Ministro do STF diz que acordos individuais entre patrões e empregados têm validade imediata
BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta segunda-feira, 13, recurso da União na ação que questiona o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, mas esclareceu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados têm validade imediata.
Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a medida provisória editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada durante a pandemia do novo coronavírus.
Pela decisão de Lewandowski, contudo, os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente.
Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.
A MP foi editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. O governo argumenta que a MP permitirá a manutenção dos postos de emprego. O governo já recebeu quase 290 mil registros de acordos individuais desde o início da semana passada, quando entrou no ar o site para fazer a comunicação da negociação.
A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para a próxima quinta-feira, 16.
Na sexta-feira, 10, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no STF para afastar a decisão do ministro. No entendimento do governo, a liminar concedida por Lewandowski provoca insegurança jurídica, pode "trazer risco para as relações de emprego" e causar demissões.
Lewandowski considerou que fere a Constituição a previsão, na medida provisória, de que os sindicatos serão somente comunicados da decisão tomada em acordo individual.
Ao negar o recurso, o ministro afirmou que a MP continua integralmente em vigor, incluindo a possibilidade de redução da jornada e do salário e a suspensão do trabalho.
A corrupção nos tempos da COVID-19
Ligia Maura Costa, Advogada e Professora Titular do Departamento de Fundamentos Sociais e Jurídicos da FGV-EAESP. O ESTADO DE SP
O mundo enfrenta uma crise de saúde sem precedentes. Ela afeta os países desenvolvidos e em desenvolvimento, simultaneamente. Com a rápida disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da sua doença a COVID-19, a saúde da população é a prioridade máxima de todos os governos. A origem do vírus nos leva à corrupção no comércio ilegal de animais selvagens, ocorrida num mercado em Wuhan, China. Como justificar a outorga recente de alvará sanitário ao dito mercado? Teriam os inspetores fechado os olhos, diante de uma volumosa propina? Um mundo atordoado assiste de perto os esforços para o combate ao vírus. Nessas circunstâncias, é fundamental que a corrupção não seja ignorada.
Presente em todos os lugares do mundo, a corrupção é especialmente grave no setor da saúde, pois impacta o fim da vida dos seres humanos. A corrupção persiste mesmo durante as pandemias. Infelizmente, alguns verão o surto pandêmico como uma oportunidade única de aproveitar as medidas emergenciais de combate à COVID-19 para abusar do poder público, em benefício de vultosos ganhos privados. Licitações fraudadas, cartéis, recebimento de propinas, desvio de materiais, tratamentos desnecessários e favorecimento de parentes e amigos são algumas ilustrações de condutas corruptas que apesar de serem alvos de leis anticorrupção, podem minar a resposta governamental à pandemia, privando milhares de pessoas dos necessários cuidados médicos. Nos tempos da COVID-19, cada uma dessas práticas corruptas representa um grande desafio à saúde.
No mundo todo, o setor da saúde é considerado como um dos principais alvos da corrupção. Em condições normais e não pandêmicas, a corrupção na saúde gera perdas anuais superiores a US$ 500 bilhões de dólares norte-americanos, segundo a Transparência Internacional*. No Brasil, se pode dizer que há um ambiente propício para a prática de atos de corrupção. Um dos maiores escândalos no país foi o da “Máfia dos Sanguessugas” em 2006, que fraudava a compra de ambulâncias nos municípios. Mais recente, um outro grande escândalo de corrupção foi o da “Máfia das Próteses”, que fraudava aquisições de próteses em especialidades como ortopedia, cardiologia, neurologia e odontologia. A corrupção na saúde pode acontecer nos diferentes elos da cadeia, dada a diversidade e multiplicidade dos atores: planos e sistemas de saúde, hospitais, fornecedores de suprimentos, pacientes, profissionais da saúde e governos, no caso do Brasil federal, estadual e municipal. Deste modo, o sistema de saúde abarca uma extensa sequência de relações entre os diferentes atores que são todas elas suscetíveis à corrupção. A complexidade da cadeia da saúde dificulta o combate à corrupção. De fato, não há uma abordagem única para combater a corrupção no setor da saúde.
Uma pandemia tão extraordinária como a da COVID-19 tende a expor ainda mais as falhas estruturais dos sistemas de saúde, com destaque para os riscos potenciais de práticas corruptas. O volume de recursos investidos na saúde em decorrência da COVID-19 faz com que o ambiente seja ainda mais suscetível à corrupção, perpetrada pelos agentes públicos e privados. A necessidade de uma resposta rápida no combate à doença e ao vírus e a disponibilidade de valores significativos só aumentam esses riscos. A corrupção na saúde traz, porém, um paradoxo: apesar dos altos montantes “perdidos” em razão da corrupção, o setor não conta com os necessários instrumentos de accountability e transparência. Os procedimentos anticorrupção precisam garantir que a ajuda governamental para combater o vírus e a doença seja bem utilizada e beneficie aqueles que mais precisam, a população mais pobre e carente. Auditorias realizadas durante a epidemia de Ebola na África demonstram porém que os procedimentos anticorrupção nas compras de materiais e equipamentos médicos foram totalmente ignorados.
