É ilegal cobrar ITBI na transmissão gratuita de imóveis durante partilha
Autoridades fiscais de diversos municípios de São Paulo têm surpreendido os contribuintes com a cobrança de ITBI sobre imóveis transferidos a ex-cônjuges gratuitamente no contexto de partilhas de bens em separação e divórcio.
Ao tratar da partilha dos bens comuns, os ex-cônjuges podem decidir se dividirão o patrimônio comum de forma igualitária e quais bens serão transmitidos a cada parte. Nesse processo, não é raro que o ex-casal prefira dividir os bens de forma a evitar a copropriedade, a fim de prevenir eventuais conflitos futuros. Assim, por exemplo, um casal que possui um imóvel e aplicações financeiras de igual valor pode partilhar seus bens de modo que uma das partes fique integralmente com o imóvel e a outra integralmente com as aplicações financeiras.
As autoridades fiscais de diversos municípios de São Paulo vêm entendendo que a transferência de bens imóveis ao ex-cônjuge na hipótese mencionada acima seria equivalente à venda de metade do imóvel por uma das partes à outra. Por consequência desse entendimento, as prefeituras exigem ITBI sobre a partilha. Em diversos casos, os contribuintes são impedidos de proceder com alterações no registro de imóveis se não comprovarem o recolhimento do imposto.
Esse entendimento, porém, não está correto. O ITBI é um imposto de competência municipal que incide apenas sobre a transmissão onerosa de bens imóveis. Se a transmissão for gratuita, pode ser devido outro imposto: o ITCMD, de competência estadual, que incide na transmissão de bens em decorrência de doação e herança.
O Tribunal de Justiça de São Paulo vem decidindo reiteradamente que a transferência gratuita de bens imóveis no contexto de um processo de partilha não deve estar sujeita ao ITBI:
A terceirização na administração pública depois das decisões do STF
A reforma trabalhista implementada pelo governo federal abarcou, basicamente, duas leis ordinárias. A Lei 13.429/17, que alterou a Lei 6.019/74, tratando da ampliação das hipóteses de terceirização de mão de obra; e a Lei 13.467/17, que alterou diversas disposições da CLT, tornando mais flexível a regência das relações de trabalho no setor empresarial.
Também trouxe um impacto expressivo para a área trabalhista o recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADPF 324 (relator ministro Roberto Barroso) e do Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral reconhecida (relator ministro Luiz Fux), ambos compreendendo como constitucional a terceirização de atividades-fim nas empresas em geral, revisitando a posição contrária firmada pela Justiça do Trabalho (Súmula 331/TST).
Como resultado desse julgamento, o Tema 725 da repercussão geral do STF, cujo teor é o seguinte: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
Informação falsa na guia de recolhimento do FGTS gera multa, diz Carf
Quando o contribuinte insere informação falsa na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) sobre as compensações de contribuições com créditos inexistentes, deve sofrer imposição de multa isolada de 150% sobre as quantias indevidamente compensadas. O entendimento é da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Segundo o colegiado, para a aplicação de multa de 150% prevista no artigo 89 da Lei 8212/91, é necessário que a autoridade fiscal demonstre a efetiva falsidade de declaração, ou seja, a inexistência de direito "líquido e certo" à compensação.
No caso analisado, o município de Itumirim, em Minas Gerais, informou que os créditos compensados referem-se a valores que teriam sido recolhidos indevidamente, baseados na declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 9.506/97, além das contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço constitucional de férias.
Dez bombas que o STF tem a desarmar em 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) retorna do recesso do Judiciário nesta sexta-feira, 1º, com decisões polêmicas a tomar em diversas áreas. A primeira delas deve ser conhecida ainda hoje, quando o ministro Marco Aurélio Mello promete despachar na ação que trata das investigações sobre Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flavio Bolsonaro (PSL-RJ), suspensas por Luiz Fux em dezembro a pedido de Flavio. Conforme a pauta de julgamentos divulgada pela Corte em dezembro, também já têm data marcada a discussão a respeito das prisões após segunda instância, que pode beneficiar o ex-presidente Lula, em 10 de abril, e a da criminalização do porte de drogas para consumo próprio, em 5 de junho. Os ministros ainda analisarão no primeiro semestre temas como o trabalho intermitente introduzido pela reforma trabalhista, a proibição a aplicativos de transporte individual, a criminalização da homofobia e a possibilidade de danos ambientais prescreverem, entre outros.
Os novos donos da agenda e de muitas coisas mais
O Planalto de Jair Bolsonaro vem mostrando, até agora, uma capacidade de articulação política e parlamentar próxima do zero com o esquema liderado por Onyx Lorenzoni, o PSL e o grupo de generais palacianos. O presidente teve o bom senso de não interferir ostensivamente nas eleições desta sexta-feira no Congresso – ainda que Lorenzoni tenha feito certa trapalhada no Senado – e, como consequência, não deve ser diretamente derrotado. Mas também não sairá como vencedor, e nem sequer como alguém que terá acabado de montar uma base política consistente no Legislativo.
Sem consenso, MDB pode partir para a votação fechada
Os sinais no MDB estão difusos. São algumas etapas enroscadas para a reunião que definirá o nome do partido para a disputa à Presidência do Senado.
Eles primeiro vão tentar chegar a um consenso de nome. Não sendo possível, vão partir para o voto aberto. Caso, ainda assim, a confusão imperar, a alternativa será decidir o candidato em votação fechada.
É muito provável que o resultado da bancada se confirme em plenário – se o candidato for Renan Calheiros ou Simone Tebet; Fernando Bezerra Coelho não teria força -, mas ainda não há unidade em torno de um nome a ser indicado.
Há quem ache que o tema será resolvido rapidamente em reunião às 17h. Difícil. As discussões devem se alongar. veja