O Por que Rodrigo Maia não pautou nenhum dos 56 pedidos de impeachment pendentes?
Paula Reverbel, O Estado de S.Paulo
Dos mais de 60 pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro já entregues à Presidência da Câmara, 56 ainda não foram apreciados (os demais foram arquivados por questões burocráticas). Agora, porém, a aceitação de qualquer uma das representações só acontecerá a reboque da eleição para o novo presidente da Câmara. Se juristas têm apontado fartas evidências de que Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade, por que nenhum dos processos foi aberto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia?
A resposta está nas condições políticas necessárias para que qualquer pedido do tipo prospere, de acordo com fontes ouvidas pelo Estadão. Uma vez que qualquer pedido é autorizado a tramitar pelo presidente da Câmara, a Casa constitui uma comissão especial para apurar se houve o cometimento de crimes e o relatório dessa comissão – contrário ou a favor do impedimento – vai a plenário e precisa de 342 votos a favor. Apenas se for aprovado, na Câmara, o processo vai para o Senado, onde é julgado.
O Estadão apurou que, atualmente, prevalece o entendimento de que a oposição não tem número suficiente sequer para influenciar os rumos da comissão especial que elabora o relatório, que é composta de 65 deputados, mas mantém a mesma proporção das bancadas atuais.
A situação foi diferente no caso do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, que reuniu as condições políticas necessárias para que o processo seguisse. Na ocasião, houve um acordo prévio entre 13 partidos – PP, PR, PTB, PSD, PSC, PHS, PRB (atual Republicanos), PSB, PSDB, DEM, PPS, PV e SD – para decidir quem seriam o presidente e o relator da comissão do impeachment na Câmara. Como resultado do acordo, foram eleitos em votação aberta Rogério Rosso (líder do PSD) e Jovair Arantes (líder do PTB) para os cargos de presidente e relator, respectivamente, propiciando condições para um parecer favorável ao impedimento e sua posterior aprovação por mais de 342 deputados no plenário.
Por que Rodrigo Maia não pautou nenhum dos 56 pedidos de impeachment pendentes?
Paula Reverbel, O Estado de S.Paulo
Dos mais de 60 pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro já entregues à Presidência da Câmara, 56 ainda não foram apreciados (os demais foram arquivados por questões burocráticas). Agora, porém, a aceitação de qualquer uma das representações só acontecerá a reboque da eleição para o novo presidente da Câmara. Se juristas têm apontado fartas evidências de que Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade, por que nenhum dos processos foi aberto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia?
A resposta está nas condições políticas necessárias para que qualquer pedido do tipo prospere, de acordo com fontes ouvidas pelo Estadão. Uma vez que qualquer pedido é autorizado a tramitar pelo presidente da Câmara, a Casa constitui uma comissão especial para apurar se houve o cometimento de crimes e o relatório dessa comissão – contrário ou a favor do impedimento – vai a plenário e precisa de 342 votos a favor. Apenas se for aprovado, na Câmara, o processo vai para o Senado, onde é julgado.
Prefeitos do Ceará elegem nova diretoria da Aprece nesta terça-feira, 26
A Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) elege, na tarde desta terça-feira, 26, a nova composição da sua diretoria para o biênio 2021-2022. Com apenas uma chapa posta na disputa, a expectativa é de que o prefeito de Chorozinho, Dr. Júnior (PDT), seja eleito presidente da Associação por consenso. Ele sucederá o ex-prefeito de Cedro, Nilson Diniz (PDT).
Os demais membros da diretoria propostos pela chapa são:
Secretário: Joacy Alves Júnior, prefeito de Jaguaribara;
1ª secretária: Rosário Ximenes, prefeita de Canindé;
Tesoureiro-geral: Áquila Cunha; prefeito de Moraújo;
1º Tesoureiro: Marcondes Jucá, prefeito de Choró;
Presidente de honra: José Sarto Nogueira, prefeito de Fortaleza.
OPOVO
Engenheiros e empresário são presos e agente público é afastado por corrupção no Eusébio
Dois engenheiros e um empresário foram presos em investigação contra fraudes em licitação no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. Os engenheiros foram alvos de mandados de prisão temporária na manhã desta terça-feira, 26, enquanto o empresário teve mandado de prisão preventiva cumpridos na 4ª fase da Operação Banquete, do Ministério Público do Ceará (MPCE). Eles são investigados por suspeita de fraudes em licitações para locação de máquinas pesadas na Prefeitura de Eusébio. A operação é realizada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), com o apoio do Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil.
