Um Supremo trôpego - O Estado de S.Paulo
Naturalmente, as decisões judiciais suscitam críticas. É impossível que o Judiciário agrade a todas as partes. Daí decorre a importância de o Judiciário ser especialmente cuidadoso em sua atuação, para que, mesmo não agradando a todos, consiga gerar confiança e segurança. Infelizmente, parece que o Supremo Tribunal Federal (STF) nem sempre tem atingido esse objetivo.
Em março, a Segunda Turma do STF, ao avaliar a imparcialidade do juiz Sérgio Moro, deu todos os elementos possíveis para que se duvidasse de sua própria imparcialidade. Ao final do julgamento, parecia haver mais dúvidas, e não menos, se a Justiça tinha cumprido sua função de aplicar isentamente a lei.
Agora, assistiu-se a uma nova repetição do fenômeno no julgamento, no plenário da Corte, sobre a competência da 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba em relação às ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De novo, o maior problema não foi o resultado em si, mas o modo como se chegou a ele.
O caso em julgamento era o Habeas Corpus (HC) 193.726, impetrado no fim de 2020, que discutia a competência de uma ação ajuizada em 2016, sentenciada em 2017, com apelação julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região em 2018 e recurso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2019. Em todas essas instâncias – e também no STF, nas várias vezes em que se debruçou sobre o caso –, foi aceita a competência da 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
Registra-se que, em março de 2016, o Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou em São Paulo o ex-presidente Lula por crimes envolvendo o triplex do Guarujá. Naquele mesmo mês, a juíza da 4.ª Vara Criminal de São Paulo remeteu a denúncia à Justiça Federal de Curitiba, por entender que lá era o foro competente.
Agora, em 2021, o plenário do STF entendeu que Curitiba não é mais o foro adequado para as ações contra o ex-presidente Lula. A decisão baseou-se em um precedente de 2015 (antes da denúncia, portanto), que, ao analisar o modo como a Lava Jato vinha operando na distribuição das ações, reconheceu que “nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”.
Ou seja, o entendimento aplicado agora já estaria valendo desde 2015. No entanto, ao longo de cinco anos, nenhuma instância do Judiciário viu alguma objeção à competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba – objeção essa que agora parece evidente ao plenário do Supremo.
A dificultar a confiança da população na Justiça, o plenário do STF entendeu que a 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba não é competente para julgar as ações penais envolvendo o ex-presidente Lula, mas ainda não sabe qual é o foro competente: se é a Justiça Federal do Distrito Federal ou a de São Paulo.
Vale notar que a perplexidade em relação ao Supremo não se dá apenas com pessoas distantes do mundo jurídico, como se a causa do estranhamento fosse eventual desconhecimento técnico da Constituição e das leis. De forma um tanto chocante, são os próprios ministros do Supremo que relatam, em suas falas e votos, a confusão que sentem com tantas idas e vindas processuais.
Por exemplo, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o próprio HC 193.726, que discutia o juízo natural de ações penais, teve vários juízes naturais. Num primeiro momento, o relator do caso remeteu-o ao plenário do STF. Depois, em embargos de declaração, decidiu o caso monocraticamente. Quatro dias depois da decisão, remeteu o recurso ao plenário, e não à Segunda Turma.
“Não posso deixar passar despercebido o andar trôpego desse processo no que atine a tema fundamental para a prestação jurisdicional, que é a definição do juízo natural. Veja que é um ir e vir realmente macabro, como acabo de registrar”, concluiu Gilmar Mendes.
É simplesmente impossível que o Judiciário consiga, com esse modo de atuar, exercer sua função de pacificar os conflitos sociais.
Crônica de uma nação descentrada - Luiz Sérgio Henriques, O Estado de S.Paulo
No quadro das ameaças de colapso da personalidade e também no das catástrofes sociais, recuperar o “centro”, seja só o de si próprio, seja o de toda uma comunidade, costuma ser o movimento que impede a descida aos infernos e a anomia generalizada. Não se trata de programa tímido ou moderado, embora a moderação, sem deixar de ir à raiz das coisas, esteja presente como um dos seus elementos constitutivos.
