Jaguaribara tem maior chuva do Ceará entre sábado (26) e domingo (27)
Balanço da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), divulgado na manhã deste domingo (27), apontou que entre o início de sábado (26) e este domingo, o município de Jaguaribara registrou os maiores números de chuva no Estado: foram 54,6 mm.
Ainda segundo a Funceme as precipitações aconteceram em pelo menos 24 municípios. A segunda maior chuva foi em Boa Viagem com 31,0 milímetros. Foram registradas precipitações nas cidades de Iracema (29,0 milímetros); Morada Nova (16,0 milímetros) e Crateús (15,0milímetros).
Governadores eleitos com discurso de renovação começam a aderir a práticas que lembram o passado
RIO – Impulsionados pela onda de renovação que marcou as eleições de 2018, sete dos 27 governadores chegaram ao poder sem nenhuma experiência prévia na política. Sob a promessa de representar “o novo”, derrotaram sobrenomes de peso e surpreenderam institutos de pesquisa. Todos, com exceção de Ibaneis Rocha (MDB-DF), tiveram em comum o apoio ao presidente Jair Bolsonaro no primeiro turno. A exemplo da administração federal, o primeiro mês desses governos foi marcado por recuos e falta de intimidade com a máquina pública. E alguns deles se aproximaram do que chamam de velha política.
CNM disponibiliza ferramenta que permite o cálculo do repasse do duodécimo
Com a chegada do início do ano, os gestores precisam retomar as obrigações dos Municípios com os limites constitucionais legais. Um deles trata da obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara de Vereadores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações aos gestores sobre esse assunto que podem ser acessadas no conteúdo exclusivo do portal da entidade. A CNM disponibilizou uma ferramenta que possibilita o cálculo antecipado do duodécimo.
A obrigação do Executivo municipal está prevista nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988 e no artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O descumprimento até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária são considerados crimes de responsabilidade pelo prefeito, que ainda pode ter suas contas rejeitadas.
Apenas 115 Municípios estão atualizados no Sadipem; prazo termina dia 30 de janeiro
A partir do dia 31 de janeiro de 2019 é obrigatório que haja o registro eletrônico de todas as dívidas públicas dos Municípios no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). O sistema foi criado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para analisar o preenchimento do cadastro da dívida pública (CDP), das operações de crédito e garantias da União, dos Estados e dos Municípios. Ele também monitora o gerenciamento e a análise dos pleitos de operação de crédito dos entes da Federação (PVL e PVL-IF).
Caso esse prazo não seja observado, o Município será incluído no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e ficará impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Na prática, as informações que alimentarão o Sadipem já são enviadas pelos Municípios por meio do Anexo da Dívida Consolidada do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Com o Sadipem, essas informações serão agrupadas por tipo de dívida com a exigência de documentação comprobatória.
Para esclarecer o tema, a equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a nota técnica nº 26/2018 e promoveu dois hangouts transmitidos ao vivo pela internet com a participação do Gerente de Informação da Secretaria do Tesouro Nacional, Alberto Cardoso. Na ocasião, os gestores municipais tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre os procedimentos a serem implantados.
Confira o Bate-Papo com a CNM do dia 18 de dezembro e do dia 25 de janeiro.
TRF-4 manda Dnit suspender cobrança de multas notificadas com atraso
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) suspenda a cobrança de duas multas notificadas com atraso. No julgamento, a 4ª Turma determinou também ao Dnit que emita o certificado de licença do automóvel.
Um condutor ajuizou ação porque não podia circular com seu carro até que pagasse multas para renovar a licença. O homem alegou que o departamento descumpriu o prazo de emissão de notificação das penalidades, que foram recebidas quase dois anos após as infrações.
No primeiro grau, o pedido foi negado. A 6ª Vara Federal de Porto Alegre considerou suficientes as provas apresentadas pelo Dnit. Porém, o entendimento foi modificado pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso, que concedeu liminar apontando que as provas não foram capazes de confirmar que o autor tenha sido efetivamente notificado das autuações no prazo legal de 30 dias.