto grau de discernimento. Ambos os aspirantes à corrida presidencial já são personagens da História, que saberá julgá-los. Quanto a nós, é daqui para a frente, e, por consequência, a partir de 1.º de janeiro de 2023, que o Brasil se mostrará tanto a quem dele precisa quanto a quem dele se quer orgulhar.
Qualquer coisa que fuja de um verdadeiro e comprometido polo inovador e democrático, como almejado pelos muitos grupos de discussão mais ou menos indignados, mas majoritariamente sinceros nos propósitos e fartos de soluções mal pensadas, será atitude homicida, quiçá, suicida.
Aos leitores, um apelo: apliquem-se nas discussões, saiam ou não às ruas em defesa de seus ideais, mas persigam o caminho da razão. Que é o que melhor lidará com o nosso idiossincrático, complexo e sofrido momento. Esse é o caminho para nos tornarmos um dos mais extraordinários países do futuro.
Persistir no que já se mostrou errado não será apenas burrice, será covardia. E, se há que voltar à História, covardia é palavra vã no vocabulário do brasileiro.
EMPRESÁRIOS
Câmara aprova proposta que limita atuação do TSE e do STF no processo eleitoral
12 de agosto de 2021 | 21h09/Atualizado 13 de agosto de 2021 | 00h06
BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 12, proposta que limita a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo eleitoral, a partir das disputas de 2022. Caso essa versão seja mantida, qualquer decisão das duas Cortes só poderá começar a valer se tiver sido aprovada um ano antes das eleições, respeitando a regra da anualidade.
Se essa norma estivesse em vigor, a determinação do STF para que os partidos dividissem os recursos do fundo eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV, respeitando a proporção de candidatos negros e brancos, não poderia ser aplicada. Em setembro de 2020, o ministro do STF Ricardo Lewandowski decidiu que a regra deveria valer para as eleições de 15 de novembro daquele ano e o plenário do tribunal manteve o entendimento, apesar dos protestos dos partidos.
Ainda nesta quinta-feira, a Câmara também aprovou projeto que permite a criação de federações de partidos. O modelo é visto como tábua de salvação para driblar a cláusula de barreira, que atinge siglas com baixa votação, retirando delas recursos do fundo partidário e acesso à propaganda gratuita no rádio e na TV, entre outros benefícios.
Para líderes de partidos, essa união também tira o impacto negativo da volta das coligações, que recebeu sinal verde do plenário na quarta-feira, 11, em um acordo firmado para derrotar o “distritão”, sistema pelo qual são eleitos os mais votados em cada Estado. Enquanto as federações obrigam os partidos a permanecer unidos pelo menos durante um mandato, as coligações proporcionais são firmadas de acordo com interesses pragmáticos de uma eleição e se encerram logo após a disputa.
A proposta das federações partidárias obteve 304 votos favoráveis e 119 contrários. A maioria dos partidos apoiou a medida com exceção do PSL, PSD, DEM e Novo. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro e, caso não seja vetado, poderá valer já para as eleições de 2022.
O projeto original é de autoria de Renan Calheiros (MDB-AL) e permite que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação para que ela atue como se fosse uma única sigla nas eleições. “A federação, como nova forma de organização partidária, passa a funcionar independentemente do sistema eleitoral, seja ele proporcional ou majoritário. Em qualquer hipótese, participará do processo eleitoral com um só partido e seus candidatos, eleitos dessa forma, atuarão nas diversas Casas parlamentares e nos governos. O resultado concreto dessa nova formação é a redução efetiva do número de partidos”, observou o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), relator da proposta na Câmara.
O “casamento” de federação tem de durar pelo menos quatro anos. Nesse sistema, os partidos serão obrigados a atuar como uma bancada no Congresso, embora possam manter seus símbolos e programas.
O tema entrou em debate por causa da cláusula de desempenho ou de barreira, que funciona com uma espécie de “filtro”. A regra ameaçava uma série de partidos, como o PC do B, Novo e PSOL, mas foi enfraquecida.
Um levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) mostrou que, das 33 legendas do país, 15 tiveram menos de 2% dos votos totais nas eleições para vereador, na disputa do ano passado. Em 2022 esse patamar sobe para 2% dos votos válidos; em 2026, para 2,5% dos votos até chegar a 3%, em 2030.