Em geral, a urgência de um movimento desse tipo sucede à percepção de um risco cuja natureza é, acima de tudo, existencial: vemo-nos, como indivíduos ou como coletividade, diante de forças que escapam ao nosso controle, com potencial de destruição que só podemos antever recorrendo às distopias mais contundentemente imaginadas. Em situações assim, podemos tocar Orwell com as mãos.
Como sociedade nacional, entramos num túnel alucinante com a mais grave crise sanitária em pelo menos um século. Uma crise verdadeiramente global, como é da natureza do nosso tempo de humanidade (contraditoriamente) unificada, mas que afeta cada uma das sociedades de maneira particular e quase única, a depender de fatores variadíssimos, como a demografia, a capacidade econômica ou a própria organização política.
“Escolhemos” enfrentar o grande drama abrindo mão, quase inteiramente, de vantagens preciosas, como a coesão social, a vontade democraticamente orientada para fins de saúde pública e defesa econômica, a mobilização consciente dos recursos científicos de que o País tradicionalmente dispunha e, certamente, ainda dispõe. Este, afinal, é o país de Oswaldo Cruz, de Carlos Chagas e da plêiade de médicos e gestores que ergueram, na redemocratização, o Sistema Único de Saúde.
Por decisão própria – e para espanto dos muitos amigos do Brasil em todo o mundo que nos percebiam, às vezes ingenuamente, como uma das possibilidades mais interessantes de criação de um soft power não só em escala regional, mas global – nos encerramos, desde 2018, numa aventura em que cotidianamente se conjugam, em doses colossais, atraso, fanatismo e irracionalismo.
Para alguma tentativa de explicação será preciso talvez recorrer a mais do que ao cansaço com a experiência do petismo no poder. Para remediar tal cansaço existiam, e existem, remédios políticos adequados, como a crítica severa, a tenaz construção de alternativas, a proposição de projetos concorrentes, mas certamente não a convocação de alguns dos piores traços recessivos da nossa formação como povo e como Estado nacional.
Uma parte das elites econômicas pretendeu que valia a pena difundir massivamente a mensagem do liberalismo extremado, associando-o ao fundamentalismo ideológico e religioso. Um liberalismo assim entendido dificilmente se poderia associar a qualquer ideia de “sociedade aberta”, como alguns chegaram a encenar, soletrando um Karl Popper aprendido de orelha. Como era previsível, antes daria origem a uma realidade atravessada por formações meramente reativas, entre elas a do “politicamente incorreto”, que sustenta ações e palavras particularmente cruéis em relação aos sujeitos socialmente “fracos”, negros, indígenas, mulheres. E, horror dos horrores, em relação aos mortos da pandemia, o que faz de nós um caso único de desprezo à vida e à dor humana no seu sentido mais elementar.
De fato, desequilibramo-nos, passamos a conviver com uma realidade anomalamente povoada de sociopatas. Individual e coletivamente, ao perder o “centro”, nos empobrecemos. Difunde-se em falas e documentos oficiais uma noção amputada de liberdade, só pela qual, segundo alguns, valeria sacrificar a vida. A liberdade que se proclama, com grau poucas vezes visto de irresponsabilidade, é aquela destituída de impedimentos de qualquer natureza, dando a cada indivíduo a possibilidade de se movimentar selvagemente entre outros indivíduos igualmente livres de freios e obrigações. Exercer tal liberdade seria rebelar-se, quem sabe com armas na mão, contra as limitações que nós mesmos livremente nos damos, a exemplo das que são indicadas consensualmente há séculos em situações de pestes e epidemias. Paradoxalmente, no entanto, a imposição de tal liberdade anárquica e prepotente não dispensa a mão pesada do Estado nem a difusão de bandos e milícias no corpo da sociedade civil.
O preço do “descentramento” e mesmo das excentricidades a que assistimos, bestificados, é de conhecimento geral: internamente, rompe-se o tecido social; externamente, poucas vezes a imagem do País terá descido a níveis tão baixos. Em meio a ruína ainda maior, intelectuais italianos de peso quiseram saber, antes da retomada da democracia no pós-guerra, se os 20 anos de fascismo teriam sido um “breve parêntese” ou, na verdade, a “autobiografia da nação”. Nós também logo acordaremos do pesadelo, mas por muito tempo não escaparemos de análogo exame da nossa História, tão marcada por “parênteses” autoritários, que, caso tornem a se repetir, terminarão por definir a fisionomia de uma nação recorrentemente enredada em terrores noturnos e medos infantis.
TRADUTOR E ENSAÍSTA, É UM DOS ORGANIZADORES DAS ‘OBRAS’ DE GRAMSCI NO BRASIL
Tratamento precoce racha organizações e faz médicos irem ao Ministério Público contra o CFM
18 de abril de 2021 | 05h00
A adoção do chamado tratamento precoce da covid-19, que reúne medicamentos ineficazes ou ainda sem evidência contra a doença, já provoca racha em entidades médicas e levou alguns profissionais a entrarem com representação no Ministério Público Federal contra o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Embora diversos estudos científicos já tenham mostrado que drogas como a hidroxicloroquina e a azitromicina não funcionam contra o coronavírus, médicos de todo o País continuam a prescrevê-las, geralmente combinadas com outras medicações e vitaminas em uma composição que ficou conhecida como kit covid. A distribuição do kit passou a ser adotada por algumas prefeituras.
A prescrição desses remédios tem aval do CFM, que, em abril de 2020, emitiu parecer autorizando os médicos a indicarem hidroxicloroquina e azitromicina. Na época, ainda não havia evidências definitivas sobre a eficácia das drogas.
Um ano depois, porém, com vários estudos mostrando que elas não reduzem o risco de agravamento da doença, o conselho mantém o parecer, apoiado no argumento da autonomia médica. Para o CFM, diante da falta de alternativas terapêuticas contra a doença, cabe ao médico, com o paciente, decidir que remédio usar.
Esse, porém, não é o mesmo entendimento de outras entidades médicas. Em março, a Associação Médica Brasileira (AMB) divulgou documento assinado por dezenas de sociedades científicas e associações federadas em que defendia o banimento do uso desses fármacos. Por iniciativa própria, a AMB colocou como signatária todas as 81 associadas, mas, após a divulgação do documento, 15 delas pediram para ter seus nomes retirados do documento.
“Incluímos todas por serem afiliadas da AMB e porque queríamos dar protagonismo a todas elas, achando que todas iriam aderir. Esqueci de algo fundamental: nosso País está polarizado e tem diretores de entidades que foram contrários. Olhando agora, não deveríamos ter feito dessa forma”, afirmou na época César Eduardo Fernandes, presidente da AMB, reconhecendo o racha na categoria. Entre as sociedades que se manifestaram publicamente contra a carta da AMB estão a Associação Brasileira de Psiquiatria e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Em nota, a última defendeu que a relação entre médico e paciente é “personalíssima, fundamentada na confiança, empatia e respeito, e o tratamento é prerrogativa do médico assistente como ocorre em qualquer outra doença”.
O Estadão apurou que o episódio criou conflitos mais calorosos entre entidades. Alguns diretores de sociedades científicas que ainda apoiam o “tratamento precoce” acusaram a AMB de estar sendo influenciada por razões políticas. “Isso foi por causa do grupo de esquerdopatas que está no comando da associação”, escreveu um dos diretores em um e-mail.
O presidente do CFM, Mauro Ribeiro, disse ao Estadão que a divergência foi um exemplo da divisão observada entre os médicos e que nenhuma entidade “é detentora do saber”, em alusão à postura da AMB.
Omissão
Para além das brigas das entidades, médicos inconformados com a manutenção da postura do CFM sobre a prescrição dessas drogas decidiram agir por conta própria. Foi o caso do cardiologista Bruno Caramelli, professor associado da Faculdade de Medicina da USP. Sozinho, ele entrou com representação no MPF-SP, pedindo aos procuradores a abertura de inquérito “para apurar a responsabilidade civil, administrativa ou penal da diretoria do CFM” quanto ao tema. Na peça jurídica, o médico classifica o posicionamento do conselho de “omisso e grave nas providências que lhe caberiam tomar contra a disseminação da falsa ideia de existência de tratamento precoce eficaz contra a covid-19”.
À reportagem, o médico afirmou que decidiu entrar com a representação pela preocupação de que a crença no tratamento precoce esteja fazendo as pessoas não seguirem outras orientações sanitárias. “Não dava para ficar parado. Essa suposta bala de prata está tirando a concentração das pessoas para fazerem o isolamento e seguirem outras medidas de proteção.” O cardiologista também organizou um abaixo-assinado online pedindo que o CFM condene o “tratamento precoce”.