Houve também um agente público que foi afastado. A identidade dos engenheiros, do empresário e do ocupante de função pública não foram informados pelo MPCE. São cumpridos mandados mandados de busca e apreensão. Equipamentos eletrônicos e documentos foram apreendidos.
Na semana passada, na mesma operação, foram presos empresário, engenheiro e agente público, cujos nomes também não foram divulgados.
A operação investiga possível associação criminosa entre empresários do ramo da construção e agentes públicos. Eles fraudariam levantamento de preços em licitação para locação de máquinas usadas em conservação de estradas, rodovias e outras áreas. Haveria favorecimento a empresa pela Comissão de Licitação.
As investigações começaram em 2019 e a Operação Banquete foi deflagrada em 19 de agosto de 2020. Inicialmente foram investigadas suspeitas de fraudes em licitação ou dispensa de licitação cometidas por empresários do ramo de alimentação e serviços gráficos. Desde então foram cumpridos 17 mandados de prisão, 24 de busca e apreensão e seis afastamentos de agentes públicos por suspeitas de . Já foram denunciadas 19 pessoas à Justiça. O Gecoc calcula que as fraudes teriam rendido R$ 7,6 milhões pela manipulação de licitações, com combinação entre os concorrentes.
De acordo com o Ministério Público, pessoas de baixa renda seriam usadas como "laranjas", aparecendo formalmente como sócias de empresas, com objetivo de ocultar os verdadeiros beneficiários dos recursos.
O POVO tentou contatar a Prefeitura do Eusébio para um posicionamento sobre a questão, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.
Governo federal aprova auxílio emergencial para 196 mil pessoas
O governo federal vai pagar, na próxima quinta-feira (28), mais de R$ 248 milhões de auxílio emergencial para 196 mil pessoas. A portaria do Ministério da Cidadania foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União, após análise das contestações e revisões decorrentes de atualizações de dados governamentais.
O grupo de beneficiários inclui cerca de 191 mil pessoas que contestaram a suspensão do benefício no site da Dataprev, entre 7 e 16 de novembro e entre 13 e 31 de dezembro de 2020, além de outras cinco mil pessoas que tiveram os pagamentos reavaliados em janeiro de 2021. Eles receberão de uma só vez todas as parcelas a que têm direito.
De acordo com o ministério, entre as 196 mil pessoas, há 8,3 mil que receberão a segunda, a terceira, a quarta e a quinta parcelas do Auxílio Emergencial. Outras 40,9 mil pessoas receberão as três últimas parcelas. Uma terceira faixa, de quase 68,1 mil cidadãos, receberá a quarta e a quinta parcelas. Por último, 78,3 mil vão embolsar somente a quinta parcela. ISTOÉ
Bebeu, dirigiu e matou: entenda a controvérsia jurídica sobre punir com mais ou menos rigor os homicídios por embriaguez
Luã Marinatto / O GLOBO
RIO — O vídeo mostra João Maurício Correia Passos, sem camisa e de bermuda branca, em um aparente esforço para permanecer de pé. Nas mãos, um copo e duas garrafas, uma de vodka e outra de uísque — as mesmas bebidas que, de acordo com uma testemunha, o bombeiro vinha misturando e consumindo no posto de gasolina em que o registro foi gravado, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio. Minutos depois de deixar o local, a menos de 200 metros dali, João Maurício atropelou e matou o ciclista Cláudio Leite da Silva.
A gravação foi um dos principais argumentos para que a Polícia Civil indiciasse o militar por “homicídio doloso”, mais precisamente o homicídio por dolo eventual, quando o autor assume, conscientemente (guarde essa palavra), o risco de matar, mesmo que sem esse objetivo. Na última terça-feira, porém, ao denunciar o réu à Justiça, o Ministério Público do Rio alterou a tipificação do crime para homicídio culposo de trânsito — aquele em que se presume a responsabilidade do autor, mas sem antecipação de consequências ou intenção. A denúncia, aliás, menciona o mesmo vídeo como prova de que João conduzia o veículo “com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”.
As diferentes avaliações não são por acaso: a linha tênue que separa as duas leituras para a mesma situação representa, segundo especialistas, uma das maiores controvérsias do Direito brasileiro, rendendo acalorados debates e até teses de doutorado. O centro da discussão está em duas figuras jurídicas distintas, mas ao mesmo tempo muito próximas: a do já citado dolo eventual e a chamada culpa consciente (guarde a palavra, mais uma vez).