Barreira. A cláusula de barreira também pode ser auferida pelo número de deputados eleitos. Eram 9 em 2018, quando valeu pela primeira vez, 11 em 2022 e 13 em 2026. As legendas ganharam agora nova possibilidade de atingi-la ao associar a regra à eleição majoritária do Senado, e não mais apenas à proporcional.
A estratégia está ligada ao número de senadores eleitos ou já em exercício no Congresso. Se a bancada somar ao menos cinco senadores, o partido passará a ter atendido os critérios da cláusula de barreira em 2022 e em 2026.
Incluída por sugestão da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora da reforma eleitoral, a proposta é criticada por distorcer a regra, já que o mandato na Câmara pertence ao partido, enquanto no Senado é do parlamentar. Desta forma, os senadores podem simplesmente mudar de partido, sem risco de punição ou perda do mandato, para que as legendas consigam atingir o número mínimo estabelecido e, assim, receber verbas milionárias do Fundo Partidário.
Estados Unidos: Incêndio na Califórnia queima 550 casas
Um enorme incêndio que atinge o norte da Califórnia há quase um mês queimou 550 casas até o momento, disseram os bombeiros do estado norte-americano nesta quarta-feira (12), o que faz dele um dos piores da história.
O incêndio Dixie, que começou em 14 de julho nas montanhas de Sierra Nevada, cerca de 260 quilômetros a nordeste de Sacramento, é o segundo maior já registrado no estado. As tripulações conseguiram conter apenas 30% das chamas na noite de quarta-feira.
Espera-se que as temperaturas ultrapassassem os 37,8 graus Celsius nos próximos dias, uma vez que um sistema climático de alta pressão, descrito pelos meteorologistas como uma "cúpula de calor" aquece o noroeste do Pacífico.
"A alta pressão continua crescendo sobre o incidente e será a característica dominante com tempestades previstas se movendo nesta semana", disse o Departamento de Florestas e Proteção contra Incêndios da Califórnia em uma atualização do incidente.
A Califórnia, que normalmente atravessa o pico da temporada de incêndios no final do ano, está a caminho de ultrapassar neste ano a quantidade de hectares queimados do ano passado -- a pior temporada de incêndios já registrada.
AGÊNCIA BRASIL
AL aprova projeto que amplia atribuições da Superintendência de Obras Públicas
O projeto de lei complementar 23/2021, do Poder Executivo, trata da admissão de brigadistas florestais por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Entre os cinco projetos do Executivo que receberam aprovação dos deputados está o PL 99/21, que altera a Lei nº 16.880/2019 e autoriza a Superintendência de Obras Públicas (SOP) a atuar e a investir – de maneira suplementar – na pavimentação e recuperação de vias urbanas de trânsito municipais, sem prejuízo da competência de outros entes e órgãos públicos.
O PL 101/2021 altera a Lei nº 17.399/2021 para permitir que outros municípios fora da Região Metropolitana de Fortaleza também possam receber apoio financeiro do Estado para o aumento de suas frotas do transporte urbano, a fim de preservar a saúde da população através da minimização dos riscos de contágio da Covid-19.
O PL 102/2021 autoriza a abertura de crédito especial para Encargos Gerais do Estado, o Fundo de Defesa Agropecuário do Estado do Ceará (FundeAgro), a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e o Fundo Estadual de Saúde (Fundes).
Para sediar unidade de saúde em Jati, o PL 103/2021 autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel, atualmente sob responsabilidade da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), àquele município.
O PL 104/2021 dispõe sobre a gestão democrática e participativa na rede pública estadual de ensino. A matéria foi aprovada com uma emenda modificativa da deputada Augusta Brito (PCdoB).
Dos projetos de lei dos deputados, o 81/19, da deputada Augusta Britto (PCdoB), denomina de Luis Guimarães o trecho da rodovia CE-187 conhecido como contorno de São Benedito.
O projeto 32/19, dos deputados Marcos Sobreira (PDT), Renato Roseno (Psol), Romeu Aldigueri (PDT) e Acrísio Sena (PT), proíbe o uso de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis e reutilizáveis, nos estabelecimentos comerciais, bares, quiosques, padarias, barraca de praia, hotéis, restaurantes e lanchonetes do Ceará. A matéria foi aprovada com duas emendas aditivas, sendo uma do deputado Renato Roseno e outra dos deputados Walter Cavalcante e Marcos Sobreira. Foi aprovada também uma subemenda do deputado Marcos Sobreira.