A COVID-19 necessitará de importantes investimentos para as compras de suprimentos médicos e equipamentos de proteção individual, em especial para as unidades de terapia intensiva. O risco de práticas corruptas é exponencialmente mais elevado, diante da demanda pelos equipamentos e da sua escassez. É fundamental que os procedimentos de controle para práticas anticorrupção sejam utilizados e priorizados. Portanto, devem ser feitos esforços conjuntos de monitoramento e acompanhamento do uso desses recursos, a fim de garantir que eles não sejam desviados e representem indevidamente um ganho privado em detrimento do público. A trajetória do vírus SARS-CoV-2 e o potencial da COVID-19 tornam a agenda de integridade no setor da saúde ainda mais importante do que nunca. Parafraseando o clássico O Amor nos Tempos do Cólera, de Gabriel Garcia Marques, bastou um interrogatório insidioso para comprovar uma vez mais que os sintomas da corrupção são os mesmos do vírus**.
* Corruption and the coronavirus, Transparency International, https://www.transparency.org/news/feature/corruption_and_the_coronavirus.
**** Gabriel García Márquez, O amor nos tempos do cólera, Ed. Record, 2009, pp. 81 e 82.
Por verba extra, Estados e municípios congelarão salários por dois anos, propõe governo
Por Valdo Cruz / G1
A equipe econômica do governo federal fechou uma nova proposta de auxílio financeiro a Estados e municípios em meio à pandemia do coronavírus.
A ideia é fazer um repasse extra de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões aos entes. Em troca, os salários de servidores estaduais e municipais deverão ser "congelados" por dois anos.
Com o novo auxílio e o que já foi concedido a Estados e municípios, que já está na casa de R$ 49,9 bilhões, o pacote proposto pela equipe econômica de socorro a governadores e prefeitos deve superar R$ 130 bilhões.
A proposta articulada pela Câmara dos Deputados inclui também a suspensão de dívidas dos entes e compensações por perdas da arrecadação. Segundo cálculos do Tesouro Nacional, o custo das medidas ficaria na faixa de R$ 150 bilhões a R$ 180 bilhões.
Porém, os congressistas contestam os números do governo e afirmam que a sugestão da Casa custaria cerca de R$ 85 bilhões.
A proposta da Câmara previa elevar o endividamento de Estados e municípios, mas os líderes partidários já sinalizaram que aceitam abandonar essa ideia se houver a compensação, por seis meses, por perdas de arrecadação de ICMS e ISS.
Só que a equipe econômica não quer a vinculação do dinheiro extra a uma perda de receita.
Em nova tentativa de acordo, a equipe econômica vai apresentar sua nova proposta nesta segunda-feira (13) a governadores e prefeitos. Os recursos seriam para a área da saúde e outras envolvidas no combate ao coronavírus.
Segundo assessores do ministro da Economia, Paulo Guedes, a ideia é não vincular a verba a nada. Seria um "dinheiro na veia". Ou seja, o repasse não seria, por exemplo, uma compensação à queda na arrecadação. O Ministério da Economia não quer abrir um precedente para crises futuras.
Além disso, a equipe econômica não quer abrir espaço para aumentar o endividamento de Estados e municípios, que estavam propondo elevar suas dívidas em mais de R$ 60 bilhões. Neste ponto, a equipe de Paulo Guedes conta com o apoio de especialistas em contas públicas.
Além do dinheiro extra de até R$ 40 bilhões, o governo inclui na conta de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões de suspensão do pagamento de dívidas dos estados com a União e bancos públicos.
Com essa proposta, o governo espera chegar a um acordo com a Câmara dos Deputados e governadores para votar o projeto de ajuda a Estados e municípios ainda nesta segunda.
Excesso de peso nas estradas gera danos morais coletivos, decide STJ
Excesso de peso nas estradas pode gerar multa administrativa e judicial, danos materiais e morais coletivos. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, que condenou uma empresa de transporte a pagar danos materiais e morais coletivos pelas reiteradas infrações.
A empresa foi flagrada 666 vez com excesso de peso em seus caminhões. Além das indenizações, que serão fixadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a empresa terá que se abster de rodar com carga acima do permitido na legislação, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração.
"Destaque-se o excesso de infrações cometidas pelo recorrido (666 vezes), mostrando-se como situação típica em que a seara administrativa não é suficiente para conter a desobediência contumaz e o descaso com as normas, demonstrados às escâncaras. Imprescindível, por patente previsão normativa, o combate pelas vias judiciais", afirmou Herman Benjamin.
O Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública tendo em vista as muitas infrações cometidas pelos caminhões da empresa, com carga acima do limite permitido. Para o TRF-1, esse tipo de infração já conta com penas administrativas previstas em lei, por isso não seria necessária a ação em que o MPF requereu a aplicação de outras penalidades.
No recurso especial, o MPF buscou a condenação da empresa por danos materiais e morais coletivos, bem como a imposição de multa judicial para cada nova infração cometida.
Herman Benjamin destacou que o TRF-1 reconheceu expressamente a ocorrência das infrações, concluindo, porém, que a sanção administrativa seria suficiente para desestimular a prática da empresa.
Estado dos EUA vai conceder licença a bacharéis sem exame de ordem
O Tribunal Superior de Utah, nos EUA, proibiu a realização do próximo exame de ordem, que estava marcado para julho de 2020, por causa da pandemia de coronavírus. A solução encontrada pelo tribunal para solucionar o problema dos bacharéis formados em maio e junho de 2020 é bastante simples: conceder aos bacharéis licença para advogar sem exame de ordem.
Para consumar a decisão, o tribunal expediu uma “ordem proposta”, assim definida porque ficará aberta a discussões até 16 de abril. Mas ela foi concebida com a participação da seccional da American Bar Association (ABA) de Utah e das faculdades de Direito do estado.
Há condições, é claro. A mais importante é a de que o bacharel terá de trabalhar 360 horas sob a supervisão de um advogado qualificado e licenciado por pelo menos sete anos, em qualquer estado dos EUA, e no mínimo dois anos no estado de Utah — sem registro de punição disciplinar em qualquer jurisdição dos EUA.
Outras condições: o bacharel deve ter se formado em uma faculdade de Direito qualificada — isto é, com histórico de aprovação de seus alunos no exame de ordem de pelo menos 86%. A Faculdade de Direito da Universidade de Utah tem um índice de aprovação de seus bacharéis no exame de ordem de 92% e a BYU, a universidade dos mórmons, de 94%.
Comissão sugere fundo para importar equipamentos de saúde e suspensão de consignados de aposentados
A comissão externa que acompanha as ações preventivas ao novo coronavírus no Brasil definiu, nesta quinta-feira (9), uma série de ofícios que serão encaminhados a autoridades do Poder Executivo, com sugestões para o combate à Covid-19.
Entre outros pontos, os deputados decidiram sugerir ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a criação de um fundo garantidor para a importação de equipamentos de saúde. Também vão sugerir à área econômica a suspensão do pagamento de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas. Outra sugestão é o direcionamento de recursos orçamentários ao Programa de Aquisição de Alimentos, com o objetivo de ampliar a doação de alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sugerem a inclusão de critérios clínicos e radiológicos no diagnóstico da doença, se o paciente apresentar sintomas.
Ao Ministério da Saúde também será enviada a sugestão de, por meio da celebração de convênios e parcerias, promover transferências de pacientes entre estados, possibilitando que um local que ainda tenha leitos disponíveis receba pacientes vindos de locais com hospitais superlotados.
Pico da pandemia
Outra sugestão a ser enviada é a necessidade de medidas para garantir a produção de equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas. A proposta foi apresentada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que disse temer que o Brasil viva situação pior que a da Itália.
“Nós estamos vivendo um momento de guerra. Nós ainda não chegamos no pico dessa pandemia, ela ainda não arrastou áreas periféricas e de concentração densa da demografia brasileira. Eu estou falando de favela e de áreas periféricas do Brasil. Nós não temos estrutura montada nem de testes, nem de equipamentos e nem de profissionais para segurar o que nós vamos ter. Nós podemos alcançar um índice de letalidade proporcionalmente maior do que o da Itália”, disse.
Ainda no tema dos equipamentos de proteção individual, a comissão aprovou a sugestão de que detentos do sistema prisional participem da fabricação de máscaras.
A Robson Santos da Silva, secretário especial de Saúde Indígena, será encaminha sugestão de esforços para evitar o avanço do coronavírus nas comunidades indígenas.
Horário dos bancos
À Federação Brasileira de Bancos, a comissão decidiu sugerir mudanças para garantir a redução de filas, como explica a relatora do colegiado, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
“Alguns bancos, além de ter reduzido o número de trabalhadores internos em função do quadro, que exige, acima de 60 anos, ser do grupo de risco, reduziu o horário de trabalho. Consequentemente não tem pessoas dentro do banco, as filas se transformaram para o lado externo das unidades bancárias. Nós estamos pedindo que eles estudem a ampliação dos horários de atendimento, em especial no período do dia primeiro ao dia 10 de cada mês”, observou.
Ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, a comissão vai sugerir que seja disponibilizada, para as redes pública e privada, versão digital de materiais didáticos.
Reportagem - Paula Bittar
Edição - Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias