Rede está fora da eleição do Rio
A Rede de Marina Silva não poderá apresentar candidatos a quaisquer cargos nas eleições deste ano. O TRE/RJ decidiu ontem aplicar já este ano a resolução do TSE que obriga os partidos a terem CNPJ. A Rede/RJ, sabe-se lá o motivo, não tem. Os advogados da Rede ainda podem apresentar um mandado de segurança para tentar virar o jogo.
Zap Eleição – Conselho de Contabilidade tira dúvidas sobre prestação de contas eleitorais

O Conselho Regional de Contabilidade disponibilizou, a partir dessa segunda feira (18), o serviço Zap Eleição, que tira dúvidas sobre a prestação de contas eleitorais por meio do aplicativo Whatsapp. As perguntas devem ser enviadas por escrito para o número 98698.3248 – usuários de outras cidades devem colocar 85 antes do número.
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TRE mantém condenação a ex-prefeito de Santa Quitéria
Aplicativo para denunciar Caixa 2
Fiscalização a ponta dos dedos. A cerca de um mês para o início da campanha eleitoral, a OAB lança aplicativo para que o eleitor possa denunciar crimes de Caixa 2 durante este período. Pessoas de todo o País, que tenham celulares com sistema iOs ou Android já podem fazer download da ferramenta, respectivamente, pela Play Store e Itunes.
TRE-SP manda reduzir tempo de propaganda partidária do PT
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou nesta segunda-feira (18) a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que o PT teria direito nos próximos semestres em São Paulo. A decisão vale apenas para o estado e cabe recurso. A medida também não afeta a campanha eleitoral petista. O G1 entrou em contato com o PT e aguarda resposta. Em sessão plenária, o TRE-SP julgou que o PT não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2016. O relator do processo, o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que “houve desvirtuamento da propaganda político-partidária". Segundo ele, o partido usou o tempo na televisão “à defesa política de um filiado – no caso, Luiz Inácio Lula da Silva, o que não caberia à propaganda gratuita.” “O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, diz o texto da decisão. portal g1


