Supremo decide que Bolsonaro não precisa indicar primeiro nome da lista tríplice para reitorias de federais
Paulo Roberto Netto / o estado de sp
05 de fevereiro de 2021 | 20h04
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta, 5, fixar o entendimento que o presidente Jair Bolsonaro deve seguir a lista tríplice das universidades federais, mas não é obrigado a indicar o nome mais votado pelos colegiados das instituições. O julgamento foi realizado no plenário virtual a partir de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona diversas nomeações feitas pelo Planalto que ignoraram o primeiro colocado das listas das instituições.
No ano passado, Fachin proferiu liminar atendendo parcialmente a OAB. O ministro determinou que o governo deveria seguir dois requisitos: respeitar os procedimentos de escolha e composição das listas tríplices elaboradas pelas universidades e se ater aos nomes indicados que ‘necessariamente receberam votos dos respectivos colegiados máximos’ das instituições. O ministro, porém, rejeitou o pedido da OAB para obrigar Bolsonaro a escolher o nome mais votado da lista.
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O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência de Fachin em um ponto técnico. Segundo ele, a liminar proferida pelo ministro reproduzia requisitos que já são previstos pela Lei 9.192/1995. O texto define que o presidente da República deve escolher o reitor e vice-reitor entre os nomes da lista tríplice elaborada pelo ‘respectivo colegiado máximo’ da instituição. A lei não estabelece qual dos três nomes deve ser indicado.
Moraes afirmou em seu voto que a lei prevê que o presidente deve seguir a lista tríplice, mas que não é obrigado a escolher, necessariamente, o nome mais votado.
“Presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do Presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação que, na lista, inclui outros dois nomes específicos de seus integrantes, além do mais votado”, afirmou. “O exercício da discricionariedade mitigada, a partir do simples fato de o Chefe do Poder executivo escolher, dentre os membros em geral do colegiado mais qualificado da Universidade, não significa ato de fiscalização ou de fisiologismo partidário”.
O entendimento foi seguido pelos ministros Kássio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Indicado por Bolsonaro, Nunes Marques apontou em seu voto que limitar a escolha do indicado ao primeiro nome da lista tríplice limitaria a ‘discricionariedade constitucional do Presidente da República’ e encontraria obstáculo ‘na própria existência’ da lista tríplice.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia acompanharam Fachin e estão na ala derrotada do julgamento, que se encerra às 23h59 desta sexta, 5.
Foto de metrô lotado em Madri é tirada de contexto para criticar quarentena em São Paulo
Samuel Lima, especial para o Estadão
05 de fevereiro de 2021 | 13h38
Uma foto mostrando um grande número de pessoas no metrô de Madri, na Espanha, está sendo usada fora de contexto nas redes para questionar as restrições impostas pelo governo de São Paulo ao comércio e outras atividades não essenciais durante a pandemia. “E o problema está só no comércio? Hipócrita! #ForaDoria”, afirma uma das postagens enganosas com mais de 12 mil compartilhamentos até a tarde desta sexta-feira, 5 de fevereiro.
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Essa imagem, porém, é de três semanas atrás e mostra uma situação anormal no transporte público da capital espanhola. A postagem original é do perfil do Twitter @Maribel_db, em 11 de janeiro (veja abaixo). O Estadão Verifica chegou ao conteúdo a partir de uma pesquisa reversa no Google. Entre os resultados, estava uma notícia da agência Sputnik sobre a superlotação do metrô de Madri em meio aos transtornos causados pela tempestade Filomena.
De acordo com a notícia, o metrô era o único meio de transporte público em operação naquele momento em função da neve acumulada nas principais ruas e avenidas da cidade. “Ainda que o metrô tenha oferecido o serviço por mais de cem horas de forma ininterrupta, usuários reclamam que a demora para a chegada dos trens vem provocando grandes aglomerações nas plataformas e vagões, situação nada recomendável diante do aumento dos casos de coronavírus”, informou a agência.
O jornal espanhol El Mundo também noticiou o problema naquele mesmo dia. Segundo a publicação, um porta-voz do governo local revelou que houve alta de 21% no número de passageiros no horário de pico, enquanto 98 dos 300 trens não puderam circular por conta do acúmulo de neve nos depósitos onde normalmente ficam armazenados.
A tempestade Filomena foi a maior nevasca em 50 anos na Espanha e deixou ao menos cinco mortos. O fenômeno foi seguido de uma onda de frio extrema no dia 12, quando os termômetros registraram mínima de 10 graus negativos em Madri e -25ºC em outras localidades do País, petrificando a neve que caiu durante o final de semana. Houve paralisação de estradas, suspensão das aulas, fechamento de aeroportos e falta de água nas residências, entre outros incidentes.
Essa mesma foto circulou fora de contexto na Itália e trazia legendas semelhantes, contendo críticas a restrições impostas pelos governos ao funcionamento do comércio em Roma. No Brasil, os conteúdos de maior alcance foram compartilhados a partir de 26 de janeiro, com a suposta denúncia direcionada ao governador de São Paulo, João Doria (PSDB).
Israelenses criam remédio promissor para tratamento contra covid-19
05 de fevereiro de 2021 | 20h52
JERUSALÉM - Israel anunciou nesta sexta-feira, 5, que um medicamento experimental contra o câncer pode ajudar pacientes hospitalizados com coronavírus a se recuperar mais rapidamente. Acadêmicos israelenses afirmaram que 29 dos 30 pacientes com casos moderados a graves de covid-19 tratados com EXO-CD24 tiveram uma recuperação completa em cinco dias. Mais testes em humanos são necessários para provar que a droga inalada – desenvolvida como um medicamento para combater o câncer de ovário – realmente funciona.
O estudo não comparou a droga a um placebo, o que significa que os cientistas não podem afirmar com certeza se o medicamento está por trás da rápida recuperação dos pacientes. No entanto, dados mostram que, em média, um paciente com coronavírus que precisa de tratamento hospitalar passa até três semanas internado.
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Os cientistas administraram uma dose do medicamento em 30 pacientes com infecções graves ou moderadas por covid-19. Não ficou claro a idade dos pacientes, mas os dados mostram que os mais jovens têm muito menos probabilidade de se recuperarem mais rapidamente – 29 mostraram melhora significativa de três a cinco dias. Os sintomas do 30.º paciente também melhoraram, mas depois do período de cinco dias, de acordo com relatos publicados pela imprensa israelense.
O tamanho da amostra dos testes também é muito baixo para tirar qualquer conclusão digna de nota sobre a eficácia do medicamento e os dados não foram publicados em um jornal especializado.
O professor Nadir Arber, do Centro Integrado de Prevenção do Câncer de Ichilov, passou anos desenvolvendo a droga para câncer de ovário antes de testá-la em pacientes com coronavírus. O EXO-CD24 é tomado uma vez a cada cinco dias e é relativamente barato, segundo o professor Arber, que não revelou o preço.
Agora, os pesquisadores israelenses estão planejando realizar estudos da droga em centenas de pacientes e comparar os resultados com um placebo. Apesar de ter umas das mais eficientes campanhas de vacinação do mundo, Israel ainda registra uma média diária de 6,5 mil novos casos covid-19. Desde o início da pandemia, autoridades de saúde israelenses registraram mais de 675 mil contágios e 5.019 mortes./ REUTERS e AFP
Fiocruz prevê entregar primeiras doses de vacina de Oxford só no meio de março
05 de fevereiro de 2021 | 18h51
Rio - A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) prevê entregar entre os dias 12 e 15 de março as primeiras doses da vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford e pela farmacêutica AstraZeneca. Com os insumos que devem chegar da China neste sábado, 6, será possível fabricar mais 2,8 milhões de doses.
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A previsão de entrega foi feita pela presidente da Fiocruz, Nísia Trindade, em evento nesta sexta-feira, 5, na sede da Fiocruz, no Rio. “Seguindo todo o protocolo, fazendo todos os testes, trabalhamos com os dias 12 a 15 de março. Mas, se pudermos antecipar, anteciparemos”, afirmou Nísia na cerimônia, que teve a participação do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
Para que as doses possam ser distribuídas, será necessária a aprovação, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do pedido de registro definitivo dessa vacina. O pedido foi apresentado em 29 de janeiro e ainda está em análise.
Por enquanto, o órgão regulador concedeu autorização provisória para que os 2 milhões de doses recebidos da Índia em 22 de janeiro fossem aplicados na população. Falta, porém, a autorização para a distribuição da vacina em larga escala. “Na próxima segunda-feira (8) vamos ter mais uma reunião com a Anvisa para avançar nesse pedido de registro”, anunciou a presidente da Fiocruz.
Governo negocia 10 milhões de doses da Sputnik, mas entrega será fracionada em até 3 meses
05 de fevereiro de 2021 | 19h32
SÃO PAULO - O secretário executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco, disse nesta sexta-feira, 5, que o governo federal pretende importar da Rússia 10 milhões de doses da vacina Sputnik V. Mas, segundo texto da pasta divulgado nesta sexta à imprensa, a entrega pode demorar até três meses. O prazo é maior do que o inicialmente previsto pela União Química, laboratório responsável pela produção da vacina russa no Brasil, e pelo próprio ministério, que falavam em entrega até março.
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Em entrevista ao Estadão na terça-feira, 3, o presidente da União Química, Fernando de Castro Marques, afirmou que a totalidade das doses seria entregue entre fevereiro e o mês seguinte. Já a pasta da Saúde afirmou na quarta que previa receber um lote nesse mesmo período, caso fechado o acordo. Essa previsão foi anunciada após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) facilitar o processo de autorização temporária de imunizantes contra a covid-19. A Sputnik V ainda não tem aval da Anvisa para aplicação no País.
A União Química vai fabricar doses da vacina no Distrito Federal, mas essa remessa de 10 milhões viria da Rússia, país que desenvolveu o produto. A quantidade se baseou em documento apresentado à pasta pelo Fundo Soberano Russo/Instituto Gamaleya, da Rússia, onde a substância é fabricada.
Segundo o ministério, o cronograma encaminhado pelo instituto indica que podem ser exportadas ao Brasil 400 mil doses uma semana após a assinatura do contrato de compra, que ainda está em discussão. Outros dois milhões estariam no Brasil um mês depois, e mais 7,6 milhões ao longo do segundo e terceiro meses. Ou seja, mesmo que o acordo fosse assinado esta semana, a maior parte das unidades chegaria em março, abril ou até maio.
Governo e a fabricante não explicaram os motivos da diferença de prazos. O ministério informou apenas que o cronograma é feito pelo laboratório. Já a União Química disse que as datas válidas são as apresentadas na nota divulgada pela gestão Jair Bolsonaro e que podem sofrer alteração de acordo com a autorização regulatória da Anvisa.
“Iremos contratar e comprar as 10 milhões de doses se o preço for plausível, e efetuaremos o pagamento após a Anvisa dar a autorização para uso emergencial da Sputnik V, fazendo a disponibilização imediatamente aos brasileiros", disse Franco, da Saúde. "E futuramente, a depender dos entendimentos que tivermos com a União Química, interessa-nos também adquirir a produção que a empresa vier a fazer no Brasil dessa vacina”, acrescentou. A União Química prevê iniciar a fabricação local da Sputnik em abril, com capacidade de fabricar oito milhões de doses por mês.
Bolsonaro mira vacina russa para reduzir dependência da Coronavac
Para não depender principalmente da Coronavac, imunizante associado ao governador paulista, João Doria (PSDB), o Ministério da Saúde avança na compra da Sputnik V e da Covaxin, que é desenvolvida na Índia. A Anvisa, porém, ainda aguarda mais dados sobre a segurança e a eficácia destes produtos. Nos bastidores, auxiliares do governo dizem que a Sputnik poderia se tornar “a vacina de Bolsonaro”.
O lobby da Sputnik é reforçado por caciques políticos de Brasília. O laboratório União Química, que fechou contrato com os russos para produzir o imunizante no País, costumava financiar campanhas eleitorais quando a doação por empresas era permitida. O dono da empresa, Fernando de Castro Marques, foi candidato a senador pelo Solidariedade em 2018, mas não se elegeu.