Após a representação, outros 29 médicos souberam da iniciativa de Caramelli e se juntaram ao colega no pedido, como explica a advogada e juíza federal aposentada Cecília Mello, representante do grupo. “Fizemos uma adesão desses médicos naquela mesma representação, levando também fatos novos que surgiram , como relatos de efeitos colaterais dessas medicações”, comenta ela.
O MPF afirma que ainda está em fase de apuração de fatos para decidir se instaura ou não o inquérito. O CFM disse que a sua coordenação jurídica “não acusa, até o momento, a chegada de uma representação” do MPF-SP sobre esse assunto.
MP de São Paulo investiga situação desde janeiro
Antes mesmo de receber a representação de médicos contra o CFM, o Ministério Público Federal em São Paulo já apurava a conduta do órgão em relação ao “tratamento precoce”. Em 20 de janeiro, dentro de procedimento de acompanhamento de política pública relacionado à covid-19, os procuradores paulistas enviaram ofício dirigido ao presidente do CFM, Mauro Ribeiro, questionando, entre outros pontos, se o órgão pretendia rever o parecer de 2020 que autoriza a prescrição diante de novas evidências científicas.
Sem receber resposta, o MPF reenviou o questionamento em 12 de fevereiro e teve como resposta do CFM o argumento da autonomia médica. O MPF voltou a enviar ofício em 30 de março com novas evidências, desta vez de possíveis danos causados pelas medicações e deu 15 dias para a resposta.
Acrobacias na corte - FOLHA DE SP
Ao confirmar a anulação das condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o plenário do Supremo Tribunal Federal deixou a pista livre para que o líder petista volte a participar de eleições.
Os processos iniciados no Paraná, como as ações do tríplex de Guarujá e do sítio de Atibaia, poderão ser retomados em outra jurisdição, mas é improvável que alcancem um desfecho a tempo de criar novas dificuldades para ele.
Por 8 votos a 3, a maioria dos integrantes do STF concluiu na quinta-feira (15) que os crimes atribuídos a Lula jamais poderiam ter sido julgados no Paraná, onde devem tramitar só casos que tratem de desvios ocorridos na Petrobras e não tenham outras ramificações.
Se não há mais obstáculo que impeça a restauração dos direitos políticos do ex-presidente, não se pode fazer afirmação tão peremptória sobre a credibilidade do tribunal.
Houve excessos na condução da Lava Jato, e os ministros agem bem ao repará-los. Mas cumpre também à corte zelar para que as acrobacias dos seus membros não alimentem ainda mais insegurança jurídica, minando a confiança da sociedade na Justiça.
Na quarta (14), os ministros precisaram de uma tarde inteira para discutir se o plenário deveria mesmo revisitar a questão da competência, que já tinha sido decidida pela Segunda Turma do tribunal.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, argumentou que o entendimento sobre os limites de jurisdição foi construído aos poucos e que sua aplicação aos casos de Lula foi tardia porque só agora o STF foi instado a analisar o problema.
Mesmo que se aceite o argumento, como fez a maioria do plenário, parece evidente a disfuncionalidade de um sistema judicial que demora cinco anos para mudar uma decisão que manteve o acusado no processo preso por 580 dias.
Ainda não se sabe para onde irão as ações de Lula. Fachin sugeriu que a Justiça do Distrito Federal reexamine as acusações apresentadas contra o líder petista, mas o ministro Alexandre de Moraes disse que o lugar certo seria São Paulo.
Na próxima semana, o plenário rediscutirá essa e outra questão espinhosa, a decisão da Segunda Turma que considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial no caso do tríplex, invalidando não só a ação judicial. Uma nova reviravolta livraria Moro da pecha de juiz suspeito e permitiria reaproveitar as provas usadas contra Lula.
O CNJ e as polícias dos tribunais
17 de abril de 2021 | 03h00
Como uma das consequências do princípio da separação dos Poderes, a Constituição de 1988 assegurou ao Judiciário autonomia administrativa e financeira. No entanto, essa autonomia tem sido interpretada de forma um tanto peculiar, como revelou o Estado.
Com base numa resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tribunais têm agido para criar suas próprias polícias. O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) instalou sua “polícia judicial”, que conta com cerca de 230 agentes distribuídos entre a sede do tribunal no Rio de Janeiro e as seções judiciárias. O TRF-4 (Região Sul) e o TRF-5 (Região Nordeste) estudam adotar o modelo, assim como os Tribunais de Justiça de Sergipe, Rio Grande do Sul, Roraima, Maranhão, Acre e Distrito Federal.
Em primeiro lugar, o CNJ não pode autorizar a criação de nenhuma polícia. Sua competência se dirige em sentido oposto. Não é atribuir poderes, mas exercer “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”, como dispõe a Constituição.
Tem-se, assim, um desvirtuamento do papel do CNJ. O órgão administrativo, criado com o propósito de promover o bom funcionamento do Poder Judiciário dentro de suas atribuições, amplia essas atribuições. O responsável por controlar os abusos estimula a ocorrência de novos abusos.
Não é demais notar que os tribunais têm também sua parcela de responsabilidade. Deveriam ser os primeiros a saber que uma resolução do CNJ é incapaz de autorizar a criação de uma nova polícia.
Além da evidente incompetência do CNJ na matéria, chama a atenção a perigosa confusão que se faz em torno dessas polícias de tribunais.
Segundo a Resolução 344 do CNJ, editada em setembro do ano passado, “o exercício do poder de polícia administrativa se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais em todo o território nacional”.
No entanto, essas polícias são muito mais do que meras forças de segurança nos tribunais. Por exemplo, a Resolução 344 prevê que elas poderão “realizar investigações preliminares de interesse institucional, desde que autorizadas pela presidência do tribunal”.
Tal atribuição investigativa vai muito além, por exemplo, do que dispõe a Lei 12.694/2012, autorizando os tribunais a “tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça”. Com esse poder de investigação dado pelo CNJ, o Judiciário assume um papel que não lhe cabe. Num Estado Democrático de Direito, a polícia judiciária – e não “judicial” ou administrativa – investiga, o Ministério Público denuncia e o Judiciário julga.
Outro ponto da Resolução 344 que pode conduzir a confusões e arbítrios refere-se à possibilidade de a polícia do tribunal “realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do tribunal com objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna do tribunal”. A depender da forma como se aplique esse dispositivo, especialmente em tempos de rede social, os tribunais poderão se considerar autorizados a uma atuação muito além de seus limites administrativos.
“Confunde-se o poder de polícia no âmbito da competência administrativa com o exercício concreto de polícia”, disse ao Estado o professor Floriano de Azevedo Marques, diretor da Faculdade de Direito da USP. “Como as polícias têm assento constitucional, a norma é inconstitucional, pois cria polícia que não está prevista na Constituição”, concluiu.
Além de todos esses problemas, é acintoso que, em plena pandemia, tribunais estejam, com essas polícias, criando novos cargos no funcionalismo público, em mais uma manifestação de alheamento da realidade. Em vez de cortar gastos, estão criando despesas com pessoal, com base em ato administrativo.
O Judiciário dispõe de autonomia, mas não de arbítrio. No Estado Democrático de Direito, não lhe cabe ter sua própria polícia.
A subjetividade envergonhada
17 de abril de 2021 | 03h00
A FIA realizou uma pesquisa em empresas, mostrando muitos resultados interessantes. Fixo-me em apenas um.
Observou-se que para selecionar futuros chefes as credenciais técnicas dos candidatos eram usadas. Ora, sabe-se que para essa função traços como liderança são mais relevantes do que diplomas.
Por que escolher pelo diploma, sendo sabidamente um critério frágil? Por que em alguns lugares escolhem diretor de escolas por provas escritas? Por que aplicar provas de escolha múltipla, em vez das perguntas abertas? Por que concursos usam critérios quantitativos que não captam os traços desejados? Parece tudo errado!
Para entender essas bizarrices embarco numa excursão nos meandros remotos da nossa cultura. No passado, nepotismo, compadrio e vantagem própria reinavam nas decisões.
Foi achada uma carta para um senador, escrita por um fazendeiro rico. Na missiva, dos tempos imperiais, reclamava indignado haver pedido a ele para fazer entrar seu filho na Faculdade de Direito, o que não aconteceu.