O problema é que, para pender para um lado ou outro, é preciso entrar na cabeça do réu no momento do ocorrido — um exame de consciência muito complexo, por razões óbvias. Se, pelo conjunto de provas, o delegado, promotor ou juiz conclui que, ao praticar um crime, o autor tinha plena noção de que tal ato poderia, concretamente, acarretar uma morte, ele provavelmente optará pelo dolo eventual. Mas onde se encaixaria, por exemplo, um motorista que, apesar de embriagado, acredita plenamente na própria capacidade de conduzir o veículo em segurança, tanto para si quanto para terceiros?
— Isso é o que chamamos de excesso de confiança, ou superconfiança, e também afeta a tipificação. É o elemento subjetivo da conduta do acusado. O fato é que não há súmula vinculante do Supremo ou jurisprudência definitiva, tampouco se trata de uma única leitura possível. Não existe receita de bolo pronta. É o caso concreto que deve instruir a avaliação — explica o advogado criminalista Taiguara Libano, professor de Direito Penal no Ibmec e na UFF: — A despeito de uma opinião pública muito impactada pela violência de uma situação específica, a discussão é técnica.
Denúncias: Polícia Civil e Conselho Regional de Enfermagem do Rio vão investigar desvios de vacinas no estado
Para tentar solucionar a questão, algumas correntes do Direito defendem a formalização de um terceiro tipo penal, uma espécie de enquadramento intermediário entre a culpa consciente e o dolo eventual. A “culpa temerária”, com pena maior por ser considerada gravíssima, seria adotada nos casos em que, mesmo sem comprovação concreta de que o autor “assumiu o risco de matar”, a prática irresponsável — como dirigir bêbado, por exemplo — teve relação direta com o resultado final.
— O problema, aqui, é o preceito jurídico básico de que, na dúvida, o benefício deve ser do réu (origem da famosa expressão em latim “In dubio pro reo”). Se não existe comprovação do dolo, tem que ir para o culposo. Essa é a interpretação correta, e que vai acontecer na maior parte dos acidentes de trânsito — avalia Daniel Raizman, advogado e professor de Direito Penal da UFF.
Pelo Código Penal, o homicídio doloso, seja pela clara intenção de matar ou na modalidade do “dolo eventual”, tem pena de 6 a 20 anos de prisão, podendo ser acrescida a depender de agravantes. Já o homicídio culposo de trânsito, regido pelo Código de Trânsito Brasileiro, parte de 2 a 4 anos de reclusão. A legislação, contudo, prevê punição mais severa, de 5 a 8 anos, “se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa”. As penas também podem aumentar em caso de omissão de socorro ou inexistência de carteira de habilitação — esses fatos, porém, não afetam a tipificação do crime em si.
Ou seja, um motorista que siga viagem sem prestar auxílio à vítima após atropelar e matar, como o bombeiro João Maurício, não terá mais chance de responder por homicídio doloso. Do mesmo modo, também não representam garantia deste modelo de tipificação, por si só, o consumo de álcool ou o excesso de velocidade. Ainda assim, se somadas a outras fatores, são práticas que podem, sim, pesar na avaliação do caso.
— Leva-se em consideração se a ingestão de álcool foi muito acentuada, ou se havia um estado de euforia após sair de uma festa, por exemplo. Também se deve avaliar a conduta social do acusado, ou uma possível reincidência na condução de veículo sob efeito de bebida. Evadir-se e não permitir o exame de alcoolemia, em que pese o direito de não produzir provas contra si mesmo, é outro elemento a se analisar — enumera o professor Taiguara Libano, citando que relatos de testemunhas ou vídeos como o do bombeiro também podem ajudar a compor uma “prova robusta de embriaguez elevada”.
O debate sobre como enquadrar esse tipo de caso vai além do tempo de pena ao qual o autor estará submetido. No Brasil, apenas nos crimes dolosos contra a vida o julgamento ocorre no Tribunal do Júri. Por isso, a tipificação pode decidir se o réu será submetido à decisão de outros cidadãos ou à avaliação de um magistrado.
— Quando existe muita divergência, com possibilidade inclusive de gerar um conflito de competência durante o processo, pode acarretar até uma prescrição. Aí, em vez de obter-se uma pena maior, não se alcança punição alguma — diz o professor Daniel Raizman: — Eu entendo que muitas vezes a pena parece baixa, mas isso é outra discussão. Não se pode mudar de culposo para doloso única e exclusivamente para tentar aumentar a punição.