O atual diretor de negócios internacionais do laboratório, Rogério Rosso, é uma antiga liderança do Centrão. Rosso foi deputado federal pelo PSD e governador do Distrito Federal. Em 2016, chefiou a comissão que deu aval ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e concorreu à presidência da Câmara como herdeiro da bancada de Eduardo Cunha (MDB-RJ), que seria cassado e preso.
Terceirização na Administração Pública: questionamentos atuais
Conforme ensina Maurício Godinho Delgado, "para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente" [1]. Referido doutrinador acrescenta ainda que a terceirização "provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido" [2].
Desse modo, a terceirização pode ser conceituada como a transferência da atividade de uma empresa a outras empresas especializadas nesse tipo de atividade, originando uma relação trilateral entre o obreiro, a empresa tercerizante (prestadora de serviços) e a tomadora/contratante dos serviços terceirizados. Com o advento das Leis 13.429/17 e 13.467/17, a terceirização foi possível em atividade-meio e fim (artigo 4º-A, Lei 6019/74), sendo tal inovação avalizada pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 324 e Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral).
No âmbito da Administração Publica, o fenômeno da terceirização foi permitido, primeiramente, pelo Decreto nº 200/1967, que previu uma série de providências para descentralizar a Administração Pública, recebendo, também, regramento pelas Leis 8666/93, 8987/94 e 9472/97, além do Decreto 9507/18 e nova redação da Súmula 331, itens II e V, do TST. Nessa direção, o Supremo assentou a constitucionalidade dos artigos 25, §1º, da Lei 8987/95 e 58, III, e 67 da Lei 8666 (ARE 791932, e ADC 16), definindo que a responsabilização subsidiária da Administração Pública direta e indireta não será automática, mas diante da comprovada conduta culposa na fiscalização das obrigações do prestador de serviço.
Ocorre que a decisão do STF, no entanto, não apreciou de quem é o ônus da prova a respeito da comprovação da negligência administrativa na fiscalização do contrato, se do trabalhador ou do próprio ente publico, estando tal controvérsia pendente de julgamento (Tema 1118 RG). De um lado, há quem vincule o onus probandi ao trabalhador, por ser fato constitutivo de seu direito; outros o atribuem à Administração, dada a maior facilidade de cumprir o encargo e a extrema dificuldade do obreiro, visto que certamente não terá acesso à documentação relativa à regularização das obrigações decorrentes do contrato (artigo 373, §1º, CPC e 818, §1º, CLT e princípio da aptidão da prova).
No que se refere à responsabilidade do Estado tomar de serviços em fase de execução, recentemente o STF vedou o bloqueio de verbas públicas para o pagamento de valores em ações trabalhistas, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes (artigo 2º, CF) e os dispositivos constitucionais que regem o orçamento publico (artigo 167, VI e X, CF), conforme ADPF 485. Decidiu o Supremo que as que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas envolvidas tenham créditos a receber da Administração Pública estadual.
Diante do exposto, compreendo que cabe ao poder público o ônus da prova, conforme distribuição dinâmica do onus probandi e princípio da aptidão da prova, encargo este que a Administração desincumbirá se apresentar documentos que demonstrem o acompanhamento e fiscalização contratual com a prestadora dos serviços terceirizados. Por outro lado, o bloqueio das verbas estaduais para pagamento de verbas públicas para pagamento de ações trabalhistas é vedado, em respeito ao princípio da separação de poderes e princípios orçamentários, conforme posicionamento vinculativo do Pretório Excelso.
[1] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTR, 2019, p. 540
[2] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTR, 2019, p. 540
Filipe dos Santos Silva é advogado, professor, membro do Getrab-USP, especialista em Direitos Fundamentais e Humanos na Universidade Católica do Porto/Portugal, mestre pela PUC-SP, pós-graduado em Direito no IBMEC-SP, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Instituto Damásio e doutorando USP.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2021, 9h14