O nº 109/19, do deputado Soldado Noelio (Pros), obriga as empresas prestadoras de serviço a previamente informarem aos consumidores sobre os dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes.
O nº 370/19, da deputada Fernanda Pessoa (PSDB), obriga a disponibilização de informação sobre a proibição legal da cirurgia de caudectomia de cães no Ceará. A matéria foi aprovada com uma emenda modificativa de plenário, da própria autora.
De autoria do deputado Nezinho Farias (PDT), o projeto nº 592/19 denomina de Lúcia Helena Viana Ribeiro a escola de ensino médio localizada no município de Horizonte. A matéria foi aprovada com uma emenda modificativa de plenário do deputado Júlio César Filho (Cidadania).
O 631/19, dos deputados Vitor Valim (Pros) e Tony Brito (Pros), dispõe sobre a obrigatoriedade da chamada pública e busca ativa de crianças, adolescentes, jovens e adultos na rede estadual de ensino do Ceará.
Também do deputado Vitor Valim, o projeto nº 646/19 dispõe sobre a obrigatoriedade, nas unidades escolares de ensino, de disponibilização de cadeira de rodas.
O projeto 277/21, do deputado Diego Barreto (PTB), institui a Semana Estadual de Incentivo às Artes Marciais no Ceará. A matéria foi aprovada com uma emenda supressiva e outra modificativa, do próprio autor.
O PL 174/2021, do deputado Leonardo Araújo (MDB), denomina de Edmilson Pereira Pinho a areninha tipo II a ser construída no município de Madalena.
Já o projeto de lei 260/21, do deputado Jeová Mota (PDT), denomina de Mãe Trabalhadora Diretora Tânia Maria Lima da Silva o Centro de Educação Infantil (CEI) localizado no município de Santa Quitéria.
Foram aprovados também quatro projetos de indicação. O deputado André Fernandes (Republicanos) é autor dos projetos 189/20 e 57/21. Já o deputado Tony Brito (Pros) é autor do 137/20 e o deputado Osmar Baquit (PDT), do indicativo 155/20.
Os parlamentares aprovaram ainda 542 requerimentos.
Assembleia Legislativa instala CPI para investigar associações de militares no Ceará
O pedido foi protocolado em 19 de fevereiro de 2020 pelo deputado estadual Romeu Aldigueri (PDT), com a assinatura de 31 deputados. No pedido, o parlamentar afirma que associações ligadas a policiais e bombeiros militares teriam agido como "sindicatos" durante a paralisação de 2020, o que desrespeitaria a legislação militar em vigor.
Evandro Leitão informou que o número de membros efetivos e suplentes da Comissão Parlamentar de Inquérito será igual ao da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e solicitou que os líderes partidários indiquem os membros da CPI até três dias após a publicação do requerimento da CPI no Diário Oficial.
O presidente ainda marcou reunião com as lideranças para a próxima terça-feira (17/08), às 10h, no Salão Nobre da Assembleia Legislativa, para a escolha dos nomes que serão titulares e suplentes da CPI.
O presidente da Casa informou ainda sobre o arquivamento das CPIs para investigar irregularidades em diplomas de faculdades do Ceará e para investigação de problemas nos serviços de fornecimento de energia elétrica pela Enel, "diante da ausência de um dos pressupostos necessários às suas instalações, conforme parecer da Procuradoria da Casa", esclareceu Evandro Leitão.
Para a instalação de uma CPI, há necessidade de 12 assinaturas de parlamentares. O requerimento é protocolado junto à Presidência, que, ao recebê-lo, encaminha à Procuradoria da Casa para análise. Havendo constitucionalidade do pedido, o presidente defere e efetua sua leitura em plenário. A partir daí, o requerimento será publicado no Diário Oficial do Estado num prazo de três dias, e as lideranças indicam os seus membros dentro da proporcionalidade partidária firmada no Regimento Interno. Ainda de acordo com o regimento, não será permitido o funcionamento simultâneo de mais de duas Comissões Parlamentares de Inquérito.
AGÊNCIA DE NOTICIAS DA AL/CE - DANIEL SAMPAIO