Quando virei diretor-geral da Capes, um alto funcionário do MEC revelou-me seu desapontamento com a instituição. Imagine, havia negado o pedido de uma bolsa de estudos para o filho de um magistrado!
No período que passei lá ganhei alguns presentes de pais agradecidos por seus filhos haverem ganho bolsas (uma rede, um pote de geleia de jabuticaba e uma panela.). Esses mimos sugerem a dúvida de que o mérito do pimpolho pudesse não ser o critério usado.
É a cultura do atraso. Vem de longe e sobrevive. É o particularismo de Talcot Parsons. Contrasta com o universalismo dos critérios em que conta o mérito.
Alvíssaras, o Brasil se modernizou. Perderam espaço as amizades e os favores.
Porém, nessa transição, muitos temem ser acusados das velhas práticas, preterindo escolhas meritocráticas. Inseguros, acham melhor escolher a pessoa errada do que arriscar a reputação! E mais, é preciso proclamar e demonstrar que os critérios foram “objetivos”. Se tem números, é “objetivo” e rigoroso, mesmo que irrelevante. Nada de “subjetividade”.
Louvemos o encolhimento do nepotismo e das vantagens pessoais. Porém, ainda que o conserto não fique pior que o soneto, há um defeito essencial nesta nova direção. É a fuga do “subjetivo”, como se fosse um belzebu a ser exorcizado.
Quem saltou mais alto? Quem fez as contas sem erros? Quem programa melhor em Python? Esses traços pessoais podem ser confortavelmente quantificados. É o reino do objetivo.
Mas alto lá, “subjetivismo” não é palavrão! Entra em cena para escolher entre uma pesquisa mais criativa e outra mais rigorosa. Ou quando o juiz avalia as atenuantes de um crime. Aliás, em quase tudo.
Quando considerou a possibilidade de se casar, Darwin elaborou uma planilha com os prós e os contras. Conseguiu assim escapar do subjetivismo? Não, apenas listou os aspectos a serem levados em conta. Em quase todos, não há números que captem a essência da escolha. E também é subjetiva a importância relativa de cada um.
Grande parte das nossas decisões são processadas nos subterrâneos da nossa mente. O nosso lado consciente recebe a resposta pronta, vinda lá do porão. Na hora de comprar ou não uma casa, pesquisas mostraram que grande proporção das decisões é tomada ainda na rua, antes de entrar. Cadê a análise fria de todos os aspectos?
Ao contrário do que se pensa, os pesquisadores não trabalham guiados pelo método científico. Navegam no mundo da subjetividade, da imaginação, das metáforas e das analogias, somadas à sua experiência prévia. O método vem depois, para assegurar que os resultados sejam confiáveis.
Na prática, a subjetividade convive com a objetividade. Perigo! O que é “objetivo” será sequestrado pela inteligência artificial! Como a subjetividade é a capacidade de julgamento, é ela que nos salvará da obsolescência – pelo menos, em futuro próximo.
Alguém diz: “Vou ser muito objetivo, o Zé é melhor que o Mané”. Estultice! É um julgamento subjetivo. Minha cruzada é para dar legitimidade, escancarar o subjetivo, em vez de fingir que tudo se resolve no objetivo.
Posto que os critérios objetivos são inviáveis em inúmeras situações, aceitemos a subjetividade. Escolhemos o bolsista com maior perspectiva de desempenho futuro, não o indicado pelo deputado. Mas para escolher o mais promissor, inevitavelmente, os critérios são subjetivos. O que dá legitimidade, a priori, aos julgamentos subjetivos é pautar-se pelos critérios adequados. E, também, a chamada intersubjetividade, ou seja, pessoas igualmente qualificadas chegam ao mesmo julgamento.
Paradoxalmente, convivemos pacificamente com a subjetividade para escolher o melhor cantor, a melhor música, o melhor filme.
O medo do subjetivo é uma imaturidade civilizatória. Para escapar da acusação de favorecimento ou de critérios espúrios, ou tomamos critérios objetivos e irrelevantes ou fingimos que estamos usando critérios objetivos. A segunda alternativa é menos ruim, mas o subjetivismo envergonhado é uma etapa a ser superada.
M.A., PH.D., É PESQUISADOR EM EDUCAÇÃO


